terça-feira, 16 de fevereiro de 2010

Reconstruindo o SUS no Vale do Alto Acre

CRM-Acre e entidades públicas do Vale do Alto Acre trabalham para viabilizar projeto pioneiro que pode solucionar diversos problemas na saúde pública da região.

Aqui no Acre estamos empenhados em construir, por nossa conta, algo que possa servir de exemplo para todos. Estamos tentando a construção de um consórcio intermunicipal centrado em Brasiléia, com a participação de Xapuri, Epitaciolândia e Assis Brasil. Esse consórcio teria personalidade jurídica e competência para organizar os serviços de saúde em toda sua área geográfica. Ele seria quem contrataria e pagaria os profissionais que teriam de trabalhar também nas unidades de saúde do Consórcio.

Os Secretários Municipais de Saúde seriam os Diretores e executivos políticos para compatibilizar e integrar o sistema consorciado com o Estado e a União, enquanto os demais instrumentos legais do SUS teriam funcionamento permanente e ativo: os Conselhos Municipais – decidindo os planos de saúde e as metas e objetivos a serem conseguidos e os Fundos Municipais para viabilizar a operacionalidade financeira do sistema.

Todo o sistema intermunicipal seria decidido pelos gestores do Consórcio seguindo o plano aprovado pelos Conselhos. Os recursos deverão ser geridos pelo Consórcio através dos Fundos Municipais, transformados em fontes pagadoras dos funcionários e prestadores de serviços de saúde.

Esse modelo está sendo discutido com os Prefeitos e Secretárias de Saúde dos quatro municípios e implica também na elevação do Hospital de Brasiléia ao patamar de Hospital Regional, dotado dos equipamentos indispensáveis para ser habilitado como referência em urgências e emergências, condição que permite o recebimento de 50% a mais dos valores hoje pagos pelo SUS nacional por serviços prestados.

O Hospital de Brasiléia também seria credenciado como Hospital-Escola para a UFAC e campo de estudos e atuação de médicos Residentes, sob coordenação da Comissão Estadual de Residência Médica, garantindo assim o provimento de mão de obra qualificada (estudantes, médicos residentes, preceptores e professores) circulando permanentemente naquela unidade.

O CRM-AC com subsídio do CFM vai garantir cursos de atualização permanente. Em Xapuri e Assis Brasil, o Hospital e a Unidade Mista, respectivamente, serão elevados à condição de Unidades de Pronto Atendimento Emergencial, a fim de garantir suporte à vida e estabilização de pacientes emergenciais para permitir remoção à unidade de maior potencial.

Em apertada síntese, esse é o projeto e a proposta que o CRM-AC busca viabilizar no Estado e no Brasil. Está aberto para avaliação. Contribua para seu aperfeiçoamento e transformação em realidade, discutindo-o em seu meio.

Por Miguel Angel S. Ortiz (Clique aqui e leia a integra do artigo)

segunda-feira, 15 de fevereiro de 2010

CFM ajusta resolução sobre o tratamento cirurgico da obesidade

O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou dia 13.02, no Diário Oficial da União uma nova resolução (n° 1942/2010) sobre as técnicas cirúrgicas para tratamento de obesidade. A principal novidade é a inclusão da gastrectomia vertical na lista de procedimentos reconhecidos. Já o método desenvolvido pelo médico goiano Áureo Ludovico de Paula e usado no apresentador Fausto Silva continua sendo considerado experimental.

A gastrectomia vertical é bem avaliada e já vinha sendo oferecida por médicos brasileiros mesmo antes do reconhecimento do CFM A técnica consiste em remover cerca de 80% do estômago diminuindo a ingestão de alimentos sem alterar a absorção dos nutrientes. “É uma belíssima cirurgia”, afirma Ricardo Cohen, membro da Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica e Metabólica, que participou da elaboração do documento.

Outra novidade, conta Cohen, é que as cirurgias que mexem exclusivamente com o intestino, como a derivação jejuno-ileal, foram descartadas. “São métodos que costumam dar complicações graves”, diz.

O tempo de espera pela cirurgia foi reduzido de cinco para dois anos. “Neste período, o médico deve tentar emagrecer o paciente com dieta e medicamentos. Caso não obtenha sucesso, encaminha para cirurgia. Na prática, os médicos já adotavam o prazo de dois anos”, explica Cohen.

O CFM manteve a indicação de que só podem ser operados pacientes com índice de massa corpórea (IMC) acima de 40 kg/m² ou com mais de 35, mas com doenças como diabetes, hipertensão e colesterol alto. A idade mínima é 18 anos. Idosos e jovens entre 16 e 18 anos apenas em casos especiais.

Interposição ileal

A técnica de interposição ileal desenvolvida por Ludovico de Paula para tratamento de diabetes e obesidade não foi incluída entre os procedimentos reconhecidos. Segundo o vice-presidente do CFM, Carlos Vital, continua valendo o parecer emitido pelo órgão em novembro de 2009 que considerou o método experimental. A realização da cirurgia foi proibida pela Justiça Federal no mês passado - exceto em casos de urgência que deverão ser analisados por uma comissão do Conselho Regional de Medicina de Goiás. Em sua defesa, Paula alegou que o parecer do CFM não teria validade, pois a cirurgia não foi analisada pela Câmara Técnica de Cirurgia Bariátrica.

“Estou com todos os documentos prontos para mandar para avaliação da câmara técnica. Só estou aguardando o documento do CFM estipulando prazo de 30 dias para que eu possa enviar para análise”, afirma Paula.

Fonte: Tribuna da Imprensa

domingo, 14 de fevereiro de 2010

Senado aprova projeto que inclui reajuste anual dos médicos

O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (10), projeto que inclui reajuste anual para os médicos na saúde suplementar. Emenda do senador Mozarildo Cavalcanti (PTB/RR - Foto) ao PLS 276/04 estabelece que o reajuste seja realizado dentro de 90 dias do início de cada ano calendário. Caso ultrapasse este período, o índice será definido pela Agência Nacional de Saúde (ANS).

O coordenador da Comissão de Saúde Suplementar e vice-presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), Aloísio Tibiriçá Miranda, acredita que este projeto é a base para a melhoria das relações entre planos de saúde com os médicos e pacientes. “Não existe nenhuma regra efetiva que garanta reajuste para o médico. Cremos que desta forma estaremos contribuindo decisivamente para a melhoria da assistência à saúde e da remuneração médica”, ressalta Tibiriçá.

A medida espelha a essência fundamental do PLC 39/2007 que implementaria a Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM), aprovado em 2007 pela Câmara e parado desde então no Senado.

A emenda de Mozarildo Cavalcanti faz parte do substitutivo do senador Augusto Botelho (PT-RR) ao projeto que obriga a existência de contratos escritos entre operadoras de planos de saúde e prestadores de serviços - como médicos autônomos, clínicas médicas, hospitais e laboratórios.

O texto foi aprovado em turno suplementar pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O projeto é de autoria da senadora Lúcia Vânia (PSDB/GO) e recebeu decisão terminativa da Comissão. Agora será remetido para a apreciação da Câmara dos Deputados, salvo recurso do plenário com a anuência de 10% dos senadores no prazo de cinco sessões consecutivas.

Fonte: Portal Médico

quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010

Perito do INSS e Auditor fiscal do trabalho poderão ter porte de arma

O agente público exposto à explosão de violência no atendimento do cidadão, como o auditor fiscal, o perito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o defensor público e o oficial de justiça, poderá ter direito a portar arma de fogo, a fim de defender-se de eventual ataque no exercício da profissão.

Isso é o que prevê projeto (PL 30/07) aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) nesta quarta-feira (10). A matéria vai agora à deliberação da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE).

Relator da matéria, o senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) apresentou voto favorável à iniciativa, por entender que permitindo o uso de arma de fogo a esses agentes públicos, o Estado estará oferecendo apoio à integridade física de servidores que agem em seu nome. Ele diz ter recebido de entidades representativas de tais categorias a narrativa de casos e incidentes que justificam plenamente a concessão desse porte de arma. E deu um exemplo:

- No tocante à perícia médica da Previdência Social, recentemente a chefe desse serviço em Governador Valadares (MG), Maria Cristina Felipe da Silva, de 56 anos, foi assassinada com três tiros, na porta de casa. A polícia trabalhou inicialmente com a hipótese de latrocínio, que acabou sendo abandonada, já que nada foi levado. Os policiais agora acreditam que o assassinato foi motivado pela função da vítima - argumenta o relator.

De acordo com Jereissati, essas categorias específicas cumprem função em nome do Estado e suas entidades e estão frequentemente expostas aos mais variados conflitos, decorrentes exatamente do cumprimento do seu dever funcional. Nada mais justo - diz ele - que o próprio estado lhes assegure alguma forma de proteção.

Explica ainda o relator que esse porte só contemplará a arma fornecida pela instituição onde trabalha o agente público, que deverá receber treinamento para tal. A eventual propriedade particular de arma de fogo não será alcançada por essa autorização legal.

De autoria do deputado Nelson Pellegrino (PT-B), o projeto altera a lei 10.826/03, para permitir o porte de arma aos integrantes das seguintes carreiras: Auditoria Fiscal do Trabalho; Perícia Médica da Previdência Social; Auditoria Tributária dos Estados e do Distrito Federal; Oficiais de Justiça; Avaliadores do Poder Judiciário da União e dos Estados; e Defensores Públicos.

Fora do Serviço

O senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) leu texto encaminhado pelo Ministério da Justiça contrário à extensão do porte de armas a categorias que não lidam diretamente com a segurança pública. Em razão do risco que isso representa, ele propôs pelo menos a retirada da expressão segundo a qual a arma poderá ser utilizada por esses profissionais mesmo fora do serviço.

O relator disse ter dúvidas em relação a essa proposta de Valadares, uma vez que boa parte desses profissionais é morta em circunstâncias externas ao serviço e, mesmo reivindicando, não conseguem proteção policial dado o contingente reduzido de policiais para essa função.

O presidente da CCJ, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), propôs, então, emenda, acatada pelo colegiado, alterando a expressão para: "mesmo fora do serviço, mas em decorrência dele".

O projeto foi aprovado com manifestações favoráveis dos senadores Romeu Tuma (PTB-SP), Marconi Perillo (PSDB-GO) e Antonio Carlos Junior (DEM-BA) e contrário do senador Eduardo Suplicy (PT-SP). O senador Jaime Campos (DEM-MT) também afirmou apoiar a iniciativa, dizendo ser importante dar segurança a esses profissionais, mas lamentou que alguns servidores que têm o direito de portar arma acabem extrapolando suas atividades, como os fiscais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais (IBAMA).

Fonte: Agência Senado


CFM: Comissão de Direito Médico


Comissão estimula debate sobre direito médico

O Conselho Federal de Medicina (CFM) promoverá um amplo debate sobre direito médico. Serão levantados durante encontro previsto para abril os temas: exercício da medicina e consumo, acesso de prontuário médico a não integrantes do Poder Judiciário, descriminalização da ortotanásia, interrupção da gestante de anencéfalos e suas implicações penais, entre outros.

O debate será coordenado pela Comissão de Direito Médico recém criada pelo CFM. Em primeira reunião nesta terça-feira (9), o coordenador e vice-presidente do CFM, Carlos Vital, enalteceu a necessidade de se estimular o estudo do direito da saúde entre médicos e CRMs. Há a proposta, inclusive, de se inclui-lo nos currículo dos cursos de Medicina e Direito. “Os profissionais muitas vezes estão mal informados. Apresentaremos uma proposta para o Ministério da Educação após discutir com representantes da Associação Brasileira de Ensino Médico (ABEM) e coordenadores de cursos de Direito”, disse Vital.

O grupo pretende trabalhar ainda em uma proposta de Projeto de Lei que garanta uma comunicação imediata para os Conselhos no caso de uma prisão de médicos. Outra proposta levantada pelo desembargador do Paraná, Miguel Kfouri, é auxiliar nas ementas de concursos destinados a médicos. Segundo ele, é necessário que se ressalte na prova a realidade da medicina no país.

A Comissão é formada pelos médicos Carlos Vital (CFM), José Fernando Vinagre (CFM) e José Abelardo Meneses (CRM-BA); pelo desembargador Miguel Kfouri (TJ-PR); e pelos advogados Antônio Carlos Roselli (OAB-SP) e Giselle Crosara (CFM).

Fonte: Portal Médico

quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010

CFM: Transplantes de córneas

Ajudar a reduzir as filas de transplantes de córneas é meta de Câmara Técnica do CFM

A Câmara Técnica de Oftalmologia do Conselho Federal de Medicina (CFM), em parceria o Sistema Nacional de Transplantes do Ministério da Saúde (SNT), definirá diretrizes que poderão ajudar a reduzir a fila de transplantes de córneas no país. O objetivo é sensibilizar os 5.508 oftalmologistas do Brasil e garantir a eles estrutura de trabalho. O assunto foi discutido em reunião nesta quarta-feira (10), na sede de CFM, em Brasília.

A coordenadora do SNT, Rosana Reis Nothen, identificou dois principais pontos que podem contribuir neste processo: a captação com as famílias e a viabilização para que a equipe médica tenha condições de realizar as cirurgias.

Existem hoje 21 mil pessoas na fila de espera. O projeto será espelhado em exemplos como o estado de São Paulo que não possui fila de espera. O panorama mostra que há uma dificuldade maior fora dos grandes centros.

Além do CFM, a CT é formada por representantes do Colégio Brasileiro de Oftalmologia (CBO), da Associação Pan-Americana de Bancos de Olhos (APABO) e da Sociedade Brasileira de Lentes de Contato, Córneas e Refratometria (SOBLEC).

O presidente do CBO, Paulo Augusto Mello, acredita que a Câmara pode colaborar com o Ministério. “Alguns pontos como a captação das córneas até o momento do pós-operatório o grupo tem condições de ajudar o Ministério. Claro que não interferiríamos na auditoria”, aponta Mello.

A Câmara também trabalha em um Fórum de atividades para debater as áreas de conflito da especialidade. “Propomos um enriquecimento de ideias, onde o Conselho Federal apresentará o conhecimento dos aspectos éticos e regulatórios, e os oftalmologistas expuseram seus anseios”, argumenta a presidente da SOBLEC, Tânia Schaefer.

A próxima reunião está marcada para o dia 6 de abril.

Fonte: Portal Médico

Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos do CFM defende atuação com coerência nacional

Membros da Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos (Codame), decidiram, na primeira reunião do grupo, nesta terça-feira (9), na sede do Conselho Federal de Medicina (CFM), formar uma coerência nacional em termos de atuação dessas comissões em vários estados.

O coordenador dos trabalhos, conselheiro José Fernando Vinagre, falou sobre propagandas que agridem princípios de ética médica e das atuações singulares das Codames em cada estado quando o assunto é pesquisa médica, publicidade e publicações de assuntos médicos. “Temos coisas que precisam ser normatizadas nacionalmente”, explicou Vinagre.

O conselheiro federal Aloísio Tibiriçá sugeriu que o grupo estude e trace um quadro nacional do que existe sobre o assunto, para que se possa começar a trabalhar pela coerência nacional. “Ficaríamos com a missão de fazer conhecer o problema da divulgação médica e tentar harmonizar um tipo de norma para os regionais agirem. A Codame tem que ir em busca de harmonia nacional, trabalhar em conjunto com os estados, ver o que cada um está fazendo”, diz.

Participaram também dos debates os conselheiros Henrique Batista e Silva (CFM), Dalvélio Madruga (CFM) e Alberi Nascimento Grando (Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul).

Fonte: Portal Médico

terça-feira, 9 de fevereiro de 2010

CFM: Resolução proíbe médicos de divulgar cupons e cartões de descontos

A participação de profissionais médicos na divulgação de promoções relacionadas a cupons e cartões de desconto usados na compra de remédios foi proibida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). Por meio da resolução 1.939/2010, publicada na edição do Diário Oficial da União desta terça-feira (9), a entidade estabeleceu que esta prática não pode acontecer por questões relacionadas ao conflito de interesse e à proteção do sigilo do paciente. A proposta, de autoria do secretário-geral do CFM, Henrique Batista e Silva, foi aprovada pelo plenário no mês de janeiro.

“A decisão foi tomada como resposta a uma percepção que o Conselho Federal tem do que acontece no dia a dia do profissional. Neste caso, cabe a adoção de medidas para corrigir práticas que garantam a lisura do comportamento ético dos médicos brasileiros. Não queremos deixar equívocos de interpretação que coloque o comportamento dos médicos sob suspeição por participar de ações de mercado, como essas relacionadas à indústria de medicamentos”, ressaltou o vice-presidente do CFM, Carlos Vital.

A decisão do CFM se baseou, principalmente, no argumento comercial, ou seja, a oferta desses cupons ou descontos podem interferir no processo de escolha dos medicamentos prescritos. Além disso, a adesão de profissionais às regras de promoções deste tipo deixam o sigilo do paciente vulnerável. Isto porque o envio de dados do indivíduo pode revelar a representantes da indústria farmacêutica o diagnóstico de sua doença por inferência a partir da prescrição.

Ainda segundo a resolução, o médico, ao aceitar participação neste processo como peça indispensável para a promoção de vendas da indústria farmacêutica, exerce a Medicina como comércio, atuando em interação com os laboratórios farmacêuticos. Na interpretação do autor da proposta, o secretário Geral do CFM, Henrique Baptista e Silva, essas práticas ferem as regras do Código de Ética Médica.

Pela nova regra, a proteção do sigilo profissional veda ao médico o preenchimento de qualquer espécie de cadastro, formulário, ficha, cartão de informações ou documentos assemelhados que permita o conhecimento de dados exclusivos do atendimento. A íntegra da resolução está disponível no Portal Médico (http://www.cfm.org.br/), no item legislação.

Confira os principais pontos da Resolução 1939/2010:

Art. 1º É vedado ao médico participar, direta ou indiretamente, de qualquer espécie de promoção relacionada com o fornecimento de cupons ou cartões de descontos aos pacientes, para a aquisição de medicamentos.

Parágrafo único. Inclui-se nessa vedação o preenchimento de qualquer espécie de cadastro, formulário, ficha, cartão de informações ou documentos assemelhados, em função das promoções mencionadas no /caput/ deste artigo.

Fonte: Portal Médico

segunda-feira, 8 de fevereiro de 2010

ORTOMOLECULAR: CFM alerta para riscos de excesso de vitaminas e ácidos

Após 12 anos, o CFM (Conselho Federal de Medicina) reitera a proibição a vários procedimentos da prática ortomolecular, em revisão publicada em 05.02.10 no "Diário Oficial da União".

A prática ortomolecular visa restaurar o organismo corrigindo possíveis desequilíbrios nutricionais, com o uso de suplementos de vitaminas, minerais, aminoácidos e ácidos graxos. "A principal diferença deste texto para o anterior, publicado em 1998, é que hoje temos um nível de evidência científica muito maior, mostrando que a suplementação vitamínica sem necessidade pode aumentar riscos de morte", diz o geriatra Emílio Moriguchi, que integra a câmara técnica da revisão.

A resolução reafirma a proibição aos testes de cabelo quando não há suspeita de intoxicação por metais tóxicos e ao uso de EDTA (ácido etilenodiaminotetracético) para a remoção desses metais quando não há intoxicação aguda ou crônica. Continua vetado, também, o uso do EDTA e de procaína antienvelhecimento, anticâncer ou contra doenças crônicas degenerativas. "Alguns conselheiros achavam que a prática não deveria mais existir. Mas mostramos mais de 6.000 estudos comprovando a sua eficácia", contrapõe José de Felippe Jr., presidente da Associação Brasileira de Medicina Complementar.

Para a reumatologista e fisiatra Sylvana Braga, que utiliza a prática ortomolecular há 15 anos, o tratamento deve ser baseado em mudanças na alimentação e no estilo de vida. "Não adianta estar contaminada e continuar fumando, ter excesso de alumínio e continuar usando um antiperspirante que contém o elemento e panela desse material". (JS)

Saiba mais, conheça a RESOLUÇÃO CFM n° 1.938/2010.

Fonte: Folha de S. Paulo

domingo, 7 de fevereiro de 2010

Médicos debatem carreira de estado com o Ministério da Saúde

O Ministério da Saúde e as três entidades médicas nacionais – Conselho Federal de Medicina (CFM), Associação Médica Brasileira (AMB) e Federação Nacional dos Médicos (Fenam) – poderão trabalhar juntos na elaboração de uma proposta de carreira de estado para os profissionais médicos vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS). A necessidade de realizar um trabalho sobre esse assunto foi uma das conclusões da reunião realizada nesta quinta-feira (4), em Brasília, entre representantes do MS e da Comissão Nacional Pró-SUS – Remuneração e Mercado de Trabalho do Médico.

No I Encontro Nacional de Conselhos de Medicina, previsto para a primeira semana de março, em Florianópolis (SC), os presidentes do CFM, da AMB e da Fenam reforçarão juntos aos participantes a importância de definir os parâmetros para a proposta. A partir daí, deve ser definido pelos médicos o perfil dessa carreira, que incluirá aspectos como forma de contratação, infra-estrutura de trabalho, carga horária, grau de dedicação e remuneração, entre outros pontos.

De acordo com o 2º vice-presidente do CFM e coordenador da Comissão Pró-SUS, Aloísio Tibiriçá, a criação da carreira de estado do médico será fundamental para garantir assistência de qualidade, sobretudo em regiões carentes e de difícil provimento, o que foi apontado como um “nó crítico” pelos próprios representantes do MS na reunião. No entanto, segundo Tibiriçá, a proposta não deve se limitar às regiões afastadas, mas “ser ampliada a partir das discussões”.

“Nosso pleito se relaciona diretamente com a luta pelo fim da precarização e da má remuneração do trabalho médico. Este problema atinge não apenas municípios do interior, mas até cidades como o Rio de Janeiro, onde se encontra hoje a maior rede federal própria”, pontuou Tibiriçá, se referindo ao trabalho médico nas unidades do Ministério da Saúde naquele Estado. “Trata-se de uma aberração. Os médicos são submetidos a contratos temporários com salários baixos. E é feito um concurso com remuneração de R$ 2.222,00, incluídas as gratificações, o que não resolve o problema”, ressaltou.

Agenda de prioridades – Na conversa com o assessor Especial do Gabinete do Ministro, Adson França, e com coordenadora de Gestão de Recursos Humanos do Ministério da Saúde, Maria Helena Machado, os representantes das entidades médicas levaram as principais reivindicações relacionadas ao serviço público de saúde. A reunião integra uma estratégia de necessidade de apresentar a pauta dos médicos aos gestores em busca de garantir melhoras efetivas nas condições de trabalho e de assistência oferecidas.

Entre os temas apresentados também esteve a regulamentação da Emenda Constitucional 29 – que garante o aumento de dotações orçamentárias em níveis federal, estadual e municipal para o SUS. Os médicos defenderam a aprovação imediata do projeto – que se encontra parado no Congresso – como saída para assegurar mais recursos para a saúde pública, o que pode permitir, inclusive, reajuste dos valores pagos aos profissionais.

Outro ponto analisado foi a proposta da Comissão Pró-SUS para elaboração de um plano de cargos, carreiras e vencimentos (PCCV) para os médicos. O documento – preparado em parceria com a Fundação Getúlio Vargas (FGV) – foi entregue ao MS. “Nossa proposta, construída com base num diagnóstico realizado por profissionais e especialistas em recursos humanos, deverá nortear mudanças. Os gestores do Ministério da Saúde se comprometeram a usá-lo como subsídio para a formulação de propostas que já se encontram em desenvolvimento”, explicou o representante da Fenam na reunião, Márcio Bichara.

CPHPM - Também houve sinalização positiva no sentido de implantar no âmbito do SUS da Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM). De acordo com Florentino de Araújo Cardoso Filho, da AMB, os representantes do Ministério da Saúde confirmaram a intenção de iniciar estudos sobre a proposta, que tem sido defendida pelas entidades profissionais ao longo dos últimos anos.

Segundo Tibiriçá, os gestores federais também disseram que pretendem solidificar políticas públicas na saúde, que hoje são definidas em portarias, por meio de leis. Na lista de assuntos que se enquadrariam neste perfil, estão as políticas nacionais de urgências e emergências, a de assistência farmacêutica, e a de recursos humanos para o SUS, que, de acordo com o coordenador da Comissão Pró-SUS, devem avançar, independentemente das ações legislativas.

Aloísio Tibiriçá considerou a reunião positiva por estabelecer um canal de diálogo entre os médicos e a gestão federal do SUS. Em sua opinião, caberá aos profissionais se manterem atentos e articulados para cobrar os resultados. Até porque, explicou o coordenador da Comissão Pró-SUS, os porta-vozes do Ministério da Saúde relataram o interesse de trabalhar com as entidades médicas. Da reunião desta quinta-feira, também participaram os conselheiros do CFM Mauro Ribeiro e Frederico Melo.

Fonte: Portal Médico

sábado, 6 de fevereiro de 2010

Parecer do CFM trata do impedimento de médico-perito quando atuar em recurso


Médico que emitiu parecer negativo de um benefício não pode participar de análise recursal.

Conforme decisão proferida pelo Conselho Federal de Medicina - CFM, não é ético o médico que atuou anteriormente como perito e emitiu parecer negativo para a concessão de um benefício previdenciário, ser o responsável pela análise de eventual recurso.

Clique aqui e conheça o Parecer CFM n° 03/2010.


quinta-feira, 4 de fevereiro de 2010

Polícia Civil (AC) flagra nova atividade ilegal em clínica de olhos

Bacharel em optometria estaria consultando em consultório na Santa Casa, diz delegado.

Agentes da 1ª Regional de Polícia Civil (1º DP) fizeram nova incursão a consultórios oftalmológicos classificados como ilegais, nesta quarta-feira, 3, e apreenderam um equipamento para exames.

Em cumprimento a um mandado de busca e apreensão expedido pela Justiça, uma equipe do delegado Leonardo Alves flagrou a bacharel em optometria Danielly Borguezan consultando um paciente no Consultório de Saúde Visual, empresa que funcionava anexo ao Hospital Santa Casa, por volta das 16 horas desta quarta-feira.

De acordo com o Conselho Regional de Medicina no Acre, a busca e a apreensão do material e aparelhos utilizados pelo optometrista são consequências de ações propostas em Varas Cíveis e Criminais do Judiciário acreano pela promotora de Defesa do Consumidor, Alessandra Garcia Marques.

As ações são uma resposta à representação apresentada pelo CRM-AC, com base no que recomenda Sociedade Brasileira de Oftalmologia.

Saiba mais, clique aqui (Agazeta.net).

quarta-feira, 3 de fevereiro de 2010

Plenário do CFM define condições do trabalho médico-pericial

O plenário do Conselho Federal de Medicina (CFM) aprovou em janeiro dois pareceres-consulta diretamente relacionados à atuação dos médicos peritos. Os documentos trazem a visão do CFM sobre as dúvidas quanto ao tempo médio de uma consulta desses profissionais, bem como o acesso de não médicos aos dados de prontuários ou dossiês de atendimento.

Em resposta a questionamento formulado pela Comissão de Ética Médica de Campo Grande (Mato Grosso do Sul), o CFM afirma que o manuseio, impressão ou consulta do prontuário médico de segurado por servidores não médicos de instituições públicas ou privadas, sem que tais atos atendam aos requisitos legais, constituem infração ao Código de Ética Médica (CEM).

De acordo com o Parecer-Consulta 5/10, essas informações, contidas nos prontuários eletrônicos do sistema informatizado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) denominado Sistema de Administração de Benefícios por Incapacidade (Sabi), são sigilosas.

Pelo documento, o acesso por não médicos fere as normas previstas no CEM e demais instruções normativas dos conselhos de medicina em relação ao sigilo médico quando se trata, especificamente, do acesso aos prontuários médicos-periciais ou laudos periciais (registro contendo anamnese, exame físico, exames complementares, etc.).

No parecer, preparado pelo conselheiro Renato Fonseca, o CFM reafirma ser dever ético do médico e da instituição proteger o direito à privacidade e confidencialidade dos dados íntimos do segurado, obtidos quando da realização de ato médico-pericial.

Paralelamente, os relatores esclarecem que o documento “Conclusão médico-pericial” pode ser impresso por qualquer servidor da Previdência, pois não expõe dados sigilosos do segurado, trata-se apenas de resposta administrativa, confeccionada pela instituição e destinada ao segurado, “informando somente se o benefício pleiteado foi indeferido ou não” explica Fonseca.

Outra decisão do CFM aborda o tempo de atendimento: o Parecer-Consulta 1/10 reitera que nenhum órgão ou instituição tem competência para determinar o período de avaliação médica ou estabelecer o número de atendimentos para qualquer carga horária ou atividade médica.

De acordo com a Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP), tem sido imposto aos peritos médicos previdenciários o limite de 20 minutos para a realização das avaliações em segurados do INSS, além da recomendação de um número mínimo de 24 perícias diárias. A respeito, o parecer esclarece que o Código de Ética Médica prevê que “o médico não pode, em nenhuma circunstância ou sob nenhum pretexto, renunciar à sua liberdade profissional, nem permitir quaisquer restrições ou imposições que possam prejudicar a eficiência e a correção de seu trabalho”.

O CFM lembra que o exame médico-pericial na Previdência Social tem por objetivo a emissão de um laudo técnico, que embasará ou não a decisão final da concessão de um benefício. No mesmo sentido, o Código de Ética estabelece que “nenhuma disposição estatutária ou regimental de hospital ou de instituição, pública ou privada, limitará a escolha, pelo médico, dos meios cientificamente reconhecidos a serem praticados para o estabelecimento do diagnóstico e da execução do tratamento, salvo quando em benefício do paciente”.

De acordo com a conclusão do conselheiro relator Gerson Zafalon Martins: “a imposição de 24 perícias diárias pelos peritos médicos previdenciários é incompatível com os ditames éticos e da boa prática médica, além do que laudos apressados são insuficientes, incompletos, frágeis e não qualificados. Esses laudos poderão causar injustiça social, pois não concluirão de maneira justa e evidente se o servidor tem ou não direito ao benefício requerido”.

Clique aqui e conheça o Parecer CFM n° 05/2010.

Clique aqui e conheça o Parecer CFM n° 01/2010.

Fonte: Portal Médico

terça-feira, 2 de fevereiro de 2010

FENAM sedia pela primeira vez reunião da Comissão de Assuntos Políticos

A Federação Nacional dos Médicos recebeu nesta sexta-feira, 29/01, os integrantes da Comissão de Assuntos Políticos, que pela primeira vez se reuniram na sede da FENAM, no Rio de Janeiro. A comissão debateu os projetos ligados à área de saúde que estão tramitando na Câmara dos Deputados e no Senado, entre eles a lei do Ato Médico.

O grupo também discutiu estratégias que serão colocadas em prática em 2010 pelas três entidades que compõe a comissão: FENAM, Conselho Federal de Medicina e Associação Médica Brasileira. O conselheiro Luiz Beyruth (AC), membro efetivo da CAP, participou da reunião.

Fonte: FENAM

segunda-feira, 1 de fevereiro de 2010

Entendendo o porquê da caça aos peritos


O estado brasileiro sofre de uma doença crônica: A preocupação em reconhecer mais a aparência do mérito que o mérito verdadeiro.

Recebeu repetidos conselhos passionais sem quaisquer fundamentos e então decidiu por mudar os rumos das políticas da previdência social à luz dos amigos do rei porque é natural que, num primeiro momento, estes aparentem ser muito mais sinceros, honestos e justos.

Esqueceu entretanto de se preocupar com a profundidade das questões técnicas e até mesmo legais. Aceitou caminhar com os olhos vendados e guiados ao som das vozes daqueles que estão diretamente envolvidos em ganhos pessoais: Os sindicalistas. Agora luta para se encontrar.

Em meados de agosto de 2007 reunidas em Brasília, as entidades: Movida Brasil, Fórum Sindical de Saúde do Trabalhador (RS) e representantes da CUT Estadual (RS) redigiram um documento que está acessível em vários websites.

Trata-se de uma carta de exigências conjunta. Nesta, o que chama a atenção, não é a utilização de um português pobre e desorganizado em aspectos semânticos, sintáticos e ortográficos, é o seu conteúdo inverídico e irresponsável quando acusa caluniosamente a ANMP e todos os peritos do INSS diretamente e indiretamente por estimular e promover mazelas aos trabalhadores brasileiros.

Saiba mais, leia a matéria no Blog PERICIANDO e compreenda porque a "máquina" do estado se voltou contra os peritos médicos previdenciários.