quarta-feira, 29 de dezembro de 2010

Em Xapuri (AC), médico sem CRM atende normalmente, assinando com o CPF



O fato é novo, mas a polêmica é antiga, trouxe ao Acre o presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM) Roberto Luiz D´Ávila, que moveu uma ação na Justiça contra as prefeituras e Governos estaduais pedindo a suspensão dos serviços prestados pelos médicos que atuam em todas as regiões brasileiras sem o devido registro exigido por lei. Enquanto a pendenga se arrasta nas esferas jurídicas, no interior do Acre, os prefeitos continuam colocando a vida de pacientes em risco.

Em Xapuri, o médico que atende no Posto de Saúde Municipal, com o nome de Donald Villavicenci Becerra, assina as receitas com o CPF. O fato chamou atenção dos vereadores. Hoje, o vereador Zeca da Emater procura o Ministério Público Estadual, para pedir maiores explicações sobre tal procedimento.

Antes de vir a Rio Branco, o vereador consultou a assessoria jurídica da Câmara de Vereadores, que constatou que o suposto médico não tem CRM. Segundo o vereador, a atitude apoiada pelo prefeito da cidade, Bira Vasconcelos, surpreendeu, Zeca afirmou que quando o juiz federal Jair Facundes concedeu liminar determinando a demissão de todos esses profissionais contratados ilegalmente, o prefeito da cidade foi o primeiro a encabeçar o movimento de moralização.

- Para nossa surpresa, a população de Xapuri voltou a ser consultada por alguém que não tem registro e que receita livremente, como se nada estivesse acontecendo – acrescentou o vereador.

O ac24horas teve acesso exclusivo a um dos receituários onde o suposto médico receitou três remédios, dois deles destinados ao tratamento de infestações isoladas [tipo verme]: albendazol e mebendazol e um polivitaminas, a um paciente que pediu para não ter seu nome revelado.

Suspeitando da qualificação do profissional, o paciente denunciou o caso. Na assinatura da receita, a constatação: no lugar do CRM, o médico de nacionalidade estrangeira, coloca o número de seu CPF.

Nossa reportagem tentou sem sucesso falar com o médico e o secretário de saúde do município. Em consulta ao cadastro nacional do CRM, não foi encontrado o registro do profissional que assinou a receita.

O Ministério Público do Acre, no dia 11 de março, através da promotora Gicely Evangelista, assinou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a prefeitura de Porto Acre, com a finalidade de regularizar a situação de médicos formados no exterior e que atuam sem o registro profissional.

O TAC foi condenado pelo presidente nacional do CRM, na queda de braço, o procurador Sammy Barbosa disse que o termo é apenas para garantir a população o direito de ser atendido.

O mesmo Ministério Público no Acre prendeu no dia 18 de novembro, um médico de origem cubana quando ele clinicava em uma das dependências da Santa Casa de Misericórdia. O médico trabalha há mais de dois anos sem o Registro do CRM e estava, segundo a denuncia, emitindo atestados de saúde admissional, irregularmente.

No Acre, o CRM apurou que 20% dos médicos que trabalham em postos de saúde e hospitais municipais e estaduais não têm o registro da entidade. Os estrangeiros vêm ao Brasil atraídos pelos salários oferecidos, que variam de R$ 2.500 a R$ 6.000. Um médico recém-formado no Peru e na Bolívia recebe cerca de R$ 1.100.

Jairo Carioca – da redação de ac24horas
js.carioca@hotmail.comEste endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.
Rio Branco, Acre.

sábado, 25 de dezembro de 2010

CFM quer facilitar parto normal

FABIANE LEITE - O Estado de S.Paulo

O Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou ontem parecer que defende a existência de plantonistas de obstetrícia para as parturientes, o que propicia o parto normal. O parecer também pede que as gestantes sejam informadas, logo no início do pré-natal, sobre como será o acompanhamento do parto.

Atualmente, muitas mulheres são submetidas à cesariana, que é pior para a mulher e o bebê na grande maioria dos casos, em razão da não disponibilidade do médico que a acompanhou durante o pré-natal.

A baixa remuneração dos partos normais, principalmente na rede privada de saúde, propicia a decisão pela cesariana, independentemente de sua real necessidade. Atualmente a maioria dos partos nos planos é por meio de cesariana.

Segundo o conselheiro do CFM José Hiran da Silva Gallo, é importante deixar claro que uma equipe poderá realizar o parto. "Toda a gestante deve ter direito a um serviço 24 horas, com médicos obstetras habilitados."

O parecer deverá ser enviado a todos os conselhos regionais de medicina e às sociedades de especialidades médicas.


terça-feira, 21 de dezembro de 2010

Carreira do SUS tenta levar médicos ao interior


AE - Agência Estado

O Ministério da Saúde vai apresentar nesta semana ao Ministério do Planejamento a proposta de criação da carreira do Sistema Único de Saúde (SUS). O projeto, preparado desde setembro, pretende oferecer médicos a cidades com dificuldade no recrutamento de profissionais. Estima-se que 500 municípios do País não tenham médicos que residam na cidade.

O projeto foi apresentado na semana passada ao ministro José Gomes Temporão pelo grupo de trabalho, formado por representantes de associações médicas e secretarias estaduais e municipais de Saúde. "Será uma espécie de Força Nacional de Saúde", disse o secretário de Gestão do Trabalho e de Educação na Saúde da pasta, Francisco Campos.

A proposta prevê que a seleção será feita por concurso público. Cidades cadastradas para participar do projeto receberiam profissionais contratados pelo ministério. Ela prevê rotatividade dos médicos em um sistema semelhante ao que ocorre nas carreiras jurídicas. "Na primeira cidade, o médico ficaria pelo menos três anos. Depois disso, ele seria transferido para um local próximo", contou o vice-presidente do Conselho Federal de Medicina, Aloísio Tibiriçá.

A nova carreira foi pensada em um formato para quebrar a resistência apresentada por médicos para trabalhar em áreas distantes. Segundo Campos, a falta de interesse não é vencida só com altos salários.

Ele observa que médicos temem ficar desatualizados quando trabalham em locais distantes e não encontrar condições adequadas para exercer a profissão. A rotatividade ajudaria a convencê-los. "A proposta prevê educação continuada. Cidades dispostas a participar teriam o compromisso de oferecer condições mínimas de trabalho", afirmou Tibiriçá. Segundo ele, secretarias estaduais podem ajudar na infraestrutura dos serviços. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.



quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

Recomendações do CFM aos médicos, passageiros e tripulantes da aviação

A Câmara Técnica de Medicina Aeroespacial do Conselho Federal de Medicina (CFM) divulga as recomendações aos médicos e usuários de empresas aéreas. Elas são baseadas na cartilha Doutor, posso voar? elaborada pelos alunos da Liga de Medicina Aeroespacial da Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo.

DOENÇAS RESPIRATÓRIAS

Viagens aéreas são contraindicadas para passageiros e tripulantes com infecções ativas (pneumonia e sinusite) porque essas doenças podem alterar as respostas fisiológicas humanas habituais ao voo.

Passageiros e tripulantes com infecções pulmonares contagiosas (tuberculose e pneumonia) não devem embarcar, pois pode ocorrer agravamento dos sintomas, complicações durante e depois do voo, além do risco de disseminação da doença entre os outros passageiros.

Quadros graves, instáveis ou de hospitalização recente de asma brônquica (doença respiratória mais comum entre os viajantes) também são incapacitantes para o voo.

Pessoas com bronquite crônica e enfisema pulmonar apresentam reduzida capacidade de oxigenar o sangue, o que pode descompensar os sintomas da doença durante o voo. Por isso, esses viajantes devem buscar orientação médica especializada antes de embarcarem para que seja determinado se há necessidade de suporte de oxigênio por ocasião do deslocamento.

DOENÇAS CARDIOVASCULARES

Os pacientes e tripulantes acometidos de complicações cardiovasculares devem ser orientados a adiar os voos durante o período de estabilização e recuperação. De acordo com as orientações da Sociedade de Medicina Aeroespacial, os prazos a serem observados são os seguintes (recomenda-se que o paciente seja avaliado por seu médico assistente antes de embarcar, pois os mesmos podem ser ampliados ou reduzidos, de acordo com o caso):

• Infarto não complicado: aguardar duas a três semanas.
• Infarto complicado: aguardar seis semanas.
• Angina instável: não deve voar.
• Insuficiência cardíaca grave e descompensada: não deve voar.
• Insuficiência cardíaca moderada: verificar com o médico se há necessidade de utilização de oxigênio durante o voo.
• Revascularização cardíaca: aguardar duas semanas.
• Taquicardia ventricular ou supraventricular não controlada: não voar.
• Marcapassos e desfibriladores implantáveis: não há contraindicações.

Nos casos de Acidente Vascular Cerebral, deve-se levar em consideração o estado geral do passageiro e a extensão da doença. Recomenda-se observar os prazos de recuperação abaixo antes do embarque:

• AVC isquêmico pequeno: aguardar 4 a 5 dias.

• AVC em progressão: aguardar 7 dias.

• AVC hemorrágico não operado: aguardar 7 dias.

• AVC hemorrágico operado: aguardar 14 dias.

Pós-Operatório e pacientes em recuperação

Pós-Operatório torácico

• Casos de pneumectomia (retirada do pulmão) ou lobectomia pulmonar recente (retirada parcial do pulmão): recomenda-se uma avaliação médica pré-voo, com determinação da normalidade da função respiratória, principalmente no que diz respeito à oxigenação arterial.
• Casos de pneumotórax: é uma contraindicação absoluta. Deve-se esperar de duas a três semanas após drenagem de tórax e confirmar a remissão pelos Raios-X.

Pós-Operatório neurocirúrgico

Após trauma crânioencefálico ou qualquer procedimento neurocirúrgico, pode ocorrer aumento da pressão intracraniana durante o voo. Aguardar o tempo necessário até a confirmação da melhora do referido quadro compressivo por tomografia de crânio.

Cirurgia abdominal

Contraindicado o voo por duas semanas, em média. Deve-se aguardar a recuperação do trânsito habitual do paciente, pois a presença de ar em alças sem eliminação adequada no pós-operatório de cirurgias recentes, pode determinar a sua expansão excessiva em voo.

• Pós cirurgia laparoscópica: o voo pode ocorrer assim que a distensão pelo ar injetado tenha desaparecido e as funções do órgão operado retornado ao normal.

• Nos procedimentos onde foi injetado ar ou gás em alguma parte do corpo: aguardar o tempo necessário para a reabsorção ou a eliminação do excesso de ar ou gás injetado.

• Pós anestesia raquidural: o voo pode causar dor de cabeça severa até 7 dias após a anestesia.

• Após anestesia geral: não há contra-indicação, desde que o paciente tenha se recuperado totalmente.

Gesso e fraturas – Fraturas instáveis ou não tratadas são contraindicadas para voo.

Importante: considerando que uma pequena quantidade de ar poderá ficar retida no gesso, aqueles feitos entre 24-48 horas antes da viagem, devem ser bivalvulados para evitar a compressão do membro afetado por expansão normal do ar na cabine durante o voo.

TRANSTORNOS PSIQUIÁTRICOS

Distúrbios psiquiátricos – Pessoas com transtornos psiquiátricos, cujo comportamento seja imprevisível, agressivo ou não seguro, não devem voar. Já aqueles com distúrbios psicóticos estáveis, em uso regular de medicamentos e acompanhados, podem viajar.

Epilepsia – A maioria dos epilépticos pode voar seguramente, desde que estejam usando a medicação. Aqueles com crises frequentes devem viajar acompanhados e estarem cientes dos fatores desencadeantes que podem ocorrer durante o voo, tais como: fadiga, refeições irregulares, hipóxia e alteração do ritmo circadiano. Recomenda-se esperar 24-48h após a última crise antes de voar.

GESTANTES

Recomenda-se que os voos sejam precedidos de uma consulta ao médico. De forma geral, as seguintes medidas devem ser observadas:

• As mulheres que apresentarem dores ou sangramento antes do embarque não devem fazê-lo.

• Evitar viagens longas, principalmente em casos de incompetência ístmo-cervical, atividade uterina aumentada ou partos anteriores prematuros.

• A partir da 36ª semana, a gestante necessita de uma declaração do seu médico permitindo o voo. Em gestações múltiplas a declaração deve ser feita após a 32ª semana.

• A partir da 38ª semana, a gestante só pode embarcar acompanhada dos respectivos médicos responsáveis.

• Gestação ectópica é contraindicação para o voo.

• Não há restrições de voo para a mãe no pós-parto normal, mesmo no pós-parto imediato.

CRIANÇAS

No caso de um recém-nascido, é prudente que se espere pelo menos uma ou duas semanas de vida até a viagem. Isso ajuda a determinar, com maior certeza, a ausência de doenças, congênitas ou não, que possam prejudicar a criança no voo.

OBSERVAÇÕES GERAIS

Medicação – Recomenda-se levar medicação prescrita pelo médico em quantidade suficiente para ser utilizada durante toda a viagem. Os remédios devem estar sempre à mão, preferencialmente acompanhados pela receita do médico, com as dosagens e os horários em que devem ser administrados.

Em caso de deslocamentos que impliquem em mudança de fuso horário, o médico assistente deve ser consultado para avaliar se há necessidade de ajustar os horários de ingestão dos medicamentos.

Enjoos – As pessoas mais susceptíveis a terem enjoo durante o voo são aquelas que já o apresentam quando andam de ônibus, carro ou navio. Estas devem evitar a ingestão excessiva de líquidos, comida gordurosa, condimentos e refrigerantes que podem facilitar seu aparecimento. Recomenda-se também, como medida de precaução, que utilizem os assentos próximos às asas do avião por ser o local de voo menos turbulento e, por conseguinte,
menos propenso a induzir náuseas e vômitos.

Procurar assistência e/ou orientação médica antes do voo, caso o passageiro ou tripulante apresente:

• Febre alta, tremores com piora progressiva dos episódios;
• Sangue ou muco nas fezes;
• Vômitos que impeçam a ingesta de líquidos;
• Sintomas persistentes após uso de medicamentos sintomáticos;
• Sintomas, especialmente se usa diuréticos, imunossupressores ou remédios para diabetes e/ou hipertensão.

Fonte: CFM


quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

Medicina Legal e Perícias Médicas: presidentes debatem sobre a nova sociedade

Jarbas Simas, presidente da Sociedade Brasileira de Perícias Médicas (SBPM) e diretor adjunto de Defesa Profissional da Associação Paulista de Medicina (APM), e Antônio Batista Queiróz Filho, presidente da Associação Brasileira de Medicina Legal (ABML), discutiram os últimos detalhes sobre a fusão das entidades durante o VI Congresso Brasileiro de Política Médica e VII Congresso Paulista de Política Médica, realizado na sede da APM, no dia 3 de dezembro.

O novo presidente da Sociedade Paulista de Perícias Médicas, Mário Mosca Filho, que substituirá Jarbas Simas no cargo, também participou do debate sobre a nova sociedade.

No próximo dia 16, integrantes da SBPM e da ABML participarão de plenária no Conselho Federal de Medicina (CFM) para formatar os termos da criação da nova entidade representativa. A mudança do nome da especialidade Medicina Legal para Medicina Legal e Perícias Médicas também deverá ser oficializada na ocasião.

Jarbas Simas acredita que Medicina Legal e Perícias Médicas será uma das maiores especialidades do país. "Esperamos congregar mais de 10 mil associados". A perspectiva é que, com o grande aumento do número de sócios, a nova entidade tenha mais representatividade e, assim, mais força política em suas lutas.

Fonte: APM


quarta-feira, 8 de dezembro de 2010

Antibióticos podem ser vendidos com receita simples, desde que atendam requisitos da Anvisa

Por taciana Giesel - Blog da FENAM

Os médicos não necessitam de receituário especial para prescrição de antibióticos, que desde o último dia 28, por determinação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, só podem ser vendidos com receita médica. Como sugestão, a Anvisa irá publicar um modelo de receituário para orientar os profissionais.

Para esclarecer dúvidas em relação às novas regras, a FENAM TV entrevistou a Coordenadora do Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados da Anvisa (SNGPC), Márcia Gonçalves, que destacou as principais mudanças da resolução. Ela afirma que os médicos podem utilizar receituários simples, desde que contenham os dados mínimos exigidos pela Agência e sejam emitidos em duas vias, a fim de que um fique na farmácia onde o medicamento foi adquirido e o outro permaneça com o paciente.

“Não necessariamente precisa ser na receita de controle especial. O que o profissional tem de se preocupar é com as informações que precisam estar nessa receita. A Anvisa vai publicar um modelo como sugestão, não como uma obrigatoriedade”, explicou a coordenadora.

Ao prescrever o antibiótico, o médico não pode deixar de preencher na receita seus próprios dados ou informações da clínica na qual presta serviços como nome, endereço, telefone e CRM. Além disso, o procedimento tradicional como a identificação do nome do usuário e a denominação do medicamento. Já a identificação do comprador e a comprovação de que o medicamento foi adquirido são responsabilidades do farmacêutico que atender esse receituário.

Para o presidente da FENAM, Cid Carvalhaes, a medida já deveria ter sido adotada antes. Mesmo assim, ele vê como avanço a publicação da portaria. De acordo com Cid Carvalhaes, a Anvisa deveria estender o controle de venda de antibióticos a todos os medicamentos para que a população tenha a garantia da dispensação. “Medicamento não pode ser alvo de comércio desabusado, mas infelizmente é. Além disso, a Anvisa deve adotar mecanismo de fiscalização para que a regra seja exercida com eficiência”, destacou Carvalhaes.

Confira perguntas e respostas sobre a nova Resolução da Anvisa


terça-feira, 7 de dezembro de 2010

Saúde Itinerante: um trabalho de saúde no interior da floresta do Acre.

O Programa Saúde Itinerante surgiu da idéia do médico infectologista Tião Viana, que por entender as dificuldades geográficas e de saúde do nosso Estado, reuniu um grupo de amigos profissionais de saúde e os convidou para um trabalho voluntário em uma comunidade no interior.


O trabalho teve seu marco inicial em 1997, no município de
Xapuri. Estendeu-se em seguida para Marechal Thaumaturgo, Assis Brasil, Jordão e Cruzeiro do Sul (Projeto de Assentamento Santa Luzia). Naquela época era apenas uma idéia. Não podía mos imaginar que os frutos desse sonho seriam tantos e tão gratificantes. Desde então o programa é coordenado pela enfermeira Celene Maria Prado Maia.


A realização dessa ação proporcionou, aos que dela participaram, a oportunidade de observar o quanto aquelas populações eram carentes e precisavam ter acesso aos serviços de saúde.
Por isso, o programa Saúde Itinerante passou a ter caráter oficial em 2000, quando o médico Tião Viana, investido no ofício de Senador da República, disponibilizou recursos de emenda parlamentar para financiar as ações e integrou o grupo à estrutura da Secretaria de Saúde do Estado.


Os objetivos do programa são: levar atendimento médico especializado e cirúrgico às populações residentes nos municípios isolados, de difícil acesso e em locais com insuficiência da oferta assistencial; encaminhar doentes selecionados aos centros de referências especializadas, além de proporcionar uma modalidade de saúde igualitária e sem fronteiras.



A equipe é composta de médicos, enfermeiros, biomédicos, assistente social e técnico em enfermagem. As especialidades médicas são: cardiologia, ginecologia/obstetrícia, pediatria,
infectologia, neurologia, psiquiatria, dermatologia, ortopedia, oftalmologia, gastro-clínico e clínico geral. Os exames oferecidos são: eletrocardiograma, ultra-sonografias, endoscopia digestiva alta, colposcopia, exames de prevenção do câncer de colo uterino (PCCU) e exames laboratoriais.

A intervenção do Serviço Social tem se dado com base na concepção de que o processo saúde-doença determinado socialmente e reforçado pelo conceito de que atenção à saúde não está centrada apenas sob o enfoque médico, mas nas diferentes intervenções cujas práticas enfocam a prevenção e inclusão social.

Clique e leia mais sobre o Saúde Itinerante.

As fotos apresentadas são da última ação do Programa de Saúde Itinerante, realizada no município de Plácido de Castro (AC), em 20 e 21.11.10.

segunda-feira, 6 de dezembro de 2010

Justiça Federal derruba liminar e libera prática da ortotanásia no País

VALERIA GONCALVEZ/AE-9/11/2006.
Aceitação. Médicos que trabalham em UTI defendem cuidados paliativos e diminuição dos procedimentos desnecessários.

Com decisão, médicos poderão suspender tratamentos invasivos que prolonguem a vida de pacientes em estado terminal, sem chances de cura, de acordo com a vontade do doente ou de seus familiares. Não há uma indução da morte, como ocorre na eutanásia.

Karina Toledo - O Estado de S.Paulo

A Justiça Federal revogou a liminar que suspendia a regulamentação da ortotanásia no Brasil. Em sua decisão, que deve ser publicada no Diário Oficial na próxima semana, o juiz Roberto Luis Luchi Demo julgou improcedente a ação do Ministério Público que apontava a inconstitucionalidade da medida. Dessa forma, os médicos ficam definitivamente respaldados para recorrer à prática.

A ortotanásia é a suspensão de tratamentos invasivos que prolonguem a vida de pacientes em estado terminal, sem chances de cura. Para isso, o médico deve ter a anuência do doente ou, se este for incapaz, de seus familiares. Ao contrário do que acontece na eutanásia, não há indução da morte.

São exemplos conhecidos de prática da ortotanásia o caso do papa João Paulo II, morto em 2005, e do ex-governador de São Paulo Mário Covas, que optou por passar os últimos momentos de vida recebendo apenas cuidados paliativos.

A situação vivida por ele levou à aprovação de uma lei estadual que dá aos doentes o direito de não se submeter a tratamentos dolorosos e inúteis quando não há chance de cura.

A prática está alinhada com o novo Código de Ética Médica (CEM), que entrou em vigor em abril deste ano e determina que o médico ofereça cuidados paliativos para deixar o paciente confortável e evite exames ou tratamento desnecessários que prolonguem o processo de morte.

"No código, colocamos a questão da ortotanásia de maneira mais branda, mas já apontamos o caminho dos cuidados paliativos", explica Roberto D"Avila, presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM).

A polêmica. Embora nunca tenha sido considerada infração ética ou crime, muitos médicos hesitavam em praticar a ortotanásia por medo da reação dos familiares e dos colegas ou por convicção. Em 2006, o CFM aprovou uma resolução regulamentando a prática. O texto deixava claro que tratamentos desnecessários poderiam ser interrompidos quando não houvesse chance de cura. Isso inclui, por exemplo, desligar o aparelho de um paciente na UTI e deixá-lo passar seus últimos dias em casa, se essa for sua vontade.

Mas o então procurador dos Direitos do Cidadão do Distrito Federal, Wellington Oliveira, entendeu que a ortotanásia não está prevista na legislação brasileira e a resolução estimularia os médicos a praticar homicídio. Ingressou com ação civil pública, alegando que somente uma lei poderia permitir tal prática. No ano seguinte, obteve liminar na Justiça Federal em Brasília suspendendo a resolução.

Em agosto deste ano, o Ministério Público Federal (MPF) revisou a ação. A procuradora Luciana Loureiro, que sucedeu Oliveira no processo, afirmou que a ação confundiu ortotanásia com eutanásia.

Com base no novo parecer do MPF e outras manifestações favoráveis à ortotanásia, Luchi Demo julgou a ação improcedente. Em sua sentença, o magistrado relata que, após refletir muito sobre o tema, chegou à convicção de que a resolução do CFM não é inconstitucional.

"Alinho-me pois à tese defendida pelo Conselho Federal de Medicina em todo o processo e pelo Ministério Público Federal nas sua alegações finais, haja vista que traduz, na perspectiva da resolução questionada, a interpretação mais adequada do Direito em face do atual estado de arte da medicina. E o faço com base nas razões da bem-lançada manifestação da ilustre procuradora da República Luciana Loureiro Oliveira", diz o texto.

Repercussão. Em entrevista ao Estado, D"Avila comemorou a decisão e afirmou ter sido positiva a discussão que a ação do MPF suscitou na sociedade nos últimos três anos. "Isso ajudou a amadurecer o entendimento de que com o avanço da tecnologia é preciso impor limites para que não se prolongue o processo de morte inadequadamente", afirmou o médico.

Membros da Associação de Medicina Intensiva Brasileira (Amib) também comemoraram a decisão, conta Rachel Moritz, Presidente do Comitê de Terminalidade da Vida e Cuidados Paliativos da entidade. "Essa discussão chegou à medicina intensiva há mais tempo, pois lidamos muito com alta tecnologia", explica. "Todos os médicos, quando entendem o conceito de deixar morrer no tempo certo, concordam com a ortotanásia."

A Igreja Católica, que em outras ocasiões havia se manifestado favorável à prática, considera uma boa notícia a revogação da liminar. "A Igreja considera imorais tanto a eutanásia como a distanásia. Nos dois casos, a vida humana é desrespeitada", afirma d. Antonio Augusto Dias Duarte, membro da Comissão de Bioética da Comissão Pastoral Episcopal para a Vida e a Família da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB). "De qualquer forma, o texto da resolução do CFM poderia ser mais explícito", pondera d. Antonio. "Como trata da vida das pessoas com doenças incuráveis, deveria deixar claro que a eutanásia é um mal."

COLABOROU ALEXANDRE GONÇALVES



domingo, 5 de dezembro de 2010

O perito médico, independentemente do seu vínculo empregatício, goza das prerrogativas contidas na Resolução CFM n° 1851/08


Com relação a possibilidade da inclusão dos médicos peritos dos estados, municípios, autarquias e demais órgãos públicos, que não os peritos médicos do INSS, no texto da Resolução CFM n° 1.851/08, o Conselho Federal de Medicina, através do Parecer n° 43/2010, expressou o seguinte entendimento:
As resoluções CFM nos 1.658/02 e 1.851/08 destinam-se à normatização da emissão de atestados médicos e dão outras providências relacionadas ao ato médico pericial no âmbito de qualquer instituição previdenciária e em todas as esferas do poder público.

Clique aqui e conheça a integra do Parecer n° 43/2010.

sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

CFM reafirma que o médico assistente não pode periciar seu paciente


O Conselho Federal de Medicina aprovou Parecer de n° 41/2010, onde expressa seu entendimento quando o médico assistente atua na realização de perícia médica em seu próprio paciente, nos seguintes termos:

"Comete infração ética o médico que, no exercício da função de perito, realiza perícia médica em seu próprio paciente."

Clique aqui e leia a íntegra do Parecer.


quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

CFM define que, não é falta ética emitir atestado médico em formulário não selado


O Conselho Federal de Medicina aprovou Parecer de n° 38/2010, onde expressa seu entendimento, com relação à emissão de atestados médicos onde há exigência de selos ou formulários específicos para este fim, nos seguintes termos:

"Não é motivo justo a recusa de fornecer atestado médico a paciente que faz jus ao mesmo, na ausência de impresso próprio."

Clique aqui e leia a íntegra do Parecer.

quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

OAB VAI À JUSTIÇA PARA GARANTIR PEDIATRA


Entidade enviará relatório ao Ministério da Justiça e à Agência Nacional de Saúde sobre crise da pediatria em Sergipe.

O Conselho Seccional da OAB/SE autorizou a diretoria da entidade a ingressar com ação civil pública contra os hospitais que oferecem atendimento de urgência e emergência que se recusam a prestar atendimento pediátrico em Sergipe. O assunto foi debatido amplamente em sessão ordinária do Conselho Seccional da OAB/SE com participação, inclusive, de representantes dos Conselhos Federal e Regional de Medicina, respectivamente CRM e CFM.

No entendimento da OAB/SE, ao contrário da interpretação de alguns juízes de Direito, os hospitais são obrigados a cumprir as resoluções do Conselho Federal de Medicina. Entre as resoluções, a 1451/95, estabelecendo que, enquanto unidades habilitadas para prestar atendimento de urgência e emergência, os hospitais são obrigados a ofertar cinco especialidades básicas, entre elas a pediatria. A OAB/SE entende ainda que o Poder Judiciário no Estado equivocou-se ao conceder liminar em favor dos hospitais que se recusam a oferecer os serviços de pediatria pela falta de lucratividade.

Os hospitais suspenderam o atendimento pediátrico sustentados em decisão liminar fundamentada, interpretando que as Resoluções do Conselho Federal de Medicina não têm legitimidade para dar ordenamento à prestação dos serviços de saúde no país. A OAB/SE questiona este argumento, fundamentando-se na Lei 6839/80, que dispõe sobre o registro de empresas nas entidades fiscalizadoras do exercício de profissões.

Na ótica da OAB/SE, os hospitais devem seguir as orientações e regulamentações direcionadas pelo Conselho Federal de Medicina. “O registro de empresas e a anotação dos profissionais legalmente habilitados, delas encarregados, serão obrigatórios nas entidades competentes para a fiscalização do exercício das diversas profissões, em razão da atividade básica ou em relação àquela pela qual prestem serviços a terceiros”, enaltece o artigo primeiro da referida Lei. “Portanto, a legislação federal dá amparo ao Conselho Federal de Medicina e os hospitais devem seguir as suas resoluções”, considerou a advogada Angélica Resende, coordenadora de Saúde da Comissão de Direitos Humanos da OAB/SE.

DIREITO DO CONSUMIDOR

O presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/SE, Winston Neil, também se manifestou assegurando que, ao suspender o atendimento pediátrico, os Planos de Saúde e os próprios hospitais ferem o Código de Defesa do Consumidor (CDC). “O atendimento pediátrico está incluso no conceito fornecedor explícito no CDC. Fornecedor, de acordo com o CDC, se estabelece em qualquer atividade exercida no mercado mediante remuneração”, explica Neil. “O artigo sétimo do CDC fundamenta para que hospitais prestem serviços adequados de pediatria”, entende o presidente da Comissão de Direito do Consumidor da OAB/SE.

A advogada Glícia Salmeron, representante do Conselho Federal da OAB no Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), também não tem dúvida que, ao se recusarem a prestar o atendimento pediátrico, os hospitais também agem em confronto com as normas estabelecidas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), consagrado como guardião dos direitos deste segmento populacional.

O presidente da OAB/SE, Carlos Augusto Monteiro Nascimento, classifica como grave a crise que se instalou devido à suspensão do atendimento pediátrico nos hospitais privados, que tem contribuído para superlotar a rede pública, que também passa por grande deficiência. Para solicitar o cumprimento da Resolução1451/95 do Conselho Federal de Medicina (CFM), que obriga os hospitais de urgência e emergência a disponibilizar atendimento pediátrico, a OAB/SE ingressará com ação civil pública na Justiça Federal e vai se habilitar para atuar como assistente em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual, que está em tramitação no Tribunal de Justiça de Sergipe.

Além destas medidas, o presidente da OAB/SE informa que a entidade fará um minucioso relatório sobre a situação pediátrica no Estado de Sergipe e vai encaminhá-lo à Agência Nacional de Saúde, ao Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça, ao Conselho Federal da OAB, Conselho Federal de Medicina e aos Conselhos Nacional, Estadual e Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, respectivamente Conanda, CEDCA e CMDCA, para que haja uma somação de esforços na busca de soluções para este conflito, que tem deixado toda a população desesperada em Sergipe.

Também participaram da sessão ordinária da OAB/SE, o vice-presidente do Conselho Regional de Medicina, Paulo Amado Oliveira, que também representa o Conselho Federal de Medicina, e Roberto Mellara, conselheiro do CRM. Ambos expressaram preocupação com a grave da situação que se instalou diante da ausência da oferta dos serviços pediátricos nos hospitais sergipanos.

Ascom OAB/SE, faxaju