sábado, 21 de novembro de 2009

Conselheiros do Acre em Câmaras e Comissões do CFM

Em Sessão Plenária do Conselho Federal de Medicina - CFM, logo que constituídas as comissões e câmaras técnicas, ficaram definidas as seguintes participações dos conselheiros representantes do estado Acre – efetivo e suplente, respectivamente:

Renato Fonseca - Coordenador da Comissão de Integração do Médico Jovem e Câmara Técnica de Internação Domiciliar; Coordenador Adjunto da Câmara Técnica de Perícias Médicas; Membro suplente da Câmara Técnica de Implantes da AMB e Membro da Comissão de Tomada de Contas do CFM.

Luiz Beyruth – Membro da Comissão de Assuntos Parlamentares do CFM.

Assim, os médicos do Acre, iniciam suas atividades representativas propondo-se a desempenhá-las de forma a contemplar todos os anseios da classe local e nacional.

Comissões e câmaras técnicas do CFM têm composição atualizada em Plenária

O Conselho Federal de Medicina (CFM) definiu na Sessão Plenária realizada nos dias 12 e 13 de novembro a constituição das comissões e câmaras técnicas da entidade. A partir de agora os novos conselheiros empossados para a gestão 2009-2014 assumem as atividades desses órgãos consultivos e de assessoramento.

Além dos novos integrantes desses grupos, os conselheiros definiram os nomes que representarão o Conselho em grupos de trabalho externos, como a Comissão Nacional de Residência Médica, ligada ao Ministério da Educação.

Os escolhidos são profissionais qualificados capazes de contribuir, assessorar, analisar e apresentar esclarecimentos técnico-científicos em assuntos específicos.

Eles também estão em condições de interferir, modificar e transformar propostas que contribuirão para o desenvolvimento das políticas sociais e de saúde do país.


O Conselho Federal discute e formula seus pareceres e políticas em 18 câmaras técnicas internas, sobre temas como informática em saúde, terminalidade da vida e cuidados paliativos; e em 17 comissões, como assuntos políticos e a de defesa do ato médico.


Fonte: Assessoria de imprenssa do CFM

A regulamentação da Medicina e o bem estar do cidadão

Roberto Luiz d’Avila*

O Congresso Nacional está a um passo de aprovar uma lei que representa uma conquista para a Saúde no Brasil. Após ser aprovada com 292 votos favoráveis pela Câmara dos Deputados, seguiu para a apreciação do Senado a proposta que regulamenta o exercício da Medicina no país. Apesar da aparente obviedade sobre qual o papel dos 344.034 médicos na assistência à população brasileira, o Projeto de Lei 7.703/2006 preenche uma lacuna importante ao definir de forma clara, objetiva, os atos privativos destes profissionais e aqueles que podem ser compartilhados com as outras 13 categorias vinculadas ao campo da saúde.

O texto não elimina os avanços alcançados pela multiprofissionalidade da atenção em saúde. Pelo contrário, ele valoriza o espaço de enfermeiros, fisioterapeutas, nutricionistas, psicólogos, biólogos, biomédicos, farmacêuticos, fonoaudiólogos, profissionais de educação física, terapeutas ocupacionais e técnicos e tecnólogos de radiologia, entre outros, ao ressaltar o que as regulamentações de cada uma dessas categorias já fizeram quando definiram o escopo de suas atuações.

O Projeto de Lei não impede que todos estes profissionais participem ativamente das ações de promoção da saúde, de prevenção de doenças e da reabilitação dos enfermos e pessoas que vivem com deficiências. Na verdade, ele estimula a mútua colaboração entre todos os profissionais da saúde - dentro de suas respectivas competências - com o objetivo único de garantir o bem estar individual e coletivo dos cidadãos.

Mas o Projeto vai além e assegura algo a que todo brasileiro deve ter direito: a garantia de que o diagnóstico de seu problema de saúde e de que o tratamento para enfrentá-lo, assim como que a realização de procedimentos invasivos capazes de gerar risco de vida, sejam realizados por um médico, devidamente capacitado, avaliado e fiscalizado por instâncias de controle profissional, como os 28 Conselhos Federal e Regionais de Medicina, além das associações e sociedades médicas. A confirmação desta conquista pelo Senado, prevista para as próximas semanas, consolidará o senso comum e a jurisprudência existente sobre o assunto, aprovadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Quando adoecemos queremos ser atendidos por médicos. Quando nossos filhos, pais e irmãos adoecem, queremos que um médico investigue as causas do nosso problema, o diagnostique e nos oriente sobre o que fazer. Com a ampliação e especialização dos diferentes campos do conhecimento, logicamente que outros profissionais podem participar na recuperação da saúde dos pacientes. No entanto, cabe ao médico fazer o diagnóstico e o tratamento das doenças, principalmente, em função, de sua formação profissional e pela credibilidade e confiança atribuídas a ele pelos pacientes.

A população passa ser a grande beneficiada com a mudança, pois contará com uma linha de cuidados integral e articulada dentro de princípios de competência e responsabilidade. Isso trará maior segurança e proteção aos pacientes ao contribuir para evitar distorções que colocam a vida e o bem estar de todos em risco. As recomendações e prescrições passarão a serem implementadas segundo critérios rígidos e científicos que asseguram que o individuo será avaliado de forma holística, integral, e não apenas em função de sinais e sintomas que nem sempre refletem a real dimensão de uma doença ou agravo de saúde.

Por outro lado, a legislação será também um instrumento de aperfeiçoamento do próprio Sistema Único de Saúde (SUS) ao exigir que os gestores, em todas as esferas (federal, estadual e municipal), contem em suas equipes com médicos. Esta é uma maneira de enfrentar a iniqüidade do acesso à saúde no país, evitando que apenas recebam a orientação de profissionais da Medicina aqueles que têm recursos para pagar uma consulta ou um plano privado de saúde.

A sociedade aguarda por esta mudança, que não pode demorar mais. A regulamentação do exercício da medicina não prejudica categorias profissionais ou cerceia direitos. Na realidade, ela cumpre a função de tornar cristalino o espectro das responsabilidades e das competências da atividade médica, fundamental para o cuidado da saúde do ser humano. O tema, que está sobre a mesa dos senadores, é urgente e imprescindível para transformar o que existe de fato também em direito. A Sáude do Brasil espera por isso.

* Roberto Luiz d’Avila é presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM)

STF garante insalubridade aos médicos para aposentadoria

16/11/2009

O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu a ordem no mandado de injunção de nº 836, impetrado pelo Sindicato dos Médicos do Distrito Federal. Com esta decisão, os médicos estatutários que trabalham na Secretaria de Saúde terão o direito à contagem diferenciada do tempo de aposentadoria em função do trabalho exercido em condições insalubres.

A decisão foi tomada pelo ministro Carlos Ayres Brito com base em precedentes do plenário da Corte determinando que os pedidos de aposentadoria especial dos servidores públicos devem ser analisados caso a caso e dependem de o interessado provar que cumpre os requisitos legais para a concessão do benefício. Da decisão não cabe recurso.

Caberá agora ao médico que teve o seu direito reconhecido, solicitar junto ao Departamento Pessoal a contagem de tempo diferenciada para efeito de aposentadoria. Para isso, o SindMédico-DF estará disponibilizando a minuta do requerimento a ser protocolado junto a administração pública, que deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:

• Cópia de Identidade e CPF
• Ultimo contra cheque comprovando o recebimento do adicional de insalubridade ou periculosidade
• Cópia da decisão proferida pelo STF
• Cópia do termo de associação junto ao SindMédico-DF

Fonte : Imprensa Sindmédico/DF