Plano de saúde pago em dia e a espera por mais de um mês para conseguir atendimento com determinado médico. A situação não é difícil de ser encontrada entre usuários de planos de saúde, como Ana Glória Simões, que já esperou por três meses para ser atendida por endocrinologista.
“A consulta foi remarcada três vezes. Falei com a médica e ela disse que não houve problema com ela”, conta Ana, que trata nódulos na tireoide. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) conhece a situação e incluiu a definição de um prazo máximo de espera entre a marcação da consulta e a efetiva realização, como prioridade na sua agenda regulatória 2011.
Para definir os prazos médios de assistência, a ANS realizou uma pesquisa junto às operadoras médico-hospitalares. No caso de consultas, o limite deverá ser 7 a 14 dias.
As regras com a limitação de tempo para marcação, sua implementação e fiscalização serão definidas em instrução normativa, que pode ser publicada a qualquer momento no Diário Oficial da União, conforme assessoria de imprensa do órgão.
Relação de consumo - Agenda do médico cheia e vagas próximas somente para consulta particular são apontados por usuários de planos de saúde como motivações para demora entre a marcação e efetivação do atendimento. Situações que não ferem a relação de consumo, segundo o coordenador do centro de apoio à promotoria de defesa do consumidor do Ministério Público da Bahia (MP), Roberto Gomes.
O promotor explica que o médico pode criar agendas diferentes para convênio e consulta particular . O que não pode acontecer é diferenciação durante o atendimento. “É possível atender plano e particular. A discussão é o espaço da agenda que vai dedicar a cada um”, diz.
Roberto Gomes acrescenta que o profissional pode ser conhecido e ter agenda sempre cheia, mas se houver outro médico credenciado ao plano, da mesma especialidade e com agenda livre, não há desrespeito.
A assistente administrativa, Júlia Fadigas conta que espera cerca de quatro semanas para atendimento em ortopedia e ginecologia. Ela se mostra consciente da escolha por médicos requisitados, mas defende a maior oferta de profissionais pelo plano e a necessidade de menor tempo de espera. “A diferença para o SUS é a comodidade de não ter que acordar cedo e pegar fila, porque o tempo para consulta é quase o mesmo”, diz.
Quando se trata das operadoras de saúde, Roberto comenta que o MP pode entrar com ação civil pública de obrigação de fazer somente se for constatado que ela não possui rede credenciada suficiente para atender os beneficiários. Quanto aos prazos a serem definidos pela ANS, o promotor acredita que só terá validade se houver mecanismos de fiscalização.
Serviços - O coordenador técnico do Procon-Bahia, Pedro Lepikson, pontua que o consumidor deve ficar atento ao tempo para perceber se houver discriminação. Nesse caso, deve registrar queixa no Procon, ANS, MP e juizados especiais, para que cada um, dentro da legislação, ajude na solução do problema.
Fonte: Daniela Rebouças - A Tarde
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