segunda-feira, 19 de julho de 2010

CFM quer regras claras na relação entre médico e indústria farmacêutica


Uma reunião entre os conselheiros federais do Conselho Federal de Medicina (CFM) e o presidente executivo da Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa (Interfarma), Antônio Britto Filho, discutiu pontos importantes da relação entre médicos e a indústria farmacêutica.

Programas de adesão para aquisição de medicamentos e critérios para patrocínio de viagens de médicos a congressos foram os principais itens abordados. Para Britto Filho, existem vários pontos que precisam ser clareados para o aperfeiçoamento desta relação. Em nome dos 33 laboratórios que a Interfarma representa, ele afirmou que a indústria farmacêutica considera a aproximação com o CFM benéfica por propiciar a partilha de pontos de vista e o engajamento conjunto em prol da sociedade.

Britto defendeu uma regulamentação dos programas de adesão para aquisição de medicamentos, bem como um exame claro, transparente e público dos problemas que a prática – vetada pelo CFM desde o início deste ano – enfrenta.

A resolução CFM 1.939/2010 proíbe a participação do médico em promoções relacionadas com o fornecimento de cupons e cartões de descontos para a aquisição de medicamentos.

O presidente do CFM, Roberto Luiz d’Avila, propôs o aprofundamento das discussões. Representantes da Interfarma serão convidados a participar de um grupo de trabalho para este fim. Na pauta estarão formas éticas de educação médica e de concessão de descontos em medicamentos, que poderão resultar, inclusive, na assinatura de protocolo com a Associação.

Ele defendeu, por exemplo, formas de financiamento da educação médica que não privilegiem individualmente e sim beneficiem a coletividade. “Penso que podemos estabelecer novos limites ou reconsiderar algumas posturas”, afirmou o presidente do CFM. Todas as decisões referentes à formação do grupo e à assinatura do protocolo deverão ser referendados por decisão colegiada.

Fonte: Portal Médico

sábado, 17 de julho de 2010

Justiça contraria Perito Judicial e permite Fisioterapêuta participar de Ato Médico


O magistrado confundiu "Pericia Médica" com "Perícia Cinesiológica".

Em decisão recente do TRT-4 (Proc. nº 0018100-45.2008.5.04.0241) referente a um cerceamento de defesa ocorrido quando da realização da perícia médica o assistente técnico da reclamada foi impedido de assisitir a perícia judicial, pelo fato de ser fisioterapeuta e não médico.

O perito judicial justificou o fato embasado em um parecer do Conselho Federal de Medicina que garante a preservação da intimidade do paciente e a garantia do sigilo profissional, sendo permitido o acompanhamento apenas aos médicos.

Em primeiro grau, o entendimento foi que a atitude do perito judicial foi considerada legítima, porém quando o processo chegou ao TRT-4, o entendimento foi de que o ato causou cerceamento de defesa em desfavor da reclamada, pois, a vedação existente é apenas aos processos no âmbito administrativo do INSS, não se aplicando ao processo judicial.

Desta forma, foi declarada a nulidade do processo devido ao cerceamento de defesa com a determinação do retorno dos autos à origem para que seja possibilitado a participação do assitente técnico da reclamada na prova pericial.

Clique aqui e leia mais sobre o assunto.

sexta-feira, 16 de julho de 2010

CFM: Aprovados valores e parcelamento das anuidades de 2011


A proposta de valores a serem cobrados nas anuidades referentes ao exercício financeiro de 2011 foi aprovada pelo Pleno Nacional do Conselho Federal de Medicina (CFM) na quarta-feira (14), durante reunião em Brasília. O grupo referendou encaminhamento feito em junho pelos 27 diretores-tesoureiros dos conselhos de medicina, durante reunião coordenada pelo representante do CFM, José Giran da Silva Gallo.

Pela proposta aprovada, ficou definido que a anuidade poderá ser paga de uma única vez ou, caso o interessado solicite, parceladamente, em até 3 vezes. Caso o pagamento seja feito em parcela única, há desconto de 5% (até 31 de janeiro) ou de 3% (até 28 de fevereiro). No mesmo encontro, foram também aprovados o índice de reajuste das anuidades para o próximo ano (5,59%) e a isenção da contribuição aos médicos em atividade com 70 anos completos.

Em valores absolutos, a anuidade de pessoas físicas foi fixada em R$ 486,00. As anuidades de pessoas jurídicas vão de R$ 508,09 a R$ 9.521,10, a depender do capital social da empresa. Para estabelecer os valores, a comissão fez incidir sobre as anuidades de 2010 a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), referente ao período compreendido entre junho de 2009 e maio de 2010.

“É imprescindível para o planejamento de nossas muitas atividades – de fiscalização, educação continuada, normatização, julgamento ético-profissional, entre outras – que os médicos e as empresas que oferecem serviços médicos efetuem o pagamento da anuidade dentro dos prazos estabelecidos”, informou Gall0, diretor-tesoureiro do CFM.

Fonte: Portal Médico

quinta-feira, 15 de julho de 2010

Conselho de Medicina defende testamento vital no País

O Conselho Federal de Medicina (CFM) quer instituir no Brasil o testamento vital, documento que registra a vontade do paciente em relação à assistência médica no caso de uma doença incurável. Por exemplo, a decisão de não receber tratamentos dolorosos, que não trarão mudança significativa do quadro. Para isso, o órgão prepara um amplo fórum sobre o assunto no fim de agosto, de onde pretende retirar uma resolução sobre o tema.

"É um ponto de partida no sentido de amadurecer uma posição nacional", diz Carlos Vital Correa Lima, primeiro-vice-presidente do CFM, que prefere o termo "diretriz antecipada de vontade" para o testamento. "Precisamos de um documento que dê amparo ao médico, que dê orientação", afirma José Eduardo de Siqueira, especialista em Bioética da Universidade Estadual de Londrina e integrante da câmara de terminalidade do CFM. O fórum ocorrerá em São Paulo.

Instituído em 1971 na Califórnia (EUA), no início da década passada na Espanha e prestes a ser aprovado em Portugal, o documento foi utilizado por figuras históricas como a ex-primeira-dama dos Estados Unidos, Jaqueline Kennedy, diante do diagnóstico de um linfoma (um tipo de câncer) em estágio avançado.

No Brasil, ninguém é impedido de registrar sua vontade em um cartório em relação à assistência médica no caso de doença sem cura, mas não há legislação que garanta que o médico vá cumprir o desejo do doente. Por isso, o direito é pouco exercido. Alguns Estados têm legislações específicas sobre o direito a uma morte digna, sem terapias inúteis.

Segundo Siqueira, será preciso construir uma resolução sobre o testamento vital que não colida com a legislação nacional. Por exemplo, jamais um paciente poderá registrar que não quer que o alimentem em caso de doença terminal porque isso colide com a lei brasileira, explica. Também não é descartada a possibilidade de a proposta necessitar de aprovação não só no conselho, mas no Congresso.

Fonte: Estado de São Paulo

quarta-feira, 14 de julho de 2010

Em nome da ética

A cena é comum demais em consultórios médicos e difícil de ser engolida por quem tem ao menos dois neurônios funcionando.

Quando a sala de espera está lotada de pacientes que consultam o relógio com olhar de desespero, entra um homem bem vestido, carregando uma enorme mala, e não demora nadinha a ser levado à presença do médico, como se merecesse atendimento preferencial.

Permanece lá dentro muito além do desejado pela maioria dos pobres mortais, que geralmente passam por uma consulta meteórica, feita em ritmo de trem-bala.

Quando saem do encontro, nunca deixam apenas amostras grátis dos produtos que vendem, o que já é uma temeridade para o bolso da clientela menos abastada, dado que os médicos tenderão a prescrevê-los.

Sobre a mesa dos profissionais visitados ficam, também, convites para viagens patrocinadas pelos laboratórios. Ou melhor, ficavam.

Na plenária do Conselho Federal de Medicina, dia 16, o assunto será levado à discussão com promessa de se tornar um "caminho sem volta", como diz o presidente do CFM, Roberto D´Ávila.

Consolidada a decisão, médicos brasileiros só poderão viajar para congressos com as despesas pagas pela indústria farmacêutica se o convite for usado com o objetivo de apresentar trabalho científico, dar palestra ou curso.

Só assistir ao evento, de jeito nenhum, porque a relação entre a indústria e médicos não deve extrapolar o campo da ética.

Pode ser que a partir daí, os homens bem vestidos e com malas vistosas que chegam aos consultórios não sejam mais vistos como compradores de consciência, pois, geralmente, a ideia que se teve até hoje dessa relação é de que a conta pode acabar sendo paga pelo cliente.

Não é à toa que estudos concluem o óbvio: ao aceitar mimos de laboratórios farmacêuticos, o médico fica mais predisposto a recompensar o gesto prescrevendo os produtos do patrocinador.

Fonte: Diário de Pernambuco (Diário Urbano)

terça-feira, 13 de julho de 2010

Pós-graduação não tem valor de especialização, reitera plenário do CFM


Cursos de especialização em Medicina realizados dentro do escopo de pós-graduação lato sensu em Medicina, mesmo que validados pelo Ministério da Educação (MEC), não geram direito ao reconhecimento como especialização médica. Este entendimento foi ressaltado, mais uma vez, durante a plenária do Conselho Federal de Medicina (CFM), realizada em junho. “Essas atividades servem para que os profissionais ampliem seus conhecimentos, renovem suas práticas, aprimorem suas técnicas, mas não têm outra finalidade”, frisou Emmanuel Fortes, 3º vice-presidente do Conselho.

Durante a plenária de junho, os conselheiros federais avaliaram decisões da justiça relativas ao tema, o que consolidou a percepção de que as pós-graduações lato sensu não funcionam como substitutivos à residência médica – realizadas de acordo com os parâmetros da Comissão Nacional do MEC que acompanha o tema - e às provas realizadas junto às sociedades de especialidades reconhecidas pelo CFM . De acordo com o coordenador da Comissão Mista de Especialidades do CFM, Antonio Pinheiro, estes são os dois caminhos que dão acesso ao reconhecimento de especialização.

A justiça tem reiterado esta posição em diversas decisões. Recentemente, a Segunda Turma do STJ negou provimento ao recurso especial de um médico do Espírito Santo que requeria o reconhecimento da especialidade de “Medicina Estética” por ter concluído um curso de especialização na área, reconhecido pelo MEC.

Ao recorrer ao STJ, o médico questionava o ato do Conselho Regional de Medicina do Espírito Santo (CRM/ES) que negou o registro do título de pós-graduação como comprovante da obtenção da especialidade médica. O ato do CRM foi fundamentado na resolução nº. 1.634 do CFM, de 2002, que não prevê a existência da especialidade “Medicina Estética”.

Em seu voto, a ministra Eliana Calmon, relatora do processo, afirmou ser “inquestionável que o Conselho de Medicina funciona como órgão delegado do Poder Público para tratar das questões envolvendo saúde pública e as atividades dos profissionais médicos”. Segundo ela, o órgão da classe médica tem competência para criar e reconhecer especialidades.

“Entendo não ser possível ao Poder Judiciário invadir a competência – tanto constitucional como legal – dos Conselhos de Medicina, para obrigá-los a conferir o título de especialista, em ramo científico ainda não reconhecido como especialidade médica”, concluiu a ministra em seu voto, que foi acompanhado por todos integrantes da Segunda Turma do STJ.

Fonte: Portal Médico

segunda-feira, 12 de julho de 2010

CFM regulamenta atuação temporária de médico em estado diferente do de origem


O Conselho Federal de Medicina (CFM) regulamentou a concessão de visto provisório para o médico que precisa atuar temporariamente em estado diferente daquele em que possui o registro profissional. A modalidade de inscrição tem validade de 90 dias corridos e pode ser concedida apenas uma vez no exercício financeiro (março a março). O período de 90 dias pode ser fracionado para alguns profissionais: médicos auditores, peritos, integrantes de equipes de transplante pertencentes a entes públicos, empresas de âmbito nacional e profissionais contratados para atuar como assistentes técnicos em perícias cíveis e criminais, de forma temporária e excepcional.

O visto provisório está previsto na Resolução 1.948/10, publicada no Diário Oficial da União em 6 de julho. A medida entrou em vigor imediatamente após sua divulgação. Pela nova regra, o visto será concedido para o exercício profissional temporário em determinada localidade quando o médico não possuir vínculo empregatício na região de destino e quando a atividade não assumir caráter habitual. A norma determina que o médico requeira o visto ao presidente do Conselho Regional de Medicina da localidade de destino, apresentando a carteira profissional de médico para assentamento e assinatura do presidente do CRM.

Além da obtenção do visto provisório, há duas outras maneiras de se exercer a profissão em outro estado: com a inscrição secundária ou com a transferência definitiva, previstas no Estatuto dos Conselhos de Medicina. A opção pela inscrição secundária se mantém obrigatória para o médico que exerça a Medicina de forma habitual em mais de uma unidade da Federação. O médico deverá requerer inscrição secundária ainda que o somatório anual descontínuo de dias não ultrapasse 90.

Inscrição fracionada - A exceção prevista na Resolução abrange médicos peritos, auditores, integrantes de equipes de transplante pertencentes a entes públicos, empresas de âmbito nacional e aqueles profissionais contratados como assistentes técnicos em perícias cíveis e criminais, de forma temporária e excepcional. Nesses casos, a Resolução prevê que a inscrição provisória poderá ser concedida de forma fracionada, respeitado o período total de 90 dias em um mesmo exercício financeiro.

De acordo com o coordenador da Comissão que relatou a proposta de resolução, Emmanuel Fortes (3º vice-presidente do CFM), a condição diferenciada se justifica pelo fato de que esses profissionais exercem atos institucionais, e não de caráter particular. Ele afirma que essa atuação não vai ficar livre da fiscalização dos Conselhos. “O CFM e os CRMs terão postura rígida de controle e o trabalho não poderá exceder 90 dias em um ano. Se isso acontecer, o médico terá que fazer uma inscrição secundária no CRM de onde for atuar”, explica Fortes. “Com a federalização dos órgãos públicos e a criação de empresas de âmbito nacional, a Medicina passou a exigir maior mobilidade de grupamentos específicos, a requerer deslocamentos frequentes e por curto espaço de tempo para controle do ato médico em perícias ou auditorias”, defende o relator da proposta, convicto do ingrediente modernizador que ela incorpora.

Fonte: Portal Médico

quinta-feira, 8 de julho de 2010

CFM: Comissão de Assuntos Políticos faz balanço positivo do 1º semestre


A Comissão de Assuntos Políticos (CAP), que congrega as três entidades médicas nacionais – Conselho Federal de Medicina (CFM), Associação Médica Brasileira (AMB) e Federação Nacional dos Médicos (Fenam) –, teve um primeiro semestre proveitoso em 2010. Essa é a opinião de seus integrantes, após avaliação do trabalho realizado. O grupo tem acompanhado sistematicamente as discussões parlamentares em nível federal. Ao todo, foram 19 reuniões com 11 deputados e seis senadores, além de três audiências públicas.

As ações foram mais intensas no primeiro semestre em função do recesso previsto a partir de julho, quando os parlamentares afastam-se dos trabalhos legislativos para dedicarem-se às campanhas eleitorais. No período avaliado, a atuação foi definida como “marcante” pelo coordenador da CAP, conselheiro Alceu Peixoto Pimentel. “Com uma atitude vigilante nos concentramos no Congresso Nacional e defendemos, dia após dia, o médico e a sociedade”, ressaltou. Entre os destaques do semestre, temas como terminalidade da vida (PLS 524/09), diretrizes para pesquisas envolvendo seres humanos (PL 2.473/03), prazo de retorno às consultas médicas (PL 7.017/10) e o projeto de lei do ato médico (PLS 268/02).

A CAP atua diretamente com os relatores dos projetos na Câmara e no Senado, apresentando e justificando a proposição do movimento médico com respeito aos assuntos tratados. Foi o caso do PL 6.964/10, que garante reajuste anual para os médicos na saúde suplementar.

Com relação ao PLS 268/02, que define as atividades privativas dos médicos, a atenção é especial. De acordo com o conselheiro suplente Jeancarlo Fernandes Cavalcante, o grupo está empenhado em garantir sua aprovação e defende a mobilização da categoria. “O movimento médico precisa aumentar sua luta em torno do ato médico, para que não se deturpe o projeto original, porque as demais profissões estão atentas e fazendo seus pleitos”, alerta.

Capilaridade – Outra vitória alcançada no primeiro semestre de 2010 foi a multiplicação de esforços no campo da estratégia política capitaneada pela Comissão de Assuntos Políticos (CAP). Desde o início do ano, o grupo tem atuado junto às entidades médicas nos estados para que reproduzam o modelo de trabalho em âmbito local.

Na Bahia, Distrito Federal, Goiás e Paraíba, comissões de assuntos políticos – compostas por integrantes de conselhos, associações e sindicatos médicos regionais – têm colaborado na sensibilização dos parlamentares com relação aos projetos de interesse da categoria.

Os grupos também acompanham a tramitação de projetos e a discussão de temas de interesse em seus estados, o que valoriza a participação do médico no debate político em defesa da boa medicina e dos interesses da população. “Trata-se de um trabalho consonante que fortalecerá nossas ações. Agora, está tudo interligado”, afirmou o conselheiro Dalvélio Madruga, um dos integrantes da CAP federal.

Fonte: Portal Médico

domingo, 4 de julho de 2010

O SUS deve funcionar em todos os recantos do Brasil


Certíssimo! Porém, a despeito do que alguns políticos e outros que eles manipulam estão querendo vender para os eleitores, a saúde não se resume à presença de um médico.

Antes de adentrar na questão dos médicos, deixemos assentado que a saúde é encargo do Estado e de seus governantes os quais têm a OBRIGAÇÃO de oferecer à população os meios indispensáveis para que as condições de saúde e o atendimento médico sejam, de fato, de boa qualidade. O artigo 196 da Constituição Federal define que “A saúde é direito de todos e dever do Estado”...para garantir “a redução do risco de doença e de outros agravos”, bem como “o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.

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SOBRE O COMO FIXAR MÉDICOS EM MUNICÍPIOS DO INTERIOR

Reiteremos: Políticos e gestores públicos estão querendo mostrar os médicos como pessoas ambiciosas que não querem ir a municípios do interior sem uma boa remuneração. Demonstramos que não se trata apenas disso. Agora afirmamos que o problema maior, além da remuneração vil e da falta de condições de trabalho, é a falta de perspectivas de vida profissional e social. O médico é um profissional que depois de formado, precisa constante ATUALIZAÇÃO de seus conhecimentos para manter-se informado sobre os rápidos avanços da medicina e dessa forma mais bem servir a seus pacientes.

O que lhes é oferecido aos médicos pelos municípios?

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Leia mais, clique aqui. Texto muito importante para o conhecimento da sociedade, bem como a categoria médica. Recomendo sua leitura!

Fonte: www.transparencia.med.br

sexta-feira, 2 de julho de 2010

Pesquisa revela que uma em cada sete mulheres já abortou no Brasil


Segundo estudo da UnB, cerca de 80% delas têm religião, 64% são casadas e 81% são mães

Agência Brasil

BRASÍLIA - Uma em cada sete brasileiras entre 18 e 39 anos já abortou. Cerca de 80% delas têm religião, 64% são casadas e 81% são mães. Isso é o que mostra o primeiro levantamento direto sobre o aborto no País, feito pela Universidade de Brasília (UnB) em parceria com o Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero.

Foram entrevistadas 2.002 mulheres, das quais 15% declararam já ter abortado. De acordo com números do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), esse número representa 5,3 milhões de mulheres.

Um dos mitos derrubados pelo estudo é o de que abortar é mais comum em classes sociais mais baixas e entre adolescentes. "Quem aborta é a mulher comum, é sua prima, namorada ou vizinha", afirma um dos coordenadores do estudo, o pesquisador da Universidade de Brasília (UnB) Marcelo Medeiros.

O aborto ocorre em todas as classes sociais, mas, na maioria das vezes - aproximadamente 35% dos casos -, a mulher recebe entre dois e cinco salários mínimos. A faixa etária em que há mais abortos vai de 20 a 24 anos. Cerca de 24% das entrevistadas declararam ter feito o aborto nessa idade.

Os dados da pesquisa são inéditos porque até agora os números sobre aborto no Brasil eram baseados em estimativas indiretas, como a procura por serviços públicos de saúde após um aborto.

Para Medeiros, o dado mais surpreendente é o de que 55% das mulheres são internadas logo após o aborto. "É uma taxa muito alta e isso é gravíssimo, porque significa não só que essas mulheres precisaram ir a um hospital, mas que permaneceram lá com sérias complicações de saúde", afirmou.

O pesquisador defende a descriminalização do aborto como forma de reduzir os danos à saúde da mulher. "Esses números terão impacto nas discussões sobre a legislação; afinal, agora sabemos que a mulher que aborta está no nosso cotidiano. Você quer que sua conhecida que abortou seja presa?", questiona.

Atualmente, só é permitido abortar se a gravidez oferece risco à vida da mãe ou quando é resultado de estupro. Ainda este ano, o Supremo Tribunal Federal deve decidir sobre a permissão da retirada do feto também em casos de anencefalia (má-formação que impede o desenvolvimento do cérebro).

No Congresso, deve ser votado o Estatuto do Nascituro, lei que garante proteção jurídica aos embriões, o que eliminaria a possibilidade de aborto legal em qualquer caso, inclusive no de estupro.

quarta-feira, 30 de junho de 2010

Médicos peritos do INSS decidem manter greve que já dura oito dias


Os médicos peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) do Estado decidiram manter a greve que já dura oito dias. O comunicado foi feito após a reunião no Sindicato Médico do Rio Grande do Sul (Simers), na noite desta segunda-feira, em Porto Alegre.

Por decisão judicial, os peritos fazem metade dos atendimentos previstos à população, já que a Justiça considerou a greve legal. As perícias médicas que não estão sendo atendidas são reagendadas. Somente Porto Alegre e a regional de Canoas respondem por cerca de 50% das perícias realizadas em todo o Estado.

A diretora do Simers, Clarissa Bassin, que integra também a Associação dos Médicos Peritos do RS, disse que a categoria reivindica a abertura das agências aos segurados durante 12 horas (o INSS está reduzindo para seis horas por falta de peritos), equiparação das condições de trabalho com peritos que fazem avaliações de servidores federais e piso nacional médico de R$ 7 mil.

Clarissa denuncia também a carência de peritos, devido a aposentadorias e poucas vagas em concursos públicos.

— Acabamos com filas, mas desde o segundo semestre de 2009 que há limitação de profissionais para dar agilidade às perícias — lamenta.

A categoria reivindica autonomia do ato pericial e mais tempo para avaliar pessoas portadoras de doenças incapacitantes ao trabalho. Estima-se que exista um déficit de 150 peritos no Estado.

— A culpa pelas filas é do próprio INSS — aponta Clarissa.

Uma nova assembleia está prevista para acontecer nesta quinta, às 20h, no Simers.

Fonte: Zero Hora.

terça-feira, 22 de junho de 2010

Justiça Federal manda suspender contratação de médicos sem CRM no Acre


Juiz federal determinou a suspensão do exercício das atividades dos médicos sem CRM que atuam em Feijó, Porto Acre, Acrelândia e Manoel Urbano.

A Justiça Federal, no Estado do Acre, deferiu parcialmente o pedido liminar do Conselho Regional de Medicina do Acre (CRM-AC) e do Conselho Federal de Medicina (CFM), determinando que os municípios de Porto Acre, Feijó, Acrelândia e Manoel Urbano, não mais contratem pessoas, para o cargo de médico, que não estejam registrados no CRM e suspendam, no prazo de 30 dias, o exercício das atividades dos médicos que não sejam legalizados.

Na decisão, o magistrado ressaltou que “submeter populações pobres e distantes a profissionais que não possuem qualificação mínima curricular comprovada viola o dever do Estado de tratar a todos com a mesma consideração e respeito”.

Ele também afirmou que “a exigência de registro dos profissionais de medicina e de convalidação dos diplomas não se configura em mera formalidade. Objetiva comprovar a qualificação mínima para o exercício da medicina enquanto profissão regulamentada, além de expressar, pelo Governo, respeito e idêntica consideração que aos cidadãos”.

Jair Araújo Facundes fez questão de ressaltar ainda que os problemas na saúde pública são frutos do oferecimento de serviços sem qualidade e irão aumentar com a exclusão de profissionais sem qualificação comprovada.

“Médico, no Brasil, é a pessoa portadora de diploma de curso superior reconhecido por universidade brasileira, bem como regularmente registrado no conselho profissional para que seja fiscalizado e, quando errar, ser punido e cassado em sua habilitação (art. 17 da Lei 3.268/57)”, afirma o magistrado em sua decisão.

A presidente do CRM-AC, Dilza Ribeiro, disse que a intenção do Conselho é preservar a saúde da população, garantindo que todos possam ter acesso a um atendimento de qualidade e com igualdade, evitando que pessoas que não tenham a formação necessária atuem indevidamente.

“Queremos apenas preservar a saúde da nossa população. Sempre defendemos que as pessoas tenham acesso a uma saúde de qualidade. Nossa luta é que tenhamos bons profissionais com a qualificação necessária para atender e cuidar do nosso povo”.

Clique aqui e leia a integra da decisão liminar.

Fonte: Noticias da Hora

domingo, 20 de junho de 2010

Antibiótico deve ter venda controlada a partir de setembro


Anvisa inicia processo hoje (18.06), ao publicar consulta pública; 40% das drogas consumidas são dessa classe. Além da exigência da receita, farmácias serão obrigadas a recolher dados, como o nome do médico que prescrever.

POR CLÁUDIA COLLUCCI


A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) inicia hoje o processo para tornar os antibióticos de venda controlada no país, com registro obrigatório dos dados da receita médica. Uma consulta pública com o detalhamento da medida será publicada no "Diário Oficial da União". Segundo a presidência, a consulta terá "30 dias improrrogáveis" e, a partir de setembro, a nova regra passará a valer.


Hoje, 40% dos remédios consumidos no Brasil são antibióticos. Só em 2008, a venda desses remédios movimentou R$ 760 milhões, com mais de 70 milhões de unidades comercializadas, segundo o IMS Health.


O sistema proposto pela Anvisa será parecido com o controle que existe hoje para os psicotrópicos. Além da exigência da receita (que já é obrigatória, mas, na prática, não é pedida), as farmácias serão obrigadas a recolher dados da prescrição. Ainda não se sabe se a receita será retida ou apenas carimbada. Nos EUA e na Europa, esse tipo de controle já existe.


Cinco tipos de antibiótico mais vendidos (ampicilina, amoxilina, sulfametoxazol + trimetoprima, cefalexina e azitromicina) terão um controle ainda mais rigoroso, com notificação eletrônica às vigilâncias sanitárias por meio do Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados.


REGISTRO


Farmácias e drogarias serão obrigadas a registrar os dados relativos a cada venda, como a quantidade e o nome do médico que fez a prescrição da droga.


Segundo Dirceu Raposo de Mello, diretor-presidente da Anvisa, com esse controle, a ideia é coibir o exagero de prescrições e a venda indiscriminada desse tipo de medicamento pelas farmácias. "Usa-se muito mais antibiótico do que é necessário no país. As pessoas compram antibiótico sem receita, sem o menor problema."


Ano passado, pesquisa do Conselho Regional de Farmácia de São Paulo mostrou que 68% das farmácias paulistas admitem já ter vendido antibióticos sem prescrição.


Mello diz que o uso abusivo desses medicamentos tem criado uma resistência microbiana. "Os antibióticos de primeira linha não fazem mais efeito. Muitas vezes, o quadro se agrava, o paciente vai para internação e tem que usar drogas mais caras."


A resistência microbiana piora o quadro infeccioso do paciente e reduz a eficácia do tratamento, explica o infectologista Juvêncio Furtado, professor da Faculdade de Medicina do ABC.


"Os micro-organismos desenvolvem mutações e se tornam resistentes ao antibiótico, tornando necessárias drogas mais caras e tóxicas."


Fonte: Folha de São Paulo



quinta-feira, 10 de junho de 2010

Alerta do CFM: médicos devem ter cautela com premiações


Tendo em vista o grande número de premiações dirigidas a profissionais da Medicina, o Conselho Federal de Medicina (CFM) chama a atenção dos médicos e de toda a sociedade para as implicações éticas relacionadas ao recebimento de determinados tipos de homenagem.

Muitos médicos têm sido abordados por “comitês gestores” ou empresas patrocinadoras de premiações para que confirmem seus nomes em listas de premiados. O nome do CFM é inclusive mencionado indevidamente em anúncios de eventos do tipo.

“O CFM não apoia iniciativas como essa. Há uma resolução que veda a participação de médicos em eventos assim”, comenta o 1º secretário da entidade, Desiré Carlos Callegari. A Resolução nº 1.701/03, que trata dos critérios norteadores da propaganda em Medicina, conceituando os anúncios, a divulgação de assuntos médicos, o sensacionalismo, a autopromoção, e estabelecendo proibições para determinadas práticas relacionadas, prevê, em seu artigo 12, que “o médico não deve permitir que seu nome seja incluso em concursos ou similares, cuja finalidade seja escolher o ‘médico do ano’, ‘destaque’ ou ‘melhor médico’”.

“Os organizadores descontextualizam frases de personalidades da Medicina e as veiculam em material publicitário para chamar atenção”, conta Callegari. De acordo com ele, o reconhecimento real vem de instituições públicas (conselhos, universidades, etc) ou privadas (associações e sociedades médicas), que, ao homenagear, valorizam realizações acumuladas ao longo de toda uma vida profissional. O conselheiro lembra ainda que as premiações não podem estar vinculadas a pagamentos e a compra de ingresso ou mesas para as cerimônias.

Fonte: Portal Médico

segunda-feira, 7 de junho de 2010

Revalidação de diplomas médicos extrangeiros no Brasil e o Provão


- O Estado de S.Paulo (03.06.10)

Por causa das contundentes críticas do Conselho Federal de Medicina, da Associação Médica Brasileira e da Federação Nacional dos Médicos, o governo começou a reformular as regras de revalidação de diplomas obtidos no exterior por médicos brasileiros e não brasileiros e vai aplicar este mês, em caráter experimental, uma prova nacional para avaliar conhecimentos teóricos e práticos de quem se graduou em medicina fora do País. Inscreveram-se no exame 632 candidatos formados em 32 países.

As três entidades médicas passaram a exigir critérios mais precisos e rigorosos depois que o governo, pressionado pelo PT e pelo Movimento dos Sem-Terra, prometeu criar regras específicas para a revalidação dos diplomas expedidos pela Escola Latino-Americana de Medicina de Havana (Elam). Há alguns anos, Brasil e Cuba firmaram um acordo com esse objetivo. O governo alegou que os médicos brasileiros não querem atuar nas pequenas cidades do interior e que a vinda de médicos diplomados em cursos cubanos resolveria o problema. Na realidade, muitos brasileiros que estudam ou estudaram medicina em Cuba não conseguiram aprovação no vestibular no País. Eles foram para Havana indicados por movimentos sociais, sindicatos e partidos de esquerda. A Elam aceita qualquer candidato, desde que tenha o aval de entidades simpatizantes do regime castrista. A seleção se faz pela afinidade ideológica, não pelo mérito.

Temendo os efeitos desastrosos que esse acordo poderia acarretar, as entidades médicas brasileiras o classificaram como um "privilégio perigoso e inaceitável". E, depois de denunciar a substituição do princípio do mérito por concessões ideológicas, passaram a reivindicar que a revalidação fosse realizada por um sistema uniforme, com provas que cobrassem dos candidatos os mesmos conhecimentos profissionais e as mesmas habilidades clínicas exigidas dos egressos das faculdades brasileiras de medicina. As entidades médicas também reivindicaram igualdade de condições no tratamento a todos, brasileiros ou não, diplomados no exterior.

Outro fator que influiu no recuo das pretensões do governo foi o crescimento do número de brasileiros que estão se formando em medicina em universidades situadas em países vizinhos, como Bolívia e Argentina. A estimativa é de que mais de 6 mil brasileiros estejam cursando ou já cursaram medicina nesses países. Em média, cerca de 600 graduandos voltam anualmente para o Brasil em busca de trabalho. Existem 181 cursos de medicina em funcionamento no País. E, como em vários deles a demanda é de cem candidatos por vaga, muitos estudantes preferem se candidatar ao exame vestibular de faculdades particulares de medicina na Argentina e na Bolívia, nas quais o processo seletivo é menos competitivo e as mensalidades mais baratas do que as cobradas no Brasil.

Criticados pelas entidades médicas brasileiras, no caso dos diplomas expedidos por escolas cubanas de medicina, e pressionados por um número cada vez maior de médicos brasileiros diplomados no exterior, os Ministérios da Educação e da Saúde finalmente baixaram a Portaria Interministerial n.º 865 criando um exame nacional unificado em caráter experimental, substituindo a antiga e inócua avaliação de currículos e históricos escolares por uma efetiva avaliação de competências. Por enquanto, trata-se de um projeto piloto, cuja continuidade ainda não está assegurada. A prova está sendo preparada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais e levará em conta as diretrizes curriculares nacionais da graduação em medicina, para estabelecer parâmetros e critérios mínimos de aferição de equivalência.

Além de tornar o processo mais rápido e tratar todos os candidatos de modo equitativo, sem distinções ideológicas, as novas regras podem garantir uniformidade e transparência na revalidação dos diplomas. Contudo, as provas precisam ser bastante rigorosas, como alertam as entidades médicas. Caso contrário, o País correrá o risco de ter o setor de saúde inundado por profissionais despreparados.