sábado, 30 de abril de 2011

Médicos entram em estado de alerta a partir desta sexta-feira

Informação foi divulgada em uma carta aberta às operadoras de planos e seguros de saúde

Médicos de todo o país entraram em estado de alerta a partir desta sexta-feira (29). A informação foi divulgada em uma carta aberta às operadoras de planos e seguros de saúde, feita pela AMB (Associação Médica Brasileira), CFM (Conselho Federal de Medicina), Fenam (Federação Nacional dos Médicos) e pelo conjunto das sociedades de especialidades médicas.

Segundo a carta, até junho, as entidades estaduais, representadas em Comissões de Honorários Médicos, conduzirão o processo de negociação com as empresas, contando com o amplo apoio da AMB, do CFM e da Fenam.

As entidades fazem os seguintes pedidos:

- Reajuste dos honorários médicos tendo como referência os valores da CBHPM (Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos), já corrigidos pela inflação;

- Contratualização com os planos de saúde, conforme exigência da Resolução Normativa nº 71/2004, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o que significa inserção dos critérios de reajuste nos contratos.

- Fim da interferência antiética e desrespeitosa dos planos de saúde na autonomia do trabalho médico.

A AMB, CFM e Fenam tem ainda a expectativa de que os pleitos serão atendidos, pois embasam um movimento em defesa da saúde e da vida dos cidadãos.

Após o prazo limite, assembléias de médicos serão realizadas em todos os estados para analisar propostas concretas das operadoras e definir as próximas ações do movimento.

No dia 7 de abril os médicos brasileiros suspenderam o atendimento a planos e seguros de saúde em todo o país por honorários dignos, pelo fim das interferências antiética na autonomia profissional e por condições adequadas de assistência à população.

Fonte: Rede Bom Dia


quinta-feira, 28 de abril de 2011

Fraude na nova perícia do INSS terá punição severa

Segurados vão ser processados e obrigados a devolver valores pagos indevidamente.

POR LUCIENE BRAGA

Rio - Quando o INSS implantar o novo modelo de concessão de benefícios previdenciários por incapacidade, que prevê a liberação do auxílio-doença sem perícia médica, os trabalhadores que forem flagrados com atestados médicos falsos terão que devolver o dinheiro aos cofres públicos. Médicos peritos que participarem de irregularidades também estarão sujeitos a rigorosa punição.

A proposta apresentada pelo governo federal já começou a ser discutida com a Associação Nacional de Médicos Peritos (ANMP). A mudança ganhará atenção especial no 3º Congresso Brasileiro de Perícia Médica Previdenciária, que começa hoje, no Centro de Convenções Sul América, na Cidade Nova, Centro do Rio de Janeiro.

“Essa proposta tem origem na discussão iniciada pela greve de 2007, quando sugerimos um sistema em que os médicos que fornecem os atestados teriam que ser cadastrados, para permitir o cruzamento de dados”, explica Luiz Carlos Argolo, presidente da associação dos peritos.

“Trabalhamos na segurança do modelo, que vai permitir que peritos atuem de forma mais presente na avaliação das aposentadorias por invalidez, na fiscalização da segurança nas empresas e nas demandas judiciais”, destaca o sindicalista.

A proposta altera o atual modelo de concessão de auxílio-doença sem perícia médica para afastamentos de até 120 dias. Equipe de monitoramento permanente vai auditar as concessões, permitidas só a trabalhadores empregados e contribuintes avulsos com mais de 36 contribuições ao INSS. O grupo cruzará dados do Código Internacional de Doenças (CID), do Conselho Regional de Medicina (CRM) e das agências. Também receberá denúncias.

O DIA teve acesso com exclusividade à proposta oficial apresentada aos peritos. Ela mostra que os médicos e trabalhadores poderão responder judicialmente e ter registros em órgãos profissionais ameaçados.

Termina prazo para explicação

Ontem foi o último dia para o INSS enviar informações ao Ministério Público Federal de São Paulo sobre como vai efetuar o pagamento da correção de até 39% a 600 mil segurados prejudicados pelas últimas reformas da Previdência. O MP prepara ação civil pública para obter liminar e exigir a correção para aposentados pelo teto previdenciário entre 1988 e 2003.

Eles tiveram o direito assegurado pelo Supremo Tribunal Federal no ano passado. Mas o Ministério da Previdência não anunciou medidas para revisar os 600 mil benefícios e pagar atrasados de até R$ 50 mil a 131 mil aposentados.

Paralelamente à ação do MP de São Paulo, a Defensoria Pública da União no Rio já enviou ao defensor geral da União pedido de apoio. Objetivo é que o Supremo edite súmula vinculante que obrigue o INSS a efetuar a correção sem que segurados sejam obrigados a recorrer à Justiça.

Fonte: O Dia Online


segunda-feira, 25 de abril de 2011

Médico de plano não pode cobrar adicional

ANS vai proibir novos contratos nas áreas em que houver denúncias

Rio - Profissionais credenciados a empresas de planos de saúde estão proibidos de cobrar adicional diretamente do usuário. Após denúncia de que médicos do Distrito Federal estariam cobrando sobretaxa de até R$ 60 para atender a clientes dos planos de saúde, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou a nova norma.

“É vedada a cobrança de valores adicionais por consultaas ou qualquer outra prestação de serviço que tenha cobertura obrigatória pelo plano contratado. A operadora deve ser comunicada e oferecer alternativa de atendimento sem qualquer ônus”, diz o comunicado da agência, que explica que o usuário não pode sofrer prejuízo em função da negociação entre operadoras e profissionais credenciados. Para reduzir a sobrecarga nas agendas dos médicos e nos serviços de saúde, a ANS ameaça suspender a comercialização de planos até que esse acesso seja restabelecido nessas regiões.

Os médicos têm feito as cobranças amparados em resolução do Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal (CRM-DF), que alterou a forma de pagamento dos honorários de planos de saúde. A resolução autoriza o médico a cobrar dos clientes do plano que não aceitar pagar o valor estipulado.

Promotor de Justiça de Defesa do Consumidor, Trajano Sousa orienta o paciente a guardar o recibo do valor adicional e buscar o reembolso. Denúncias de desrespeito aos direitos dos clientes devem ser feitas pelo telefone gratuito 0800- 7019656.

Fonte: OdiaOnline

sábado, 23 de abril de 2011

Novo auxílio-doença do INSS sem perícia precisará de laudo especial

Mario Campagnani

O projeto de conceder auxílio-doença por até 120 dias sem necessidade de passar pela perícia médica foi apresentado pelo presidente do INSS, Mauro Hauschild, ontem, em reunião com membros da Associação Nacional de Médicos Peritos (ANMP). Foi explicado, por exemplo, que não bastará um simples atestado de qualquer médico para obter o benefício, mas sim um laudo específico, que deverá ser preenchido num site, possivelmente o da própria Previdência Social.

— No caso da concessão, o médico terá que especificar detalhes do caso e também informar seu nome completo e registro. Assim, poderemos cruzar informações para saber se o médico existe de verdade e está concedendo o benefício corretamente. Além disso, poderemos continuar fazendo perícias para investigar possíveis fraudes — disse o presidente da ANMP, Luiz Argolo.

Na reunião, Hauschild deixou claro que os peritos terão papel importante na implementação das mudanças. Argolo, que estava reticente sobre a proposta, está convencido de que é possível fazer alterações, desde que de forma gradativa. A ideia é começar com a liberação por até 30 dias, aumentando até chegar aos 120 propostos pelo INSS. 

— Esta é uma discussão que levará meses. As alterações devem ocorrer somente em 2012. Com os peritos livres desse trabalho, poderemos investir em outras tarefas que são deixadas de lado. As revisões de aposentadoria por invalidez são um exemplo. Elas deveriam ser feitas de dois em dois anos, mas são ignoradas desde 1992.

Fonte: ANMP

quinta-feira, 21 de abril de 2011

Médicos querem que usuários paguem um piso por consulta e cobrem das operadoras

O cerco se torna cada vez mais apertado para os consumidores de planos de saúde. Depois da paralisação nacional dos médicos, que suspendeu no dia 7 o atendimento aos conveniados, começa o segundo round da queda de braço entre os profissionais da saúde e operadoras. O Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais (CRM-MG) está finalizando a redação de uma resolução plenária que, entre outros temas, estabelece um piso para as consultas médicas.

Planos que pagarem menos de R$ 60 não serão atendidos. Para ser atendidos, os usuários terão de pagar o médico e depois cobrar da operadora. Entidades de defesa do consumidor afirmam que, neste caso, a prática do reembolso (pegar o recibo médico para receber posteriormente) prejudica o consumidor, que não deve pagá-la, e sim exigir da operadora o atendimento.

A resolução que está em andamento em Minas já foi aprovada no Distrito Federal e em Manaus (AM). Em Brasília, seis convênios foram suspensos pelos médicos. Em Minas, o documento deve estar pronto no fim do mês e será votado em plenária no início de maio. A intenção é firmar como remuneração mínima a tabela da Associação Médica Brasileira (AMB), que estabelece o valor de R$ 60 pela consulta. Segundo o CRM-MG, metade das cerca de 300 operadoras com sede no estado têm remuneração inferior a esse piso. A média de Minas é de R$ 40.

O movimento é mais uma pressão dos médicos contra a defasagem dos honorários. Segundo o CRM, os consumidores serão previamente avisados sobre a suspensão do atendimento e existe a possibilidade da divulgação na imprensa e nos consultórios médicos de uma lista pública com o nome dos convênios que praticam baixos honorários. “Queremos que os convênios compreendam que é necessário regularizar a situação dos médicos. Não queremos prejudicar pacientes, mas ter condição de atendê-los bem”, justifica João Batista Gomes Soares, primeiro secretário da entidade.

Sem saída

Espremido entre o profissional de confiança e o plano que contratou, o consumidor fica sem saída. Segundo as entidades médicas, não importa onde a consulta é feita. Nos consultórios ou em hospitais, os planos que insistirem em pagar menos não serão atendidos.

Segundo o CRM-MG, depois de aprovada, a resolução tem força de lei. “Todos os médicos devem seguir uma resolução plenária. Caso contrário podem ser penalizados eticamente, o que inclui de advertência a censura, até cassação da atividade nos casos mais graves”, alerta Soares.

Antes de entrar em vigor, a medida já causa polêmica. Segundo Danilo Santana, presidente da Associação Brasileira de Consumidores (ABC), o usuário deve contatar seu plano de saúde e exigir que a operadora indique um médico. Caso isso não seja feito, o consumidor, de acordo com o especialista, tem direito ao reembolso integral independentemente do valor que tenha pago pela consulta ou qualquer outro procedimento previsto em seu contrato. “O problema do médico e do plano deve ser resolvido entre eles. Não vale extorquir dinheiro do paciente. O consumidor deve denunciar a situação ao Ministério Público, para que seja movida ação civil e também criminal”, diz Santana. “A operadora deve garantir o atendimento médico”, acrescenta.

Cobrança indevida

Para os convênios a atitude dos médicos é ilegal. Em nota, a Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge) classificou a cobrança de quantias para marcação de consultas como indevida. “O usuário de plano de saúde paga sua mensalidade para ser atendido pelos médicos credenciados, sem qualquer pagamento adicional. Estes, por sua vez, são obrigados a atender conforme estipula o contrato assinado com a operadora de plano de saúde”, diz trecho da nota.

Na outra ponta, o CRM-MG sustenta que o médico pode suspender o atendimento se não concordar com os honorários pagos. “O que não pode haver é a cobrança por fora, isso nós não permitimos. O médico não pode receber do plano e do paciente”, esclarece o secretário do conselho. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) diz que o consumidor não deve pagar pela consulta, mas denunciar o fato ao órgão. O prazo estimado para que a ANS resolva a pendência é de 10 dias, o que deixa o consumidor sem opção por um tempo longo.

Na emergência é ′grátis`

As urgências e emergências não entram no movimento que prevê a suspensão do atendimento aos planos com remuneração da consulta inferior a R$ 60. O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) pleiteia a entrada da agência reguladora (ANS) na intermediação do conflito entre médicos e operadoras. “O Idec entende como justa a reivindicação dos médicos, mas o consumidor não pode ser prejudicado. No entanto, muitas vezes, apesar de pagar o plano de saúde, ele pode ter de acionar a Justiça para ter garantido seus direitos. É por isso que a ANS deve interferir, a situação está se tornando grave”, afirma Juliana Ferreira, advogada da entidade.

Outras medidas estão sendo contempladas na resolução dos conselhos de medicina. Entre elas a eliminação do hospital como intermediário entre médicos e operadoras. A intenção é que os profissionais passem a receber diretamente dos planos.

Exames

A interferência das operadoras nos exames também está em xeque. “O plano pode auditar os pedidos de exames e até tomar providências se considerar que o médico pediu um procedimento desnecessário. O que as operadoras não podem fazer é deixar de pagar um exame depois de o procedimento ter sido autorizado”, justifica João Batista Soares, primeiro secretário do CRM de Minas. Segundo ele, neste aspecto polêmico, falta uma campanha educativa junto aos usuários. “É comum pacientes chegarem aos consultórios e exigirem os exames.”

A Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge) afirma que os beneficiários que sofrerem cobrança direta devem denunciar o médico que cobrar a consulta direto do paciente. “Poderão ser tomadas medidas judiciais contra essa prática ilegal.”

Isolados

A atitude dos médicos em cobrar diretamente dos pacientes uma taxa de R$ 60 para atender usuários de planos de saúde que remunerem as consultas por valor inferior a este deixou a categoria isolada nas negociações por honorários mais altos onde a decisão já entrou em vigor, como em Brasília. Nem mesmo o Conselho Federal de Medicina (CFM), ao qual os conselhos regionais são subordinados, tem um parecer sobre o tema. Em nota, o CFM informou que desenvolverá estudos para “avaliar se (a resolução) está em harmonia com as normas jurídicas de caráter ético-profissional”. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) também não tem um posicionamento oficial sobre a cobrança extra até o momento.

Fonte: diariodepernambuco

terça-feira, 19 de abril de 2011

Cremepe normatiza as perícias no IML

O Conselho Regional de Medicina estabeleceu regras para a realização de necropsias, com o objetivo de garantir a qualidade dos exames e a saúde dos legistas.

Depois da interdição ética no setor de necropsia do Instituto de Medicina Legal, no Recife, realizada há um mês, o Conselho Regional de Medicina (Cremepe) editou resolução para normatizar a realização de perícias. Exige que o exame de identificação por DNA seja feito no local e define como padrão, para cada médico legista, num plantão de 24 horas, a realização de seis necropsias ou 30 perícias em vivos. Também determina ao responsável técnico pelo IML comunicação imediata ao conselho quando o exame no cadáver for realizado num prazo superior a 24 horas após a chegada do corpo.

"Não estamos pedindo nenhum palácio. Mas definindo um padrão para garantir qualidade nas perícias, a saúde física e mental dos profissionais e uma norma para a sociedade", explicou nesta quinta-feira o presidente do Cremepe, André Longo. Para realizar as atividades médicas em acordo com as regras definidas, ele calcula que sejam necessários oito a nove legistas em cada plantão de 24 horas.

A Resolução 05/2011 entra em vigor em julho, 90 dias após a publicação no Diário Oficial, feita no último sábado. A norma exige limpeza e saneamento adequados, uso regular de equipamentos de proteção individual e material cirúrgico. O contrato para a limpeza do IML era feito no mesmo padrão do que se faz para uma delegacia, sem considerar especificidades como manipulação de material biológico e corpos em decomposição, comentou Longo, afirmando que a perícia de cadáveres talvez seja um dos trabalhos mais insalubres em Pernambuco. A norma também faz referência a condições adequadas de alojamento, repouso e alimentação dos médicos, e à garantia de privacidade e sigilo para a realização dos atos médicos.

A resolução define a iluminação ideal para as mesas de necropsia, de acordo com a Associação Brasileira de Normas Técnicas. Isso possibilitará a realização de exames à noite. O Cremepe acredita que as reformas e contratações já anunciadas pelo Estado devem deixar o IML em condições de atender às regras. A entidade pedirá que a OAB, o Ministério Público e o Tribunal de Justiça acompanhem o cumprimento da resolução.

Joyse Breenzinckr, gestora do IML, acredita que será possível atender a quase totalidade das exigências em 90 dias. "Em maio ingressarão 77 novos peritos concursados", informou. A dificuldade será o laboratório para exame de DNA. A obra, segundo ela, vai demorar oito meses.

Fonte: JC online

segunda-feira, 18 de abril de 2011

MP prevê aumento na bolsa auxílio dos residentes para R$ 2.388,06

A deputada Jandira Feghali (PcdoB/RJ) se reuniu nesta quarta-feira (13) com representantes da Comissão Nacional de Residência Médica e da Associação Nacional dos Médicos Residentes (ANMR). Relatora da Medida Provisória 521/2010, que dispõe sobre as atividades dos médicos residentes, a deputada busca melhorias na MP, que prevê um aumento na bolsa auxílio dos residentes para R$ 2.388,06 brutos, por um regime de 60 horas semanais. A medida, no entanto, põe em risco o direito à moradia.

Para o presidente da FENAM, Cid Carvalhaes, o encontro permitiu que as entidades fizessem diversas ponderações à deputada sobre a MP, possibilitando que reivindicações antigas possam ser contempladas no relatório de Jandira Feghali.

“A MP tem alguns pontos que exigem correções e a deputada abriu esse espaço de diálogo. Foi possível fazer uma série de ponderações que a FENAM sempre defendeu e se empenhou em termos da regulamentação da atividade dos médicos residentes,” relatou Carvalhaes.

Em entrevista à TV FENAM, Jandira Feghali destacou que é preciso garantir também no texto da MP uma data-base e a previsibilidade de reajustes anuais.

“A residência médica precisa ser valorizada no Brasil . Eu sei da importância desse tema para o usuário, para o SUS, para o mercado de trabalho e, principalmente, para a qualidade de atendimento ao paciente. Espero que eu consiga, com esta MP, estabelecer uma política permanente de remuneração, garantir condições de trabalho, alimentação e moradia aos médicos”, assinalou a deputada.

Durante a reunião, a parlamentar afirmou que irá procurar os ministros da Educação e da Saúde e outros gestores públicos para balizar seus argumentos sobre a importância da moradia aos residentes. “Vamos buscar os governos, gestores estaduais e municipais, sempre em parceria com as entidades médicas, para que consigamos dar uma avanço e uma estabilidade a essa qualificação que pode fornecer especialistas para as necessidades epidemiológicas do Brasil”, finalizou.

A deputada pretende emitir seu relatório até maio. Depois disso, a MP segue para análise do Senado. O prazo de votação da MP nas duas casas termina no dia 1º de junho.

Fonte: FENAM

quinta-feira, 14 de abril de 2011

Armagedon

Conheça o Parecer aprovado na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) apresentado pelo Deputado Chico D'Angelo (PT-RJ) ao PL 7209 de 2010, que “Acrescenta o art. 59-A à Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o direito à informação do segurado do Regime Geral de Previdência Social, quanto a resultados de exames médico-periciais para concessão de auxílio-doença.”


COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA

PROJETO DE LEI No 7.209, DE 2010

Acrescenta o art. 59-A à Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o direito à informação do segurado do Regime Geral de Previdência Social, quanto a resultados de exames médico-periciais para concessão de auxílio-doença.

Autores: Deputados RICARDO BERZOINI e OUTROS

Relator: Deputado CHICO D’ANGELO

I – RELATÓRIO

O Projeto de Lei em análise propõe acrescentar o art. 59-A à Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para determinar que a concessão do auxílio-doença dependerá da verificação da condição de incapacidade mediante exame médico-pericial a cargo da Previdência Social e que, no ato da perícia médica, sejam registrados todos os agravos constantes dos relatórios clínicos apresentados pelo segurado, no sistema de benefícios da Previdência Social, conforme Classificação Internacional de Doenças – CID. Além disso, prevê que o auxílio-doença será concedido por prazo determinado, ao final do qual será realizada nova perícia para reavaliação da condição de incapacidade, sendo que, em caso de recuperação da capacidade laborativa, o benefício cessará.

O Projeto de Lei em tela também determina que a conclusão pela incapacidade ou não e a caracterização do benefício como acidentário ou previdenciário deverão ser comunicadas ao segurado por escrito pela perícia médica, ao término do procedimento pericial.

Em sua Justificação, os nobres Autores alegam que o Projeto de Lei proposto objetiva disciplinar a obrigatoriedade da prestação de informações ao segurado submetido a perícia médica a cargo da Previdência Social e garantir o pleno acesso à informação sobre o benefício requerido.

As proposições foram distribuídas às Comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

No prazo regimental, não foram apresentadas emendas à proposição nesta Comissão de Seguridade Social e Família.

É o Relatório.

II - VOTO DO RELATOR

O auxílio-doença da Previdência Social é um benefício devido ao segurado que permanecer afastado do trabalho ou da sua atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos. É previsto pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e regulamentado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.

Em geral, nas agências do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, o profissional médico da previdência social realiza a perícia e comunica ao segurado seu resultado quanto à incapacidade para o trabalho e quanto ao tipo de benefício: acidentário – acidente ou doença do trabalho – ou previdenciário – doença comum –, de maneira informal. Muitas vezes não é fornecido qualquer documento informativo.

Em situações frequentes, o segurado nem é informado sobre o resultado do exame médico-pericial e, ao buscar informações, é comunicado que o resultado da perícia e a informação a respeito da concessão ou não do benefício será enviado posteriormente por carta. Constitui-se, portanto, situação de constrangimento que pode levar insegurança e prejuízos ao trabalhador.

O Projeto de Lei em análise, ao regular o direito à informação do segurado da Previdência Social, visa a assegurar ao periciando o acesso a documentos comprobatórios de sua situação de incapacidade para o trabalho, nos casos de emissão de parecer conclusivo quanto à capacidade laboral para fins previdenciários e na caracterização da invalidez.

Diante do exposto, nosso voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 7.209, de 2010.

Sala da Comissão, em de de 2010.

Deputado CHICO D’ANGELO

Relator


Desclassificados


O anúncio fala por si ...

É o armagedon??

Fonte: kibeloco