Blog do Renato Fonseca - Prestando Contas
quarta-feira, 29 de maio de 2013
CFM propõe criação imediata de Programa de Interiorização do Médico Brasileiro para cobrir vazios assistenciais
segunda-feira, 13 de maio de 2013
A falácia dos médicos cubanos
domingo, 12 de maio de 2013
Aposentadoria especial para pessoas com deficiência
sábado, 4 de maio de 2013
STJ proíbe psicólogos de usarem acupuntura
quarta-feira, 1 de maio de 2013
Saída da consulta dos planos será analisada
domingo, 28 de abril de 2013
Resposta grosseira de médico rende indenização de R$10 mil
quarta-feira, 12 de setembro de 2012
Carteira de trabalho serve para comprovar contribuição
Justiça determina que INSS conceda aposentadoria mesmo sem repasse do empregador
Os segurados do INSS podem acessar o Extrato de Informações Previdenciárias por meio do site www.previdencia.gov.br. Vão acompanhar se há lacuna nas contribuições feitas ao longo do tempo de serviço ou se falta alguma informação no CNIS.
CADASTRO DE SENHA
É preciso cadastrar uma senha que é fornecida nas agências do INSS. É necessário agendar o atendimento pela Central 135 (ligação gratuita de orelhão ou telefone fixo), ou pela própria página da Previdência na Internet.
BANCO DO BRASIL
Correntistas do Banco do Brasil foram beneficiados por convênio firmado entre o Ministério da Previdência Social, INSS, Dataprev e o banco. O acordo permite que eles retirem o Extrato de Informações Previdenciárias nos terminais de auto-atendimento ou www.bb.com.br.
CAIXA ECONÔMICA
O cliente da Caixa Econômica Federal, cadastrado no Internet Banking, que um dia teve vínculo com a Previdência, como empregado, trabalhador avulso, o segurado facultativo e o contribuinte individual, também pode consultar os recolhimentos por meio do www.caixa.gov.br.
sábado, 5 de maio de 2012
Dieta polêmica de alimentação pelo nariz vira febre entre noivas
quarta-feira, 2 de maio de 2012
CFM reconhece a Estimulação Magnética Transcraniana como ato médico
segunda-feira, 30 de abril de 2012
Novos critérios para concessão de benefícios por doença ou acidente causam polêmica
domingo, 29 de abril de 2012
CCJ aprova proposta que autoriza Congresso a derrubar atos do STF
sábado, 28 de abril de 2012
Apenas 9% dos médicos do Amazonas atuam no interior, diz CRM
sexta-feira, 23 de março de 2012
Ministra admite reclamação por constatar divergência jurisprudencial
A ministra Isabel Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça, admitiu reclamação com pedido de liminar contra acórdão da Justiça especial estadual por constatar divergência entre a decisão proferida e o entendimento consolidado em súmula do STJ. Segundo alega o reclamante, a decisão tomada pelo Terceiro Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da comarca de São Paulo diverge da orientação definida na Súmula 362/STJ, a qual estabelece que a correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento. O colégio recursal considerou que a data da citação é que deveria ser o termo inicial de incidência da correção monetária.
Diante disso, o reclamante solicitou a declaração de nulidade do acórdão e, em liminar, pediu que fosse suspensa a tramitação do processo de execução provisória do julgado.
A ministra Isabel Gallotti disse que uma análise preliminar do caso permite verificar provável divergência entre a decisão do colégio recursal e a súmula do STJ. A ministra verificou ainda presença dos requisitos de urgência, concedendo, com isso, liminar para suspender a decisão até o julgamento da reclamação pela Segunda Seção do STJ.
Fonte: STJ