A Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou parecer do senador Mão Santa (PMDB/PI) ao Projeto de Lei 140/2009, que fixa o valor do salário mínimo profissional e a jornada de trabalho dos médicos e cirurgiões-dentistas. Mão Santa foi favorável ao projeto, que prevê um vencimento no valor de R$ 7 mil, com reajuste anual pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor(INPC).
Como justificativa em seu relatório, o senador atribuiu o art. 7º, inciso V, da Constituição Federal, que presume que o salário deve ser proporcional à extensão e à complexidade do trabalho.
"Cabe registrar que qualquer valor inferior representaria, para essas categorias profissionais, um tratamento indigno e desrespeitoso com trabalhadores que levam anos para conseguir uma formação decente e precisam de constante atualização científica, para garantir a todos os cidadãos um atendimento condizente com a dignidade humana", relatou à Comissão em seu parecer.
O documento também pede a mudança na redação do texto do projeto, que determina o cumprimento de duas a quatro horas diárias, passando a estabelecer o período de 20h semanais, como já consagrado pela categoria.
"Realmente, dadas às crescentes dificuldades de trânsito e deslocamento dos médicos e cirurgiões-dentistas de um posto de trabalho para outro, uma jornada mínima de duas horas acaba sendo prejudicial aos próprios profissionais. Ademais, muitos procedimentos médicos e odontológicos podem exigir um tempo maior do que duas horas, entre os preparativos e o término da intervenção", justificou o senador.
A proposta, de autoria do senador Gilvan Borges (PMDB/AP), aguarda a interposição de recursos na Subsecretaria de Coordenação Legislativa do Senado, caso não haja nenhum, segue para análise na Câmara dos Deputados.
Leia o parecer da comissão.
Fonte : Taciana Giesel, com edição de Denise Teixeira - FENAM (25.11.09)
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