sexta-feira, 30 de julho de 2010

CFM regulamenta atuação temporária de médico em estado diferente daquele de origem


O Conselho Federal de Medicina (CFM) regulamentou a concessão de visto provisório para o médico que precisa atuar temporariamente em estado diferente daquele em que possui o registro profissional. A modalidade de inscrição tem validade de 90 dias corridos e pode ser concedida apenas uma vez no exercício financeiro (março a março). O período de 90 dias pode ser fracionado para alguns profissionais: médicos auditores, peritos, integrantes de equipes de transplante pertencentes a entes públicos, empresas de âmbito nacional e profissionais contratados para atuar como assistentes técnicos em perícias cíveis e criminais, de forma temporária e excepcional.

O visto provisório está previsto na Resolução 1.948/10, publicada no Diário Oficial da União em 6 de julho. A medida entrou em vigor imediatamente após sua divulgação. Pela nova regra, o visto será concedido para o exercício profissional temporário em determinada localidade quando o médico não possuir vínculo empregatício na região de destino e quando a atividade não assumir caráter habitual. A norma determina que o médico requeira o visto ao presidente do Conselho Regional de Medicina da localidade de destino, apresentando a carteira profissional de médico para assentamento e assinatura do presidente do CRM.

Além da obtenção do visto provisório, há duas outras maneiras de se exercer a profissão em outro estado: com a inscrição secundária ou com a transferência definitiva, previstas no Estatuto dos Conselhos de Medicina. A opção pela inscrição secundária se mantém obrigatória para o médico que exerça a Medicina de forma habitual em mais de uma unidade da Federação. O médico deverá requerer inscrição secundária ainda que o somatório anual descontínuo de dias não ultrapasse 90.

Inscrição fracionada - A exceção prevista na Resolução abrange médicos peritos, auditores, integrantes de equipes de transplante pertencentes a entes públicos, empresas de âmbito nacional e aqueles profissionais contratados como assistentes técnicos em perícias cíveis e criminais, de forma temporária e excepcional. Nesses casos, a Resolução prevê que a inscrição provisória poderá ser concedida de forma fracionada, respeitado o período total de 90 dias em um mesmo exercício financeiro.

De acordo com o coordenador da Comissão que relatou a proposta de resolução, Emmanuel Fortes (3º vice-presidente do CFM), a condição diferenciada se justifica pelo fato de que esses profissionais exercem atos institucionais, e não de caráter particular. Ele afirma que essa atuação não vai ficar livre da fiscalização dos Conselhos. “O CFM e os CRMs terão postura rígida de controle e o trabalho não poderá exceder 90 dias em um ano. Se isso acontecer, o médico terá que fazer uma inscrição secundária no CRM de onde for atuar”, explica Fortes.

Com a federalização dos órgãos públicos e a criação de empresas de âmbito nacional, a Medicina passou a exigir maior mobilidade de grupamentos específicos, a requerer deslocamentos frequentes e por curto espaço de tempo para controle do ato médico em perícias ou auditorias”, defende o relator da proposta, convicto do ingrediente modernizador que ela incorpora.

Fonte: Portal Médico

quinta-feira, 29 de julho de 2010

CRM-AC realiza curso de Aprimoramento em Geriatria e Gerontologia


O Conselho Regional de Medicina do Acre (CRM-AC) em parceria com o Conselho Federal de Medicina - CFM está oferecendo mais um curso para os profissionais médicos do Estado.

O curso de Aprimoramento em Geriatria e Gerontologia faz parte do programa de Educação Médica Continuada e será ministrado por professores da Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP).

O primeiro módulo será realizado nos dias 06 e 07 de agosto. O curso será concluído em abril de 2011, totalizando 10 módulos. As aulas serão ministradas sempre na sexta-feira à tarde e sábado durante o dia.

Os participantes do curso terão direito de receber um certificado, que será entregue àqueles que participarem de pelo menos 70% do curso e forem aprovados na avaliação final.

As inscrições estão abertas e podem ser feitas pelo site www.cremacre.org.br ou na secretaria do Conselho Regional de Medicina. Mais informações pelo telefone 3227-1313.

Fonte: CRM-AC

quarta-feira, 28 de julho de 2010

Revalidação de Diploma Médico


Cândido Ocampo, advogado atuante no ramo do Direito Médico.

Não é raro ainda hoje em Rondônia médicos brasileiros ou estrangeiros com formação em universidades estrangeiras exercerem a medicina sem autorização legal. Nos municípios fronteiriços a incidência é ainda maior. O problema se torna ainda mais grave quando estes médicos de origem e formação duvidosas são contratados por prefeituras do interior para atender a população.

A Lei Federal n° 3.268, de 30 de setembro de 1957, prevê expressamente que a competência para autorizar o exercício da medicina em território brasileiro é exclusiva do Conselho Regional de Medicina sob cuja jurisdição se achar o local da atividade em que o profissional irá atuar.

Ocorre que para se efetivar o registro nos respectivos Conselhos Regionais de Medicina alguns requisitos legais hão de ser preenchidos. Em se tratando de médico brasileiro, formado em universidade também brasileira, basta o diploma está devidamente registrado no Ministério de Educação para que o mesmo obtenha do CRM a autorização para exercer a medicina.

Quando o nacional se forma em universidade estrangeira, o seu diploma tem que necessariamente ser revalidado por uma universidade pública brasileira que tenha curso equivalente, conforme determina o § 2° do artigo 48 da Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional).

Quando é o estrangeiro com formação em universidade também estrangeira que solicita do CRM autorização para o exercício da medicina, além da revalidação de seu diploma, há também a necessidade do mesmo obter o visto de permanência em território brasileiro que lhe permita exercer profissão regulamentada, como é o caso da medicina.

O visto obtido no Ministério da Justiça terá que ser necessariamente do tipo “permanente”. Caso o visto seja “temporário”, o estrangeiro não poderá se registrar no CRM, conforme manda os artigos 98 e 99 a Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980 (Estatuto do Estrangeiro).

As únicas exceções à regra são aquelas previstas no inciso V, do artigo 13 do Estatuto do Estrangeiro, quando o mesmo ingressa em território brasileiro com o visto temporário na condição de cientista, professor ou simplesmente técnico sob regime de contrato ou a serviço do governo brasileiro, sendo nestes casos também autorizado pelo CRM respectivo a exercer a medicina em território pátrio.

Caso o “médico” esteja exercendo a medicina sem a autorização do CRM, o mesmo está incorrendo no crime de Exercício Irregular da Profissão, previsto no artigo 282 do Código Penal, sendo que seu empregador, seja público ou privado, também responde solidariamente, não só penalmente como também civil e administrativamente.

Cândido Ocampo, advogado atuante no ramo do Direito Médico

Fonte: Rondoniaagora.com

terça-feira, 27 de julho de 2010

Um Deputado Cheio de Idéias


Por Blog do

O Deputado Ricardo Berzoini, sim, aquele mesmo que ficou conhecido por maltratar os velhinhos centenários em 2003 e serviu de comédia nacional no Programa “Casseta e Planeta”, deu uma pausa e parece ter voltado com força total. Pense numa fonte inesgotável de novas idéias para destruir a previdência do povo. É impressionante. Na atual fase, ele está tendo o que os estudiosos chamariam de BrainStorm. Parecido com aquele Ratinho, o Cérebro (do Cartoon Pink and Brain), sempre com uma nova invenção. E que invenções!

No começo da semana, vários peritos se surpreenderam com a notícia da tramitação no congresso do PL 7200/10. Nele, a perícia do INSS não precisaria ser exclusiva dos médicos. Uma aberração quase inacreditável para qualquer pessoa que tem a mínima noção sobre o assunto. É como se a Defesa da União fosse feita pelo Líder do MST e um Projeto de Lei fosse feito por um Traficante de um Morro Carioca. Ops! Nem pensei em ser tão realista assim! Infelizmente estamos num governo que apóia a bomba atômica do Irã, dá diploma de médico de graça aos Cubanos e troca figurinhas com a Venezuela. Que dirá fazer perícias de incapacidade sem médicos...

Mal respirávamos atônitos com o choque intelectual da leitura. Um novo texto vem à tona o PL 7209/10. O projeto voando veloz na rota de colisão e na contramão dos interesses da classe dos peritos do INSS: A obrigação legal da entrega do resultado. Ora, agressão aos médicos. É como aquele líder da gangue que depois dos comparsas espancarem a vítima ainda dá um chutão para garantir. Será que o Berzoini sabe que a não entrega da CRER é uma das principais bandeiras da Greve dos Peritos atual? Será que sabe a diferença entre resultado da perícia médica e resultado do requerimento? A ignorância é por vezes perdoável quando é vinda não intencionalmente daqueles que foram privados por circunstâncias. Partindo do descuido e descaso de uma autoridade é motivo de profunda reflexão e repúdio público. Num dia destes faz um PL propondo a não necessidade de peritos.

A Aberração é tamanha que imagino um político “Pink”, é, daqueles puxa-sacos dos bastidores sindicalistas, ainda o tenha tentado alertar - sempre acreditei que no mundo de mentiras a inocência seria a única janela da sanidade e sua ríspida resposta numa cena em que ele, obviamente, não resistiria e diria: “Ouvir representantes dos Peritos Médicos?” Nem pensar! “Eu sei exatamente o que faço! Está tudo sob controle” deve ter pensado o engenheiro cutista e ex-bancário do BB. Sinceramente. Não me espanto com o seu comportamento. É típico de engenheiros enxergarem tudo muito simples, prático, objetivo, lógico e numérico. O que me espanto é com falta de bom senso do deputado. Mandarei para ele um telegrama que certamente não será lido com frase dizendo assim: "A idéia desprovida de conhecimento é burrice. Autoridade desprovida de equilíbrio é tirania."

Outro dia discutia com um colega e dizia: “As autoridades sindicalistas são muito parecidas com os Jogadores de Futebol. Eles viram celebridades poderosas e milionárias da noite para o dia desprovidas de alicerce moral”. É incrível o que o poder faz com as pessoas que não merecem. No poder tornam-se enfeitiçados capazes de fazer qualquer absurdo para se segurarem. Até mesmo fazer PL de idéias absurdas. As balas não matam as idéias, mas as idéias matam carreiras e o Sindicalista Paulista parece não descansar de tentar assassinar a causa dos médicos mais lutadores da adminstação federal. Mal sabe ele que uma boa idéia vale mais que mil idéias ruins. Eita! Lá vem uma nova idéia do nosso Cérebro Previdenciário... Hoje a noite colocará em prática um novo milaborante plano para dominar e eliminar a Perícia do INSS....

  • O que impressiona é que o Perito Médico Previdenciário é um ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIÃO e mesmo conhecendo esta característica no exercício desta função nossos LEGISLADORES, literamente, criam situações simiescas no trato com o erário. Falta moralidade, razoabilidade e respeito aos princípios basilares do interesse público!!

segunda-feira, 26 de julho de 2010

JT concede adicional de insalubridade a agente de saúde que prestava atendimento especial a moradores de rua

Uma decisão da juíza Olívia Figueiredo Pinto Coelho, titular da 13ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, beneficiou uma agente comunitária de saúde, que realizava um trabalho especial de atendimento junto a moradores de rua. Após a análise da prova pericial, a magistrada reconheceu que a agente de saúde tem direito ao adicional de insalubridade, em grau médio, por ter ficado exposta a contágio por agentes biológicos em seu contato permanente com os pacientes atendidos.

De acordo com as informações do laudo pericial, ao longo de todo o período contratual, a reclamante integrou uma equipe de saúde da família voltada para o atendimento dos membros de população de rua, sendo que as atribuições dos agentes comunitários, nesse caso, foram adaptadas às necessidades específicas dessa população. Nesse sentido, a perícia constatou que as atribuições eram peculiares, divergindo quase totalmente das funções típicas dos agentes comunitários lotados nos demais centros de saúde de Belo Horizonte.

O perito apurou que a rotina de trabalho da reclamante incluía, dentre outras atividades, a coleta de escarro e envio do material a laboratório de análises clínicas. Além disso, auxiliava no transporte e acompanhamento de pacientes, já diagnosticados, do centro de saúde aos hospitais para internação. Também monitorava e auxiliava no transporte dos moradores de rua, em condições críticas, até o centro de saúde, para atendimento especializado. Portanto, segundo as conclusões do laudo pericial, durante as jornadas de trabalho, a reclamante mantinha contato habitual e contínuo com pacientes e material infecto-contagiante, sem a devida proteção.

Ao analisar a prova pericial, a magistrada constatou que a proximidade entre pacientes e a reclamante favorecia a contaminação por vírus e bactérias através das vias respiratórias, sendo que apenas um único contato com pacientes ou com material infecto-contagiante, em fração de segundos, já era suficiente para o comprometimento da saúde. Portanto, ficou comprovado que a agente comunitária trabalhava exposta a riscos biológicos, o que caracteriza insalubridade em grau médio, conforme Anexo 14 da Norma Regulamentadora - NR-15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho. Diante da peculiaridade do caso e, como o reclamado, Conselho Central de Belo Horizonte, não apresentou nenhum elemento de prova capaz de contestar as conclusões do laudo pericial, a juíza sentenciante o condenou ao pagamento do adicional de insalubridade, em grau médio, por todo o período contratual.

Fonte: fiscosoftOnline

quinta-feira, 22 de julho de 2010

PL determina que Médico Perito entregue parecer diretamente ao segurado


Artigo destaque no Blog do Waldir Cardoso (médico - ativista da classe junto à FENAM e CFM):

O Projeto de lei PL 7209-2010 acrescenta o art. 59-A à Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o direito à informação do segurado do Regime Geral de Previdência Social, quanto a resultados de exames médico-periciais para concessão de auxílio-doença. É de autoria dos deputados Ricardo Berzoini – PT/SP, Pepe Vargas – PT/RS, Jô Moraes – PCdoB/MG, Paulo Pereira da Silva – PDT/SP e Roberto Santiago – PV/SP.

Em princípio o Projeto é benéfico ao segurado que passa a ter direito e acesso imediato ao resultado da perícia. Atualmente somente os trabalhadores empregados têm este procedimento pois precisam saber se devem se apresentar ou não ao trabalho. Os desempregados e os autônomos recebem o resultado em casa. A interpretação do § 3º que do art. 59-A “A conclusão pela incapacidade ou não deverá ser comunicada ao segurado por escrito pela perícia médica, ao término do procedimento pericial” pode determinar que o médico seja o porta voz do resultado o que irá aumentar o número de conflitos entre médicos e segurados. Lembramos que, lamentavelmente, já tivemos colegas médicos que perderam a vida vitimados por segurados inconformados e inúmeros agredidos aqui mesmo no Pará. A atual greve dos médicos peritos tem em sua pauta o aumento da segurança ao trabalho médico.

Por este motivo creio que temos que tentar modificar o texto para resguardar tanto o direito dos segurados quanto a integridade física dos médicos (as). O INSS é que deverá se responsabilizar por esta comunicação direta. Vamos discutir este projeto na proxima reunião da Comissão de Assuntos Políticos e vou defender este posicionamento em nome da FENAM.

Ontem, foi aprovado o parecer do Dep. Chico D´Angelo do PT do Rio de janeiro favorável ao projeto. Temos que correr. Veja o Parecer: Parecer Chico 7209

quarta-feira, 21 de julho de 2010

Projeto retira exclusividade de médico em perícias para aposentadoria


A proposta permite uma perícia multidisciplinar, com a participação de profissionais como fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, psicólogos e assistentes sociais da Previdência.


A Câmara analisa o Projeto de Lei 7200/10, do deputado Ricardo Berzoini (PT-SP), que estende a outros profissionais da área de saúde a competência para realizar perícias da Previdência Social para a concessão de aposentadoria por invalidez. Pela lei atual, essas perícias só podem ser feitas por médicos. A proposta altera a Lei 8.213/91.

Segundo Berzoini, a mudança permitirá melhor aproveitamento pela Previdência de profissionais como fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, psicólogos e assistentes sociais. A mudança também permitirá que a avaliação pericial seja feita de modo multidisciplinar. Com isso, segundo Berzoíni, o relatório final de avaliação da capacidade de trabalho vai demonstrar uma realidade mais completa, transparente e justa.

O projeto também foi assinado pela deputada Jô Moraes (PCdoB-MG) e pelos deputados Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), Pepe Vargas (PT-RS) e Roberto Santiago (PV-SP).

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo [Rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário.], será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Clique aqui e conheça o PL 7200/2010.

Fonte: Agência Câmara

Abertura indiscriminada de faculdades de medicina vai terminar em tragédia, alertam médicos


Frequentes temas de denúncia da Associação Médica Brasileira (AMB), do Conselho Federal de Medicina (CFM), da Federação Nacional dos Médicos (Fenam), a abertura indiscriminada de escolas médicas, a falta de vagas de residência e as tentativas do governo de criar facilidades ilegítimas para a revalidação de diplomas obtidos no exterior estarão entre as pautas centrais do XII Encontro Nacional das Entidades Médicas (ENEM), entre 28 e 30 de julho, em Brasília, Distrito Federal.

Existe consenso hoje de que a ausência de medidas enérgicas para solucionar tais problemas aumenta o perigo de atendimento não qualificado aos cidadãos, o que certamente já coloca vidas em risco em todas as regiões do Brasil. Trata-se, enfim, de uma tragédia anunciada, que, infelizmente, pode, em breve espaço de tempo, fazer muitas vítimas pela omissão de autoridades, pela falta de legislação e políticas públicas consistentes.

Proliferação irresponsável - Faz quase 15 anos que entidades médicas nacionais, estaduais e sociedades de especialidade chamam a atenção de políticos, da mídia e da comunidade para a proliferação irresponsável de cursos de medicina. Lamentavelmente, sucessivos governos têm feito vistas grossas para o problema. Vêm prevalecendo assim interesses econômicos e políticos contestáveis, com anuência de uma legislação permissiva.

O resultado é que temos no Brasil hoje 180 escolas médicas, em grande parte sem estrutura mínima, sem corpo docente próprio e qualificado na área médica ou hospital universitário.

Uma expressiva parcela de empresários do “ensino superior” - nem um pouco comprometida com a assistência em saúde aos cidadãos - busca fundamentar a enxurrada de novos cursos com argumentos tendenciosos. Fala-se, por exemplo, que há falta de médicos no Brasil; outros dizem que a criação escolas é importante para inclusão de novos alunos nos cursos superiores.

O fato é que não há falta de médicos. Entre 2000 e 2009, a quantidade de profissionais de medicina aumentou 27% – de 260.216 para 330.825. No mesmo intervalo de tempo, a população brasileira cresceu aproximadamente 12% – de 171.279.882 para 191.480.630, segundo estimativas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Recente pesquisa do CFM revela que a média nacional é de um médico para 578 habitantes. Na cidade de São Paulo, existe um para 239 habitantes - média superior à de países europeus. É verdade, por outro lado, que há regiões com número insuficiente de profissionais, mas trata-se de fruto da má distribuição pelo território nacional – outra consequência da fragilidade de nossas políticas públicas de saúde.

Recordista mundial - Também não são escassas as oportunidades de inclusão nas faculdades de medicina. Temos 180 cursos (102 particulares, 7 municipais, 24 estaduais e 48 federais) e cerca de 17 mil vagas criadas anualmente para universo que se aproxima de 200 milhões de habitantes. Somente de 1996 a 2009, 98 escolas médicas foram autorizadas (entre as quais apenas 30 públicas), situação sem paralelo em qualquer outro país do mundo.

Vale aqui um parêntese: a China, com mais de 1 bilhão e 300 milhões de habitantes, possui 150 cursos médicos; os Estados Unidos, com população de mais de 300 milhões, contam com 131 faculdades de medicina.

Para agravar o quadro brasileiro, várias faculdades, ao arrepio dos termos de sua autorização abrem mais de um vestibular ao ano. Outras, à falta fiscalização efetiva, burlam os processos de qualificação e incluem transferidos clandestinos ao longo do curso.

Os resultados da proliferação irresponsável de escolas já são públicos. Provas experimentais realizadas, por exemplo, por entidades médicas de São Paulo e do Rio Grande do Sul atestam que o nível da formação é péssimo, em regra. Hoje, em regiões em que o ensino é menos sofrível, existem estimativas de que cerca de 60% dos estudantes do sexto ano não têm conhecimento suficiente da medicina. Dá para imaginar, por consequência, qual é a realidade das regiões mais frágeis economicamente e das mais remotas. Isso sem falar no risco que a população está sofrendo.

Mudança na gaveta - Insensível à situação calamitosa, o Congresso Nacional há mais de 6 anos mantém na gaveta projeto de lei (PL 65/2003) que estabelece parâmetros para autorização de abertura e renovação de cursos de medicina. Até que este projeto seja aprovado e passe a vigorar, não haverá respaldo jurídico sólido para impedir o funcionamento de escolas médicas sem hospital de ensino próprio, sem corpo docente médico suficiente vinculado ao hospital universitário, sem programa de residência médica associado, requisitos essenciais para instituições dessa natureza.

Mudar a legislação é imperioso. Contudo, não basta para garantir a qualidade dos graduados. É fundamental, simultaneamente, avaliações externas, realizadas por instituições independentes, como a de entidades médicas.

Cabe ressaltar que, de uns tempos para cá, vê-se na atual administração do Ministério da Educação (MEC), esforços verdadeiros no sentido de corrigir distorções no aparelho de formação em medicina. Com esse intuito, o ministro Fernando Haddad e sua Secretária de Educação Superior (SESU), Maria Paula Dallari Bucci, contam com o relevante apoio do professor Adib Jatene, presidente de comissão de especialistas criada especialmente para avaliar a qualidade do ensino médico. Entretanto, pela dimensão do problema a dose do remédio está aquém da necessária.

Revalidação obrigatória - Durante o ENEM outro problema importante a ocupar a pauta é a revalidação dos diplomas obtidos fora do Brasil. Faz alguns anos, o governo busca criar privilégios para um grupo de estudantes brasileiros formados em Cuba, na Escola Latino-Americana de Medicina (ELAM).

Vale lembrar que a revalidação dos diplomas da ELAM está prevista no ajuste ao acordo de cooperação cultural e educacional assinado entre os governos de Brasil e Cuba em 2006, e que começou tramitar na Câmara por meio do Projeto de Decreto Legislativo 346/07. Desde então, o governo já apresentou uma série de portarias e normativas para tentar dispensar tais graduados do exame de revalidação.

As entidades médicas compreendem que os critérios de revalidação devem ser iguais para todos, seja o médico formado em Cuba, na Bolívia, nos Estados Unidos, na Inglaterra ou em qualquer outro país. É essencial ter um exame nacional unificado, sem a adoção de mecanismos diferenciados a esta ou aquela nação.

Não se pode, sob hipótese alguma, permitir que uma só pessoa exerça a medicina no país sem comprovar que está 100% apta e capacitada para lidar adequadamente, com competência e resolutividade, com a saúde dos cidadãos.

Residência médica - O intuito das entidades é apoiar a expansão do número de vagas e bolsas de residência para cada egresso nas áreas gerais, de acordo com as necessidades da saúde pública. Além disso, deve-se valorizar a residência como pós-graduação ideal, frente a estágios e cursos de especialização sem mínimas regras éticas e pedagógicas.

Para tal, é necessário garantir financiamento apropriado às instituições; adequação do valor da bolsa (que não é reajustada há dois anos), bem como reajuste anual e respaldo às reivindicações dos residentes, como 13º salário, auxílio-alimentação e alojamento, adicional de insalubridade, licença-gestante de seis meses e garantia de retorno para término da bolsa.

São esses e outros pontos vinculados ao tema que serão debatidos exaustivamente durante o ENEM, com o intuito de apontar soluções consistentes e urgentes para a universalização da residência.

Fonte: Portal Médico

terça-feira, 20 de julho de 2010

CFM dá apoio ético à greve da perícia médica


A greve da perícia médica previdenciária recebeu formalmente nesta segunda-feira o apoio do Conselho Federal de Medicina, que em nota divulgada após reunião do seu pleno, considerou ético o movimento dos peritos médicos previdenciários.

A posição do CFM foi fruto de uma consulta feita pela Associação Nacional dos Médicos Peritos que buscou o apoio ético e legal para o movimento da categoria em todas as entidades da classe médica e já Justiça. Em todos os casos a resposta sempre foi positiva e categoria pode contar o apoio esperado.

A nota do CFM, assinada pelo presidente da Instituição, Dr. Roberto d’Ávila, informa que: “o corpo de conselheiros reunidos em Sessão Plenária do dia 16 de julho, decidiu reconhecer a greve dos peritos médicos previdenciários como um direito ético e legítimo, desde que mantidos os padrões éticos preconizados pela Resolução CFM 1931/2009 (Código de Ética Médica)”.

O movimento grevista da perícia médica por duas vezes já foi considerado legal e não abusivo pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça). Conselhos Regionais de Medicina de Goiás, Rondônia e Rio de Janeiro já se manifestaram publicamente em favor da categoria, assim como o Sindicato dos Médicos do Rio Grande do Sul.

Em seu parecer o CFM dá força a todas estas manifestações anteriores ao afirmar que: “Consideramos também que o médico tem direito de suspender suas atividades afim de reivindicar melhores condições de trabalho e de remuneração”.

Clique e veja a íntegra da decisão do CFM.

Fonte: ANMP

segunda-feira, 19 de julho de 2010

CFM quer regras claras na relação entre médico e indústria farmacêutica


Uma reunião entre os conselheiros federais do Conselho Federal de Medicina (CFM) e o presidente executivo da Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa (Interfarma), Antônio Britto Filho, discutiu pontos importantes da relação entre médicos e a indústria farmacêutica.

Programas de adesão para aquisição de medicamentos e critérios para patrocínio de viagens de médicos a congressos foram os principais itens abordados. Para Britto Filho, existem vários pontos que precisam ser clareados para o aperfeiçoamento desta relação. Em nome dos 33 laboratórios que a Interfarma representa, ele afirmou que a indústria farmacêutica considera a aproximação com o CFM benéfica por propiciar a partilha de pontos de vista e o engajamento conjunto em prol da sociedade.

Britto defendeu uma regulamentação dos programas de adesão para aquisição de medicamentos, bem como um exame claro, transparente e público dos problemas que a prática – vetada pelo CFM desde o início deste ano – enfrenta.

A resolução CFM 1.939/2010 proíbe a participação do médico em promoções relacionadas com o fornecimento de cupons e cartões de descontos para a aquisição de medicamentos.

O presidente do CFM, Roberto Luiz d’Avila, propôs o aprofundamento das discussões. Representantes da Interfarma serão convidados a participar de um grupo de trabalho para este fim. Na pauta estarão formas éticas de educação médica e de concessão de descontos em medicamentos, que poderão resultar, inclusive, na assinatura de protocolo com a Associação.

Ele defendeu, por exemplo, formas de financiamento da educação médica que não privilegiem individualmente e sim beneficiem a coletividade. “Penso que podemos estabelecer novos limites ou reconsiderar algumas posturas”, afirmou o presidente do CFM. Todas as decisões referentes à formação do grupo e à assinatura do protocolo deverão ser referendados por decisão colegiada.

Fonte: Portal Médico

sábado, 17 de julho de 2010

Justiça contraria Perito Judicial e permite Fisioterapêuta participar de Ato Médico


O magistrado confundiu "Pericia Médica" com "Perícia Cinesiológica".

Em decisão recente do TRT-4 (Proc. nº 0018100-45.2008.5.04.0241) referente a um cerceamento de defesa ocorrido quando da realização da perícia médica o assistente técnico da reclamada foi impedido de assisitir a perícia judicial, pelo fato de ser fisioterapeuta e não médico.

O perito judicial justificou o fato embasado em um parecer do Conselho Federal de Medicina que garante a preservação da intimidade do paciente e a garantia do sigilo profissional, sendo permitido o acompanhamento apenas aos médicos.

Em primeiro grau, o entendimento foi que a atitude do perito judicial foi considerada legítima, porém quando o processo chegou ao TRT-4, o entendimento foi de que o ato causou cerceamento de defesa em desfavor da reclamada, pois, a vedação existente é apenas aos processos no âmbito administrativo do INSS, não se aplicando ao processo judicial.

Desta forma, foi declarada a nulidade do processo devido ao cerceamento de defesa com a determinação do retorno dos autos à origem para que seja possibilitado a participação do assitente técnico da reclamada na prova pericial.

Clique aqui e leia mais sobre o assunto.

sexta-feira, 16 de julho de 2010

CFM: Aprovados valores e parcelamento das anuidades de 2011


A proposta de valores a serem cobrados nas anuidades referentes ao exercício financeiro de 2011 foi aprovada pelo Pleno Nacional do Conselho Federal de Medicina (CFM) na quarta-feira (14), durante reunião em Brasília. O grupo referendou encaminhamento feito em junho pelos 27 diretores-tesoureiros dos conselhos de medicina, durante reunião coordenada pelo representante do CFM, José Giran da Silva Gallo.

Pela proposta aprovada, ficou definido que a anuidade poderá ser paga de uma única vez ou, caso o interessado solicite, parceladamente, em até 3 vezes. Caso o pagamento seja feito em parcela única, há desconto de 5% (até 31 de janeiro) ou de 3% (até 28 de fevereiro). No mesmo encontro, foram também aprovados o índice de reajuste das anuidades para o próximo ano (5,59%) e a isenção da contribuição aos médicos em atividade com 70 anos completos.

Em valores absolutos, a anuidade de pessoas físicas foi fixada em R$ 486,00. As anuidades de pessoas jurídicas vão de R$ 508,09 a R$ 9.521,10, a depender do capital social da empresa. Para estabelecer os valores, a comissão fez incidir sobre as anuidades de 2010 a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), referente ao período compreendido entre junho de 2009 e maio de 2010.

“É imprescindível para o planejamento de nossas muitas atividades – de fiscalização, educação continuada, normatização, julgamento ético-profissional, entre outras – que os médicos e as empresas que oferecem serviços médicos efetuem o pagamento da anuidade dentro dos prazos estabelecidos”, informou Gall0, diretor-tesoureiro do CFM.

Fonte: Portal Médico

quinta-feira, 15 de julho de 2010

Conselho de Medicina defende testamento vital no País

O Conselho Federal de Medicina (CFM) quer instituir no Brasil o testamento vital, documento que registra a vontade do paciente em relação à assistência médica no caso de uma doença incurável. Por exemplo, a decisão de não receber tratamentos dolorosos, que não trarão mudança significativa do quadro. Para isso, o órgão prepara um amplo fórum sobre o assunto no fim de agosto, de onde pretende retirar uma resolução sobre o tema.

"É um ponto de partida no sentido de amadurecer uma posição nacional", diz Carlos Vital Correa Lima, primeiro-vice-presidente do CFM, que prefere o termo "diretriz antecipada de vontade" para o testamento. "Precisamos de um documento que dê amparo ao médico, que dê orientação", afirma José Eduardo de Siqueira, especialista em Bioética da Universidade Estadual de Londrina e integrante da câmara de terminalidade do CFM. O fórum ocorrerá em São Paulo.

Instituído em 1971 na Califórnia (EUA), no início da década passada na Espanha e prestes a ser aprovado em Portugal, o documento foi utilizado por figuras históricas como a ex-primeira-dama dos Estados Unidos, Jaqueline Kennedy, diante do diagnóstico de um linfoma (um tipo de câncer) em estágio avançado.

No Brasil, ninguém é impedido de registrar sua vontade em um cartório em relação à assistência médica no caso de doença sem cura, mas não há legislação que garanta que o médico vá cumprir o desejo do doente. Por isso, o direito é pouco exercido. Alguns Estados têm legislações específicas sobre o direito a uma morte digna, sem terapias inúteis.

Segundo Siqueira, será preciso construir uma resolução sobre o testamento vital que não colida com a legislação nacional. Por exemplo, jamais um paciente poderá registrar que não quer que o alimentem em caso de doença terminal porque isso colide com a lei brasileira, explica. Também não é descartada a possibilidade de a proposta necessitar de aprovação não só no conselho, mas no Congresso.

Fonte: Estado de São Paulo

quarta-feira, 14 de julho de 2010

Em nome da ética

A cena é comum demais em consultórios médicos e difícil de ser engolida por quem tem ao menos dois neurônios funcionando.

Quando a sala de espera está lotada de pacientes que consultam o relógio com olhar de desespero, entra um homem bem vestido, carregando uma enorme mala, e não demora nadinha a ser levado à presença do médico, como se merecesse atendimento preferencial.

Permanece lá dentro muito além do desejado pela maioria dos pobres mortais, que geralmente passam por uma consulta meteórica, feita em ritmo de trem-bala.

Quando saem do encontro, nunca deixam apenas amostras grátis dos produtos que vendem, o que já é uma temeridade para o bolso da clientela menos abastada, dado que os médicos tenderão a prescrevê-los.

Sobre a mesa dos profissionais visitados ficam, também, convites para viagens patrocinadas pelos laboratórios. Ou melhor, ficavam.

Na plenária do Conselho Federal de Medicina, dia 16, o assunto será levado à discussão com promessa de se tornar um "caminho sem volta", como diz o presidente do CFM, Roberto D´Ávila.

Consolidada a decisão, médicos brasileiros só poderão viajar para congressos com as despesas pagas pela indústria farmacêutica se o convite for usado com o objetivo de apresentar trabalho científico, dar palestra ou curso.

Só assistir ao evento, de jeito nenhum, porque a relação entre a indústria e médicos não deve extrapolar o campo da ética.

Pode ser que a partir daí, os homens bem vestidos e com malas vistosas que chegam aos consultórios não sejam mais vistos como compradores de consciência, pois, geralmente, a ideia que se teve até hoje dessa relação é de que a conta pode acabar sendo paga pelo cliente.

Não é à toa que estudos concluem o óbvio: ao aceitar mimos de laboratórios farmacêuticos, o médico fica mais predisposto a recompensar o gesto prescrevendo os produtos do patrocinador.

Fonte: Diário de Pernambuco (Diário Urbano)

terça-feira, 13 de julho de 2010

Pós-graduação não tem valor de especialização, reitera plenário do CFM


Cursos de especialização em Medicina realizados dentro do escopo de pós-graduação lato sensu em Medicina, mesmo que validados pelo Ministério da Educação (MEC), não geram direito ao reconhecimento como especialização médica. Este entendimento foi ressaltado, mais uma vez, durante a plenária do Conselho Federal de Medicina (CFM), realizada em junho. “Essas atividades servem para que os profissionais ampliem seus conhecimentos, renovem suas práticas, aprimorem suas técnicas, mas não têm outra finalidade”, frisou Emmanuel Fortes, 3º vice-presidente do Conselho.

Durante a plenária de junho, os conselheiros federais avaliaram decisões da justiça relativas ao tema, o que consolidou a percepção de que as pós-graduações lato sensu não funcionam como substitutivos à residência médica – realizadas de acordo com os parâmetros da Comissão Nacional do MEC que acompanha o tema - e às provas realizadas junto às sociedades de especialidades reconhecidas pelo CFM . De acordo com o coordenador da Comissão Mista de Especialidades do CFM, Antonio Pinheiro, estes são os dois caminhos que dão acesso ao reconhecimento de especialização.

A justiça tem reiterado esta posição em diversas decisões. Recentemente, a Segunda Turma do STJ negou provimento ao recurso especial de um médico do Espírito Santo que requeria o reconhecimento da especialidade de “Medicina Estética” por ter concluído um curso de especialização na área, reconhecido pelo MEC.

Ao recorrer ao STJ, o médico questionava o ato do Conselho Regional de Medicina do Espírito Santo (CRM/ES) que negou o registro do título de pós-graduação como comprovante da obtenção da especialidade médica. O ato do CRM foi fundamentado na resolução nº. 1.634 do CFM, de 2002, que não prevê a existência da especialidade “Medicina Estética”.

Em seu voto, a ministra Eliana Calmon, relatora do processo, afirmou ser “inquestionável que o Conselho de Medicina funciona como órgão delegado do Poder Público para tratar das questões envolvendo saúde pública e as atividades dos profissionais médicos”. Segundo ela, o órgão da classe médica tem competência para criar e reconhecer especialidades.

“Entendo não ser possível ao Poder Judiciário invadir a competência – tanto constitucional como legal – dos Conselhos de Medicina, para obrigá-los a conferir o título de especialista, em ramo científico ainda não reconhecido como especialidade médica”, concluiu a ministra em seu voto, que foi acompanhado por todos integrantes da Segunda Turma do STJ.

Fonte: Portal Médico

segunda-feira, 12 de julho de 2010

CFM regulamenta atuação temporária de médico em estado diferente do de origem


O Conselho Federal de Medicina (CFM) regulamentou a concessão de visto provisório para o médico que precisa atuar temporariamente em estado diferente daquele em que possui o registro profissional. A modalidade de inscrição tem validade de 90 dias corridos e pode ser concedida apenas uma vez no exercício financeiro (março a março). O período de 90 dias pode ser fracionado para alguns profissionais: médicos auditores, peritos, integrantes de equipes de transplante pertencentes a entes públicos, empresas de âmbito nacional e profissionais contratados para atuar como assistentes técnicos em perícias cíveis e criminais, de forma temporária e excepcional.

O visto provisório está previsto na Resolução 1.948/10, publicada no Diário Oficial da União em 6 de julho. A medida entrou em vigor imediatamente após sua divulgação. Pela nova regra, o visto será concedido para o exercício profissional temporário em determinada localidade quando o médico não possuir vínculo empregatício na região de destino e quando a atividade não assumir caráter habitual. A norma determina que o médico requeira o visto ao presidente do Conselho Regional de Medicina da localidade de destino, apresentando a carteira profissional de médico para assentamento e assinatura do presidente do CRM.

Além da obtenção do visto provisório, há duas outras maneiras de se exercer a profissão em outro estado: com a inscrição secundária ou com a transferência definitiva, previstas no Estatuto dos Conselhos de Medicina. A opção pela inscrição secundária se mantém obrigatória para o médico que exerça a Medicina de forma habitual em mais de uma unidade da Federação. O médico deverá requerer inscrição secundária ainda que o somatório anual descontínuo de dias não ultrapasse 90.

Inscrição fracionada - A exceção prevista na Resolução abrange médicos peritos, auditores, integrantes de equipes de transplante pertencentes a entes públicos, empresas de âmbito nacional e aqueles profissionais contratados como assistentes técnicos em perícias cíveis e criminais, de forma temporária e excepcional. Nesses casos, a Resolução prevê que a inscrição provisória poderá ser concedida de forma fracionada, respeitado o período total de 90 dias em um mesmo exercício financeiro.

De acordo com o coordenador da Comissão que relatou a proposta de resolução, Emmanuel Fortes (3º vice-presidente do CFM), a condição diferenciada se justifica pelo fato de que esses profissionais exercem atos institucionais, e não de caráter particular. Ele afirma que essa atuação não vai ficar livre da fiscalização dos Conselhos. “O CFM e os CRMs terão postura rígida de controle e o trabalho não poderá exceder 90 dias em um ano. Se isso acontecer, o médico terá que fazer uma inscrição secundária no CRM de onde for atuar”, explica Fortes. “Com a federalização dos órgãos públicos e a criação de empresas de âmbito nacional, a Medicina passou a exigir maior mobilidade de grupamentos específicos, a requerer deslocamentos frequentes e por curto espaço de tempo para controle do ato médico em perícias ou auditorias”, defende o relator da proposta, convicto do ingrediente modernizador que ela incorpora.

Fonte: Portal Médico

quinta-feira, 8 de julho de 2010

CFM: Comissão de Assuntos Políticos faz balanço positivo do 1º semestre


A Comissão de Assuntos Políticos (CAP), que congrega as três entidades médicas nacionais – Conselho Federal de Medicina (CFM), Associação Médica Brasileira (AMB) e Federação Nacional dos Médicos (Fenam) –, teve um primeiro semestre proveitoso em 2010. Essa é a opinião de seus integrantes, após avaliação do trabalho realizado. O grupo tem acompanhado sistematicamente as discussões parlamentares em nível federal. Ao todo, foram 19 reuniões com 11 deputados e seis senadores, além de três audiências públicas.

As ações foram mais intensas no primeiro semestre em função do recesso previsto a partir de julho, quando os parlamentares afastam-se dos trabalhos legislativos para dedicarem-se às campanhas eleitorais. No período avaliado, a atuação foi definida como “marcante” pelo coordenador da CAP, conselheiro Alceu Peixoto Pimentel. “Com uma atitude vigilante nos concentramos no Congresso Nacional e defendemos, dia após dia, o médico e a sociedade”, ressaltou. Entre os destaques do semestre, temas como terminalidade da vida (PLS 524/09), diretrizes para pesquisas envolvendo seres humanos (PL 2.473/03), prazo de retorno às consultas médicas (PL 7.017/10) e o projeto de lei do ato médico (PLS 268/02).

A CAP atua diretamente com os relatores dos projetos na Câmara e no Senado, apresentando e justificando a proposição do movimento médico com respeito aos assuntos tratados. Foi o caso do PL 6.964/10, que garante reajuste anual para os médicos na saúde suplementar.

Com relação ao PLS 268/02, que define as atividades privativas dos médicos, a atenção é especial. De acordo com o conselheiro suplente Jeancarlo Fernandes Cavalcante, o grupo está empenhado em garantir sua aprovação e defende a mobilização da categoria. “O movimento médico precisa aumentar sua luta em torno do ato médico, para que não se deturpe o projeto original, porque as demais profissões estão atentas e fazendo seus pleitos”, alerta.

Capilaridade – Outra vitória alcançada no primeiro semestre de 2010 foi a multiplicação de esforços no campo da estratégia política capitaneada pela Comissão de Assuntos Políticos (CAP). Desde o início do ano, o grupo tem atuado junto às entidades médicas nos estados para que reproduzam o modelo de trabalho em âmbito local.

Na Bahia, Distrito Federal, Goiás e Paraíba, comissões de assuntos políticos – compostas por integrantes de conselhos, associações e sindicatos médicos regionais – têm colaborado na sensibilização dos parlamentares com relação aos projetos de interesse da categoria.

Os grupos também acompanham a tramitação de projetos e a discussão de temas de interesse em seus estados, o que valoriza a participação do médico no debate político em defesa da boa medicina e dos interesses da população. “Trata-se de um trabalho consonante que fortalecerá nossas ações. Agora, está tudo interligado”, afirmou o conselheiro Dalvélio Madruga, um dos integrantes da CAP federal.

Fonte: Portal Médico

domingo, 4 de julho de 2010

O SUS deve funcionar em todos os recantos do Brasil


Certíssimo! Porém, a despeito do que alguns políticos e outros que eles manipulam estão querendo vender para os eleitores, a saúde não se resume à presença de um médico.

Antes de adentrar na questão dos médicos, deixemos assentado que a saúde é encargo do Estado e de seus governantes os quais têm a OBRIGAÇÃO de oferecer à população os meios indispensáveis para que as condições de saúde e o atendimento médico sejam, de fato, de boa qualidade. O artigo 196 da Constituição Federal define que “A saúde é direito de todos e dever do Estado”...para garantir “a redução do risco de doença e de outros agravos”, bem como “o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.

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SOBRE O COMO FIXAR MÉDICOS EM MUNICÍPIOS DO INTERIOR

Reiteremos: Políticos e gestores públicos estão querendo mostrar os médicos como pessoas ambiciosas que não querem ir a municípios do interior sem uma boa remuneração. Demonstramos que não se trata apenas disso. Agora afirmamos que o problema maior, além da remuneração vil e da falta de condições de trabalho, é a falta de perspectivas de vida profissional e social. O médico é um profissional que depois de formado, precisa constante ATUALIZAÇÃO de seus conhecimentos para manter-se informado sobre os rápidos avanços da medicina e dessa forma mais bem servir a seus pacientes.

O que lhes é oferecido aos médicos pelos municípios?

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Leia mais, clique aqui. Texto muito importante para o conhecimento da sociedade, bem como a categoria médica. Recomendo sua leitura!

Fonte: www.transparencia.med.br

sexta-feira, 2 de julho de 2010

Pesquisa revela que uma em cada sete mulheres já abortou no Brasil


Segundo estudo da UnB, cerca de 80% delas têm religião, 64% são casadas e 81% são mães

Agência Brasil

BRASÍLIA - Uma em cada sete brasileiras entre 18 e 39 anos já abortou. Cerca de 80% delas têm religião, 64% são casadas e 81% são mães. Isso é o que mostra o primeiro levantamento direto sobre o aborto no País, feito pela Universidade de Brasília (UnB) em parceria com o Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero.

Foram entrevistadas 2.002 mulheres, das quais 15% declararam já ter abortado. De acordo com números do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), esse número representa 5,3 milhões de mulheres.

Um dos mitos derrubados pelo estudo é o de que abortar é mais comum em classes sociais mais baixas e entre adolescentes. "Quem aborta é a mulher comum, é sua prima, namorada ou vizinha", afirma um dos coordenadores do estudo, o pesquisador da Universidade de Brasília (UnB) Marcelo Medeiros.

O aborto ocorre em todas as classes sociais, mas, na maioria das vezes - aproximadamente 35% dos casos -, a mulher recebe entre dois e cinco salários mínimos. A faixa etária em que há mais abortos vai de 20 a 24 anos. Cerca de 24% das entrevistadas declararam ter feito o aborto nessa idade.

Os dados da pesquisa são inéditos porque até agora os números sobre aborto no Brasil eram baseados em estimativas indiretas, como a procura por serviços públicos de saúde após um aborto.

Para Medeiros, o dado mais surpreendente é o de que 55% das mulheres são internadas logo após o aborto. "É uma taxa muito alta e isso é gravíssimo, porque significa não só que essas mulheres precisaram ir a um hospital, mas que permaneceram lá com sérias complicações de saúde", afirmou.

O pesquisador defende a descriminalização do aborto como forma de reduzir os danos à saúde da mulher. "Esses números terão impacto nas discussões sobre a legislação; afinal, agora sabemos que a mulher que aborta está no nosso cotidiano. Você quer que sua conhecida que abortou seja presa?", questiona.

Atualmente, só é permitido abortar se a gravidez oferece risco à vida da mãe ou quando é resultado de estupro. Ainda este ano, o Supremo Tribunal Federal deve decidir sobre a permissão da retirada do feto também em casos de anencefalia (má-formação que impede o desenvolvimento do cérebro).

No Congresso, deve ser votado o Estatuto do Nascituro, lei que garante proteção jurídica aos embriões, o que eliminaria a possibilidade de aborto legal em qualquer caso, inclusive no de estupro.