terça-feira, 10 de agosto de 2010

Mudança nos planos de saúde afeta beneficiários


Cintia Végas

O novo rol de procedimentos e eventos em saúde, anunciado no último mês de junho pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), deve gerar impactos financeiros às empresas que concedem plano de saúde a seus colaboradores.

Dia 04.08, em Curitiba, o assunto foi debatido por profissionais da Aon Consulting, unidade da empresa Aon Service Corporation, especializadas na consultoria e administração de programas de benefícios corporativos.

Atualmente, no Brasil, cerca de 36 milhões de pessoas são usuárias de planos coletivos de saúde. Com as mudanças determinadas pela ANS, elas passam a ter acesso a um número maior de procedimentos médicos e odontológicos.

“Obrigatoriamente, a cobertura dos planos oferecidos pelas empresas aumenta, beneficiando funcionários e dependentes”, comenta o diretor da Aon, Humberto Torloni Filho.

“As operadoras vão reajustar seus valores no momento da renovação de seus contratos e as empresas vão ter que se preparar para isso, tomando alguns cuidados para não deixar seus colaboradores e dependentes desassistidos”, diz o vice-presidente da Aon, Marcelo Munerato Almeida.

Os valores do reajuste, segundo Marcelo, não podem ser estimados. Eles vão variar de acordo com a operadora de saúde contratada, a quantidade de funcionários de cada empresa e a idade dos mesmos. Entretanto, os cuidados que as corporações devem tomar são os mesmos, sejam elas grandes ou pequenas.

“Para evitar surpresas desagradáveis, cada empresa deve realizar um estudo prévio para saber os impactos das mudanças em seus contratos. Devem conhecer a realidade de seus planos, obter informações junto às operadoras sobre as mudanças e mesmo solicitar consultoria especializada”, afirma Marcelo.

A previsão é de que, para as empresas maiores, os principais desafios sejam relativos à comunicação com planos e colaboradores. Já entre as empresas menores, os desafios orçamentários devem ser mais visíveis, sendo que muitas podem precisar inclusive aumentar os valores de contribuição de seus colaboradores.

O novo rol de procedimentos e eventos em saúde amplia a cobertura mínima obrigatória para os beneficiários de planos de saúde e passa a listar, de uma só vez, tanto os procedimentos médicos quanto os odontológicos.

Entre as alterações, destacam-se a inclusão de cobertura obrigatória para diversas cirurgias torácicas realizadas por vídeo; novas tecnologias, como implante de marcapasso multi-sítio e pet-scan oncológico; transplante alogênico de medula óssea; número maior de sessões de fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicologia e nutricionista para determinadas patologias; e coroa unitária e bloco, no caso de segmentação odontológica.

Em 2009, de acordo com informações divulgadas pela Aon, foram gastos R$ 62 bilhões com planos de saúde. Em todo Brasil, são 42.850.000 vidas cobertas (36 milhões por planos corporativos e o restante por planos individuais), sendo 2,2 milhões no Paraná.

Fonte: Paraná-online


segunda-feira, 9 de agosto de 2010

Representação no Parlasul rejeita admissão automática de diplomas


A relatora, senadora Marisa Serrano (PSDB-MS), defendeu a rejeição da matéria. Segundo ela, a proposta extrapola os limites de acordo assinado pelos países do Mercosul em 1999.

A Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul (Parlasul) rejeitou nesta quarta-feira, 4, o Projeto de Lei 4872/09, da deputada Eliene Lima (PP-MT), que estabelece a admissão automática dos diplomas - de graduação, especialização, mestrado e doutorado - dos países do bloco para a contratação de professores e para concursos públicos.

A relatora, senadora Marisa Serrano (PSDB-MS), defendeu a rejeição da matéria. Segundo ela, a proposta extrapola os limites de acordo assinado pelos países do Mercosul em 1999.

Esse acordo restringe o reconhecimento automático de diplomas ao exercício de atividades de ensino e pesquisa nas instituições educacionais dos Estados signatários.

"O governo brasileiro não pode, de forma unilateral, ampliar as condições que foram definidas no acordo", sustentou a parlamentar.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

domingo, 8 de agosto de 2010

RELAÇÃO MÉDICO-PACIENTE, direitos e deveres.

- O Estado de S.Paulo, 07.08.2010.

Sou médica há 25 anos e, em julho, fui obrigada a dispensar uma paciente prepotente, que se gabava de ter curso superior de Direito e que exigia um atendimento médico diferente do praticado por mim. Nós, profissionais, ficamos cada vez mais acuados e somos ameaçados pela frase: "O CRM (Conselho Regional de Medicina) saberá disso." Disso o quê? Que me recusei a fazer um atendimento que não daria a menor condição de criar um vínculo saudável? Onde é que está a tão antiga relação médico-paciente? Será que se tornou uma relação de compra e venda ditada pelo Código de Defesa do Consumidor?

SYMARA DE ANGELIS TRIVELLATO / SÃO PAULO

O Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp) informa que recebe denúncias relacionadas ao exercício da Medicina, apura os fatos e julga os profissionais médicos.

Sobre a relação médico-paciente, o Novo Código de Ética Médica prevê, de acordo com o disposto no inciso XIX, Princípios Fundamentais: "O médico se responsabilizará, em caráter pessoal e nunca presumido, pelos seus atos profissionais, resultantes de relação particular de confiança e executados com diligência, competência e prudência" e que "a natureza personalíssima da atuação profissional do médico não caracteriza relação de consumo" (inciso XX).

Acrescenta que "o médico exercerá sua profissão com autonomia, não sendo obrigado a prestar serviços que contrariem os ditames de sua consciência ou a quem não deseje, excetuadas as situações de ausência de outro médico, em caso de urgência ou emergência, ou quando sua recusa possa trazer danos à saúde do paciente" (inciso VII).

Portanto, explica, considerando a busca do melhor relacionamento entre médico e paciente, essa relação deve ser baseada estritamente em uma relação de confiança.

Fonte: Coluna SP Reclama.


quinta-feira, 5 de agosto de 2010

CFM avalia pareceres técnicos referentes a projetos de lei


Os integrantes da Comissão de Assuntos Políticos (CAP) reuniram-se em Brasília nesta quarta-feira, dia 4 de agosto, na sede do Conselho Federal de Medicina (CFM), em Brasília (DF). Apesar de não terem sido analisados novos projetos de lei, o encontro serviu para que o coordenador do grupo, Alceu Pimentel, apresentasse alguns dos pareceres solicitados em outras reuniões.

Jurandir Marcondes (AMB), José Erivalder Guimarães (FENAM) e Alceu Pimentel (CFM) leram os pareceres elaborados respectivamente por cada entidade a respeito dos projetos de lei 7200/10, 7206/10, 7207/10, 7209/10, 7212/10, 7218/10 e 7220/10. A CAP decidiu enviar todo o material para subsidiar a avaliação que será feita pela a Câmara Técnica de Perícias Médicas do CFM.

A respeito do PL 6363/09, que inclui o ensino obrigatório de Geriatria nos cursos de Medicina, com carga horária não inferior a 120 horas, Dalvélio Madruga (CFM) apresentou o parecer elaborado pelo Setor Jurídico da entidade. O texto será enviado ao relator do PL.

Foi lida ainda a avaliação técnica redigida pelo coordenador da Câmara Técnica de Cirurgia Bariátrica e Metabólica, Abdon Murad, referente ao PLS 82/10, que regulamenta o tratamento cirúrgico da obesidade.

O coordenador do grupo apresentou também a análise feita pelo conselheiro Antonio Pinheiro, coordenador da Câmara Técnica de Cirurgia Plástica do CFM, em relação ao PL 7096/10, que cria a obrigatoriedade da manutenção de UTI e Banco de Sangue em clínica médicas para realização de cirurgias de lipoaspiração.

Ao final, Jurandir Marcondes e Alceu Pimentel leram os pareceres elaborados pelas respectivas assessorias jurídicas a respeito da cobrança de direitos autorais nos consultórios médicos.

Estiveram presentes ainda: José Luiz Mestrinho, Lázaro Miranda (AMB); Jeancarlo Cavalcante, Wirlande Luz, José Antonio Ribeiro (CFM); Márcio Bichara, Eduardo Santana (Fenam) e Napoleão Puente de Salles, assessor parlamentar AMB/CFM.


Fonte: AMB

terça-feira, 3 de agosto de 2010

Manifesto médico pede apoio dos presidenciáveis para carreira estadual


Medida deve melhorar acesso à saúde em regiões remotas.

A AMB (Associação Médica Brasileira) e o CFM (Conselho Federal de Medicina) divulgaram nesta segunda-feira (20) a Carta de Brasília, que, pede aos candidatos à Presidência que apoiem uma carreira de Estado para profissionais, prevista na Proposta de Emenda à Constituição nº 454, que tramita no Congresso Nacional, entre outras reivindicações. O documento foi encaminhado aos presidenciáveis e aos Três Poderes.

A proposta de criação do que foi chamado de Carreira de Estado Médico refere-se a criação de políticas que ajudem médicos a fazerem carreira em cidades pequenas, longe da necessidade de se manterem nos grandes centros. A medida tem também como objetivo melhorar o acesso da população aos serviços médicos, especialmente no interior e em zonas urbanas de difícil acesso.

Um dos trechos diz:

- No Brasil, não há falta de médicos, mas concentração de profissionais pela ausência de políticas, como esta, que estimulem a fixação nos vazios assistenciais, garantindo a equidade no cuidado de Norte a Sul.

A carta também pede a aprovação imediata da regulamentação da Emenda Constitucional 29, que vincula recursos nas três esferas de gestão e define o que são gastos em saúde.

Os médicos pedem também mais investimentos no sistema público afim de terminar com o sistema de longas filas e atendimentos precários.

Fonte: noticias.r7.com

domingo, 1 de agosto de 2010

O Juramento de Hipócrates


O juramento de Hipócrates é uma declaração solene tradicionalmente feita por médicos por ocasião de sua formatura. Acredita-se que o texto é de autoria de Hipócrates ou de um de seus discípulos.

"Eu juro, por Apolo, médico, por Esculápio, Higéia e Panacéia, e tomo por testemunhas todos os deuses e todas as deusas, cumprir, segundo meu poder e minha razão, a promessa que se segue: estimar, tanto quanto a meus pais, aquele que me ensinou esta arte; fazer vida comum e, se necessário for, com ele partilhar meus bens; ter seus filhos por meus próprios irmãos; ensinar-lhes esta arte, se eles tiverem necessidade de aprendê-la, sem remuneração e nem compromisso escrito; fazer participar dos preceitos, das lições e de todo o resto do ensino, meus filhos, os de meu mestre e os discípulos inscritos segundo os regulamentos da profissão, porém, só a estes.

Aplicarei os regimes para o bem do doente segundo o meu poder e entendimento, nunca para causar dano ou mal a alguém. A ninguém darei por comprazer, nem remédio mortal nem um conselho que induza a perda. Do mesmo modo não darei a nenhuma mulher uma substância abortiva.

Conservarei imaculada minha vida e minha arte.

Não praticarei a talha, mesmo sobre um calculoso confirmado; deixarei essa operação aos práticos que disso cuidam.

Em toda a casa, aí entrarei para o bem dos doentes, mantendo-me longe de todo o dano voluntário e de toda a sedução sobretudo longe dos prazeres do amor, com as mulheres ou com os homens livres ou escravizados.

Àquilo que no exercício ou fora do exercício da profissão e no convívio da sociedade, eu tiver visto ou ouvido, que não seja preciso divulgar, eu conservarei inteiramente secreto.

Se eu cumprir este juramento com fidelidade, que me seja dado gozar felizmente da vida e da minha profissão, honrado para sempre entre os homens; se eu dele me afastar ou infringir, o contrário aconteça."

Hipócrates

O Juramento de Hipócrates foi atualizado em 1948 pela Declaração de Genebra, a qual vem sendo utilizada em vários países por se mostrar social e cientificamente mais próxima da atual realidade.

sexta-feira, 30 de julho de 2010

CFM regulamenta atuação temporária de médico em estado diferente daquele de origem


O Conselho Federal de Medicina (CFM) regulamentou a concessão de visto provisório para o médico que precisa atuar temporariamente em estado diferente daquele em que possui o registro profissional. A modalidade de inscrição tem validade de 90 dias corridos e pode ser concedida apenas uma vez no exercício financeiro (março a março). O período de 90 dias pode ser fracionado para alguns profissionais: médicos auditores, peritos, integrantes de equipes de transplante pertencentes a entes públicos, empresas de âmbito nacional e profissionais contratados para atuar como assistentes técnicos em perícias cíveis e criminais, de forma temporária e excepcional.

O visto provisório está previsto na Resolução 1.948/10, publicada no Diário Oficial da União em 6 de julho. A medida entrou em vigor imediatamente após sua divulgação. Pela nova regra, o visto será concedido para o exercício profissional temporário em determinada localidade quando o médico não possuir vínculo empregatício na região de destino e quando a atividade não assumir caráter habitual. A norma determina que o médico requeira o visto ao presidente do Conselho Regional de Medicina da localidade de destino, apresentando a carteira profissional de médico para assentamento e assinatura do presidente do CRM.

Além da obtenção do visto provisório, há duas outras maneiras de se exercer a profissão em outro estado: com a inscrição secundária ou com a transferência definitiva, previstas no Estatuto dos Conselhos de Medicina. A opção pela inscrição secundária se mantém obrigatória para o médico que exerça a Medicina de forma habitual em mais de uma unidade da Federação. O médico deverá requerer inscrição secundária ainda que o somatório anual descontínuo de dias não ultrapasse 90.

Inscrição fracionada - A exceção prevista na Resolução abrange médicos peritos, auditores, integrantes de equipes de transplante pertencentes a entes públicos, empresas de âmbito nacional e aqueles profissionais contratados como assistentes técnicos em perícias cíveis e criminais, de forma temporária e excepcional. Nesses casos, a Resolução prevê que a inscrição provisória poderá ser concedida de forma fracionada, respeitado o período total de 90 dias em um mesmo exercício financeiro.

De acordo com o coordenador da Comissão que relatou a proposta de resolução, Emmanuel Fortes (3º vice-presidente do CFM), a condição diferenciada se justifica pelo fato de que esses profissionais exercem atos institucionais, e não de caráter particular. Ele afirma que essa atuação não vai ficar livre da fiscalização dos Conselhos. “O CFM e os CRMs terão postura rígida de controle e o trabalho não poderá exceder 90 dias em um ano. Se isso acontecer, o médico terá que fazer uma inscrição secundária no CRM de onde for atuar”, explica Fortes.

“Com a federalização dos órgãos públicos e a criação de empresas de âmbito nacional, a Medicina passou a exigir maior mobilidade de grupamentos específicos, a requerer deslocamentos frequentes e por curto espaço de tempo para controle do ato médico em perícias ou auditorias”, defende o relator da proposta, convicto do ingrediente modernizador que ela incorpora.

Fonte: Portal Médico

quinta-feira, 29 de julho de 2010

CRM-AC realiza curso de Aprimoramento em Geriatria e Gerontologia


O Conselho Regional de Medicina do Acre (CRM-AC) em parceria com o Conselho Federal de Medicina - CFM está oferecendo mais um curso para os profissionais médicos do Estado.

O curso de Aprimoramento em Geriatria e Gerontologia faz parte do programa de Educação Médica Continuada e será ministrado por professores da Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP).

O primeiro módulo será realizado nos dias 06 e 07 de agosto. O curso será concluído em abril de 2011, totalizando 10 módulos. As aulas serão ministradas sempre na sexta-feira à tarde e sábado durante o dia.

Os participantes do curso terão direito de receber um certificado, que será entregue àqueles que participarem de pelo menos 70% do curso e forem aprovados na avaliação final.

As inscrições estão abertas e podem ser feitas pelo site www.cremacre.org.br ou na secretaria do Conselho Regional de Medicina. Mais informações pelo telefone 3227-1313.

Fonte: CRM-AC

quarta-feira, 28 de julho de 2010

Revalidação de Diploma Médico


Cândido Ocampo, advogado atuante no ramo do Direito Médico.

Não é raro ainda hoje em Rondônia médicos brasileiros ou estrangeiros com formação em universidades estrangeiras exercerem a medicina sem autorização legal. Nos municípios fronteiriços a incidência é ainda maior. O problema se torna ainda mais grave quando estes médicos de origem e formação duvidosas são contratados por prefeituras do interior para atender a população.

A Lei Federal n° 3.268, de 30 de setembro de 1957, prevê expressamente que a competência para autorizar o exercício da medicina em território brasileiro é exclusiva do Conselho Regional de Medicina sob cuja jurisdição se achar o local da atividade em que o profissional irá atuar.

Ocorre que para se efetivar o registro nos respectivos Conselhos Regionais de Medicina alguns requisitos legais hão de ser preenchidos. Em se tratando de médico brasileiro, formado em universidade também brasileira, basta o diploma está devidamente registrado no Ministério de Educação para que o mesmo obtenha do CRM a autorização para exercer a medicina.

Quando o nacional se forma em universidade estrangeira, o seu diploma tem que necessariamente ser revalidado por uma universidade pública brasileira que tenha curso equivalente, conforme determina o § 2° do artigo 48 da Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional).

Quando é o estrangeiro com formação em universidade também estrangeira que solicita do CRM autorização para o exercício da medicina, além da revalidação de seu diploma, há também a necessidade do mesmo obter o visto de permanência em território brasileiro que lhe permita exercer profissão regulamentada, como é o caso da medicina.

O visto obtido no Ministério da Justiça terá que ser necessariamente do tipo “permanente”. Caso o visto seja “temporário”, o estrangeiro não poderá se registrar no CRM, conforme manda os artigos 98 e 99 a Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980 (Estatuto do Estrangeiro).

As únicas exceções à regra são aquelas previstas no inciso V, do artigo 13 do Estatuto do Estrangeiro, quando o mesmo ingressa em território brasileiro com o visto temporário na condição de cientista, professor ou simplesmente técnico sob regime de contrato ou a serviço do governo brasileiro, sendo nestes casos também autorizado pelo CRM respectivo a exercer a medicina em território pátrio.

Caso o “médico” esteja exercendo a medicina sem a autorização do CRM, o mesmo está incorrendo no crime de Exercício Irregular da Profissão, previsto no artigo 282 do Código Penal, sendo que seu empregador, seja público ou privado, também responde solidariamente, não só penalmente como também civil e administrativamente.

Cândido Ocampo, advogado atuante no ramo do Direito Médico

Fonte: Rondoniaagora.com

terça-feira, 27 de julho de 2010

Um Deputado Cheio de Idéias


Por Blog do

O Deputado Ricardo Berzoini, sim, aquele mesmo que ficou conhecido por maltratar os velhinhos centenários em 2003 e serviu de comédia nacional no Programa “Casseta e Planeta”, deu uma pausa e parece ter voltado com força total. Pense numa fonte inesgotável de novas idéias para destruir a previdência do povo. É impressionante. Na atual fase, ele está tendo o que os estudiosos chamariam de BrainStorm. Parecido com aquele Ratinho, o Cérebro (do Cartoon Pink and Brain), sempre com uma nova invenção. E que invenções!

No começo da semana, vários peritos se surpreenderam com a notícia da tramitação no congresso do PL 7200/10. Nele, a perícia do INSS não precisaria ser exclusiva dos médicos. Uma aberração quase inacreditável para qualquer pessoa que tem a mínima noção sobre o assunto. É como se a Defesa da União fosse feita pelo Líder do MST e um Projeto de Lei fosse feito por um Traficante de um Morro Carioca. Ops! Nem pensei em ser tão realista assim! Infelizmente estamos num governo que apóia a bomba atômica do Irã, dá diploma de médico de graça aos Cubanos e troca figurinhas com a Venezuela. Que dirá fazer perícias de incapacidade sem médicos...

Mal respirávamos atônitos com o choque intelectual da leitura. Um novo texto vem à tona o PL 7209/10. O projeto voando veloz na rota de colisão e na contramão dos interesses da classe dos peritos do INSS: A obrigação legal da entrega do resultado. Ora, agressão aos médicos. É como aquele líder da gangue que depois dos comparsas espancarem a vítima ainda dá um chutão para garantir. Será que o Berzoini sabe que a não entrega da CRER é uma das principais bandeiras da Greve dos Peritos atual? Será que sabe a diferença entre resultado da perícia médica e resultado do requerimento? A ignorância é por vezes perdoável quando é vinda não intencionalmente daqueles que foram privados por circunstâncias. Partindo do descuido e descaso de uma autoridade é motivo de profunda reflexão e repúdio público. Num dia destes faz um PL propondo a não necessidade de peritos.

A Aberração é tamanha que imagino um político “Pink”, é, daqueles puxa-sacos dos bastidores sindicalistas, ainda o tenha tentado alertar - sempre acreditei que no mundo de mentiras a inocência seria a única janela da sanidade e sua ríspida resposta numa cena em que ele, obviamente, não resistiria e diria: “Ouvir representantes dos Peritos Médicos?” Nem pensar! “Eu sei exatamente o que faço! Está tudo sob controle” deve ter pensado o engenheiro cutista e ex-bancário do BB. Sinceramente. Não me espanto com o seu comportamento. É típico de engenheiros enxergarem tudo muito simples, prático, objetivo, lógico e numérico. O que me espanto é com falta de bom senso do deputado. Mandarei para ele um telegrama que certamente não será lido com frase dizendo assim: "A idéia desprovida de conhecimento é burrice. Autoridade desprovida de equilíbrio é tirania."

Outro dia discutia com um colega e dizia: “As autoridades sindicalistas são muito parecidas com os Jogadores de Futebol. Eles viram celebridades poderosas e milionárias da noite para o dia desprovidas de alicerce moral”. É incrível o que o poder faz com as pessoas que não merecem. No poder tornam-se enfeitiçados capazes de fazer qualquer absurdo para se segurarem. Até mesmo fazer PL de idéias absurdas. As balas não matam as idéias, mas as idéias matam carreiras e o Sindicalista Paulista parece não descansar de tentar assassinar a causa dos médicos mais lutadores da adminstação federal. Mal sabe ele que uma boa idéia vale mais que mil idéias ruins. Eita! Lá vem uma nova idéia do nosso Cérebro Previdenciário... Hoje a noite colocará em prática um novo milaborante plano para dominar e eliminar a Perícia do INSS....

  • O que impressiona é que o Perito Médico Previdenciário é um ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIÃO e mesmo conhecendo esta característica no exercício desta função nossos LEGISLADORES, literamente, criam situações simiescas no trato com o erário. Falta moralidade, razoabilidade e respeito aos princípios basilares do interesse público!!

segunda-feira, 26 de julho de 2010

JT concede adicional de insalubridade a agente de saúde que prestava atendimento especial a moradores de rua

Uma decisão da juíza Olívia Figueiredo Pinto Coelho, titular da 13ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, beneficiou uma agente comunitária de saúde, que realizava um trabalho especial de atendimento junto a moradores de rua. Após a análise da prova pericial, a magistrada reconheceu que a agente de saúde tem direito ao adicional de insalubridade, em grau médio, por ter ficado exposta a contágio por agentes biológicos em seu contato permanente com os pacientes atendidos.

De acordo com as informações do laudo pericial, ao longo de todo o período contratual, a reclamante integrou uma equipe de saúde da família voltada para o atendimento dos membros de população de rua, sendo que as atribuições dos agentes comunitários, nesse caso, foram adaptadas às necessidades específicas dessa população. Nesse sentido, a perícia constatou que as atribuições eram peculiares, divergindo quase totalmente das funções típicas dos agentes comunitários lotados nos demais centros de saúde de Belo Horizonte.

O perito apurou que a rotina de trabalho da reclamante incluía, dentre outras atividades, a coleta de escarro e envio do material a laboratório de análises clínicas. Além disso, auxiliava no transporte e acompanhamento de pacientes, já diagnosticados, do centro de saúde aos hospitais para internação. Também monitorava e auxiliava no transporte dos moradores de rua, em condições críticas, até o centro de saúde, para atendimento especializado. Portanto, segundo as conclusões do laudo pericial, durante as jornadas de trabalho, a reclamante mantinha contato habitual e contínuo com pacientes e material infecto-contagiante, sem a devida proteção.

Ao analisar a prova pericial, a magistrada constatou que a proximidade entre pacientes e a reclamante favorecia a contaminação por vírus e bactérias através das vias respiratórias, sendo que apenas um único contato com pacientes ou com material infecto-contagiante, em fração de segundos, já era suficiente para o comprometimento da saúde. Portanto, ficou comprovado que a agente comunitária trabalhava exposta a riscos biológicos, o que caracteriza insalubridade em grau médio, conforme Anexo 14 da Norma Regulamentadora - NR-15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho. Diante da peculiaridade do caso e, como o reclamado, Conselho Central de Belo Horizonte, não apresentou nenhum elemento de prova capaz de contestar as conclusões do laudo pericial, a juíza sentenciante o condenou ao pagamento do adicional de insalubridade, em grau médio, por todo o período contratual.

Fonte: fiscosoftOnline

quinta-feira, 22 de julho de 2010

PL determina que Médico Perito entregue parecer diretamente ao segurado


Artigo destaque no Blog do Waldir Cardoso (médico - ativista da classe junto à FENAM e CFM):

O Projeto de lei PL 7209-2010 acrescenta o art. 59-A à Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o direito à informação do segurado do Regime Geral de Previdência Social, quanto a resultados de exames médico-periciais para concessão de auxílio-doença. É de autoria dos deputados Ricardo Berzoini – PT/SP, Pepe Vargas – PT/RS, Jô Moraes – PCdoB/MG, Paulo Pereira da Silva – PDT/SP e Roberto Santiago – PV/SP.

Em princípio o Projeto é benéfico ao segurado que passa a ter direito e acesso imediato ao resultado da perícia. Atualmente somente os trabalhadores empregados têm este procedimento pois precisam saber se devem se apresentar ou não ao trabalho. Os desempregados e os autônomos recebem o resultado em casa. A interpretação do § 3º que do art. 59-A “A conclusão pela incapacidade ou não deverá ser comunicada ao segurado por escrito pela perícia médica, ao término do procedimento pericial” pode determinar que o médico seja o porta voz do resultado o que irá aumentar o número de conflitos entre médicos e segurados. Lembramos que, lamentavelmente, já tivemos colegas médicos que perderam a vida vitimados por segurados inconformados e inúmeros agredidos aqui mesmo no Pará. A atual greve dos médicos peritos tem em sua pauta o aumento da segurança ao trabalho médico.

Por este motivo creio que temos que tentar modificar o texto para resguardar tanto o direito dos segurados quanto a integridade física dos médicos (as). O INSS é que deverá se responsabilizar por esta comunicação direta. Vamos discutir este projeto na proxima reunião da Comissão de Assuntos Políticos e vou defender este posicionamento em nome da FENAM.

Ontem, foi aprovado o parecer do Dep. Chico D´Angelo do PT do Rio de janeiro favorável ao projeto. Temos que correr. Veja o Parecer: Parecer Chico 7209

quarta-feira, 21 de julho de 2010

Projeto retira exclusividade de médico em perícias para aposentadoria


A proposta permite uma perícia multidisciplinar, com a participação de profissionais como fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, psicólogos e assistentes sociais da Previdência.


A Câmara analisa o Projeto de Lei 7200/10, do deputado Ricardo Berzoini (PT-SP), que estende a outros profissionais da área de saúde a competência para realizar perícias da Previdência Social para a concessão de aposentadoria por invalidez. Pela lei atual, essas perícias só podem ser feitas por médicos. A proposta altera a Lei 8.213/91.

Segundo Berzoini, a mudança permitirá melhor aproveitamento pela Previdência de profissionais como fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, psicólogos e assistentes sociais. A mudança também permitirá que a avaliação pericial seja feita de modo multidisciplinar. Com isso, segundo Berzoíni, o relatório final de avaliação da capacidade de trabalho vai demonstrar uma realidade mais completa, transparente e justa.

O projeto também foi assinado pela deputada Jô Moraes (PCdoB-MG) e pelos deputados Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), Pepe Vargas (PT-RS) e Roberto Santiago (PV-SP).

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo [Rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário.], será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Clique aqui e conheça o PL 7200/2010.

Fonte: Agência Câmara

Abertura indiscriminada de faculdades de medicina vai terminar em tragédia, alertam médicos


Frequentes temas de denúncia da Associação Médica Brasileira (AMB), do Conselho Federal de Medicina (CFM), da Federação Nacional dos Médicos (Fenam), a abertura indiscriminada de escolas médicas, a falta de vagas de residência e as tentativas do governo de criar facilidades ilegítimas para a revalidação de diplomas obtidos no exterior estarão entre as pautas centrais do XII Encontro Nacional das Entidades Médicas (ENEM), entre 28 e 30 de julho, em Brasília, Distrito Federal.

Existe consenso hoje de que a ausência de medidas enérgicas para solucionar tais problemas aumenta o perigo de atendimento não qualificado aos cidadãos, o que certamente já coloca vidas em risco em todas as regiões do Brasil. Trata-se, enfim, de uma tragédia anunciada, que, infelizmente, pode, em breve espaço de tempo, fazer muitas vítimas pela omissão de autoridades, pela falta de legislação e políticas públicas consistentes.

Proliferação irresponsável - Faz quase 15 anos que entidades médicas nacionais, estaduais e sociedades de especialidade chamam a atenção de políticos, da mídia e da comunidade para a proliferação irresponsável de cursos de medicina. Lamentavelmente, sucessivos governos têm feito vistas grossas para o problema. Vêm prevalecendo assim interesses econômicos e políticos contestáveis, com anuência de uma legislação permissiva.

O resultado é que temos no Brasil hoje 180 escolas médicas, em grande parte sem estrutura mínima, sem corpo docente próprio e qualificado na área médica ou hospital universitário.

Uma expressiva parcela de empresários do “ensino superior” - nem um pouco comprometida com a assistência em saúde aos cidadãos - busca fundamentar a enxurrada de novos cursos com argumentos tendenciosos. Fala-se, por exemplo, que há falta de médicos no Brasil; outros dizem que a criação escolas é importante para inclusão de novos alunos nos cursos superiores.

O fato é que não há falta de médicos. Entre 2000 e 2009, a quantidade de profissionais de medicina aumentou 27% – de 260.216 para 330.825. No mesmo intervalo de tempo, a população brasileira cresceu aproximadamente 12% – de 171.279.882 para 191.480.630, segundo estimativas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Recente pesquisa do CFM revela que a média nacional é de um médico para 578 habitantes. Na cidade de São Paulo, existe um para 239 habitantes - média superior à de países europeus. É verdade, por outro lado, que há regiões com número insuficiente de profissionais, mas trata-se de fruto da má distribuição pelo território nacional – outra consequência da fragilidade de nossas políticas públicas de saúde.

Recordista mundial - Também não são escassas as oportunidades de inclusão nas faculdades de medicina. Temos 180 cursos (102 particulares, 7 municipais, 24 estaduais e 48 federais) e cerca de 17 mil vagas criadas anualmente para universo que se aproxima de 200 milhões de habitantes. Somente de 1996 a 2009, 98 escolas médicas foram autorizadas (entre as quais apenas 30 públicas), situação sem paralelo em qualquer outro país do mundo.

Vale aqui um parêntese: a China, com mais de 1 bilhão e 300 milhões de habitantes, possui 150 cursos médicos; os Estados Unidos, com população de mais de 300 milhões, contam com 131 faculdades de medicina.

Para agravar o quadro brasileiro, várias faculdades, ao arrepio dos termos de sua autorização abrem mais de um vestibular ao ano. Outras, à falta fiscalização efetiva, burlam os processos de qualificação e incluem transferidos clandestinos ao longo do curso.

Os resultados da proliferação irresponsável de escolas já são públicos. Provas experimentais realizadas, por exemplo, por entidades médicas de São Paulo e do Rio Grande do Sul atestam que o nível da formação é péssimo, em regra. Hoje, em regiões em que o ensino é menos sofrível, existem estimativas de que cerca de 60% dos estudantes do sexto ano não têm conhecimento suficiente da medicina. Dá para imaginar, por consequência, qual é a realidade das regiões mais frágeis economicamente e das mais remotas. Isso sem falar no risco que a população está sofrendo.

Mudança na gaveta - Insensível à situação calamitosa, o Congresso Nacional há mais de 6 anos mantém na gaveta projeto de lei (PL 65/2003) que estabelece parâmetros para autorização de abertura e renovação de cursos de medicina. Até que este projeto seja aprovado e passe a vigorar, não haverá respaldo jurídico sólido para impedir o funcionamento de escolas médicas sem hospital de ensino próprio, sem corpo docente médico suficiente vinculado ao hospital universitário, sem programa de residência médica associado, requisitos essenciais para instituições dessa natureza.

Mudar a legislação é imperioso. Contudo, não basta para garantir a qualidade dos graduados. É fundamental, simultaneamente, avaliações externas, realizadas por instituições independentes, como a de entidades médicas.

Cabe ressaltar que, de uns tempos para cá, vê-se na atual administração do Ministério da Educação (MEC), esforços verdadeiros no sentido de corrigir distorções no aparelho de formação em medicina. Com esse intuito, o ministro Fernando Haddad e sua Secretária de Educação Superior (SESU), Maria Paula Dallari Bucci, contam com o relevante apoio do professor Adib Jatene, presidente de comissão de especialistas criada especialmente para avaliar a qualidade do ensino médico. Entretanto, pela dimensão do problema a dose do remédio está aquém da necessária.

Revalidação obrigatória - Durante o ENEM outro problema importante a ocupar a pauta é a revalidação dos diplomas obtidos fora do Brasil. Faz alguns anos, o governo busca criar privilégios para um grupo de estudantes brasileiros formados em Cuba, na Escola Latino-Americana de Medicina (ELAM).

Vale lembrar que a revalidação dos diplomas da ELAM está prevista no ajuste ao acordo de cooperação cultural e educacional assinado entre os governos de Brasil e Cuba em 2006, e que começou tramitar na Câmara por meio do Projeto de Decreto Legislativo 346/07. Desde então, o governo já apresentou uma série de portarias e normativas para tentar dispensar tais graduados do exame de revalidação.

As entidades médicas compreendem que os critérios de revalidação devem ser iguais para todos, seja o médico formado em Cuba, na Bolívia, nos Estados Unidos, na Inglaterra ou em qualquer outro país. É essencial ter um exame nacional unificado, sem a adoção de mecanismos diferenciados a esta ou aquela nação.

Não se pode, sob hipótese alguma, permitir que uma só pessoa exerça a medicina no país sem comprovar que está 100% apta e capacitada para lidar adequadamente, com competência e resolutividade, com a saúde dos cidadãos.

Residência médica - O intuito das entidades é apoiar a expansão do número de vagas e bolsas de residência para cada egresso nas áreas gerais, de acordo com as necessidades da saúde pública. Além disso, deve-se valorizar a residência como pós-graduação ideal, frente a estágios e cursos de especialização sem mínimas regras éticas e pedagógicas.

Para tal, é necessário garantir financiamento apropriado às instituições; adequação do valor da bolsa (que não é reajustada há dois anos), bem como reajuste anual e respaldo às reivindicações dos residentes, como 13º salário, auxílio-alimentação e alojamento, adicional de insalubridade, licença-gestante de seis meses e garantia de retorno para término da bolsa.

São esses e outros pontos vinculados ao tema que serão debatidos exaustivamente durante o ENEM, com o intuito de apontar soluções consistentes e urgentes para a universalização da residência.

Fonte: Portal Médico

terça-feira, 20 de julho de 2010

CFM dá apoio ético à greve da perícia médica


A greve da perícia médica previdenciária recebeu formalmente nesta segunda-feira o apoio do Conselho Federal de Medicina, que em nota divulgada após reunião do seu pleno, considerou ético o movimento dos peritos médicos previdenciários.

A posição do CFM foi fruto de uma consulta feita pela Associação Nacional dos Médicos Peritos que buscou o apoio ético e legal para o movimento da categoria em todas as entidades da classe médica e já Justiça. Em todos os casos a resposta sempre foi positiva e categoria pode contar o apoio esperado.

A nota do CFM, assinada pelo presidente da Instituição, Dr. Roberto d’Ávila, informa que: “o corpo de conselheiros reunidos em Sessão Plenária do dia 16 de julho, decidiu reconhecer a greve dos peritos médicos previdenciários como um direito ético e legítimo, desde que mantidos os padrões éticos preconizados pela Resolução CFM 1931/2009 (Código de Ética Médica)”.

O movimento grevista da perícia médica por duas vezes já foi considerado legal e não abusivo pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça). Conselhos Regionais de Medicina de Goiás, Rondônia e Rio de Janeiro já se manifestaram publicamente em favor da categoria, assim como o Sindicato dos Médicos do Rio Grande do Sul.

Em seu parecer o CFM dá força a todas estas manifestações anteriores ao afirmar que: “Consideramos também que o médico tem direito de suspender suas atividades afim de reivindicar melhores condições de trabalho e de remuneração”.

Clique e veja a íntegra da decisão do CFM.

Fonte: ANMP