domingo, 28 de fevereiro de 2010

Atenção Médico: A PRESSA É INIMIGA DA PERFEIÇÃO


Há algum tempo venho falando sobre a precariedade e desconexão ética e técnica que é possível constatar durante a consulta médica realizada em unidades de saúde públicas em todo o Estado do Acre. Critiquei a pressa com a qual o ato é realizado e o descompromisso ético implícito nele, fatores que possibilitam críticas, erros e o desprestígio da medicina.


Primeiro deixemos assentado que a consulta médica é um ato extremamente complexo que exige do profissional competência para ouvir, observar, aferir, comparar, deduzir e formar convicção a respeito de algo que está provocando problemas de saúde num paciente concreto.


O médico deve lembrar que não é sempre que alguns sintomas serão a mesma coisa para todos os pacientes e que, por isso, dadas as inúmeras variáveis possíveis, sua atenção e dedicação ao desvendamento do que acontece com aquele ser humano que está na sua frente deve ser exclusiva e completa.


Qual é a principal causa que leva uma pessoa a procurar um médico?


Com certeza podemos afirmar se trata de um problema de saúde. Problema que pode ser grave ou não, mas que naquele momento incomoda e fragiliza o doente. Portanto, a determinação da causa do tal problema e sua cura é o objetivo único da consulta médica.


Tenho certeza de que todo médico sabe disso. E se ele sabe, como explicar que a despeito do preconizado pelo Código de Ética Médica e pelo Ministério da Saúde, a consulta médica no serviço público negligencie protocolos e rotinas em função de uma tal “obrigação” de consultar rapidamente para atender todos os pacientes e diminuir a fila?


A cumplicidade do médico com essa criminosa conduta não pode continuar. O desafio está posto e cabe à categoria modificar esse comportamento sob pena de enfrentar o definitivo desprestígio da medicina. É esse tipo de atendimento que origina quase todos os conflitos e denúncias contra os médicos e os posteriores arrependimentos destes.


É que esse tipo de “consulta” sempre é atribuído ao médico, nunca ao sistema. O médico sempre será o vilão e qualquer tribunal assim o entenderá já que é desse profissional a obrigação ética de bem atender o paciente.


Antes de continuar, recordemos as rotinas que são de conhecimento de todo médico e que também se encontram nos Manuais do Ministério da Saúde (os Manuais sobre cada um dos Programas de Saúde do Atendimento Básico podem - ou devem - ser encontrados em todas as unidades de saúde).


Assim que o paciente chega ao centro, posto ou qualquer outro tipo unidade de saúde, ele deve ser recepcionado e, de imediato, encaminhado para o setor de enfermagem, onde será realizada a pré-consulta. Pelos enfermeiros serão coletados os dados pessoais e os antecedentes das moléstias que acometeram esse paciente, lançados com letra legível na primeira parte do que será o seu “prontuário”.


A partir desse momento a relação de confiança com o paciente e o Sistema de Saúde deve ser estabelecida, garantindo o direito do paciente à informação.


Deixemos claro que a exigência constitucional e ética de “esclarecimento” ao paciente não é obrigação exclusiva do médico senão de todos os profissionais que de uma ou outra forma atendem esse paciente. É desse esclarecimento que deve surgir o “Consentimento Informado”.


O esclarecimento implica na disponibilização ao paciente de todas as informações a respeito do que vai acontecer com ele em cada situação pela qual vai passar. Deve ser informado sobre a previsão do tempo que vai levar para ser atendido, sobre quem vai fazê-lo, quais informações ele deve repassar ao médico e, principalmente, os antecedentes de saúde do mesmo. Caso seja paciente cadastrado na unidade, deve ser resgatada e apresentada a ficha ou o prontuário antigo.


O MS em alguns manuais preconiza que, para ganhar tempo e otimizar a consulta médica, caso for necessário e de rotina, o enfermeiro(a) deve solicitar exames laboratoriais e complementares de diagnóstico. Destaque-se que o MS deixa claro que essa atribuição limita-se ao pedido de exames de rotina, de vez que a interpretação dos resultados compete ao médico. Municiado com a informação colhida pelo enfermeiro o paciente deve ser direcionado ao médico.


Antes de iniciar a consulta propriamente dita, o médico deve ampliar o “esclarecimento” devido ao paciente. Ou seja, o médico tem de explicar ao paciente tudo o ele vai fazer, deixando claros os objetivos que busca – desvendar a causa do mal que o está penalizando naquele momento. “Vamos repassar sua história clínica”, “Vou medir sua pressão sangüínea”, “Vejamos sua temperatura”, “Vou auscultar seus pulmões”, são informações sobre os procedimentos médicos indispensáveis para fechar um provável diagnóstico. Ademais de informar o que vai fazer o médico deve dar explicação simples sobre o que pretende verificar com esse exame físico.


Somente depois dessa informação, a qual caso necessário deve ser oferecida aos pais ou responsáveis pelo paciente, é que o médico pode pensar em iniciar a prescrição medicamentosa ou o tratamento necessário.

Dessas informações e explicações surge o “Consentimento Informado” ou autorização do paciente para que todos os atos médicos necessários sejam realizados.


O consentimento informado deve constar no prontuário sob risco de o médico responder depois por sua falta diante alegações e denúncias de pacientes.


Repitamos: A investigação não pode ser simplista e nem leviana, pelo contrário, deve aprofundar a procura para identificar os fatores causais do quadro atual. As informações constantes no prontuário ou ficha devem ser conferidas e constadas. A seguir deve ser realizado o exame físico, observando as condições apresentadas pelo paciente naquele momento.


O exame físico deve ser complementado com a utilização de aparelhos, tipo manômetro, espéculos, termômetros, abaixadores de língua etc.. Divergências com as informações da enfermagem devem ser esclarecidas, antes de avaliar os resultados dos exames complementares que já devem estar juntados ao prontuário.


Concluída essa etapa o médico estará minimamente acobertado para formular uma hipótese diagnóstica. Caso ainda não tenha suficientes indícios, deve aprofundar a investigação e, inclusive requisitar auxílio de outros colegas, da mesma ou de outra especialidade.


Não é demérito algum o médico desconhecer algumas condicionantes das doenças, sendo essa a razão pela qual existe a consulta interdisciplinar prevista tanto nas normas éticas quanto nas técnicas já que o objetivo final do trabalho médico é a busca do melhor diagnóstico e tratamento para o paciente.


Isto é que pode chamar-se de consulta médica, procedimento ético que todo médico está obrigado a respeitar sob pena de responder diante tribunais e conselhos.


Daí porque ser inadmissível o tipo de consulta hoje realizado em ambulatórios do HUERB, UPAS, Centros, Unidades e Postos e de saúde de todo o Estado do Acre.


Médico que não examina seguindo as normas éticas, mais cedo ou mais tarde, vai responder por isso e os arrependimentos sempre serão tardios. Por outro lado, ninguém tem competência ou poder para lhe exigir outro tipo de atendimento.


Rapidez e leviandade não compactuam com qualidade e competência. Seu compromisso profissional é com a qualidade. Quantidade é problema do gestor. Ele é que deve preocupara-se com resolver o problema das filas.


O dever do médico é com a resolução do problema do paciente e nada mais. Por isso lute por esse padrão. Certamente todos vão terminar lhe agradecendo porque você ajudará a resolver o problema da saúde em geral e obrigará a que todos e cada um dos que trabalham na área médica cumpram sua função.


O Conselho Regional de Medicina está ai pra defender esse seu direito de ser ético e competente. Não permita que lhe imponham condutas que vão lhe provocar dores de cabeça e que vão prejudicar seu paciente. Tome-se o tempo que você julgue necessário para atender de forma resolutiva o caso daquele ser humano que está sob sua responsabilidade. Na área médica, como de resto em todo lugar, a pressa é inimiga da perfeição e você não pode esquecer que nesse momento, você é o único responsável por essa vida.


Por Miguel Angel Suarez Ortiz



sábado, 27 de fevereiro de 2010

A vida em mãos alheias

Mônica Monir (Estadão)

Um jornalista assume ter asfixiado o parceiro, que padecia de uma doença terminal. É o estopim para repensar a eutanásia.

Vinte anos podem parecer uma eternidade, mas para o jornalista britânico Ray Gosling é o passado que conta. Em um documentário realizado pela rede BBC sobre cerimônias fúnebres, ele confidenciou ter asfixiado há duas décadas um companheiro que padecia de aids num hospital. Asfixiou com um travesseiro, depois de os médicos terem afirmado que o parceiro enfrentaria dores terríveis e nada mais poderiam fazer a respeito.

"Quando se ama alguém, é duro ver a pessoa sofrer", disse. Deve ter revelado muito mais no dia e meio que passou preso. A público, porém, não vieram o nome do hospital, tampouco o do companheiro, tampouco ainda em que estado de finitude ele se encontrava. Por enquanto. Obviamente, a polícia britânica não terá dificuldade para chegar à crueza dos fatos. Mas a coisa extrapolou porque Gosling dividiu a cumplicidade de seu ato extremo com a vítima. Ambos teriam feito um pacto de suicídio assistido caso um deles sucumbisse a alguma enfermidade incurável. Para os amigos que sabiam da história, foi o que aconteceu. Para os cumpridores da lei, a suspeita é de homicídio.

O padre Leo Pessini sabe dessa missa tanto quanto você. De sua experiência de 30 anos com situações de fim de vida, no entanto, ele deduzia que logo seria questionado sobre o dilema da eutanásia. Autor de 23 livros sobre o assunto, um deles, Ibero-American Bioethics: History and Perspectives, agora disponível na Amazon, Pessini se apega menos aos detalhes do caso e mais à problemática humana diante da dor excruciante. Daí ser pregador ferrenho dos cuidados paliativos, aqueles em que se oferece conforto e dignidade ao paciente em sofrimento.

De sua mesa na vice-reitoria do Centro Universitário São Camilo, Pessini retira um texto sobre a experiência da Federação Belga/Flamenga de cuidados paliativos. É dela que parte seu principal raciocínio sobre a legalização da eutanásia e o aumento (ou não) da procura pelo processo, que seguem nas linhas abaixo.

O ex-capelão do Hospital das Clínicas da USP também reflete sobre as reviravoltas da própria vida. Antes conselheiro de pacientes e familiares em aflição, hoje ele é fonte de amparo bioético para os médicos, que o requisitaram na elaboração do novo código de ética da categoria. "Finalmente a medicina brasileira entrou no século 21 admitindo o princípio da finitude humana", diz. Antes, elucida, a morte parecia não existir.

Clique aqui e leia a entrevista completa concedida pelo Padre Léo Pessini.

Léo Pessini (foto)

Professor doutor em Teologia Moral; pós-graduado em Clinical Pastoral Education and Bioethics pelo St. Luke's Medical Center, em Milwaukee (EUA); membro da Diretoria da Associação Internacional de Bioética; superintendente da União Social Camiliana e vice-reitor do Centro Universitário São Camilo (SP).

sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010

CFM: Comissão de Tomada de Contas faz balanço de 2009


A Comissão de Tomada de Contas do CFM, composta pelos conselheiros Luiz Nódgi Nogueira Filho (PI), Renato Moreira Fonseca (AC) e Antônio Pinheiro (PA), se reuniram na última quarta-feira (24), na sede do CFM, em Brasília.

Os conselheiros fiscalizaram os gastos do Conselho dos meses de novembro e dezembro de 2009. O grupo ainda fez um balancete anual, que foi devidamente aprovado.

Fonte: Portal Médico

Portugal: Estudo vai inquirir doentes sobre morte assistida

Pessoas que seriam "candidatas" à eutanásia se esta fosse legal em Portugal irão fazer parte da terceira fase de um estudo que, inicialmente, concluiu que 39% dos oncologistas defendem a legalização desta prática.

O estudo foi realizado em 2007 pela Faculdade de Medicina da Universidade do Porto (FMUP) e concluiu que mais de um terço dos oncologistas defendem a legalização da eutanásia.

O diretor do Serviço de Bioética e Ética Médica da FMUP, Rui Nunes, disse que o estudo prosseguiu com a inquirição de pessoas internadas em lares e instituições da terceira idade.

Estes inquiridos revelaram "grande simpatia" pela prática da eutanásia, segundo Rui Nunes, que também preside à Associação Portuguesa de Bioética (APB).

O especialista em ética revelou que, no corrente ano, irá decorrer a terceira fase da investigação, com a inquirição das pessoas "candidatas" à prática da eutanásia.

Rui Nunes reconhece as dificuldades e os riscos de as respostas serem "enviesadas". "Quando existe uma boa rede familiar, poucos serão os que querem a eutanásia", disse.

A solidão, o esquecimento e o sofrimento interior, e não apenas físico, são algumas das razões que, em muitos casos, poderão levar as pessoas a desejar a morte.

Segundo Rui Nunes, os doentes terminais, nomeadamente oncológicos, e neurológicos (com consciência mas sem autonomia) são os que mais vezes pensam encontrar na morte o alívio para os seus males.

Fonte: Diário Digital / Lusa


quinta-feira, 25 de fevereiro de 2010

Conselho de Medicina pode exigir residência para validar especialização

Apesar de a lei não exigir literalmente, os conselhos regionais de medicina podem exigir residência médica para reconhecer especialização dos profissionais.

Esse foi o entendimento da Ministra Eliana Calmon, que relatou processo movido por médico contra o Conselho Regional de Medicina do Espírito Santo (CRM/ES). A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acompanhou por unanimidade a decisão da relatora.


No caso, um médico fez um curso de pós-graduação latu sensu em Medicina Estética, reconhecido pela Coordenação de Aprimoramento de Pessoal de Nível Superior (Capes) do Ministério da Educação (MEC), mas teve seu registro negado pelo CRM/ES. O órgão alegou que a Resolução n. 1.634/2002 do Conselho Federal de Medicina (CFM), que lista as especialidades médicas, não faz menção à medicina estética.

O médico entrou com mandado de segurança, que foi concedido em primeira instância. Mas o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) reformou a decisão após recurso do CRM/ES. O TRF-2 considerou que a Lei n. 3.268/1957, que regula a atuação dos conselhos de medicina, determina que os médicos devem ser inscritos nessas entidades antes de exercer especializações, não bastando a conclusão de curso. Também considerou que a Lei n. 6.932, de 1981, que dispõe sobre o médico residente, determina ser obrigatória a residência médica para a obtenção do título de especialista.

No recurso ao STJ, a defesa do médico alegou que a decisão do TRF-2 não tratou dos artigos 9º, inciso IX, e 48 da Lei n. 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional), que obriga o reconhecimento de cursos reconhecidos pelo MEC. O artigo 17 da Lei n. 3.268, alega, também foi desrespeitado, pois não limita o registro de títulos à residência, apenas exigindo o registro do profissional para o exercício da profissão. Alegou-se ainda que o artigo 1° da Lei n. 6.932 não trata de especializações mas só da residência médica, não sendo a última a única forma de obter o título de especialista. Por fim, afirmou que o CRM do Rio de Janeiro concedeu título de especialista a outro médico formado pela mesma instituição.

No seu voto, a ministra Eliana Calmon considerou que, de acordo com a análise do TRF-2, o reconhecimento pelo MEC da Lei n. 9.394 não é o objeto do recurso, mas sim a aceitação pelo CRM, que não seria obrigado a reconhecer o curso. A ministra reconheceu que, literalmente, a Lei n. 6932 não obriga a residência, não podendo se negar o título. Porém, ela considerou que se deve levar em conta a competência dos órgãos de classe médica.

Para a ministra Calmon, a Lei n. 3.268 deu aos conselhos o poder de supervisionar, disciplinar e julgar a ética profissional da classe médica. Além disso, essa norma torna o registro obrigatório para se exercer atividades em qualquer área da medicina. Aponta que os Conselhos de Medicina funcionam como órgãos delegados do Poder Público para questões de saúde pública e relativas às atividades dos médicos. "Esse é o entendimento do Supremo Tribunal Federal, ao conferir natureza jurídica autárquica a esses órgãos", comentou.

A magistrada concluiu que, se a "Medicina Estética" não é prevista como especialização pelo CFM, não se pode conceder o título de especialista. "Entendo não ser possível ao Judiciário invadir a competência dos conselhos de Medicina, para conferir o título de especialista, em ramo ainda não reconhecido como especialidade médica", conclui a ministra, negando o pedido do médico.

Fonte: Imprensa - STJ / 22.02.10

quarta-feira, 24 de fevereiro de 2010

Médicos versus Planos de Saúde

  • Através do e-mail de um amigo recebi esse texto interessante. Muito bom para reflexões e com autoria atribuida ao médico Dráuzio Varella. Leia e formule sua opinião.

Médicos que vivem da clínica particular são aves raríssimas. Mais de 97% prestam serviços aos planos de saúde e recebem de R$ 8 a R$ 32,00 por consulta. Em média, R$ 20.

Os responsáveis pelos planos de saúde alegam que os avanços tecnológicos encarecem a assistência médica de tal forma que fica impossível aumentar a remuneração sem repassar os custos para os usuários já sobrecarregados.

Os sindicatos e os conselhos de medicina desconfiam seriamente de tal justificativa, uma vez que as empresas não lhes permitem acesso às planilhas de custos.

Tempos atrás, a Fipe realizou um levantamento do custo de um consultório-padrão, alugado por R$ 750 num prédio cujo condomínio custasse apenas R$ 150 e que pagasse os seguintes salários: R$ 650 à atendente, R$ 600 a uma auxiliar de enfermagem, R$ 275 à faxineira e R$ 224 ao contador.

Somados os encargos sociais (correspondentes a 65% dos salários), os benefícios, as contas de luz, água, gás e telefone, impostos e taxas da prefeitura, gastos com a conservação do imóvel, material de consumo, custos operacionais e aqueles necessários para a realização da atividade profissional, esse consultório-padrão exigiria R$ 5.179,62 por mês para sua manutenção.

Voltemos às consultas, razão de existirem os consultórios médicos.

Em princípio, cada consulta pode gerar de zero a um ou mais retornos para trazer os resultados dos exames pedidos. Os técnicos calculam que 50% a 60% das consultas médicas geram retornos pelos quais os convênios e planos de saúde não desembolsam um centavo sequer.

Façamos a conta: a R$ 20, em média, por consulta, para cobrir os R$ 5.179,62 é preciso atender 258 pessoas por mês. Como cerca de metade delas retorna com os resultados, serão necessários: 258 + 129 = 387 atendimentos mensais unicamente para cobrir as despesas obrigatórias.

Como o número médio de dias úteis é de 21,5 por mês, entre consultas e retornos deverão ser atendidas 18 pessoas por dia!

Se ele pretender ganhar R$ 5.000 por mês (dos quais serão descontados R$ 1.402 de impostos) para compensar os seis anos de curso universitário em tempo integral pago pela maioria que não tem acesso às universidades públicas, os quatro anos de residência e a necessidade de atualização permanente, precisará atender 36 clientes todos os dias, de segunda a sexta-feira. Ou seja, a média é de 4,5 pacientes consultados por hora, num dia de oito horas ininterruptas.

Por isso, os usuários dos planos de saúde se queixam: "Os médicos não examinam mais a gente"; "O médico nem olhou a minha cara, ficou de cabeça baixa preenchendo o pedido de exames enquanto eu falava"; "Minha consulta durou cinco minutos".

É possível exercer a profissão com competência nessa velocidade?

Com a experiência de quem atende doentes há quase 40 anos, posso garantir-lhes que não é.

O bom exercício da medicina exige, além do exame físico cuidadoso, observação acurada, atenção à história da moléstia, à descrição dos sintomas, aos fatores de melhora e piora, uma análise, ainda que sumária, das condições de vida e da personalidade do paciente.

Levando em conta, ainda, que os seres humanos costumam ser pouco objetivos ao relatar seus males, cabe ao profissional orientá-los a fazê-lo com mais precisão para não omitir detalhes fundamentais. A probabilidade de cometer erros graves aumenta perigosamente quando avaliamos quadros clínicos complexos entre 10 e 15 minutos.

O que os empresários dos planos de saúde parecem não enxergar é que, embora consigam mão-de-obra barata - graças à proliferação de faculdades de medicina que privilegiou números em detrimento da qualidade -, acabam perdendo dinheiro ao pagar honorários tão insignificantes: médicos que não dispõem de tempo a "perder" com as queixas e o exame físico dos pacientes, pedem exames desnecessários.

Tossiu? Raios X de tórax. O resultado veio normal? Tomografia computadorizada. É mais rápido do que considerar as características do quadro, dar explicações detalhadas e observar a evolução. E tem boa chance de deixar o doente com a impressão de que está sendo cuidado.

A economia no preço da consulta resulta em contas astronômicas pagas aos hospitais, onde vão parar os pacientes por falta de diagnóstico precoce, aos laboratórios e serviços de radiologia, cujas redes se expandem a olhos vistos pelas cidades brasileiras.

Por essa razão, os concursos para residência de especialidades que realizam procedimentos e exames subsidiários estão cada vez mais concorridos, enquanto os de clínica e cirurgia são desprestigiados.

Aos médicos, que atendem a troco de tão pouco, só resta a alternativa de explicar à população que é tarefa impossível trabalhar nessas condições e pedir descredenciamento em massa dos planos que oferecem remuneração vil.

É mais respeitoso com a medicina procurar outros meios de ganhar a vida do que universalizar o cinismo injustificável do "eles fingem que pagam, a gente finge que atende".

O usuário, ao contratar um plano de saúde, deve sempre perguntar quanto receberão por consulta os profissionais cujos nomes constam da lista de conveniados.

Longe de mim desmerecer qualquer tipo de trabalho, mas eu teria medo de ser atendido por um médico que vai receber bem menos do que um encanador cobra para desentupir o banheiro da minha casa.

Sinceramente.

terça-feira, 23 de fevereiro de 2010

Tempo de repouso do Médico Plantonista


Dúvida comum entre médicos e gestores: o repouso do servidor que trabalha em regime ininterrupto de plantão (12 ou 24h). O parecer CREMESP n° 42.941/00 esclarece, dispondo nos seguintes termos:

Com relação à periodicidade e tempo de repouso de médico plantonista, existem vários pareceres já aprovados pelo CREMESP, onde o traço comum consiste em:

a) Não há legislação específica sobre o assunto, sendo certo que cada estabelecimento de saúde deve regulamentar a forma e condições de trabalho de seus plantonistas;

b) todavia, deve ser levado em conta que a Consolidação das Leis do trabalho dispõe que em qualquer trabalho continuo, cuja duração exceda de seis horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso e alimentação, o qual será, no mínimo de uma hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de duas horas;

c) para os médicos plantonistas não celetistas (quando não existe contrato de trabalho) não há lei que disponha sobre o assunto, podendo eles, no entanto, repousar, desde que não tenham pacientes para serem atendidos, em instalações adequadas de acordo com as normas internas do hospital;

d) a obrigação do plantonista é realizar atos médicos durante o período de trabalho correspondente ao plantão, podendo, no entanto, quando não existir atendimento, repousar em local adequado e de acordo com as normas do hospital.

Conheça a integra do PC n° 42.941/00 (CREMESP).

segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010

REPERCUSÕES DA ÉTICA MÉDICA NA VIDA DOS MÉDICOS E DA POPULAÇÃO

Se aceita sem maiores conflitos que a ética é o conjunto de princípios e regras que regulam uma determinada atividade profissional. Advogados, Engenheiros, Contadores, Dentistas, Arquitetos e todos os demais componentes das outras profissões regulamentadas que existem no Brasil, contam com os seus Códigos de Ética Profissional para guiá-los pela senda do exercício correto da profissão.

Para regrar a Medicina, desde 1957, foi estabelecido pela Lei 3.268 que seria o Código de Ética Médica, quem balizaria o exercício dessa arte-ciência.

O Código de Ética implantado nessa época foi sendo ajustado e adequado aos novos tempos até chegar ao novo formato aprovado recentemente por um conclave nacional de médicos reunido em São Paulo, agora em agosto de 2009. Houve pequenas e contadas mudanças essencialmente éticas, quase todas resultantes não de valores modificados senão de situações criadas por novas tecnologias incorporadas à prática médica, ou por vínculos sociais da categoria seja com seus destinatários ou com os seus contratantes. Entretanto, como o cerne do vínculo não foi alterado, por isso, ainda cabe perguntar qual a serventia do Código de Ética Médica?

Reiteremos que ele é o instrumento que regra a vida profissional do médico. É o Código quem define o que é que um médico pode e deve fazer enquanto profissional. São as suas normas que permitem aos outros Códigos – Penal, Civil, Comercial, Eleitoral, Trabalhista – definir com precisão se uma conduta foi tecnicamente adequada e, portanto, ética, ou inadequada, caso em que se torna passível de condenação judicial.

Na justiça a regra admite como conduta penalizável aquela que viola “as regras técnicas da profissão” e assim sendo, qualquer agressão às regras do Código de Ética Médica – repitamos: instrumento que define as regras e condutas técnicas e éticas do exercício da Medicina no Brasil – atrairá a aplicação das sanções previstas na legislação.

A maioria dos médicos não tem noção do peso que esse princípio significa para ele até o momento em que tem de responder a uma acusação de negligência, imperícia ou imprudência, tríade em que estão contidas quase todas as condutas médicas. Não que seja culpa deles, é desleixo puro da instância formadora que irresponsavelmente negligencia esse ensino. Por conta dessa negligência muitos já pagaram caro e o arrependimento foi tardio. Outros mais continuarão a sofrer enquanto continuem a negar valor ao conhecimento detalhado do seu Código de Ética.

O CRM do Acre anualmente promove pelo menos dois cursos de ética médica e legislação aplicada ao exercício da medicina visando ao suprimento do desleixo que o Código recebe nas universidades. Os cursos também foram propostos para oferecer subsídios aos médicos que se formaram em universidades do exterior, onde também não existem autarquias com as atribuições que os Conselhos dispõem. Entretanto a resposta fica aquém do desejável repercutindo posteriormente em denúncias, reclamos e arrependimentos.

Ainda há conflitos com outros que jamais se deram ao trabalho de ler o Código de Ética e falam como se o conhecessem. Pura petulância que pretende mascarar não apenas condutas irresponsáveis, senão incompetentes já que qualquer profissional medianamente preparado, antes de iniciar sua atividade laboral, deve conhecer a técnica e os limites legais e éticos dela.

Se você fosse proprietário de um ônibus, contrataria para trabalhar como motorista alguém sem habilitação para dirigir, ou seja, sem conhecer as regras estabelecidas para circulação de veículos em uma cidade e que se encontram no Código de Trânsito?

Claro que não! Certamente esse pretenso motorista iria nos causar prejuízos, traduzidos em multas, ou em acidentes mais ou menos graves. Pois com a Medicina é assim também. Um médico que não conhece seu Código de Ética desconhece seus limites e possibilidades. Ignora suas obrigações e seus direitos. Tem prognóstico sombrio no judiciário.

Por fim, deixemos claro que o Código de Ética Médica não é nenhum “segredo”. É um instrumento público que a população toda deve também conhecer para poder exercer seu direito cidadão. Por isso, os cursos sobre Ética Médica promovidos pelo CRM-AC são abertos a qualquer pessoa. Nesta semana, dedicada a homenagear os médicos que atuam no Acre, diversos eventos éticos estarão disponíveis, participe deles.

Por Miguel Ortiz (transparencia.med), em out. de 2009.

Clique aqui e conheça o atual CEM.

Clique aqui e conheça o novo CEM (entrará em vigor em abril de 2010).

domingo, 21 de fevereiro de 2010

Como anda o ensino médico no País

José Moreira Lima

No dia 19 de dezembro passado foram publicados dois importantes artigos, na Folha de São Paulo assinados pelos presidentes da Associação Médica Brasileira e da Associação Paulista de Medicina, e outro pelo Dr. Florisvaldo Fier, médico e deputado federal pelo Paraná, demonstrando preocupação com o ensino médico no Brasil.

O fator determinante da discussão foi o resultado da avaliação dos alunos do último ano de alguns cursos de Medicina, no fim de 2009, em que mais de 50% não atingiu o perfil desejado.

Realmente foi decepcionante. Setores universitários sugerem, repetidamente, aplicação de uma prova no final do curso, tipo a da OAB, objetivando selecionar os melhores e eliminar os despreparados. Eliminar como? Esta ideia é inconsistente. Não vai resolver o problema. Entendo que as avaliações devem ser aplicadas durante todo o curso, pois quando há uma despreparação em massa é preciso uma avaliação severa dos cursos Médicos.

No fim do século passado, existiam no Brasil cerca de 50 cursos de Medicina. Praticamente todos pertenciam ao poder público. Geralmente quando se falava em ensino público significava qualidade.

Atualmente são precisamente 178 cursos, sendo que a grande maioria pertence a empresas privadas. O Ministério da Educação autorizou instalação de cursos de Medicina desordenadamente pelo Brasil afora sem se preocupar com padronização e fiscalização. Não exigiu instalação de infraestrutura, corpo docente, hospital escola e monitoramento para um ensino médico eficiente compatível com as formas ideais.

Muito desprezo pela educação e saúde da população. Como sempre! Todo cidadão tem direito a ser atendido por profissionais competentes, em qualquer área. Cabe ao Estado fiscalizar e qualificar as instituições que formam esses profissionais. Se os cursos são ineficientes cabe ao Estado melhorá-los, ou fechar os que não servem.

Edição: Prof. Christian Messias | Fonte: O Povo - Fortaleza CE

sexta-feira, 19 de fevereiro de 2010

CFM: Reunião da Câmara Técnica de Perícias Médicas

A Câmara Técnica de Perícias Médicas do Conselho Federal de Medicina - CFM, reuniu-se no dia 09.02, em Brasília-DF, para discutir temas relacionados ao exercício da medicina, quando na perícia médica previdenciária, judiciária e outras.

Dentre os destaques das discussões estavam as aprovações e publicações dos Pareceres CFM n° 01, 03 e 05/2010, que passam a ter eficácia na regulação do exercício da atividade médico-pericial no Brasil.

Todavia, diante das demandas oriundas de várias fontes e destinadas à CT, inúmeros temas foram apreciados, como por exemplo: As condições atuais das instalações físicas onde as perícias médicas são realizadas, necessidade da existência de um diretor técnico nas unidades dos orgãos realizadores de perícia-médica e a guarda e manuseio dos prontuários médicos.

A CT é composta por médicos e tem os conselheiros Gerson Zafalon (PR) e Renato Moreira Fonseca (AC) como coordenador e adjunto, respectivamente.

Os assuntos discutidos serão analisados tecnicamente e, uma vez concluídos, utilizados como sugestões para o auxílio na tomada de decisões pela plenária do CFM.

quinta-feira, 18 de fevereiro de 2010

Insalubre: Uso de jaleco fora do ambiente hospitalar poderá ser proibido

A Câmara dos Deputados está analisando o Projeto de Lei 6626/09, que proíbe o uso de qualquer equipamento de proteção individual, inclusive jalecos e outras vestimentas especiais, fora do ambiente onde o trabalhador da área de saúde exerça suas atividades. A proibição abrange qualquer tipo de instrumento utilizado no atendimento médico.

De autoria do deputado Inocêncio Oliveira (PR-PE), a proposta tem como objetivo combater a infecção hospitalar e a contaminação biológica. Segundo o texto, o infrator da norma, sem prejuízo de outras sanções, deverá ser advertido e multado, sendo o empregador responsabilizado solidariamente. O projeto também prevê para os trabalhadores da saúde atividades de conscientização e de educação sobre prevenção de riscos biológicos .

Biossegurança

O autor afirma que o projeto foi elaborado a partir de princípios de biossegurança e será extremamente benéfico para proteger a saúde da população.

Segundo Inocêncio Oliveira, muitos estudos indicam que microorganismos são transportados para pessoas que estão fora do ambiente hospitalar, ambulatorial, odontológico ou laboratorial, por meio de roupas, jalecos e outras peças usadas durante o período de trabalho.

A contaminação, segundo esses estudos, cresce de acordo com o tempo e as características do atendimento e é mais intensa em áreas de contato, como bolsos ou mangas.

"Apesar disto, não é incomum ver profissionais ou estudantes da área de saúde circulando em locais públicos usando jalecos, por vezes estetoscópios ou outros equipamentos de trabalho. É necessário que se enfatize a conscientização dos trabalhadores da saúde quanto à gravidade do risco biológico a que expõem a comunidade ao persistirem neste hábito", adverte Inocêncio.

O parlamentar argumenta que as penas de advertência e multa podem ser eficazes para coibir esse comportamento, sendo necessário também responsabilizar o empregador.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte : Agência Câmara

Clique aqui e leia o artigo publicado neste Blog, em 20.12.09.

Clique aqui e leia o artigo publicado neste Blog, em 07.01.10.

  • Volto a insistir: Se o jaleco é um vetor para a contaminação de terceiros, porque não para a contaminação do próprio médico!? O risco biólogico não existe para o profissional da área da saúde?? Ninguém entende porque os gestores não reconhecem esse direito e tampouco concedem o adicional de insalubridade - principalmente para os servidores públicos vinculados ao regime estatutário!

quarta-feira, 17 de fevereiro de 2010

Projeto legislativo anula Resolução da ANS sobre cooperativas médicas

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Decreto Legislativo 2349/09, do deputado Arnaldo Jardim (PPS-SP), que susta a resolução normativa 175, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Publicada em 2008, a norma obriga as cooperativas médicas a incluírem cláusula restritiva em seus estatutos sociais.

A cláusula diz que o estatuto não pode impedir os profissionais cooperados de se credenciarem a outras operadoras de planos de saúde. E determina que seja considerado nulo qualquer dispositivo que possua cláusula de exclusividade.

O coordenador da Comissão de Cooperativismo do Conselho Federal de Medicina (CFM), José Hiran Gallo, aprova o projeto e afirma que a ANS não tem competência para dizer aos sócios das cooperativas como devem votar em cada assembléia. “A determinação da ANS é ilegal”, conclui Gallo.

Arnaldo Jardim argumenta que a resolução viola a legislação cooperativista (Lei 5764/71). De acordo com a lei, alteração de estatuto só é autorizada com o voto de 2/3 dos cooperados reunidos em assembleia geral.

Fonte: Portal Médico

terça-feira, 16 de fevereiro de 2010

Reconstruindo o SUS no Vale do Alto Acre

CRM-Acre e entidades públicas do Vale do Alto Acre trabalham para viabilizar projeto pioneiro que pode solucionar diversos problemas na saúde pública da região.

Aqui no Acre estamos empenhados em construir, por nossa conta, algo que possa servir de exemplo para todos. Estamos tentando a construção de um consórcio intermunicipal centrado em Brasiléia, com a participação de Xapuri, Epitaciolândia e Assis Brasil. Esse consórcio teria personalidade jurídica e competência para organizar os serviços de saúde em toda sua área geográfica. Ele seria quem contrataria e pagaria os profissionais que teriam de trabalhar também nas unidades de saúde do Consórcio.

Os Secretários Municipais de Saúde seriam os Diretores e executivos políticos para compatibilizar e integrar o sistema consorciado com o Estado e a União, enquanto os demais instrumentos legais do SUS teriam funcionamento permanente e ativo: os Conselhos Municipais – decidindo os planos de saúde e as metas e objetivos a serem conseguidos e os Fundos Municipais para viabilizar a operacionalidade financeira do sistema.

Todo o sistema intermunicipal seria decidido pelos gestores do Consórcio seguindo o plano aprovado pelos Conselhos. Os recursos deverão ser geridos pelo Consórcio através dos Fundos Municipais, transformados em fontes pagadoras dos funcionários e prestadores de serviços de saúde.

Esse modelo está sendo discutido com os Prefeitos e Secretárias de Saúde dos quatro municípios e implica também na elevação do Hospital de Brasiléia ao patamar de Hospital Regional, dotado dos equipamentos indispensáveis para ser habilitado como referência em urgências e emergências, condição que permite o recebimento de 50% a mais dos valores hoje pagos pelo SUS nacional por serviços prestados.

O Hospital de Brasiléia também seria credenciado como Hospital-Escola para a UFAC e campo de estudos e atuação de médicos Residentes, sob coordenação da Comissão Estadual de Residência Médica, garantindo assim o provimento de mão de obra qualificada (estudantes, médicos residentes, preceptores e professores) circulando permanentemente naquela unidade.

O CRM-AC com subsídio do CFM vai garantir cursos de atualização permanente. Em Xapuri e Assis Brasil, o Hospital e a Unidade Mista, respectivamente, serão elevados à condição de Unidades de Pronto Atendimento Emergencial, a fim de garantir suporte à vida e estabilização de pacientes emergenciais para permitir remoção à unidade de maior potencial.

Em apertada síntese, esse é o projeto e a proposta que o CRM-AC busca viabilizar no Estado e no Brasil. Está aberto para avaliação. Contribua para seu aperfeiçoamento e transformação em realidade, discutindo-o em seu meio.

Por Miguel Angel S. Ortiz (Clique aqui e leia a integra do artigo)

segunda-feira, 15 de fevereiro de 2010

CFM ajusta resolução sobre o tratamento cirurgico da obesidade

O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou dia 13.02, no Diário Oficial da União uma nova resolução (n° 1942/2010) sobre as técnicas cirúrgicas para tratamento de obesidade. A principal novidade é a inclusão da gastrectomia vertical na lista de procedimentos reconhecidos. Já o método desenvolvido pelo médico goiano Áureo Ludovico de Paula e usado no apresentador Fausto Silva continua sendo considerado experimental.

A gastrectomia vertical é bem avaliada e já vinha sendo oferecida por médicos brasileiros mesmo antes do reconhecimento do CFM A técnica consiste em remover cerca de 80% do estômago diminuindo a ingestão de alimentos sem alterar a absorção dos nutrientes. “É uma belíssima cirurgia”, afirma Ricardo Cohen, membro da Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica e Metabólica, que participou da elaboração do documento.

Outra novidade, conta Cohen, é que as cirurgias que mexem exclusivamente com o intestino, como a derivação jejuno-ileal, foram descartadas. “São métodos que costumam dar complicações graves”, diz.

O tempo de espera pela cirurgia foi reduzido de cinco para dois anos. “Neste período, o médico deve tentar emagrecer o paciente com dieta e medicamentos. Caso não obtenha sucesso, encaminha para cirurgia. Na prática, os médicos já adotavam o prazo de dois anos”, explica Cohen.

O CFM manteve a indicação de que só podem ser operados pacientes com índice de massa corpórea (IMC) acima de 40 kg/m² ou com mais de 35, mas com doenças como diabetes, hipertensão e colesterol alto. A idade mínima é 18 anos. Idosos e jovens entre 16 e 18 anos apenas em casos especiais.

Interposição ileal

A técnica de interposição ileal desenvolvida por Ludovico de Paula para tratamento de diabetes e obesidade não foi incluída entre os procedimentos reconhecidos. Segundo o vice-presidente do CFM, Carlos Vital, continua valendo o parecer emitido pelo órgão em novembro de 2009 que considerou o método experimental. A realização da cirurgia foi proibida pela Justiça Federal no mês passado - exceto em casos de urgência que deverão ser analisados por uma comissão do Conselho Regional de Medicina de Goiás. Em sua defesa, Paula alegou que o parecer do CFM não teria validade, pois a cirurgia não foi analisada pela Câmara Técnica de Cirurgia Bariátrica.

“Estou com todos os documentos prontos para mandar para avaliação da câmara técnica. Só estou aguardando o documento do CFM estipulando prazo de 30 dias para que eu possa enviar para análise”, afirma Paula.

Fonte: Tribuna da Imprensa

domingo, 14 de fevereiro de 2010

Senado aprova projeto que inclui reajuste anual dos médicos

O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (10), projeto que inclui reajuste anual para os médicos na saúde suplementar. Emenda do senador Mozarildo Cavalcanti (PTB/RR - Foto) ao PLS 276/04 estabelece que o reajuste seja realizado dentro de 90 dias do início de cada ano calendário. Caso ultrapasse este período, o índice será definido pela Agência Nacional de Saúde (ANS).

O coordenador da Comissão de Saúde Suplementar e vice-presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), Aloísio Tibiriçá Miranda, acredita que este projeto é a base para a melhoria das relações entre planos de saúde com os médicos e pacientes. “Não existe nenhuma regra efetiva que garanta reajuste para o médico. Cremos que desta forma estaremos contribuindo decisivamente para a melhoria da assistência à saúde e da remuneração médica”, ressalta Tibiriçá.

A medida espelha a essência fundamental do PLC 39/2007 que implementaria a Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM), aprovado em 2007 pela Câmara e parado desde então no Senado.

A emenda de Mozarildo Cavalcanti faz parte do substitutivo do senador Augusto Botelho (PT-RR) ao projeto que obriga a existência de contratos escritos entre operadoras de planos de saúde e prestadores de serviços - como médicos autônomos, clínicas médicas, hospitais e laboratórios.

O texto foi aprovado em turno suplementar pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O projeto é de autoria da senadora Lúcia Vânia (PSDB/GO) e recebeu decisão terminativa da Comissão. Agora será remetido para a apreciação da Câmara dos Deputados, salvo recurso do plenário com a anuência de 10% dos senadores no prazo de cinco sessões consecutivas.

Fonte: Portal Médico

quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010

Perito do INSS e Auditor fiscal do trabalho poderão ter porte de arma

O agente público exposto à explosão de violência no atendimento do cidadão, como o auditor fiscal, o perito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o defensor público e o oficial de justiça, poderá ter direito a portar arma de fogo, a fim de defender-se de eventual ataque no exercício da profissão.

Isso é o que prevê projeto (PL 30/07) aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) nesta quarta-feira (10). A matéria vai agora à deliberação da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE).

Relator da matéria, o senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) apresentou voto favorável à iniciativa, por entender que permitindo o uso de arma de fogo a esses agentes públicos, o Estado estará oferecendo apoio à integridade física de servidores que agem em seu nome. Ele diz ter recebido de entidades representativas de tais categorias a narrativa de casos e incidentes que justificam plenamente a concessão desse porte de arma. E deu um exemplo:

- No tocante à perícia médica da Previdência Social, recentemente a chefe desse serviço em Governador Valadares (MG), Maria Cristina Felipe da Silva, de 56 anos, foi assassinada com três tiros, na porta de casa. A polícia trabalhou inicialmente com a hipótese de latrocínio, que acabou sendo abandonada, já que nada foi levado. Os policiais agora acreditam que o assassinato foi motivado pela função da vítima - argumenta o relator.

De acordo com Jereissati, essas categorias específicas cumprem função em nome do Estado e suas entidades e estão frequentemente expostas aos mais variados conflitos, decorrentes exatamente do cumprimento do seu dever funcional. Nada mais justo - diz ele - que o próprio estado lhes assegure alguma forma de proteção.

Explica ainda o relator que esse porte só contemplará a arma fornecida pela instituição onde trabalha o agente público, que deverá receber treinamento para tal. A eventual propriedade particular de arma de fogo não será alcançada por essa autorização legal.

De autoria do deputado Nelson Pellegrino (PT-B), o projeto altera a lei 10.826/03, para permitir o porte de arma aos integrantes das seguintes carreiras: Auditoria Fiscal do Trabalho; Perícia Médica da Previdência Social; Auditoria Tributária dos Estados e do Distrito Federal; Oficiais de Justiça; Avaliadores do Poder Judiciário da União e dos Estados; e Defensores Públicos.

Fora do Serviço

O senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) leu texto encaminhado pelo Ministério da Justiça contrário à extensão do porte de armas a categorias que não lidam diretamente com a segurança pública. Em razão do risco que isso representa, ele propôs pelo menos a retirada da expressão segundo a qual a arma poderá ser utilizada por esses profissionais mesmo fora do serviço.

O relator disse ter dúvidas em relação a essa proposta de Valadares, uma vez que boa parte desses profissionais é morta em circunstâncias externas ao serviço e, mesmo reivindicando, não conseguem proteção policial dado o contingente reduzido de policiais para essa função.

O presidente da CCJ, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), propôs, então, emenda, acatada pelo colegiado, alterando a expressão para: "mesmo fora do serviço, mas em decorrência dele".

O projeto foi aprovado com manifestações favoráveis dos senadores Romeu Tuma (PTB-SP), Marconi Perillo (PSDB-GO) e Antonio Carlos Junior (DEM-BA) e contrário do senador Eduardo Suplicy (PT-SP). O senador Jaime Campos (DEM-MT) também afirmou apoiar a iniciativa, dizendo ser importante dar segurança a esses profissionais, mas lamentou que alguns servidores que têm o direito de portar arma acabem extrapolando suas atividades, como os fiscais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais (IBAMA).

Fonte: Agência Senado


CFM: Comissão de Direito Médico


Comissão estimula debate sobre direito médico

O Conselho Federal de Medicina (CFM) promoverá um amplo debate sobre direito médico. Serão levantados durante encontro previsto para abril os temas: exercício da medicina e consumo, acesso de prontuário médico a não integrantes do Poder Judiciário, descriminalização da ortotanásia, interrupção da gestante de anencéfalos e suas implicações penais, entre outros.

O debate será coordenado pela Comissão de Direito Médico recém criada pelo CFM. Em primeira reunião nesta terça-feira (9), o coordenador e vice-presidente do CFM, Carlos Vital, enalteceu a necessidade de se estimular o estudo do direito da saúde entre médicos e CRMs. Há a proposta, inclusive, de se inclui-lo nos currículo dos cursos de Medicina e Direito. “Os profissionais muitas vezes estão mal informados. Apresentaremos uma proposta para o Ministério da Educação após discutir com representantes da Associação Brasileira de Ensino Médico (ABEM) e coordenadores de cursos de Direito”, disse Vital.

O grupo pretende trabalhar ainda em uma proposta de Projeto de Lei que garanta uma comunicação imediata para os Conselhos no caso de uma prisão de médicos. Outra proposta levantada pelo desembargador do Paraná, Miguel Kfouri, é auxiliar nas ementas de concursos destinados a médicos. Segundo ele, é necessário que se ressalte na prova a realidade da medicina no país.

A Comissão é formada pelos médicos Carlos Vital (CFM), José Fernando Vinagre (CFM) e José Abelardo Meneses (CRM-BA); pelo desembargador Miguel Kfouri (TJ-PR); e pelos advogados Antônio Carlos Roselli (OAB-SP) e Giselle Crosara (CFM).

Fonte: Portal Médico

quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010

CFM: Transplantes de córneas

Ajudar a reduzir as filas de transplantes de córneas é meta de Câmara Técnica do CFM

A Câmara Técnica de Oftalmologia do Conselho Federal de Medicina (CFM), em parceria o Sistema Nacional de Transplantes do Ministério da Saúde (SNT), definirá diretrizes que poderão ajudar a reduzir a fila de transplantes de córneas no país. O objetivo é sensibilizar os 5.508 oftalmologistas do Brasil e garantir a eles estrutura de trabalho. O assunto foi discutido em reunião nesta quarta-feira (10), na sede de CFM, em Brasília.

A coordenadora do SNT, Rosana Reis Nothen, identificou dois principais pontos que podem contribuir neste processo: a captação com as famílias e a viabilização para que a equipe médica tenha condições de realizar as cirurgias.

Existem hoje 21 mil pessoas na fila de espera. O projeto será espelhado em exemplos como o estado de São Paulo que não possui fila de espera. O panorama mostra que há uma dificuldade maior fora dos grandes centros.

Além do CFM, a CT é formada por representantes do Colégio Brasileiro de Oftalmologia (CBO), da Associação Pan-Americana de Bancos de Olhos (APABO) e da Sociedade Brasileira de Lentes de Contato, Córneas e Refratometria (SOBLEC).

O presidente do CBO, Paulo Augusto Mello, acredita que a Câmara pode colaborar com o Ministério. “Alguns pontos como a captação das córneas até o momento do pós-operatório o grupo tem condições de ajudar o Ministério. Claro que não interferiríamos na auditoria”, aponta Mello.

A Câmara também trabalha em um Fórum de atividades para debater as áreas de conflito da especialidade. “Propomos um enriquecimento de ideias, onde o Conselho Federal apresentará o conhecimento dos aspectos éticos e regulatórios, e os oftalmologistas expuseram seus anseios”, argumenta a presidente da SOBLEC, Tânia Schaefer.

A próxima reunião está marcada para o dia 6 de abril.

Fonte: Portal Médico

Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos do CFM defende atuação com coerência nacional

Membros da Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos (Codame), decidiram, na primeira reunião do grupo, nesta terça-feira (9), na sede do Conselho Federal de Medicina (CFM), formar uma coerência nacional em termos de atuação dessas comissões em vários estados.

O coordenador dos trabalhos, conselheiro José Fernando Vinagre, falou sobre propagandas que agridem princípios de ética médica e das atuações singulares das Codames em cada estado quando o assunto é pesquisa médica, publicidade e publicações de assuntos médicos. “Temos coisas que precisam ser normatizadas nacionalmente”, explicou Vinagre.

O conselheiro federal Aloísio Tibiriçá sugeriu que o grupo estude e trace um quadro nacional do que existe sobre o assunto, para que se possa começar a trabalhar pela coerência nacional. “Ficaríamos com a missão de fazer conhecer o problema da divulgação médica e tentar harmonizar um tipo de norma para os regionais agirem. A Codame tem que ir em busca de harmonia nacional, trabalhar em conjunto com os estados, ver o que cada um está fazendo”, diz.

Participaram também dos debates os conselheiros Henrique Batista e Silva (CFM), Dalvélio Madruga (CFM) e Alberi Nascimento Grando (Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul).

Fonte: Portal Médico

terça-feira, 9 de fevereiro de 2010

CFM: Resolução proíbe médicos de divulgar cupons e cartões de descontos

A participação de profissionais médicos na divulgação de promoções relacionadas a cupons e cartões de desconto usados na compra de remédios foi proibida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). Por meio da resolução 1.939/2010, publicada na edição do Diário Oficial da União desta terça-feira (9), a entidade estabeleceu que esta prática não pode acontecer por questões relacionadas ao conflito de interesse e à proteção do sigilo do paciente. A proposta, de autoria do secretário-geral do CFM, Henrique Batista e Silva, foi aprovada pelo plenário no mês de janeiro.

“A decisão foi tomada como resposta a uma percepção que o Conselho Federal tem do que acontece no dia a dia do profissional. Neste caso, cabe a adoção de medidas para corrigir práticas que garantam a lisura do comportamento ético dos médicos brasileiros. Não queremos deixar equívocos de interpretação que coloque o comportamento dos médicos sob suspeição por participar de ações de mercado, como essas relacionadas à indústria de medicamentos”, ressaltou o vice-presidente do CFM, Carlos Vital.

A decisão do CFM se baseou, principalmente, no argumento comercial, ou seja, a oferta desses cupons ou descontos podem interferir no processo de escolha dos medicamentos prescritos. Além disso, a adesão de profissionais às regras de promoções deste tipo deixam o sigilo do paciente vulnerável. Isto porque o envio de dados do indivíduo pode revelar a representantes da indústria farmacêutica o diagnóstico de sua doença por inferência a partir da prescrição.

Ainda segundo a resolução, o médico, ao aceitar participação neste processo como peça indispensável para a promoção de vendas da indústria farmacêutica, exerce a Medicina como comércio, atuando em interação com os laboratórios farmacêuticos. Na interpretação do autor da proposta, o secretário Geral do CFM, Henrique Baptista e Silva, essas práticas ferem as regras do Código de Ética Médica.

Pela nova regra, a proteção do sigilo profissional veda ao médico o preenchimento de qualquer espécie de cadastro, formulário, ficha, cartão de informações ou documentos assemelhados que permita o conhecimento de dados exclusivos do atendimento. A íntegra da resolução está disponível no Portal Médico (http://www.cfm.org.br/), no item legislação.

Confira os principais pontos da Resolução 1939/2010:

Art. 1º É vedado ao médico participar, direta ou indiretamente, de qualquer espécie de promoção relacionada com o fornecimento de cupons ou cartões de descontos aos pacientes, para a aquisição de medicamentos.

Parágrafo único. Inclui-se nessa vedação o preenchimento de qualquer espécie de cadastro, formulário, ficha, cartão de informações ou documentos assemelhados, em função das promoções mencionadas no /caput/ deste artigo.

Fonte: Portal Médico

segunda-feira, 8 de fevereiro de 2010

ORTOMOLECULAR: CFM alerta para riscos de excesso de vitaminas e ácidos

Após 12 anos, o CFM (Conselho Federal de Medicina) reitera a proibição a vários procedimentos da prática ortomolecular, em revisão publicada em 05.02.10 no "Diário Oficial da União".

A prática ortomolecular visa restaurar o organismo corrigindo possíveis desequilíbrios nutricionais, com o uso de suplementos de vitaminas, minerais, aminoácidos e ácidos graxos. "A principal diferença deste texto para o anterior, publicado em 1998, é que hoje temos um nível de evidência científica muito maior, mostrando que a suplementação vitamínica sem necessidade pode aumentar riscos de morte", diz o geriatra Emílio Moriguchi, que integra a câmara técnica da revisão.

A resolução reafirma a proibição aos testes de cabelo quando não há suspeita de intoxicação por metais tóxicos e ao uso de EDTA (ácido etilenodiaminotetracético) para a remoção desses metais quando não há intoxicação aguda ou crônica. Continua vetado, também, o uso do EDTA e de procaína antienvelhecimento, anticâncer ou contra doenças crônicas degenerativas. "Alguns conselheiros achavam que a prática não deveria mais existir. Mas mostramos mais de 6.000 estudos comprovando a sua eficácia", contrapõe José de Felippe Jr., presidente da Associação Brasileira de Medicina Complementar.

Para a reumatologista e fisiatra Sylvana Braga, que utiliza a prática ortomolecular há 15 anos, o tratamento deve ser baseado em mudanças na alimentação e no estilo de vida. "Não adianta estar contaminada e continuar fumando, ter excesso de alumínio e continuar usando um antiperspirante que contém o elemento e panela desse material". (JS)

Saiba mais, conheça a RESOLUÇÃO CFM n° 1.938/2010.

Fonte: Folha de S. Paulo

domingo, 7 de fevereiro de 2010

Médicos debatem carreira de estado com o Ministério da Saúde

O Ministério da Saúde e as três entidades médicas nacionais – Conselho Federal de Medicina (CFM), Associação Médica Brasileira (AMB) e Federação Nacional dos Médicos (Fenam) – poderão trabalhar juntos na elaboração de uma proposta de carreira de estado para os profissionais médicos vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS). A necessidade de realizar um trabalho sobre esse assunto foi uma das conclusões da reunião realizada nesta quinta-feira (4), em Brasília, entre representantes do MS e da Comissão Nacional Pró-SUS – Remuneração e Mercado de Trabalho do Médico.

No I Encontro Nacional de Conselhos de Medicina, previsto para a primeira semana de março, em Florianópolis (SC), os presidentes do CFM, da AMB e da Fenam reforçarão juntos aos participantes a importância de definir os parâmetros para a proposta. A partir daí, deve ser definido pelos médicos o perfil dessa carreira, que incluirá aspectos como forma de contratação, infra-estrutura de trabalho, carga horária, grau de dedicação e remuneração, entre outros pontos.

De acordo com o 2º vice-presidente do CFM e coordenador da Comissão Pró-SUS, Aloísio Tibiriçá, a criação da carreira de estado do médico será fundamental para garantir assistência de qualidade, sobretudo em regiões carentes e de difícil provimento, o que foi apontado como um “nó crítico” pelos próprios representantes do MS na reunião. No entanto, segundo Tibiriçá, a proposta não deve se limitar às regiões afastadas, mas “ser ampliada a partir das discussões”.

“Nosso pleito se relaciona diretamente com a luta pelo fim da precarização e da má remuneração do trabalho médico. Este problema atinge não apenas municípios do interior, mas até cidades como o Rio de Janeiro, onde se encontra hoje a maior rede federal própria”, pontuou Tibiriçá, se referindo ao trabalho médico nas unidades do Ministério da Saúde naquele Estado. “Trata-se de uma aberração. Os médicos são submetidos a contratos temporários com salários baixos. E é feito um concurso com remuneração de R$ 2.222,00, incluídas as gratificações, o que não resolve o problema”, ressaltou.

Agenda de prioridades – Na conversa com o assessor Especial do Gabinete do Ministro, Adson França, e com coordenadora de Gestão de Recursos Humanos do Ministério da Saúde, Maria Helena Machado, os representantes das entidades médicas levaram as principais reivindicações relacionadas ao serviço público de saúde. A reunião integra uma estratégia de necessidade de apresentar a pauta dos médicos aos gestores em busca de garantir melhoras efetivas nas condições de trabalho e de assistência oferecidas.

Entre os temas apresentados também esteve a regulamentação da Emenda Constitucional 29 – que garante o aumento de dotações orçamentárias em níveis federal, estadual e municipal para o SUS. Os médicos defenderam a aprovação imediata do projeto – que se encontra parado no Congresso – como saída para assegurar mais recursos para a saúde pública, o que pode permitir, inclusive, reajuste dos valores pagos aos profissionais.

Outro ponto analisado foi a proposta da Comissão Pró-SUS para elaboração de um plano de cargos, carreiras e vencimentos (PCCV) para os médicos. O documento – preparado em parceria com a Fundação Getúlio Vargas (FGV) – foi entregue ao MS. “Nossa proposta, construída com base num diagnóstico realizado por profissionais e especialistas em recursos humanos, deverá nortear mudanças. Os gestores do Ministério da Saúde se comprometeram a usá-lo como subsídio para a formulação de propostas que já se encontram em desenvolvimento”, explicou o representante da Fenam na reunião, Márcio Bichara.

CPHPM - Também houve sinalização positiva no sentido de implantar no âmbito do SUS da Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM). De acordo com Florentino de Araújo Cardoso Filho, da AMB, os representantes do Ministério da Saúde confirmaram a intenção de iniciar estudos sobre a proposta, que tem sido defendida pelas entidades profissionais ao longo dos últimos anos.

Segundo Tibiriçá, os gestores federais também disseram que pretendem solidificar políticas públicas na saúde, que hoje são definidas em portarias, por meio de leis. Na lista de assuntos que se enquadrariam neste perfil, estão as políticas nacionais de urgências e emergências, a de assistência farmacêutica, e a de recursos humanos para o SUS, que, de acordo com o coordenador da Comissão Pró-SUS, devem avançar, independentemente das ações legislativas.

Aloísio Tibiriçá considerou a reunião positiva por estabelecer um canal de diálogo entre os médicos e a gestão federal do SUS. Em sua opinião, caberá aos profissionais se manterem atentos e articulados para cobrar os resultados. Até porque, explicou o coordenador da Comissão Pró-SUS, os porta-vozes do Ministério da Saúde relataram o interesse de trabalhar com as entidades médicas. Da reunião desta quinta-feira, também participaram os conselheiros do CFM Mauro Ribeiro e Frederico Melo.

Fonte: Portal Médico