domingo, 10 de janeiro de 2010

Comissão de Assuntos Políticos - CFM/AMB/Fenam


A Comissão de Assuntos Políticos (CAP) tem atuado intensamente no Congresso Nacional. Seu objetivo é fazer a triagem dos novos projetos de lei da área da saúde que tramitam na Câmara e no Senado, emitindo pareceres elaborados muitas vezes junto às Sociedades de Especialidade e Comissões. Além disso, atua diretamente com os relatores destes projetos, mostrando e justificando o parecer. O trabalho de aproximação a lideranças políticas do Congresso, prospecção de proposituras e de triagem como de visitas a parlamentares, é realizado por Napoleão Puente de Salles, consultor parlamentar profissional.

Todo o trabalho da CAP é divulgado por meio da Agenda Parlamentar da Saúde Responsável. Nela estão listados aproximadamente 94 projetos de lei de interesse direto à Medicina e aos pacientes, com seu respectivo parecer produzido pelos representantes das entidades médicas na Comissão. Este material é distribuído a todos os parlamentares, Associações Médicas Federadas e Regionais, Conselhos Regionais de Medicina, Sindicatos Médicos e lideranças médicas. Além disso, a CAP está presente também em audiências públicas de esclarecimento (59 no ano de 2007, 42 em 2008 e 53 em 2009). 

Atua ainda canalizando, acompanhando e assessorando as demais Comissões das entidades médicas em sua atuação política. No ano de 2009, a CAP analisou mais de 200 projetos apresentados no Congresso Nacional e classificou 35 como relevantes para integrar a Agenda de 2009.

Composição da Comissão de Assuntos Políticos:
Alceu José Peixoto Pimentel (CFM) - coordenador
Dalvélio de Paiva Madruga (CFM)
Eduardo Santana (Fenam)
Jeancarlo Fernandes Cavalcante (CFM)
José Antônio Ribeiro Filho (CFM)
José Luiz Dantas Mestrinho (AMB)
Jurandir Marcondes Ribas Filho (AMB)
Lázaro Fernandes de Miranda (AMB)
Luc Louis Maurice Weckx (AMB)
Luiz Carlos Beyruth Borges (CFM)
Márcio Costa Bichara (Fenam)
Waldir Cardoso (Fenam)
Wirlande Santos da Luz (CFM)
Consultoria parlamentar AMB/CFM: Napoleão Puente de Salles 

  • O Acre tem o conselheiro regional e federal, Luiz Beyruth, atuando como membro efetivo da CAP, comissão oriunda do CFM, composta e conduzida também por membros da AMB e Fenam.



sexta-feira, 8 de janeiro de 2010

Regiões Norte, NE e CO receberão mais vagas para residência médica

As regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste serão as principais beneficiadas em um programa de expansão de residências médicas que acaba de preencher 788 novas vagas para todo o país, a partir de projetos aprovados em edital aberto em outubro de 2009. Do total, 480 vagas (61%) foram destinadas a essas três regiões, definidas como prioritárias por terem historicamente menos ofertas para esse tipo de especialização.

A expansão foi possível por meio do Programa Nacional de Apoio à Formação de Médicos Especialistas – Pró-Residência Médica, uma iniciativa da Comissão Interministerial de Gestão da Educação na Saúde (CIGES), vinculada aos Ministérios da Saúde e Educação.

Do total, serão 56 novas vagas em Anestesiologia, 23 em Psiquiatria, 18 em Medicina Intensiva e 25 na área de atuação de Neonatologia. Dentre as especialidades com projetos aprovados, há ainda a Medicina de Família e Comunidade, Geriatria, Medicina de Urgência, Clínica Médica, entre outras.

Melhor distribuição - Além de permitir a formação de profissionais mais qualificados em áreas estratégicas, a ação permitirá uma melhor distribuição de especialistas pelo país.

A região Norte, por exemplo, contava até então com 10 vagas de Psiquiatria. Com os projetos aprovados, passará a ter mais 7 — quase o dobro do número de vagas anterior. O estado de Roraima, um dos que apresentava a situação mais crítica na região Norte, terá 9 novas vagas distribuídas entre as especialidades de Clínica Médica (2), Cirurgia Geral (3), Ortopedia e Traumatologia (3) e Urgências (1).

A especialidade de Anestesiologia no Nordeste, que contava com 90 vagas, terá mais 23. Da mesma forma, a Neonatologia, também no Nordeste - região que sofre com os mais altos índices de mortalidade infantil, dispunha de 47 vagas e terá outras 12.

Paraíba e Maranhão, considerados os estados mais críticos da região, serão beneficiados com o programa de expansão. No Maranhão, serão mais 9 vagas na Pediatria e Neonatologia. Na Paraíba, 13 novas vagas em Clínica Médica, Anestesiologia, Medicina Intensiva, Traumatologia e Ortopedia e Medicina de Família e Comunidade.

No Centro-Oeste, o estado em pior situação era Mato Grosso, que disporá de 13 novas vagas distribuídas entre Cirurgia Oncológica, Cirurgia Torácica, Dermatologia e Medicina de Família e Comunidade.

Diagnóstico nacional - O credenciamento de novas vagas de Residência Médica vinha sendo tradicionalmente orientado, sobretudo, pelas vocações acadêmicas das instituições, deixando de considerar as necessidades do sistema de saúde. É a primeira vez, como resultado de um trabalho articulado iniciado há dois anos, que se implementa um Programa estabelecido em parceria pelos setores de educação e saúde, a partir de uma extensa análise e diagnóstico nacional, que resulta no planejamento da expansão com base nas necessidades identificadas.

Nos estudos desenvolvidos, verificou-se que as vagas de Residência Médica, até então, encontravam-se mais concentradas e com maior desequilíbrio de distribuição até do que os empregos médicos no mercado de trabalho, afirma Francisco Campos, secretário de Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde do Ministério da Saúde. Segundo Campos, a Residência Médica é um fator que contribui mais para a fixação profissional do que o curso de graduação em medicina. A política de expansão da residência médica, combinada com os critérios mais rigorosos em vigor para autorização e reconhecimento dos cursos de medicina, certamente resultarão em importante melhoria da qualidade da formação médica no Brasil”, destaca ainda Maria Paula Dallari Bucci, secretária de Educação Superior do Ministério da Educação.

A expansão do programa de Residência Médica foi realizada em parceria com os gestores estaduais e municipais, para a definição das necessidades locais relacionadas às políticas do Sistema Único de Saúde (SUS). A Comissão Interministerial de Gestão da Educação na Saúde, formada pelos Ministérios da Saúde e Educação, pelo CONASS e pelo CONASEMS, foi responsável por definir as diretrizes para os Editais. O Edital nº 7 selecionou projetos de ampliação de vagas em programas de residência médica já existentes ou de criação de novos programas que dependam, exclusivamente, de bolsas de residência para iniciar as atividades. Os projetos foram apresentados em parceria entre os Hospitais ou Instituições de Ensino, e as Secretarias Municipais ou Estaduais de Saúde. No total, 72 instituições apresentaram projetos.

Edital II - Permanece em aberto, e será prorrogado, o Edital nº 8, que também selecionará projetos para a oferta de mais mil bolsas de Residência Médica, com início em 2011. Eles demandarão apoio de Instituições matriciadoras para capacitar preceptores, desenvolver expertise nas especialidades consideradas e investimentos em infra-estrutura dos serviços de saúde, para que possam implementar novos programas nas especialidades prioritárias.

Serão destinadas ainda 50 vagas de residência médica para a área de transplantes, com o objetivo de formar médicos especialistas em transplantes de órgãos das diversas especialidades. Conforme decisão da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM/DHR/SESu/MEC), foi aprovado um ano adicional para as especialidades médicas que realizam transplantes.

As novas vagas aprovadas pelo Edital deverão submeter-se ao credenciamento (no caso de novos programas) ou à autorização (no caso de novas vagas em programas já existentes), pela Comissão Nacional de Residência Médica.
  • Confira o D.O.U. com publicação do edital onde a FUNDHACRE é contemplada com vagas, clique aqui.

Fonte: CFM (Agência Saúde)

Estado é acionado por não fiscalizar atuação ilegal dos optometristas

Tendo em vista a propagação na Bahia de atividades típicas e exclusivas da Medicina exercidas de maneira indevida por optometristas contratados por diversas óticas e estabelecimentos, o Ministério Público estadual ingressou com uma ação civil pública. O MP pleiteia tutela antecipada para que o Estado da Bahia seja obrigado a fiscalizar as atividades dos optometristas, para evitar o exercício ilegal e irregular da Medicina e a ameaça à saúde pública.

Além de ser ilegal e invadir os limites da Medicina Oftalmológica, a atuação dos optometristas implica em sérios e graves riscos para a saúde pública, “decorrentes de falhas ou erros de tratamento e de diagnóstico, já que os optometristas não possuem conhecimento técnico típico dos oftalmologistas”, acentuaram os promotores de Justiça Cristiano Chaves de Farias e Márcio Cordeiro Fahel, autores da ação.

De acordo com eles, a gravidade do fato despertou uma representação dirigida ao Ministério Público da Bahia pelo Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO), apontando inúmeras irregularidades na atuação dos optometristas no estado da Bahia e demonstrando a existência de exercício ilegal da Medicina, bem como manifestação do Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (Cremeb).

Fonte: CORREIO DA BAHIA

quinta-feira, 7 de janeiro de 2010

REGULAMENTAÇÃO DA MEDICINA

Senado Federal confirma: 62% da população é favorável ao Ato Médico.

62% da população é favorável ao (PLS 268/02) que define as atividades privativas dos médicos.
O número foi constatado em enquete promovida pela Agência Senado. A pesquisa ficou disponível por todo o mês de dezembro no site do Senado Federal e recebeu 545.625 votos.

A enquete foi a que mais recebeu votos dos internautas desde maio de 2009, quando esse tipo de consulta começou a ser feito pela Agência Senado e pela Secretaria de Pesquisa e Opinião Pública (Sepop).

Tramitação - Já aprovado pelo Senado, o texto recebeu emendas da Câmara dos Deputados, que agora estão sendo analisadas pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

De acordo com o relator do projeto, senador Antonio Carlos Valadares (PSBSE), em fevereiro poderá estar concluído o parecer na CCJ.

O substitutivo será votado ainda na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) para, somente então, ser apreciado pelo Plenário.

Fonte: CFM

Cremers restringe uso de avental a hospitais

ZERO HORA (RS)

Conselho orienta médicos e estudantes a usarem vestimenta só no trabalho.

O Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul - CREMERS, emitiu parecer sobre uso de avental fora do ambiente hospitalar.

No documento, elaborado pela Câmara Técnica de Infectologia da entidade, é reconhecida a possibilidade de o avental se tornar um agente de contaminações. A recomendação da instituição é de que o uso seja restrito à área hospitalar. O texto também ressalta que as bactérias adquiriram resistência generalizada a antibióticos, e que essa condição pode contribuir para o aumento de infecções.

O documento foi elaborado a partir de denúncias recebidas pelo Cremers dando conta de que médicos e alunos das faculdades de Medicina que circulam em áreas externas aos hospitais, incluindo bares e cafeterias, geralmente estão usando o avental de trabalho.

Uma portaria do Ministério do Trabalho orienta a quem atua na área da saúde a usar uniforme somente nos locais de trabalho. O hábito também foi motivo de polêmica em outros Estados. No Rio de Janeiro, uma análise da Universidade Federal mostrou que as bactérias ficam horas nos tecidos.

  • Ainda querem nos convencer de que o trabalho em hospital NÃO é uma atividade realizada em ambiente insalubre. É que o agente biológico só contamina a indumentária...

O direito à boa morte

De Luiz Carlos Azedo:

O senador petista Augusto Botelho, de Roraima, que é médico, deu parecer favorável ao projeto de descriminalização da ortanásia (boa morte), de autoria do senador capixaba Gérson Camata (PMDB), que deve entrar em pauta para votação no Senado tão logo os trabalhos legislativos recomecem.

Na prática, é uma espécie de eutanásia, assunto polêmico, que costuma gerar celeuma entre religiosos e familiares de doentes terminais.

Para emitir o parecer, Botelho conversou com monges budistas, pastores e padres. Fez audiências públicas com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil, da União dos Advogados Católicos do Brasil, do Conselho Federal de Medicina e de outras entidades.

Porém, enfrenta o poderoso lobby da saúde privada, que lucra com os recursos do SUS ao manter pacientes terminais internados por longos períodos sem necessidade.

Botelho confessa que já deixou pacientes irem morrer em casa porque eles manifestavam essa vontade. “Os médicos só deixam quando há uma grande confiança entre o médico, o paciente e seus familiares. Porém, nós já fazemos sabendo que corremos o risco de haver um processo, algum problema. Porque a lei não permite que se faça isso”, ressalva.

Segundo Botelho, é um direito da pessoa não querer sobreviver à custa de aparelhos se tem uma doença incurável.

Fonte: Correio Braziliense

quarta-feira, 6 de janeiro de 2010

TJ investiga uso de laudos irregulares em licenças médicas

Folha de S. Paulo

Uma apuração do Tribunal de Justiça de São Paulo aponta que grande parte dos cerca de 5.000 servidores do órgão que estavam em licença médica conseguiram o afastamento por meio de laudos irregulares.
Segundo a assessoria do TJ, os laudos eram expedidos por médicos da Secretaria de Estado da Saúde. Agora a direção do tribunal quer que as perícias nos servidores sejam feitas por profissionais do próprio Judiciário.

Saiba mais, clique aqui.

domingo, 3 de janeiro de 2010

Entrevista com Roberto D´Avila

Excelente entrevista publicada no Jornal do Brasil. Nela, o Presidente do CFM aborda temas como o Ato Médico, Médicos e a Saúde Suplementar, SUS, Estratégia da Saúde da Família.


Presidente do Conselho Federal de Medicina afirma que população que tem plano de saúde sofrerá com a greve dos especialistas que pressionarão convênios por melhores pagamentos.

Luciana Abade

O Ato Médico, projeto que regulamenta o exercício da Medicina no Brasil, chegou ao Senado depois de passar pela Câmara pouco antes do recesso parlamentar.

O Conselho Federal de Medicina comemora o avanço na tramitação. Presidente recém eleito do órgão, o cardiologista Roberto d”Ávila garante que a afirmação de que a regulamentação vai fazer com que os profissionais de saúde fiquem sob a tutela dos médicos é intriga.

Principalmente dos fisioterapeutas que querem diagnosticar. Na entrevista a seguir, o presidente denuncia que os médicos têm abandonado o Programa Saúde da Família e os gestores estão colocando enfermeiras e até técnicos em enfermagem para ocupar as vagas.

E prevê ainda que 2010 será um ano marcado pela paralisação dos médicos que atendem por planos de saúde.

A crítica dos profissionais de saúde de que a aprovação do ato médico fará com eles fiquem sob a tutela dos médicos procede?

- Não, não procede, isso é um equívoco. Na verdade é um equívoco mal intencionado. Porque algumas lideranças de algumas profissões da área da saúde têm interesse em que não haja regulamentação da medicina. Enquanto não houver regulamentação poderão avançar sobre o campo tanto teórico quanto prático da medicina. A hora que você estabelece uma regulamentação e diz o que é privativo, e nós estamos dizendo que é privativo o diagnóstico e o tratamento das doenças, eles disseminam um equívoco no sentido de dizer que nós vamos acabar com a integralidade do SUS, que nós vamos impedir as outras profissões de trabalharem, que nós vamos mandar em todas as profissões, que todo paciente terá que passar primeiro pelo médico para depois ir neles, quando na verdade não fomos nós que dissemos isso.

O que diz isso é a lei. A lei dos fisioterapeutas, por exemplo, diz que é privativo do fisioterapeuta aplicar métodos fisioterápicos. A lei não diz que eles podem fazer o diagnóstico e que eles podem fazer tratamento por conta própria.

O que os fisioterapeutas querem? Não querem que a pessoa vá mais no médico. Querem que a pessoa vá neles para que eles então determinem que tipo de fisioterapia fazer. Isso não tem o menor sentido.

Então, da nossa parte, nós estamos trabalhando com a consciência tranquila de que estamos querendo algo que protege a sociedade, que não é corporativismo.

Continua a entrevista esclarecedora, clique aqui .

Fonte: Jornal do Brasil


sábado, 2 de janeiro de 2010

Onde emitir os diferentes "NADA CONSTA", on-line e gratuitos (Concursos, etc)

Algo que era pra ser extremamente simples - retirar um NADA CONSTA pela Internet - não o é, e não é pelo processo em si, que em alguns casos é de fato extremamente simples, mas sim pelo processo de localização da página no site do órgão onde tal solicitação pode ser feita. Às vezes o próprio site do órgão - quando não o órgão em si - é uma incógnita.

Assim sendo, seguem os links:
Além destes temos os NADA CONSTA regionais (ESTADUAIS), emitidos pelas respectivas seções do poder judiciário local, acessíveis a partir de uma página central: http://esaj.tjac.jus.br/esaj/portal.do?servico=810000

Lembrando sempre que em TODOS os casos a emissão é instantânea (na própria tela do micro), totalmente e completamente GRATUITA, e com validade LIMITADA, definida no próprio documento,  a partir da data de sua emissão.

Fonte: Blog Dicas & Macetes 

quinta-feira, 31 de dezembro de 2009

Medicina é coisa séria

Artigo para reflexão

Por Antonio Carlos Lopes
Presidente da Sociedade Brasileira de Clínica Médica

        É inadmissível pensar em voo cego quando o assunto é medicina. Mas, infelizmente, a realidade brasileira segue rota turbulenta e perigosa. Recentemente, uma avaliação realizada pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo para verificar os conhecimentos dos futuros médicos teve resultado alarmante: 56% dos formandos foram reprovados logo na primeira fase, reforçando as evidências do péssimo nível do ensino médico no país. O resultado é indicativo de que os brasileiros correm elevado risco. Afinal, apenas voluntários participaram da prova, que, aliás, foi boicotada por muitos alunos com incentivo de faculdades deficientes. Se, em São Paulo, a situação é escandalosa, o que dizer de outras regiões do Brasil nas quais o ensino é ainda mais deficiente? Faz quase duas décadas que as entidades médicas alertam a sociedade sobre a abertura de escolas de medicina sem qualificação.

        O Brasil tem 178 faculdades de medicina, que oferecem 17 mil novas vagas ao ano. Só que muitas delas não possuem hospital universitário próprio, além de contarem com corpo docente desqualificado. É um problema gravíssimo de saúde pública. Para solucioná-lo, é mister o estabelecimento imediato da obrigatoriedade da prova de habilitação para o exercício da Medicina. É fundamental que o exame tenha caráter reprovador, garantindo que profissionais mal preparados sejam afastados. Simultaneamente, é necessária a mobilização da sociedade para exigir medidas saneadoras urgentes.

        Além da obrigatoriedade da prova de habilitação, o Congresso Nacional precisa aprovar, com urgência, o Projeto de Lei 65/2003, estabelecendo parâmetros para o funcionamento dos cursos.

Fonte: Diário Catarinense

quarta-feira, 30 de dezembro de 2009

Médico: Conheça a PEC 454/2009



PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº , DE 2009.

(Dos Srs. Deputados Ronaldo Caiado e Eleuses Paiva)

Altera o Título VIII, Capítulo II, Seção II – “Da Saúde” -, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

Art. 1º. Esta Emenda à Constituição estabelece diretrizes para a organização da carreira de médico de Estado.

Art. 2º. Acrescente-se o artigo 197-A, com a seguinte redação:

“Art. 197-A . No serviço público federal, estadual e municipal a medicina é privativa dos membros da carreira única de médico de Estado, organizada e mantida pela união, observados os seguintes princípios e diretrizes:

I – a atividade de médicos de Estado, exercida por ocupantes de cargos efetivos, cujo ingresso na carreira dar-se-á mediante concurso público de provas e títulos, com a participação do respectivo órgão de fiscalização profissional, devendo as nomeações respeitarem à ordem final de classificação;

II – o médico de Estado exercerá seu cargo em regime de dedicação exclusiva e não poderá exercer outro cargo ou função pública, salvo uma de magistério, na forma desta Constituição;

III – a ascensão funcional do médico de Estado far-se-á, alternadamente pelos critérios de merecimento e antiguidade, considerando-se para a aferição de merecimento, quesitos que levem em consideração o aperfeiçoamento profissional do médico, conforme normas estabelecidas pela Associação Médica Brasileira e pelo Conselho Federal de Medicina, na forma da lei;

IV – a lei estabelecerá critérios objetivos de lotação e remoção dos médicos de Estado, segundo a necessidade do serviço e considerando, para a elaboração dos requisitos de remoção, a pontuação por lotação em localidades remotas ou de difícil ou perigoso acesso;

V – O médico de Estado não poderá, a qualquer título ou pretexto, receber honorários, tarifas ou taxas, auxílios ou contribuições de pessoas naturais ou jurídicas, públicas ou privadas, nem participar do produto da sua arrecadação, ressalvadas as exceções previstas em lei.

VI – o exercício administrativo e funcional do cargo de médico de Estado será, na forma da lei, regulado e fiscalizado por órgão colegiado federal que, com funções exclusivas de normatização, de correição funcional e de ouvidoria, compor-se-á paritariamente por médicos de Estado eleitos pela carreira, por representantes da sociedade civil não pertencentes à categoria médica e representantes do Ministério da Saúde.

VII – Os médicos federais concursados pelas regras anteriores à promulgação desta Emenda à Constituição, constituirão carreira em extinção, sendo-lhes ressalvado o direito de migração para a carreira de Médico de Estado, conforme estabelecido em Lei.

VIII – Os médicos estaduais e municipais concursados pelas regras anteriores à promulgação desta Emenda à Constituição constituirão carreira em extinção.

IX – a remuneração da carreira do médico de Estado valorizará o tempo de serviço e os níveis de qualificação na área médica e terá seu piso profissional nacional fixado por lei.

X – o disposto no artigo 247 desta Constituição aplica-se ao médico de Estado.”

Art. 3º. Acrescente-se ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias os seguintes artigos:

“Art. 96. Lei específica fixará remuneração inicial da carreira de médico de Estado em R$ 15.187,00 (quinze mil e cento e oitenta e sete reais), e a reajustará anualmente, de modo a preservar seu poder aquisitivo.”

segunda-feira, 28 de dezembro de 2009

Em cada 100 atestados checados, 40 são fraudados


Em torno de 100 atestados médicos têm sua "idoneidade" verificada pelo Conselho Regional de Medicina do Amazonas (CRM) todos os meses. O órgão, instância máxima da classe médica no Estado, possui um serviço gratuito de verificação de atestados que consiste em dizer, às empresas interessadas, se as informações constantes naquele documento são verdadeiras ou não.


Segundo o CRM, cerca de 40% dos atestados médicos recebidos pelas empresas tem alguma fraude. O Conselho indicou ainda que sete organizações usam este serviço constantemente - a maior parte filiais de empresas de fora que atuam no Pólo Industrial de Manaus (PIM) e alguns poucos estabelecimentos comerciais.

De acordo com o presidente do Conselho, José de Nazaré Valmont Franceschi, a fraude mais comum é o uso irregular de carimbos dos médicos. "Acontece de recebermos atestados que têm o carimbo e o CRM, mas cujas assinaturas não são as mesmas dos médicos. Isso significa que existem pessoas que utilizam os carimbos de modo ilegal", disse.

Franceschi afirmou que um dos mais recentes casos flagrados pelo CRM diz respeito a um médico que deixou o Brasil há alguns anos e cujos carimbos continuavam a ser utilizados. "Este profissional é meu amigo e sabia que ele estava morando nos Estados Unidos há muito tempo. Mas uma conhecida, que trabalha no setor médico de uma organização, me contou que recebia muitos e muitos atestados dele. Na mesma hora entendi o que acontecia", disse.

Sindicância
O presidente do CRM contou que, assim que o serviço é solicitado, o Conselho abre uma sindicância interna para verificar a idoneidade daquele documento. Ele afirmou que o médico que deu o atestado é chamado para se explicar a respeito das informações dadas, assim como a instituição em que ele trabalha - que pode ser um Pronto-Socorro ou um Serviço de Pronto Atendimento (SPA), por exemplo. As organizações confirmam se o médico presta serviço naquele local e se a consulta do funcionário - que deve ser comunicado do procedimento - está registrada. Após esse procedimento, é elaborado um documento, com o parecer do CRM, que é encaminhado para a empresa. "Não nos cabe dizer o que fazer ou não neste tipo de ocorrência. Nós comunicamos quais foram nossas conclusões e a empresa decide como proceder", falou Franceschi.

Fonte: A CRÍTICA - por Jorge Eduardo Dantas (AM)

Teresina(PI) da exemplo: Arquivos das unidades de saúde são organizados


Acompanhar o paciente a partir do momento em que chega à unidade de saúde não apenas como um doente em busca de ajuda para a cura dos seus males, mas como um ser humano que tem a sua história e importância no meio em que vive. Esse procedimento é parte de um novo fundamento em assistência que vem sendo introduzido no sistema público de saúde do município de Teresina. Ao dar entrada em um dos hospitais da rede, o usuário tem seu histórico de atendimento condensado em um prontuário - verdadeiro dossiê -, que agora passa a ter lugar de destaque em um arquivo profissionalmente organizado em virtude da sua relevância para a trajetória do paciente e para a memória hospitalar.

A Fundação Municipal de Saúde (FMS), vinculada à Prefeitura de Teresina, instituiu um grupo de trabalho formado pelos próprios servidores do órgão, liderados por seu coordenador administrativo-financeiro para a missão de reorganização dos arquivos médicos dos dez hospitais públicos do município. A tarefa já foi cumprida em algumas unidades em fase de conclusão em outros hospitais. Outras unidades da rede passarão pelos mesmos procedimentos. O trabalho consiste em otimizar a procura de prontuários e melhorar o aspecto físico dos arquivos que são utilizados, observando a padronização por ano e por clínicas (especialidades e procedimentos), visando a facilitar a busca desses documentos quando houver necessidade.

Intercâmbio de informações Para o presidente da FMS, Firmino Filho, um arquivo médico devidamente organizado facilita o trabalho dos profissionais das unidades de saúde e agiliza o atendimento do próprio hospital e, por extensão, de outros estabelecimentos de saúde que venham a atender posteriormente aquele mesmo paciente, contribuindo para o intercâmbio de informações hospitalares sobre o histórico do usuário.

PROCEDIMENTOS - Conforme o artigo 1º da Resolução 1.638/2002, do Conselho Federal de Medicina (CFM), o prontuário médico é "documento único constituído de conjunto de informações, sinais e imagens registradas, geradas a partir de fatos, acontecimentos e situações sobre a saúde do paciente e a assistência a ele prestada, de caráter legal, sigiloso e científico, possibilitando a comunicação entre membros da equipe multiprofissional e a continuidade da assistência ao indivíduo".

Acrescenta o CFM, que o prontuário médico é todo o acervo documental.

Fonte: Diário do Povo do Piauí

sexta-feira, 25 de dezembro de 2009

Natal com o Dr. Montenegro





Primeiro médico do Vale do Juruá (região do estado do Acre), Manuel Braga Montenegro (centro da foto),  83, natural de Cruzeiro do Sul-AC,  aceitou o desafio de ser Médico naquela região, em 1957.
Com mais de meio século de dedicação à saúde do Acre, encerrando suas intensas atividades profissionais somente em julho de 2008, foi recentemente homenageado pelo CRM-AC que atribuiu seu nome ao auditório da sede regional.
A Marinha do Brasil ostenta o nome do médico em um dos 3 Navios de Assistência Hospitalar que navegam pelos rios da Amazônia prestando serviços à mesma comunidade ribeirinha que outrora era acolhida pelo ilustre médico.
Assim a esquadra desta honrosa força naval compartilha o nome do colega em uma de suas embarcações com outros ilustres da medicina brasileira: Oswaldo Cruz e Carlos Chagas.
Dr. Braga não só foi o primeiro médico do Juruá, mas também o único por muitos anos. Hoje está aposentado e recebendo um beneficio de R$ 547,00 da união e R$ 1.000,00 do governo do estado. De fato, uma forma hedionda de retribuição ao passado de ciência e sacerdócio exercido em condições penosas e ambientes insalubres como faz a maioria  dos médicos brasileiros, ainda nos dias de hoje.
Neste dia de natal, desejo ao Dr. Braga e toda sua família um dia de paz e felicidades, homenageando-o e expressando aqui o mais profundo respeito que temos por este grande Homem e Médico Acreano.  
Clique aqui e conheça mais sobre o Dr. Braga.




quarta-feira, 23 de dezembro de 2009

Receita aperta controle sobre recibos médicos


      Para reduzir tentativas de sonegação, a Receita Federal vai exigir que profissionais da área de saúde informem cada pagamento feito pelos pacientes.
      A Receita Federal,  para fazer o cruzamento, criou a Declaração de Serviços Médicos (Dmed), que será instituída em 2010 para informação na declaração de 2011. Dessa vez, o responsável pela informação será a pessoa jurídica que prestou o serviço na área de saúde. 
      Médicos, dentistas, hospitais, planos de saúde, clínicas médicas, fisioterapeutas, psicólogos, terapeutas, fonoaudiólogos ou estabelecimentos geriátricos estão na lista das pessoas jurídicas "ou equiparadas".

Saiba mais, clique aqui.