domingo, 24 de janeiro de 2010

Falta de Médico-Legista em Cruzeiro do Sul (AC) dificulta elucidação de crimes

Feto morto teve que ser congelado para esperar um especialista disposto a fazer o exame cadavérico.

A segunda maior cidade do Acre, não tem um médico legista contratado pelo governo para atuar na região. Por conta disso, um feto morto de 8 meses foi conservado no gelo para ser analisado por um legista. A policia desconfiava que a mãe tenha sido espancada até a morte pelo marido, mas somente um legista poderá dar detalhes maiores do caso.

O caso iniciou quando a dona de casa, Rita de Cássia Rodrigues, 30, moradora da localidade Boca do Môa, foi atendida por uma equipe médica do Samu, no inicio desta semana. As informações eram de que ela estivesse em trabalho de parto. No local, segundo informado, os socorristas encontraram o feto no chão, sem vida ao lado da mãe.

Na maternidade os médicos desconfiaram que não se tratasse de um aborto espontâneo. A polícia entrou no caso e iniciou uma longa busca por um médico que realizasse o exame cadavérico para diagnosticar as causas do aborto, já que em Cruzeiro do Sul não existe Instituto Médico Legal. Só nesta quinta-feira, o feto foi enterrado depois que um médico da própria cidade se dispôs a realizar o exame que teria constatado que o aborto foi provocado por um trauma.

O delegado Odilon Vinhadeli, da Delegacia de proteção ao menor de Cruzeiro do Sul, já instaurou um inquérito para investigar o caso. "Dependendo do resultado do exame a mãe e o pai da criança, podem ser responsabilizados pelo crime de aborto", diz o Delegado.

Fonte: www.ac24horas.com e Tribuna do Juruá.

sábado, 23 de janeiro de 2010

O ASSÉDIO MORAL NO SERVIÇO PÚBLICO


O QUE É O ASSÉDIO MORAL?

O assédio moral consiste na exposição dos trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras, geralmente repetitivas e prolongadas, durante o horário de trabalho e no exercício de suas funções, situações essas que ofendem a sua dignidade ou integridade física.


Cabe destacar que, em alguns casos, um único ato, pela sua gravidade, pode também caracterizá-lo.


Pode-se dizer que o assédio moral é toda e qualquer conduta - que pode se dar através de palavras ou mesmo de gestos ou atitudes - que traz dano à personalidade, dignidade ou integridade física ou psíquica do trabalhador, põe em risco seu emprego ou degrada o ambiente de trabalho.


O objetivo do assediador, de regra, é motivar o trabalhador a pedir demissão ou remoção para outro local de trabalho, mas o assédio pode se configurar também com o objetivo de mudar a forma de proceder do trabalhador em relação a algum assunto (por exemplo, para que deixe de apoiar o sindicato ou determinado movimento reivindicatório em curso), ou simplesmente visando a humilhá-lo perante a chefia e demais colegas, como uma espécie de punição pelas opiniões ou atitudes manifestadas.


O importante, para a configuração do assédio moral, é a presença de conduta que vise a humilhar, ridicularizar, menosprezar, inferiorizar, rebaixar, ofender o trabalhador, causando-lhe sofrimento psíquico e físico.


O assédio moral provoca a degradação do ambiente de trabalho, que passa a comportar atitudes arbitrárias e negativas, causando prejuízos aos trabalhadores.


Compromete, assim, a dignidade e mesmo a identidade do trabalhador, bem como suas relações afetivas e sociais, causando danos à saúde física e mental.


Conforme definição de Marie-France Hirigoyen, por assédio em local de trabalho tem-se que entender por toda e qualquer conduta abusiva manifestando-se sobretudo por comportamentos, palavras, atos, gestos, escritos, que possam trazer dano à personalidade, à dignidade ou à integridade

física ou psíquica de uma pessoa, pôr em perigo seu emprego ou degradar o ambiente de trabalho.


COMO ELE SE MANIFESTA?

São diversas as formas de manifestação do assédio moral, sendo as mais correntes:


  1. Recusa na comunicação direta entre o assediador e o assediado, quando aquele aceita se comunicar com este apenas por e-mail ou bilhetes;


2. Segregação física do trabalhador no ambiente de trabalho, ou seja, casos em que o mesmo é colocado em local isolado, com dificuldade de se comunicar com os demais colegas;


3. Impedimento do trabalhador se expressar, sem explicar os motivos;


4. Despromoção injustificada (ou, no serviço público, a retirada de funções gratificadas ou cargos em comissão), com o trabalhador perdendo vantagens ou postos que já tinha conquistado;


5. Imposição de condições e regras de trabalho personalizadas ao trabalhador, caso em que são exigidas, de determinada pessoa, tarefas diferentes das que são cobradas das demais, mais trabalhosas ou mesmo inúteis;


6. Delegação de tarefas impossíveis de serem cumpridas ou que normalmente são desprezadas pelos outros;


7. Determinação de prazo desnecessariamente exíguo para finalização de um trabalho;


8. Não-repasse de trabalho, deixando o trabalhador ocioso, sem quaisquer tarefas a cumprir, o que provoca uma sensação de inutilidade e incompetência e o coloca em uma situação humilhante frente aos demais colegas de trabalho;


9. Fragilização, ridicularização, inferiorização, humilhação pública do trabalhador, podendo os comentários invadirem, inclusive, o espaço profissional;


10. Manipulação de informações de forma a não serem repassadas com a antecedência necessária ao trabalhador;


11. Troca de horários ou turnos do trabalhador sem avisá-lo;


12. Estabelecimento de vigilância especificamente sobre o trabalhador considerado;


13. Contagem do tempo ou a limitação do número de vezes e do tempo em que o trabalhador permanece no banheiro;


14. Comentários de mau gosto quando o trabalhador falta ao serviço para ir ao médico;


15. Proibição de tomar cafezinho ou redução do horário das refeições;


16. Advertência em razão de atestados médicos ou de reclamação de direitos;


17. Divulgação de boatos sobre a moral do trabalhador;


18. Imposição de sobrecarga de trabalho ou impedimento da continuação do trabalho, deixando de prestar informações necessárias;


19. Colocação de um trabalhador controlando o outro, fora do contexto da estrutura hierárquica da empresa, espalhando assim a desconfiança e buscando evitar a solidariedade entre colegas.


As condutas de assédio têm como alvo freqüente as mulheres e os trabalhadores doentes ou que sofreram acidentes do trabalho, que são discriminados e segregados.


Em relação a estes últimos, são comuns as seguintes condutas:


  1. Ridicularização do doente e da sua doença;

  1. Controle das idas aos médicos;

  1. Colocação outra pessoa trabalhando no lugar do trabalhador que vai ao médico, para constrangê-lo em seu retorno, sendo que muitas vezes o substituto serve apenas para observar os demais trabalhadores, sem qualquer função;

  1. Não fornecimento ou retirada dos instrumentos de trabalho;

  1. Estimulação da discriminação em relação aos adoecidos ou acidentados, colocando-os em locais diferentes dos demais trabalhadores;

  1. Dificultação da entrega de documentos necessários à realização de perícia médica.


POR QUE O ASSÉDIO MORAL É FREQUENTE NO ÂMBITO DO SERVIÇO PÚBLICO?


O setor público é um dos ambientes de trabalho onde o assédio se apresenta de forma mais visível e marcante.


Muitas repartições públicas tendem a ser ambientes carregados de situações perversas, com pessoas e grupos que fazem verdadeiros “plantões” de assédio moral. Muitas vezes, por falta de preparo de alguns chefes imediatos, mas com freqüência por pura perseguição a um determinado indivíduo.


Neste ambiente, o assédio moral tende a ser mais freqüente em razão de uma peculiaridade: o chefe não dispõe sobre o vínculo funcional do servidor. Não podendo demiti-lo, passa a humilhá-lo e sobrecarregá-lo de tarefas inócuas.


Outro aspecto de grande influência é o fato de no setor público muitas vezes os chefes são indicados em decorrência de seus laços de amizade ou de suas relações políticas, e não por sua qualificação técnica e preparo para o desempenho da função.


Despreparado para o exercício da chefia, e muitas vezes sem o conhecimento mínimo necessário para tanto, mas escorado nas relações que garantiram a sua indicação, o chefe pode se tornar extremamente arbitrário, por um lado, buscando compensar suas evidentes limitações, e por outro, considerando-se intocável.

QUALQUER CONFLITO NO AMBIENTE DE TRABALHO OU APLICAÇÃO DE PENALIDADE AO TRABALHADOR PODE CONFIGURAR ASSÉDIO?

ASSÉDIO MORAL PODE GERAR PUNIÇÃO DISCIPLINAR (ADMINISTRATIVA)?


ASSÉDIO MORAL PODE GERAR INDENIZAÇÃO?


Saiba mais, clique aqui e conheça a Cartilha do Assédio Moral.

Fonte: SINASEFE http://www.sinasefe.org.br/

quinta-feira, 21 de janeiro de 2010

MPE, Polícia Civil e CRM combatem exercício ilegal da medicina no Acre

Uma ação conjunta com a participação de representantes do Conselho Regional de Medicina (CRM-AC), da Sociedade Brasileira de Oftamologia, sob o comando do delegado Leonardo Alves, da 1ª Regional de Polícia, conseguiu apreender material de divulgação, documentos e produtos que estavam na Ótica La Bella Visão, localizada na Galeria Meta e que comprovam o exercício ilegal da medicina no estabelecimento.

De acordo com as denúncias, o crime estaria sendo cometido pelo optometrista Kaleo Antonio Maciel, que tem um consultório no interior da Ótica, onde realizava consultas, receitava e vendia óculos para pessoas simples e humildes que procuravam o estabelecimento, motivados por uma propaganda e do baixo custo da tal consulta, que ficava em torno de R$ 30,00.

A busca e apreensão do material e aparelhos utilizados pelo optometrista é consequência de ações propostas em Varas Cíveis e Criminais do Judiciário acreano pela promotora de Defesa do Consumidor, Alessandra Garcia Marques, em resposta à representação apresentada pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Acre, com subsídios oferecidos pela Sociedade Brasileira de Oftalmologia, dirigida pela médica Sílvia Jorge Torres.

Nos últimos anos, o CRM-AC vem trabalhando para evitar o exercício ilegal da medicina, visando sempre que a população tenha acesso a um atendimento médico digno e de qualidade, evitando riscos e prejuízos para a saúde e integridade física dos pacientes.

Essa prática está vedada e classificada como crime desde 1932, quando o Decreto 20.931, assim o determinou. A proibição determinada por esse decreto foi ampliada e consolidada pelo Decreto 24.492, editado dois anos depois, em 1934, onde consta explicitamente que "é vedada às casas de óticas confeccionar e vender lentes de grau sem prescrição médica, bem como instalar consultórios médicos nas dependências dos seus estabelecimentos.

O mesmo Decreto 24.492/1934, ainda deixa assentado que as casas de óticas devem possuir um livro rubricado pela autoridade sanitária competente, destinado ao registro das prescrições médicas que determinam a confecção de lentes de grau. Já no artigo 14, o decreto determina que "o estabelecimento de venda de lentes de grau só poderá fornecer lentes de grau mediante apresentação da fórmula ótica de médico, cujo diploma se ache devidamente registrado na repartição competente.

Fonte: Rutemberg Crispim (www.ac24horas.com)

quarta-feira, 20 de janeiro de 2010

O SUS PREVISTO NA CONSTITUIÇÃO E A INTERIORIZAÇÃO DA MEDICINA

Admite-se como fato inconteste que existem mais de 1500 municípios brasileiros sem a presença de médico em seu sistema de saúde. Dos outros municípios restantes, a quantidade de médicos contratados é bastante reduzida ou inexpressiva. Porque então, salvo exceções, o grosso dos municípios brasileiros não consegue contratar estes profissionais?

Basicamente porque o SUS foi tergiversado utilizando como “razão” para tanto o famigerado processo de “Descentralização”, através do qual foram impostas a Estados e Municípios obrigações e competências que não estavam previstas no projeto originário.

Primeiro lembremos que o SUS foi criado pela Constituição Federal (1988) como “SISTEMA ÚNICO”, sendo descrito no art. 198 como “ações e serviços públicos de saúde” que integram uma REDE REGIONALIZADA E HIERARQUIZADA, tendo como diretrizes a DESCENTRALIZAÇÃO, o atendimento Integral e a Participação da comunidade.

Entretanto, no parágrafo único do artigo 198 da CF está assentado que o SUS teria de ser financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes.

Do previsto no artigo 195, deve ser ressaltado que a proposta de orçamento devia ser elaborada de forma INTEGRADA, ou seja CONJUNTA.

Dois anos depois, os dispositivos constitucionais foram regulamentados por leis específicas (8.080/90 e 8.142/90), onde ficou patente que a DESCENTRALIZAÇÃO ERA POLÍTICO-ADMINISTRATIVA.

As leis regulamentadoras determinava que deveriam ser descentralizados OS SERVIÇOS DA REDE para os municípios, de forma regionalizada e hierarquizada.

Significa isso que a descentralização era única e exclusivamente de SERVIÇOS e não de TUDO, como acontece hoje. Com a “descentralização" a União encontrou o meio para desmontar o sistema e atribuir a estados e municípios obrigações que não estavam previstas na constituição e nem na legislação correlata.

Por outro lado, agregue-se a essa circunstância que o inciso XI do artigo 7º da Lei 8.080/90, tira qualquer dúvida sobre as obrigações conjuntas das três esferas de governo ao determinar, como PRINCÍPIO a ser OBEDECIDO que deve existir CONJUGAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS, tecnológicos, materiais e humanos da UNIÃO,DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS, na prestação de serviços de assistência à saúde da população".

Patente então que o atual modelo implantado pela União, com a conivência dos Estados, DESCUMPRE desde a Constituição até as Leis que regulamentam o SUS e penalizam principalmente Municípios aos quais atribui a obrigação indevida de CONTRATAR SEUS PROFISSIONAIS, fundamental entrave para que o Sistema funcione.

São contados nos dedos das mãos os municípios que contam com recursos financeiros suficientes para contratar servidores que atendam em suas unidades de saúde, situação que se complica se lembramos que a Lei Rita Camata obriga Estados e Municípios a não comprometer seus orçamentos com mais de 49% para pagamento de pessoal.

Estas limitações atingem em cheio o Sistema de Saúde já que estudos demonstram que qualquer unidade de saúde de mediano porte NÃO FUNCIONA com menos do que 60% ou 70% do seu orçamento investido em pessoal, já que saúde não se faz com máquinas ou instrumental, se faz com gente e gente que deve ser qualificada, bem remunerada, assistida, instruída, atualizada em suas práticas e, também por certo, cobrada, fiscalizada, gerida com competência e técnica, o que implica estabelecimento de objetivos e metas periodicamente aferidas.

Como então pretender que Estados e Municípios menores, cujo orçamento quase todo é subsidiado pela União, tenham recursos e banquem a contratação de “seu” pessoal técnico para as unidades de saúde?

Como atribuir a estas entidades obrigação que todos sabem jamais poderá ser atendida?

O Ministro Gomes Temporão disse que o Ministério da Saúde pretende acabar com o pacto de mediocridade que hoje existe – o SUS faz de conta que paga e o médico faz de conta que trabalha -, afirmando que estão revisando tabelas de remuneração dos atos médicos. Nada mais justo, porque a maioria dos valores pagos pelo SUS está defasada e sequer cobrem os custos essenciais de quem os realiza, financia e subsidia.

A saída é única, como o SUS: Retornar às suas origens constitucionais.

Assim como não existe doente de município ou de estado, tampouco pode existir médico de município ou de Estado. Se os pacientes são pacientes do SUS, porque o SUS não conta com o seu corpo de profissionais para atender esses pacientes?

Isso nos leva ao estabelecimento imediato da CARREIRA DE ESTADO para os profissionais que atuam no SUS.

Trocando em miúdos, o SUS, por mandato constitucional, deve formar um fundo comum ou, como previsto na legislação, um ORÇAMENTO INTEGRADO E CONJUNTO, conformado por verbas da União, dos Estados e dos Municípios, ademais da Previdência Social, para contratar profissionais, construir unidades de saúde, adquirir mobiliário e instrumental, montar laboratórios e outros meios de apoio diagnóstico e terapêutico e todo o mais que for necessário para que o sistema funcione como uma UNIDADE, de tal forma que o paciente seja atendido desde o seu ingresso até a sua cura, sem necessidade de apelar para que parentes, amigos ou políticos, consigam fichas para consultas, ou vagas para cirurgias, ou recursos para adquirir medicamentos, cadeiras de rodas, órteses e próteses, etc.

Somente esse tipo de atuação acabaria com o drama de mais de 1.500 municípios brasileiros que hoje não tem médico.

O SUS contrataria seu pessoal, por exemplo, como a Justiça Eleitoral contrata seus membros e servidores. Na Justiça Eleitoral existem juízes nos Tribunais Superiores, Juízes nos Tribunais Regionais e Juízes em comarcas de todo o Brasil. Todos eles são pagos com verbas do TSE e do TRE. Nenhum Estado ou Município tem de bancar o seu Juiz Eleitoral e por isso o Estado Brasileiro garante plena e total cobertura nacional.

Implantado esse mesmo modelo no âmbito da saúde, a atenção de alta complexidade (nosso Tribunal Superior) seria gerida e contratada pela União. Já para os atendimentos de média e baixa complexidade e para a atenção básica (Tribunais Regionais e juízes de comarca), seriam feitos concursos regionalizados para preencher vagas nos Estados e estes, por sua vez, fariam a lotação dos contratados em cada município, dependendo das características regionais do atendimento. A remuneração destes servidores seria toda ela bancada pelo SUS, afinal para isso foram criados os Fundos de Saúde, hoje resumidos a figuras decorativas.

Não precisamos inventar nada. Esse era o modelo com o qual o antigo INAMPS atendia todo o país. Foi com esse modelo que muitos médicos dos que hoje moram no Acre vieram para cá, constituíram família e se fixaram. O PITS (Programa de Interiorização de Trabalhadores em Saúde), também demonstrou que não faltam médicos para atender em todo o Brasil. O que falta, então?

Vontade real de se fazer política de saúde desvinculada de ranços partidários. Falta compromisso de nossos governantes para entender que saúde é fundamental para o país, tanto quanto ou mais que a educação, já que nenhum doente ou desnutrido será capaz de estudar e assimilar como o faz um hígido.

A mudança exige tratamento político o que determina a exigência de muito trabalho porque nossos políticos, salvo raríssimas exceções, somente se interessam por algum problema quando o clamor da população conta com o respaldo da imprensa.

Por enquanto apenas os Conselhos de Medicina e as outras entidades médicas estão nessa campanha de esclarecimento convocando todos para engrossar fileiras na luta para fazer o sistema funcionar.

Por Miguel Angel Suarez Ortiz – Assessor Jurídico do CRM-AC, publicado em 30.08.09 no www.transparencia.med.br


terça-feira, 19 de janeiro de 2010

Teste sua Inteligência Emocional

"A inteligência emocional caracteriza a maneira como as pessoas lidam com suas emoções e com as das pessoas ao seu redor. Isto implica autoconsciência, motivação, persistência, empatia, entendimento e características sociais como persuasão, cooperação, negociações e liderança. Esta é uma maneira alternativa de ser esperto, não em termos de QI, mas em termos de qualidades humanas do coração.
A Inteligência emocional não é genética: estas habilidades são aprendidas mais do que inseridas. De certa forma, podemos dizer que possuímos duas mentes, consequentemente, dois tipos diferentes de inteligência: racional e emocional. Nossa performance na vida é determinada não apenas pelo QI, mas principalmente pela inteligência emocional. Na verdade, o intelecto não pode dar o melhor de si sem a inteligência emocional – ambos são parceiros integrais na vida mental. Quando esses parceiros interagem bem, a inteligência emocional aumenta – e também a capacidade intelectual. Isso derruba o mito de que devemos sobrepor a razão à emoção, mas ao contrário, devemos buscar um equilíbrio entre ambas."

Daniel Goleman

Teste o seu quociente emocional.

segunda-feira, 18 de janeiro de 2010

TCE-SP assume imperícia para fiscalizar obras e promete parceria com o CREA

Por Arthur Guimarães - Do UOL Notícias

Apesar dos canteiros estarem a todo vapor e dos empreendimentos paulistas colecionarem problemas em 2009, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) assume que não está preparado para fiscalizar obras de engenharia.

A constatação veio do próprio presidente do órgão, Edgard Camargo Rodrigues, que está tentando reverter tal despreparo para conseguir monitorar, de forma mais detalhada, eventuais distorções contratuais e desvios de recursos públicos.

Segundo ele, atualmente, o TCE-SP "deixa a desejar" na tarefa. "Não somos um organismo especializado em engenharia. Temos alguns engenheiros, mas eles não têm condições de analisar obras dessa magnitude e dessa quantidade no Estado todo", argumentou, em entrevista exclusiva ao UOL Notícias.

O próprio Rodrigues reconhece como justa a cobrança da sociedade por um monitoramento mais severo por parte do órgão. "Precisamos ser mais eficientes no acompanhamento técnico, avaliando a qualidade dos materiais, o controle de gastos e o preço das coisas. É preciso ter parâmetro técnico. E o tribunal não está preparado para isso, pois não foi criado para isso", disse. "Mas isso não é desculpa para não fazermos agora", complementou.

O presidente do TCE-SP afirmou estar em contato com autoridades do setor, como o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Crea). Segundo ele, devem ser seladas parcerias para auxiliar o órgão no diagnóstico das irregularidades que possam estar em curso nas grandes obras públicas.

"Estou em entendimento com o Crea. Devemos assinar nos próximos dias um protocolo de intenções. Espero em um futuro próximo, bem próximo, que a gente possa contar com uma rede credenciada em todo o Estado para acionar e fazer a inspeção", afirmou.

Saiba mais, clique aqui.

  • O artigo ilustra o quanto um orgão fiscalizador de classe pode colaborar para eficiência do estado. Estas iniciativas devem ser estimuladas não só com o CREA mas também com outras autarquias detentoras destas atribuições.

domingo, 17 de janeiro de 2010

Buscando saídas para levar médicos aos municípios do interior

Por Miguel Ortiz

Recentemente, o deputado federal Henrique Afonso, acompanhado pelos deputados estaduais Thaumaturgo Lima e Luiz Gonzaga, estiveram na sede do Conselho Regional de Medicina do Acre, objetivando encontrar saídas para a falta de médicos dispostos a trabalhar nos municípios e para o conflito que dela decorre, já que com base nessa ausência, os gestores municipais estão contratando “médicos” sem habilitação para o exercício da Medicina no Brasil.

A delegação de parlamentares fez questão de ressaltar que o momento e a posição do CRM - que exige o afastamento desses “profissionais”-, estava criando caos no atendimento médico no Vale do Juruá e grave problema social. Admitiram, entretanto, que se trata de um problema antigo. O assunto teve repercussão na imprensa local, onde houve críticas ao Conselho de Medicina por tentar sobrepor a letra fria da lei ao “grave problema social” que seria o afastamento dos tais “médicos”.

Em realidade, não se trata de “problema social”, senão de “irresponsabilidade social” dos diversos administradores públicos que gerenciaram aquele município e, principalmente dos demais gestores que ao longo dos anos organizaram o sistema de saúde, com propostas demagógicas e populistas, querendo sempre “baratear” os custos do atendimento médico dado aos pacientes, mesmo que isso implique em ilegalidade, falta de qualidade e de segurança, principalmente.

Saiba mais, clique aqui.

  • A matéria do link foi escrita em 2007, mas o tema é atualíssimo. Vale a pena a leitura.