quinta-feira, 20 de janeiro de 2011

Valores de honorários médicos em procedimento neurocirúrgico serão revisados


O secretário de Assistência à Saúde do Ministério da Saúde, Helvécio Magalhães, assumiu o compromisso de rever as mudanças nos valores de honorários médicos no procedimento neurológico de embolização em casos de Acidente Vascular Cerebral (AVC), previstos na Portaria 694, de 16 de dezembro de 2010.

Em reunião com representantes da Sociedade Brasileira de Neurocirurgia (SBN) e com o presidente da Federação Nacional dos Médicos, Cid Carvalhaes, o secretário foi informado de que a portaria necessitava de ajustes. Detectou-se que esse procedimento estava sendo suspenso e deixando a população desassistida, devido aos valores estabelecidos pela portaria.

"O secretário e seus assessores acharam que a proposta de revisão é consistente, firme, e que podemos aguardar a revisão. Mais uma vez, ficou claro que a anuência da Fenam para tratativas de honorários médicos é de fundamental importância", apontou o presidente da Fenam.

"A portaria feita no fim do governo tinha detalhes que não eram bons para os neurocirurgiões e para a população neurocirúrgica, que foi a diminuição do procedimento endovascular, uma forma de tratamento dos aneurismas intracranianos", completou o presidente da SBN, José Marcus Rotta.

Durante a reunião, o secretário Helvécio Magalhães afirmou que vai acatar as reivindicações. "É uma preocupação da Sociedade e da Fenam e o Ministério vai acatar. Há ainda uma discussão em andamento sobre os valores do procedimento e do serviço profissional e nós concordamos, vamos apresentar ao ministro que devemos voltar à condição anterior e em 90 dias estudaremos a condição definitiva desse caso, a bem dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) e das boas práticas médicas", ressaltou o secretário.

O Ministério fará um estudo de economia de saúde na área de ciência e tecnologia, de preços de mercado e de custos de efetividade. De acordo com o secretário, o valor economizado será destinado aos médicos que realizarem o procedimento. "A redução que certamente acontecerá nos valores será transferida; o que economizarmos no material por um preço justo de mercado irá para o trabalho médico. O procedimento do valor total para o Ministério da Saúde será o mesmo, mas com maior componente no trabalho médico, que é sempre uma prioridade e cada vez mais será uma prioridade no governo do ministro Padilha", destacou Helvécio Magalhães.

No fim da reunião, o presidente da SBN ficou satisfeito com a postura do secretário. "Vimos que a gestão atual está interessada na saúde da população e nos procedimentos médicos", elogiou José Marcus Rotta.

Fonte: Fenam

quarta-feira, 19 de janeiro de 2011

Laudos devem gerar honorários


Outra consulta ao Conselho Federal de Medicina (CFM), cuja resposta foi aprovada pelo plenário, em setembro, também se relaciona ao campo das perícias médicas.

O Parecer 34/10 emitiu posição sobre o pagamento de honorários para emissão de laudos periciais a serem apresentados a repartições públicas. Segundo o entendimento do CFM, o ato pericial em medicina é privativo e exclusivo do médico que, “quando designado por autoridade judiciária, tem direito a ser remunerado quando, sem impedimentos, aceitar sua feitura”.

O médico deve encaminhar ofício ao magistrado estabelecendo seus honorários periciais – que deverão levar em consideração o tempo despendido para o ato, a complexidade da matéria discutida e currículo profissional – e solicitando o prévio depósito.

“O dever de aceitar a elevada designação de perito não é sinônimo de aceitar trabalhar de graça ou por honorários vis ou simbólicos, como costuma acontecer nos processos de assistência judiciária gratuita”, – finalizou o relator do parecer e 3º vice-presidente do CFM, Emmanuel Fortes. Este parecer pode ser acessado no portal do CFM.

Fonte: Portal Médico

terça-feira, 18 de janeiro de 2011

Conflito de interesses: médico não deve periciar paciente


A plenária do CFM entendeu que comete infração ética o médico que, no exercício da função de perito, realiza perícia médica no próprio paciente, mesmo se for o único profi ssional da região. O parecer, aprovado em outubro, está disponível no site.

A consulta 41/10 foi feita pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) de Campo Grande (MS), que relatou que a prática é comum em municípios do interior onde apenas um profissional atua – situação que levantou a dúvida.

O Código de Ética Médica veda, em seu art. 93, a possibilidade de o médico “ser perito ou auditor do próprio paciente (...) ou de qualquer outra [pessoa] com a qual tenha relações capazes de influir em seu trabalho ou de empresa em que atue ou tenha atuado”.

Para o conselheiro Renato Moreira Fonseca, relator do parecer, ao se encontrar em tal situação “deve o médico, de imediato, dentro da forma da lei, declinar competência do encargo, sob pena de prejudicar a relação médico-paciente, absolutamente necessária para o bom relacionamento com o enfermo e a comunidade”.

Para ele, cabe ao Estado arcar com o deslocamento de outro profissional para que não se estabeleça conflito de interesses.

Fonte: Portal Médico

quarta-feira, 12 de janeiro de 2011

CFM: Título de especialista anterior a 1989 poderá ser regularizado


Médicos que não registraram títulos de especialista anteriores a 15 de abril de 1989 poderão regulamentar a situação junto aos conselhos regionais de medicina. Para o Conselho Federal de Medicina (CFM), a decisão contribui para o aumento de especialistas com títulos disponíveis para a população.

A entidade entendeu que tal fato é direito adquirido destes profissionais desde que existam documentos que comprovem o fato (veja a seguir os requisitos necessários para o processo).

“A resolução vem resolver os problemas daqueles médicos que tinham o direito de registrar seus títulos junto aos conselhos de medicina em período pretérito, e não o fizeram. A entidade concluiu ser necessário buscar uma regulamentação justa para o tema”, apontou Henrique Batista, secretário-geral do CFM e relator da resolução.

Requisitos –
O médico que antes de 15 de abril de 1989 possuir um dos seguintes requisitos deve dirigir-se ao CRM no qual está inscrito:

- certificado de conclusão de curso de especialização correspondente à especialidade cujo reconhecimento está sendo pleiteado, devidamente registrado nos termos da lei;

- título de especialista, conferido por entidade de âmbito nacional acreditada pelo CFM;

- título de livre-docente ou de doutor, na área da especialidade;

- ocupar cargo na carreira de magistério superior, na especialidade, com exercício por mais de dez anos;

- ocupar cargo público de caráter profissional, na área da especialidade, por mais de dez anos;

- possuir títulos que, não se enquadrando nas alíneas anteriores, mas que, submetidos à consideração do CFM em grau recursal, sejam julgados suficientes para o reconhecimento da qualificação pleiteada.


terça-feira, 11 de janeiro de 2011

CFM fixa norma para retorno de consulta médica


Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) publicada nesta segunda-feira (10) no Diário Oficial da União estabelece que é prerrogativa do médico fixar prazos para retorno de consulta. De acordo com a norma, a consulta é constituída por anamnese (entrevista sobre o histórico do paciente e, se for o caso, da doença), exame físico, elaboração de hipóteses ou conclusões diagnósticas, solicitação de exames complementares (quando necessário) e prescrição terapêutica.

Quando houver necessidade de que o paciente se submeta a exames cujos resultados não podem ser apreciados na consulta, o ato médico terá continuidade em um segundo encontro, que deverá ocorrer dentro de prazo fixado pelo médico – a resolução determina que, neste caso, não deve haver cobrança de novos honorários.

No entanto, havendo alterações de sinais ou sintomas que requeiram nova anamnese, exame físico, formulação de hipóteses ou conclusões diagnósticas e prescrição terapêutica o procedimento médico será considerado nova consulta e deverá ser remunerado. Nos casos de doenças que exigem tratamento prolongado, com reavaliações e modificações terapêuticas, as consultas poderão ser cobradas, a critério do médico.

“A resolução regulamenta o ato da consulta médica e a possibilidade de sua complementação em um segundo momento, no retorno. Ela estabelece que cabe ao médico indicar livremente os prazos de retorno. A determinação do tempo necessário para avaliação do paciente e de seus exames segue critérios técnicos e médicos, e não administrativos”, explica o conselheiro federal Antônio Pinheiro, relator do documento.

A norma diz que instituições de assistência hospitalar ou ambulatorial, empresas que atuam na saúde suplementar e operadoras de planos de saúde não podem interferir na autonomia do médico e na relação do médico com o paciente, nem estabelecer prazo de intervalo entre consultas. Os diretores técnicos dessas instituições serão eticamente responsabilizados em caso de desobediência às determinações da resolução.

Para o 2º vice-presidente do CFM e coordenador da Comissão de Saúde Suplementar (Comsu) da instituição, Aloísio Tibiriçá Miranda, o Conselho Federal de Medicina deixa claro com a resolução, principalmente para as operadoras de planos de saúde, que constitui infração ética interferir na autonomia do médico para especificar prazos de retorno. “A norma prevê situações que podem implicar necessidade de complementação de consulta, por exemplo a análise de exames – e isso não será remunerado. O que não pode haver é negativa de pagamento de honorário em consultas referentes a novos eventos”, explica Miranda.

Justiça – Em setembro de 2010 o Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro (Cremerj) notificou a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) sobre o descumprimento de decisão da 6ª Vara da Seção Judiciária Federal do Rio de Janeiro emitida em 2005. Na decisão, o juiz Fabio Tenenblat afirma que as operadoras de planos de saúde não podem limitar o pagamento de consultas realizadas em intervalo inferior a 30 dias por alegação de que se trata de retorno.

“Segundo o entendimento das rés, independentemente das causas que ensejaram a ida ao médico mais de uma vez em curto intervalo de tempo, não haveria cobertura ou reembolso, pois estaria configurado o retorno (ou reconsulta). Percebe-se facilmente, pois, o rematado disparate”, diz o juiz na decisão.


domingo, 9 de janeiro de 2011

Médicos defendem projeto de validação de diplomas estrangeiros

Novo processo estreou em 2010 com apenas dois aprovados entre 628 inscritos. Para conselho médico, projeto deve ser mantido.

Priscilla Borges, iG Brasília
| 07/01/2011

Para os médicos brasileiros, o projeto piloto criado pelo governo federal para reconhecer a qualidade da formação em medicina feita fora do Brasil deve ser mantida. O tema, que levanta polêmicas há anos, voltou a preocupar dirigentes e estudantes quando o primeiro resultado do exame experimental criado pelos Ministérios da Educação e da Saúde saiu, no final de dezembro de 2010.

Representantes dos ministérios afirmaram que alguns critérios do Projeto Piloto de Revalidação de Diplomas Médicos poderiam ser revistos. Para o Conselho Federal de Medicina, ajustes podem até ser discutidos, mas temem a pressão pelo fim da avaliação. Em nota divulgada nesta sexta-feira, a entidade afirma que “a natureza experimental do projeto e seu ineditismo em nosso País como processo certificador da aptidão ao exercício profissional de médicos graduados no exterior valorizam o papel de todas as suas etapas”.

Segundo a assessoria de imprensa do CFM, o objetivo da divulgação da nota é reiterar o apoio à avaliação e ressaltar que o conselho discorda de qualquer proposta para revalidação automática de diplomas estrangeiros. Para a classe médica, o exame elaborado pelo governo federal é “transparente, ético e possui rigor”. Na nota, o conselho ressalta a própria participação na elaboração dos critérios de avaliação dos candidatos ao exercício da carreira.

“São parâmetros claros e equânimes, tomando por base o perfil do médico recém-formado no Brasil”, afirma o documento. O Instituto Nacional de Estudos Educacionais Anísio Teixeira (Inep), órgão vinculado ao MEC, coordenou a elaboração da prova escrita, feita com base em uma matriz de conhecimentos curriculares para a área.

O mecanismo não excluiu o processo tradicional de revalidação, em que o estudante formado no exterior procura uma universidade pública brasileira e se submete às exigências de cada uma para tentar a validação do diploma. Mas, ao todo, 24 instituições participaram do novo modelo.

O CFM promete “lutar contra pressões externas – de caráter corporativista ou político-ideológico – que intentem comprometer as metas almejadas”.

sexta-feira, 7 de janeiro de 2011

Abdelmassih continua livre após decreto de prisão da Justiça

Ministério Público entrou com pedido após condenado pedir renovação de passaporte.

A Justiça mandou prender o Roger Abdelmassih, mas até as 12h desta sexta-feira (7), ele ainda não havia sido preso. A decisão foi tomada na quinta-feira (6), depois que a Polícia Federal informou que o ex-médico entrou com um requerimento para a renovação de passaporte. De acordo com o Ministério Público, o ato sinaliza risco de fuga de Abdelmassih.

A reportagem do R7 tentou entrar em contato com o advogado do Abdelmassih, mas até a publicação desta matéria não obteve retorno. Anteriormente, a defesa havia informado que vai entrar com pedido de revogação da prisão. O advogado dele, José Luis Mendes de Oliveira Lima, disse não saber se o ex-médico vai se entregar à polícia. O defensor está fora do país e disse que ainda não teve contato com Abdelmassih.

A Polícia Federal informou que, uma semana antes do Natal, o órgão comunicou à Justiça que Abdelmassih havia feito requerimento para renovar o passaporte. O Ministério Público foi comunicado e o Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado ) pediu a prisão. O processo corre na 16ª Vara Criminal, com a juíza Cristina Escher. O advogado que defende o ex-médico diz que o pedido de prisão é descabido.

- Ele tem todo o direito de renovar o passaporte, que estava vencendo. Ele apenas estava renovando e, ainda que ele queira sair do país, o que não é o caso, ele tem esse direito, basta comunicar à Justiça.

De acordo com o Ministério Público, com o pedido de renovação do passaporte, Abdelmassih "dá mostras claras e concretas de que pretende deixar o país para se furtar ao cumprimento de sua pena, já iniciando medidas que viabilizem a sua fuga". Afirmou ainda que a prisão do ex-médico é necessária "já que sua liberdade põe, clara e concretamente, em risco a ordem pública e a aplicação da lei penal".

Entenda o caso

Abdelmassih foi condenado em novembro passado a 278 anos de prisão. O especialista em reprodução in vitro respondia na Justiça criminal a 56 acusações de estupro contra ex-pacientes. Ele recorria à condenação em liberdade.

Em julho do ano passado, o Cremesp (Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo) havia decidido, por unanimidade, cassar o registro profissional dele.

No dia 17 de agosto de 2009, Abdelmassih foi preso. Ele passou quatro meses detido na Penitenciária de Tremembé, até ser solto, às vésperas do Natal de 2009, por decisão do ministro Gilmar Mendes, do STF.

A investigação sobre o caso Abdelmassih começou em maio de 2008. Ela foi, inicialmente, feita pelos promotores do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) e depois refeita pelos policiais da 1ª Delegacia da Mulher da capital paulista.

Para a polícia, as supostas vítimas disseram que o médico cometia abusos enquanto elas ainda estavam sedadas. O relato mais antigo é de 1994 e há outros de 2005, 2006 e 2007.

Abdelmassih nega as acusações. Em janeiro de 2009, logo após a investigação ser divulgada pela imprensa, o médico declarou que o anestésico propofol, usado durante o tratamento, pode despertar alucinações com conotação sexual.

Fonte: R7

terça-feira, 4 de janeiro de 2011

Facilitar validação de diploma do exterior põe a população em risco, alertam cardiologistas

A Sociedade Brasileira de Cardiologia denuncia que a anunciada “facilitação” do exame para que formados em Medicina no estrangeiro e especialmente em Cuba tenham seu diploma validado, poderá por em risco a vida da população brasileira.

A manifestação da SBC vem a propósito da notícia de que após o retumbante fracasso do “teste-piloto” de legitimação dos diplomas, em que de 628 “médicos” 626 foram reprovados, a Secretaria de Educação Superior do MEC promete preparar novo edital para dar mais uma oportunidade, com nota de corte mais baixa e ainda estuda fazer com que o teste teórico deixe de ser eliminatório.

Para o presidente da Sociedade Brasileira de Cardiologia, Jorge Ilha Guimarães, basta olhar os sites que anunciam na Internet “Curso de Medicina em Cuba, México e Bolivia – sem vestibular – dicas grátis”, para ficar patente que os milhares de jovens que se inscrevem nesses cursos são os que não conseguiram entrar nas Faculdades de Medicina do Brasil, “mesmo naquelas que tem sido por nós criticadas por deixarem a desejar na qualidade de ensino”.

“Esses estudante buscam se formar em cursos mais fáceis no exterior, na esperança de que através da pressão política consigam validar seus diplomas”, diz o presidente da SBC, “mas se for garantido o direito de clinicar a um profissional com capacitação insuficiente, a saúde e mesmo a vida dos pacientes estará sendo colocada em risco”.

Jorge Ilha lembra que, da primeira vez em que se abriu o debate sobre a validação dos diplomas cubanos, uma missão da Universidade de São Paulo enviada a Cuba concluiu que nas escolas daquele País “nada se ensina sobre o Sistema de Saúde do Brasil”, e nem há referências sobre doenças erradicadas em Cuba, mas que persistem em nosso território.

Recorda que a reação do então chefe da Divisão de Assuntos Internacionais da Secretaria de Ensino Superior do Ministério da Educação, Arsênio Becker não se prendeu à capacitação dos formados no exterior, mas afirmou taxativamente: “há razões ideológicas e políticas para validar esses diplomas: o presidente Lula é amigo de Fidel”.

Jorge Ilha diz que a pressão política pela revalidação dos diplomas não pode superar a análise isenta e técnica da capacidade desses estudantes que “procuram um caminho fácil para que possam exercer uma profissão difícil e extremamente exigente”.

O cardiologista afirma que fala em nome dos 12 mil cardiologistas associados à SBC, que se sacrificaram ao cursar por seis anos uma Faculdade, que se esforçaram no exigente trabalho da Residência Médica e que, depois disso, se sujeitaram ao abrangente exame promovido pela SBC, para que só então pudessem receber da Associação Médica Brasileira o “título de especialista”, garantia oficial ao cliente de que o profissional que o atende está plenamente capacitado.

A esperança do cardiologista é que a Justiça, que tradicionalmente vem barrando as várias tentativas de liberar os jovens formados em Medicina no exterior para trabalharem no Brasil, impeça o que chama de “mais uma tentativa de aviltar uma das mais nobres profissões, muitas vezes apontada corretamente como verdadeiro sacerdócio”.

Conclama a categoria, porém, a se manter atenta e alerta, lembrando que quando o juiz federal Marcelo Albernaz cancelou o contrato firmado pelo governo do Acre com 62 médicos cubanos, que não tinham diploma validado no Brasil e cujo trabalho considerou como “análogo ao curandeirismo”, um dos argumentos levantados da defesa era que nada menos que 5.000 brasileiros cursavam Faculdades particulares de Medicina apenas na Bolívia e que, formados, fatalmente viriam a fazer pressão para que pudessem exercer a Medicina no seu País de origem.

Fonte: Portal Médico

domingo, 2 de janeiro de 2011

Conselho Federal de Medicina quer facilitar parto normal


O CFM (Conselho Federal de Medicina) divulgou nesta quarta-feira (22) parecer que defende a existência de plantonistas de obstetrícia para as parturientes, o que propicia o parto normal. O parecer também pede que as gestantes sejam informadas, logo no início do pré-natal, sobre como será o acompanhamento do parto.

Atualmente, muitas mulheres são submetidas à cesariana, que é pior para a mulher e o bebê na grande maioria dos casos, em razão da não disponibilidade do médico que a acompanhou durante o pré-natal.

A baixa remuneração dos partos normais, principalmente na rede privada de saúde, propicia a decisão pela cesariana, independentemente de sua real necessidade. Atualmente a maioria dos partos nos planos é por meio de cesariana.

Segundo o conselheiro do CFM, José Hiran da Silva Gallo, é importante deixar claro que uma equipe poderá realizar o parto.

- Toda a gestante deve ter direito a um serviço 24 horas, com médicos obstetras habilitados.

O parecer deverá ser enviado a todos os conselhos regionais de medicina e às sociedades de especialidades médicas.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

por R7