quinta-feira, 21 de janeiro de 2010

MPE, Polícia Civil e CRM combatem exercício ilegal da medicina no Acre

Uma ação conjunta com a participação de representantes do Conselho Regional de Medicina (CRM-AC), da Sociedade Brasileira de Oftamologia, sob o comando do delegado Leonardo Alves, da 1ª Regional de Polícia, conseguiu apreender material de divulgação, documentos e produtos que estavam na Ótica La Bella Visão, localizada na Galeria Meta e que comprovam o exercício ilegal da medicina no estabelecimento.

De acordo com as denúncias, o crime estaria sendo cometido pelo optometrista Kaleo Antonio Maciel, que tem um consultório no interior da Ótica, onde realizava consultas, receitava e vendia óculos para pessoas simples e humildes que procuravam o estabelecimento, motivados por uma propaganda e do baixo custo da tal consulta, que ficava em torno de R$ 30,00.

A busca e apreensão do material e aparelhos utilizados pelo optometrista é consequência de ações propostas em Varas Cíveis e Criminais do Judiciário acreano pela promotora de Defesa do Consumidor, Alessandra Garcia Marques, em resposta à representação apresentada pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Acre, com subsídios oferecidos pela Sociedade Brasileira de Oftalmologia, dirigida pela médica Sílvia Jorge Torres.

Nos últimos anos, o CRM-AC vem trabalhando para evitar o exercício ilegal da medicina, visando sempre que a população tenha acesso a um atendimento médico digno e de qualidade, evitando riscos e prejuízos para a saúde e integridade física dos pacientes.

Essa prática está vedada e classificada como crime desde 1932, quando o Decreto 20.931, assim o determinou. A proibição determinada por esse decreto foi ampliada e consolidada pelo Decreto 24.492, editado dois anos depois, em 1934, onde consta explicitamente que "é vedada às casas de óticas confeccionar e vender lentes de grau sem prescrição médica, bem como instalar consultórios médicos nas dependências dos seus estabelecimentos.

O mesmo Decreto 24.492/1934, ainda deixa assentado que as casas de óticas devem possuir um livro rubricado pela autoridade sanitária competente, destinado ao registro das prescrições médicas que determinam a confecção de lentes de grau. Já no artigo 14, o decreto determina que "o estabelecimento de venda de lentes de grau só poderá fornecer lentes de grau mediante apresentação da fórmula ótica de médico, cujo diploma se ache devidamente registrado na repartição competente.

Fonte: Rutemberg Crispim (www.ac24horas.com)

quarta-feira, 20 de janeiro de 2010

O SUS PREVISTO NA CONSTITUIÇÃO E A INTERIORIZAÇÃO DA MEDICINA

Admite-se como fato inconteste que existem mais de 1500 municípios brasileiros sem a presença de médico em seu sistema de saúde. Dos outros municípios restantes, a quantidade de médicos contratados é bastante reduzida ou inexpressiva. Porque então, salvo exceções, o grosso dos municípios brasileiros não consegue contratar estes profissionais?

Basicamente porque o SUS foi tergiversado utilizando como “razão” para tanto o famigerado processo de “Descentralização”, através do qual foram impostas a Estados e Municípios obrigações e competências que não estavam previstas no projeto originário.

Primeiro lembremos que o SUS foi criado pela Constituição Federal (1988) como “SISTEMA ÚNICO”, sendo descrito no art. 198 como “ações e serviços públicos de saúde” que integram uma REDE REGIONALIZADA E HIERARQUIZADA, tendo como diretrizes a DESCENTRALIZAÇÃO, o atendimento Integral e a Participação da comunidade.

Entretanto, no parágrafo único do artigo 198 da CF está assentado que o SUS teria de ser financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes.

Do previsto no artigo 195, deve ser ressaltado que a proposta de orçamento devia ser elaborada de forma INTEGRADA, ou seja CONJUNTA.

Dois anos depois, os dispositivos constitucionais foram regulamentados por leis específicas (8.080/90 e 8.142/90), onde ficou patente que a DESCENTRALIZAÇÃO ERA POLÍTICO-ADMINISTRATIVA.

As leis regulamentadoras determinava que deveriam ser descentralizados OS SERVIÇOS DA REDE para os municípios, de forma regionalizada e hierarquizada.

Significa isso que a descentralização era única e exclusivamente de SERVIÇOS e não de TUDO, como acontece hoje. Com a “descentralização" a União encontrou o meio para desmontar o sistema e atribuir a estados e municípios obrigações que não estavam previstas na constituição e nem na legislação correlata.

Por outro lado, agregue-se a essa circunstância que o inciso XI do artigo 7º da Lei 8.080/90, tira qualquer dúvida sobre as obrigações conjuntas das três esferas de governo ao determinar, como PRINCÍPIO a ser OBEDECIDO que deve existir CONJUGAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS, tecnológicos, materiais e humanos da UNIÃO,DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS, na prestação de serviços de assistência à saúde da população".

Patente então que o atual modelo implantado pela União, com a conivência dos Estados, DESCUMPRE desde a Constituição até as Leis que regulamentam o SUS e penalizam principalmente Municípios aos quais atribui a obrigação indevida de CONTRATAR SEUS PROFISSIONAIS, fundamental entrave para que o Sistema funcione.

São contados nos dedos das mãos os municípios que contam com recursos financeiros suficientes para contratar servidores que atendam em suas unidades de saúde, situação que se complica se lembramos que a Lei Rita Camata obriga Estados e Municípios a não comprometer seus orçamentos com mais de 49% para pagamento de pessoal.

Estas limitações atingem em cheio o Sistema de Saúde já que estudos demonstram que qualquer unidade de saúde de mediano porte NÃO FUNCIONA com menos do que 60% ou 70% do seu orçamento investido em pessoal, já que saúde não se faz com máquinas ou instrumental, se faz com gente e gente que deve ser qualificada, bem remunerada, assistida, instruída, atualizada em suas práticas e, também por certo, cobrada, fiscalizada, gerida com competência e técnica, o que implica estabelecimento de objetivos e metas periodicamente aferidas.

Como então pretender que Estados e Municípios menores, cujo orçamento quase todo é subsidiado pela União, tenham recursos e banquem a contratação de “seu” pessoal técnico para as unidades de saúde?

Como atribuir a estas entidades obrigação que todos sabem jamais poderá ser atendida?

O Ministro Gomes Temporão disse que o Ministério da Saúde pretende acabar com o pacto de mediocridade que hoje existe – o SUS faz de conta que paga e o médico faz de conta que trabalha -, afirmando que estão revisando tabelas de remuneração dos atos médicos. Nada mais justo, porque a maioria dos valores pagos pelo SUS está defasada e sequer cobrem os custos essenciais de quem os realiza, financia e subsidia.

A saída é única, como o SUS: Retornar às suas origens constitucionais.

Assim como não existe doente de município ou de estado, tampouco pode existir médico de município ou de Estado. Se os pacientes são pacientes do SUS, porque o SUS não conta com o seu corpo de profissionais para atender esses pacientes?

Isso nos leva ao estabelecimento imediato da CARREIRA DE ESTADO para os profissionais que atuam no SUS.

Trocando em miúdos, o SUS, por mandato constitucional, deve formar um fundo comum ou, como previsto na legislação, um ORÇAMENTO INTEGRADO E CONJUNTO, conformado por verbas da União, dos Estados e dos Municípios, ademais da Previdência Social, para contratar profissionais, construir unidades de saúde, adquirir mobiliário e instrumental, montar laboratórios e outros meios de apoio diagnóstico e terapêutico e todo o mais que for necessário para que o sistema funcione como uma UNIDADE, de tal forma que o paciente seja atendido desde o seu ingresso até a sua cura, sem necessidade de apelar para que parentes, amigos ou políticos, consigam fichas para consultas, ou vagas para cirurgias, ou recursos para adquirir medicamentos, cadeiras de rodas, órteses e próteses, etc.

Somente esse tipo de atuação acabaria com o drama de mais de 1.500 municípios brasileiros que hoje não tem médico.

O SUS contrataria seu pessoal, por exemplo, como a Justiça Eleitoral contrata seus membros e servidores. Na Justiça Eleitoral existem juízes nos Tribunais Superiores, Juízes nos Tribunais Regionais e Juízes em comarcas de todo o Brasil. Todos eles são pagos com verbas do TSE e do TRE. Nenhum Estado ou Município tem de bancar o seu Juiz Eleitoral e por isso o Estado Brasileiro garante plena e total cobertura nacional.

Implantado esse mesmo modelo no âmbito da saúde, a atenção de alta complexidade (nosso Tribunal Superior) seria gerida e contratada pela União. Já para os atendimentos de média e baixa complexidade e para a atenção básica (Tribunais Regionais e juízes de comarca), seriam feitos concursos regionalizados para preencher vagas nos Estados e estes, por sua vez, fariam a lotação dos contratados em cada município, dependendo das características regionais do atendimento. A remuneração destes servidores seria toda ela bancada pelo SUS, afinal para isso foram criados os Fundos de Saúde, hoje resumidos a figuras decorativas.

Não precisamos inventar nada. Esse era o modelo com o qual o antigo INAMPS atendia todo o país. Foi com esse modelo que muitos médicos dos que hoje moram no Acre vieram para cá, constituíram família e se fixaram. O PITS (Programa de Interiorização de Trabalhadores em Saúde), também demonstrou que não faltam médicos para atender em todo o Brasil. O que falta, então?

Vontade real de se fazer política de saúde desvinculada de ranços partidários. Falta compromisso de nossos governantes para entender que saúde é fundamental para o país, tanto quanto ou mais que a educação, já que nenhum doente ou desnutrido será capaz de estudar e assimilar como o faz um hígido.

A mudança exige tratamento político o que determina a exigência de muito trabalho porque nossos políticos, salvo raríssimas exceções, somente se interessam por algum problema quando o clamor da população conta com o respaldo da imprensa.

Por enquanto apenas os Conselhos de Medicina e as outras entidades médicas estão nessa campanha de esclarecimento convocando todos para engrossar fileiras na luta para fazer o sistema funcionar.

Por Miguel Angel Suarez Ortiz – Assessor Jurídico do CRM-AC, publicado em 30.08.09 no www.transparencia.med.br


terça-feira, 19 de janeiro de 2010

Teste sua Inteligência Emocional

"A inteligência emocional caracteriza a maneira como as pessoas lidam com suas emoções e com as das pessoas ao seu redor. Isto implica autoconsciência, motivação, persistência, empatia, entendimento e características sociais como persuasão, cooperação, negociações e liderança. Esta é uma maneira alternativa de ser esperto, não em termos de QI, mas em termos de qualidades humanas do coração.
A Inteligência emocional não é genética: estas habilidades são aprendidas mais do que inseridas. De certa forma, podemos dizer que possuímos duas mentes, consequentemente, dois tipos diferentes de inteligência: racional e emocional. Nossa performance na vida é determinada não apenas pelo QI, mas principalmente pela inteligência emocional. Na verdade, o intelecto não pode dar o melhor de si sem a inteligência emocional – ambos são parceiros integrais na vida mental. Quando esses parceiros interagem bem, a inteligência emocional aumenta – e também a capacidade intelectual. Isso derruba o mito de que devemos sobrepor a razão à emoção, mas ao contrário, devemos buscar um equilíbrio entre ambas."

Daniel Goleman

Teste o seu quociente emocional.

segunda-feira, 18 de janeiro de 2010

TCE-SP assume imperícia para fiscalizar obras e promete parceria com o CREA

Por Arthur Guimarães - Do UOL Notícias

Apesar dos canteiros estarem a todo vapor e dos empreendimentos paulistas colecionarem problemas em 2009, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) assume que não está preparado para fiscalizar obras de engenharia.

A constatação veio do próprio presidente do órgão, Edgard Camargo Rodrigues, que está tentando reverter tal despreparo para conseguir monitorar, de forma mais detalhada, eventuais distorções contratuais e desvios de recursos públicos.

Segundo ele, atualmente, o TCE-SP "deixa a desejar" na tarefa. "Não somos um organismo especializado em engenharia. Temos alguns engenheiros, mas eles não têm condições de analisar obras dessa magnitude e dessa quantidade no Estado todo", argumentou, em entrevista exclusiva ao UOL Notícias.

O próprio Rodrigues reconhece como justa a cobrança da sociedade por um monitoramento mais severo por parte do órgão. "Precisamos ser mais eficientes no acompanhamento técnico, avaliando a qualidade dos materiais, o controle de gastos e o preço das coisas. É preciso ter parâmetro técnico. E o tribunal não está preparado para isso, pois não foi criado para isso", disse. "Mas isso não é desculpa para não fazermos agora", complementou.

O presidente do TCE-SP afirmou estar em contato com autoridades do setor, como o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Crea). Segundo ele, devem ser seladas parcerias para auxiliar o órgão no diagnóstico das irregularidades que possam estar em curso nas grandes obras públicas.

"Estou em entendimento com o Crea. Devemos assinar nos próximos dias um protocolo de intenções. Espero em um futuro próximo, bem próximo, que a gente possa contar com uma rede credenciada em todo o Estado para acionar e fazer a inspeção", afirmou.

Saiba mais, clique aqui.

  • O artigo ilustra o quanto um orgão fiscalizador de classe pode colaborar para eficiência do estado. Estas iniciativas devem ser estimuladas não só com o CREA mas também com outras autarquias detentoras destas atribuições.

domingo, 17 de janeiro de 2010

Buscando saídas para levar médicos aos municípios do interior

Por Miguel Ortiz

Recentemente, o deputado federal Henrique Afonso, acompanhado pelos deputados estaduais Thaumaturgo Lima e Luiz Gonzaga, estiveram na sede do Conselho Regional de Medicina do Acre, objetivando encontrar saídas para a falta de médicos dispostos a trabalhar nos municípios e para o conflito que dela decorre, já que com base nessa ausência, os gestores municipais estão contratando “médicos” sem habilitação para o exercício da Medicina no Brasil.

A delegação de parlamentares fez questão de ressaltar que o momento e a posição do CRM - que exige o afastamento desses “profissionais”-, estava criando caos no atendimento médico no Vale do Juruá e grave problema social. Admitiram, entretanto, que se trata de um problema antigo. O assunto teve repercussão na imprensa local, onde houve críticas ao Conselho de Medicina por tentar sobrepor a letra fria da lei ao “grave problema social” que seria o afastamento dos tais “médicos”.

Em realidade, não se trata de “problema social”, senão de “irresponsabilidade social” dos diversos administradores públicos que gerenciaram aquele município e, principalmente dos demais gestores que ao longo dos anos organizaram o sistema de saúde, com propostas demagógicas e populistas, querendo sempre “baratear” os custos do atendimento médico dado aos pacientes, mesmo que isso implique em ilegalidade, falta de qualidade e de segurança, principalmente.

Saiba mais, clique aqui.

  • A matéria do link foi escrita em 2007, mas o tema é atualíssimo. Vale a pena a leitura.

sábado, 16 de janeiro de 2010

Professores do HC da USP ganham na justiça o direito de receber o Adicional de Insalubridade

Um grupo de seis professores do campus de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (USP) ganhou na Justiça o direito de receber adicional de insalubridade. A decisão é do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), em uma apelação dos servidores.

Na ação judicial, os professores alegaram que ministram aulas no Hospital das Clínicas, onde exercem as funções em contato com pacientes portadores de doenças de alto risco de contaminação. A sentença condena a USP a implantar o adicional de insalubridade em grau médio aos autores, em 30 dias após o trânsito em julgado, "sob pena de multa diária de R$ 500 para cada autor." O valor ainda será calculado.

A decisão também determina o pagamento de valores anteriores à decisão, desde julho de 2005, atualizados por tabela do TJ-SP com acréscimo de juros de 1% ao mês.

Segundo o professor Francisco Veríssimo de Mello Filho, um dos autores da ação, o resultado corrige uma distorção que existe dentro da universidade, onde há pessoas que exercem a mesma função e já recebem e há outros que perderam definitivamente as ações. Por trabalhar em situação insalubre, ele disse que precisa fazer uma bateria de exames a cada seis meses. "Exponho minha vida a risco todos os dias."

A advogada Juliana Valada, que representa o grupo, disse ser responsável por seis ações com a mesma reivindicação. Era uma ação coletiva com cerca de 30 pessoas, mas por determinação judicial ela foi divida em várias outras, com quatro a seis pessoas em cada.

A advogada ainda não foi informada oficialmente, porque a sentença ainda não foi publicada. "Vencer a ação é importante porque reconhece o direito ao adicional de insalubridade e a incorporação do valor no salário também reflete na aposentadoria", disse Juliana Valada.

Mas o acórdão do TJ-SP não significa que os professores já terão o direito garantido nos próximos meses, porque deve haver recurso. "A USP tem obrigação de recorrer até a última instância", afirmou a advogada. Procurada ontem, por meio de sua assessoria de imprensa, a universidade não se manifestou a respeito da decisão.

Servidora impõe derrota à Prefeitura

Outra decisão do TJ-SP beneficiou assistente social Lisete Maria Roveri, que trabalha na Prefeitura de Ribeirão. Em ação judicial, ela argumentou que "em suas atividades tem contato com pacientes portadores de doenças respiratórias e infectocontagiosas". Neste caso, o Tribunal determinou que seja pago a ela 20% do salário mínimo, por mês. A Prefeitura informou que só se manifestará sobre a decisão após ser intimada. Lisete afirmou que há 20 anos luta para receber o adicional, porque logo que entrou na Prefeitura foi comissionada para trabalhar no Hospital das Clínicas, onde as assistentes sociais já recebiam o pagamento. E chegou a obter resultado, no final de 2004. Mas em 2005, com a mudança de administração, o benefício foi cortado. "A Prefeitura alega que o contato é apenas para a área de enfermagem, onde o contato existe. Mas eu atendo pessoas que podem transmitir doenças por vias aéreas", disse.

Fonte: GUTO SILVEIRA (Gazeta de Ribeirão)


Ementa - Acórdão do TJ de SP:

Apelação n° 994071314357 (7372595900)
Relator(a): Peiretti de Godoy Comarca:
Ribeirão Preto Órgão julgador: 13ª Câmara de Direito Público Data do julgamento: 16/12/2009 Data de registro: 14/01/2010

Ementa: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - Professores universitários - USP - Pretensão de recebimento do benefício com base na Lei Complementar n°432/85, decorrente do exercício da função em contato com pacientes portadores de doenças de alta contaminação - Cabimento - Vantagem concedida a todos os funcionários e servidores da Autarquia Estadual - Termo inicial do pagamento é a partir do início da atividade insalubre, respeitada a prescrição qüinqüenal - Laudo pericial, que apenas verifica a condição do local, declarando a insalubridade e seu grau - Honorários advocatícios modificados - Recurso dos autores parcialmente provido, desprovidos os remanescentes.

  • Paira uma dúvida no ar... Médico também tem o mesmo direito??

Médico graduado com a ajuda do FIES terá abatimento na dívida

Médicos ou professores formados poderão pagar o financiamento estudantil que receberam durante a faculdade com trabalho em escolas públicas ou no programa Saúde da Família. A lei que muda os critérios do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies), do governo federal, foi publicada ontem no "Diário Oficial da União". As regras já valem para este ano.

O abatimento será de 1% da dívida a cada mês trabalhado. A Lei 12.202 também inclui alunos da educação profissional técnica de nível médio no programa. Porém, a prioridade de atendimento continua sendo dos estudantes da graduação. Quem faz mestrado ou doutorado também pode requerer o benefício.

A nova legislação estende aos contratos formalizados até agosto do ano passado a redução de 6,5% para 3,5% dos juros incidentes sobre o saldo devedor. A taxa foi aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

O prazo para quitar a dívida com governo foi ampliado de duas para três vezes o período financiado pelo Fies. Um estudante que financiou um curso universitário durante quatro anos, por exemplo, terá até 12 anos para pagar o que deve.

Dentro de um ano, o Fies deverá ter como agente operador o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), vinculado ao Ministério da Educação (MEC), e não mais a Caixa Econômica Federal.

Regras

O médico integrante de equipe do programa de Saúde da Família que se graduou com a ajuda do Fies terá abatimento na dívida somente se atuar "em especialidades e regiões com carência e dificuldade de retenção desse profissional, definidas como prioritárias pelo Ministério da Saúde", diz a lei. Segundo a assessoria de comunicação do MEC, será publicada uma portaria para regulamentar a questão.

Por meio do Programa Saúde da Família (PSF) famílias são acompanhadas por médicos, enfermeiros e outros profissionais de saúdes que ficam responsáveis por uma determinada área e visitam as casas. As equipes atuam com ações de promoção da saúde, prevenção, recuperação, reabilitação de doenças e agravos mais frequentes.

Os formandos em medicina que optarem por ingressar em programa de residência médica credenciados pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) e em especialidades definidas como prioritárias pelo Ministério da Saúde terão o período de carência estendido por todo o período de duração da residência.

Pela lei anterior, a carência era de 18 meses depois da conclusão do curso. Para os demais cursos, será mantido o período de duração da carência - seis meses após o encerramento do financiamento. O professor de escola pública poderá ter desconto no pagamento da dívida caso tenha jornada de trabalho de, no mínimo, 20 horas semanais. Aqueles profissionais que já atuam na educação básica ao ingressar na universidade terão o abatimento de 1% desde o início do curso de licenciatura.

Fonte: O Diário OnLine

quinta-feira, 14 de janeiro de 2010

INSS abre edital para concurso com 500 vagas de perito médico

O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) lançou nesta quinta-feira (14/01) o edital de abertura do concurso que irá oferecer 500 oportunidades para o cargo de perito médico previdenciário, que exige nível superior na área.

A remuneração inicial para o posto é de R$ 4.149,89, acrescida de outras vantagens. A jornada de trabalho é de 40 horas semanais. Os candidatos inscritos serão submetidos apenas a avaliações objetivas, que devem ser aplicadas no dia 7 de março (domingo).

Para concorrer, os candidatos devem ser graduados em medicina e ter registro regular no Conselho Regional de Medicina.

As vagas são distribuídas entre todas as regiões brasileiras. A seleção está sob a responsabilidade do Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB). Quem quiser participar pode se inscrever dos dias 16 a 31 de janeiro para preencher o formulário no site:

Aqueles que não possuem acesso à internet podem se inscrever nos postos disponibilizados pela empresa organizadora, indicados no edital de abertura. A taxa de inscrição é de R$ 60.
  • A Gerência Executiva do INSS - Rio Branco (Acre), disponibiliza 3 (três) vagas para o certame.

Médicos peritos do INSS não devem ser punidos por não atenderem quantitativo máximo



Decisão do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região não considera lícita a exigência da realização categórica do número de 24 perícias por dia.

            A desembargadora federal Neuza Alves decidiu que o INSS deve eximir-se de punir os peritos médicos previdenciários pelo simples fato de não terem alcançado o número máximo de atendimentos agendados, mesmo cumprindo integralmente a jornada de trabalho e suas atribuições (Ag 2009.01.00.075577-2/DF). 
A desembargadora disse não considerar lícita, em razão da natureza técnica das atividades desenvolvidas pelos médicos peritos do INSS, a exigência de um número fechado (no caso 24) de exames a serem realizados por dia. Isso porque alguns deles podem demandar mais tempo frente à complexidade de cada caso.
Dessa forma, ressaltou a magistrada não ser razoável que os médicos sejam punidos por exercerem suas atividades de acordo com os princípios éticos.
Por fim, a magistrada disse caber ao INSS, juntamente com os substituídos da Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social, "planejar da maneira menos prejudicial possível o atendimento dos segurados que deixarem de ser examinados no dia aprazado, visando cumprir metas, evitar filas e atingir o objetivo social da nobre missão confiada aos dignos profissionais."

terça-feira, 12 de janeiro de 2010

ANS descarta impacto de novas coberturas obrigatórias em reajuste de planos de saúde


     A nova relação de 70 procedimentos e coberturas obrigatórias não aumentará o valor do reajuste anual do planos de saúde particulares. A garantia foi dada hoje (12) pelo presidente em exercício da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Alfredo Cardoso. De acordo com ele, o reajuste não vai englobar a previsão de gastos extras com a inclusão das novas coberturas médicas e odontológicas anunciadas hoje (12), já que o reajuste será anunciado em maio, e o novo rol entra em vigor a partir de 7 de junho.
     
     O presidente da ANS lembrou que em 2008, quando a agência divulgou novos procedimentos obrigatórios, o reajuste foi de 6,76%, sendo 1% referente ao rol divulgado no ano. Naquela ocasião, foram anunciados 150 novos procedimentos, mais do que o dobro do divulgado hoje.
     
     Segundo o governo, as mudanças anunciadas atendem cerca de 44 milhões de pessoas que têm planos de saúde contratados a partir de 2 de janeiro de 1999.
     
     O secretário executivo da ANS, Alfredo Scaff, afirmou que para os planos antigos, contratados antes de 1999, o que vale é o que está no contrato firmado com as operadoras. Scaff observou que atualmente 8 milhões de pessoas têm plano antigo, mas a recomendação do governo é no sentido de que elas adaptem o contrato ou migrem para planos novos.
     
     As mudanças anunciadas hoje foram debatidas em um grupo de 60 pessoas, incluindo representantes das operadoras e profissionais de saúde. A resolução, segundo Scaff, revê e revoga algumas normas antigas. A proposta elaborada pelo grupo foi então para consulta pública, onde recebeu, segundo a ANS, mais de 8 mil contribuições, a maior parte delas vinda de consumidores.
     
     O transplante de medula óssea feito por doação de outra pessoa viva é um dos novos procedimentos que serão obrigatórios a partir de junho. A principal indicação deste transplante é para o tratamento de leucemia. Os planos de saúde passarão a ter de cobrir o transplante para todos os seus beneficiários.
     
     A gerente-geral da ANS, Marta Oliveira, afirmou que até agora os planos de saúde eram obrigados a cobrir transplantes apenas quando eram feitos de forma autóloga (quando um transplante é feito da pessoa para a mesma pessoa). Além dos transplantes autólogos, os planos cobriam também transplantes de rim e de córnea com doações de terceiros.
     
     Marta explicou que a inclusão apenas do transplante de medula óssea decorre da dificuldade de doação de órgãos. “O problema hoje é a captação de órgãos. Então não adianta incorporar outros transplantes se não há captação de órgãos.”
     
     Segundo ela, o plano também é obrigado a cobrir todas as consultas e os procedimentos necessários ao transplante. Entretanto, não está incluído na cobertura dos planos de saúde o medicamento domiciliar.
          
     Fonte: Agência Brasil (portal médico)

segunda-feira, 11 de janeiro de 2010

Provão Nacional: Revalidar diplomas médicos obtidos no exterior



Médicos formados no exterior podem entregar a documentação nas universidades públicas credenciadas e participar do projeto piloto.

Os ministérios da Educação e da Saúde publicaram edital que torna pública a abertura de inscrições para o Projeto Piloto de Revalidação de Diplomas de Médico Obtidos no Exterior. O processo de revalidação é aberto a brasileiros ou estrangeiros em situação legal de residência no Brasil que tenham diplomas de médico expedidos por estabelecimentos de ensino superior.

O pedido de revalidação do diploma deverá ser formalizado através de requerimento dirigido às universidades listadas no anexo do edital.  Ainda de acordo com o edital, a Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação, juntamente com a Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde, encaminhará ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) a lista de candidatos que obtiverem a homologação de sua inscrição no Projeto Piloto , até o dia 23 de março de 2010, ficando o Inep responsável pela publicação dos resultados e a execução do certame.


Fonte: Viviane Teixeira (Agência de Notícias do Acre)

domingo, 10 de janeiro de 2010

Comissão de Assuntos Políticos - CFM/AMB/Fenam


A Comissão de Assuntos Políticos (CAP) tem atuado intensamente no Congresso Nacional. Seu objetivo é fazer a triagem dos novos projetos de lei da área da saúde que tramitam na Câmara e no Senado, emitindo pareceres elaborados muitas vezes junto às Sociedades de Especialidade e Comissões. Além disso, atua diretamente com os relatores destes projetos, mostrando e justificando o parecer. O trabalho de aproximação a lideranças políticas do Congresso, prospecção de proposituras e de triagem como de visitas a parlamentares, é realizado por Napoleão Puente de Salles, consultor parlamentar profissional.

Todo o trabalho da CAP é divulgado por meio da Agenda Parlamentar da Saúde Responsável. Nela estão listados aproximadamente 94 projetos de lei de interesse direto à Medicina e aos pacientes, com seu respectivo parecer produzido pelos representantes das entidades médicas na Comissão. Este material é distribuído a todos os parlamentares, Associações Médicas Federadas e Regionais, Conselhos Regionais de Medicina, Sindicatos Médicos e lideranças médicas. Além disso, a CAP está presente também em audiências públicas de esclarecimento (59 no ano de 2007, 42 em 2008 e 53 em 2009). 

Atua ainda canalizando, acompanhando e assessorando as demais Comissões das entidades médicas em sua atuação política. No ano de 2009, a CAP analisou mais de 200 projetos apresentados no Congresso Nacional e classificou 35 como relevantes para integrar a Agenda de 2009.

Composição da Comissão de Assuntos Políticos:
Alceu José Peixoto Pimentel (CFM) - coordenador
Dalvélio de Paiva Madruga (CFM)
Eduardo Santana (Fenam)
Jeancarlo Fernandes Cavalcante (CFM)
José Antônio Ribeiro Filho (CFM)
José Luiz Dantas Mestrinho (AMB)
Jurandir Marcondes Ribas Filho (AMB)
Lázaro Fernandes de Miranda (AMB)
Luc Louis Maurice Weckx (AMB)
Luiz Carlos Beyruth Borges (CFM)
Márcio Costa Bichara (Fenam)
Waldir Cardoso (Fenam)
Wirlande Santos da Luz (CFM)
Consultoria parlamentar AMB/CFM: Napoleão Puente de Salles 

  • O Acre tem o conselheiro regional e federal, Luiz Beyruth, atuando como membro efetivo da CAP, comissão oriunda do CFM, composta e conduzida também por membros da AMB e Fenam.



sexta-feira, 8 de janeiro de 2010

Regiões Norte, NE e CO receberão mais vagas para residência médica

As regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste serão as principais beneficiadas em um programa de expansão de residências médicas que acaba de preencher 788 novas vagas para todo o país, a partir de projetos aprovados em edital aberto em outubro de 2009. Do total, 480 vagas (61%) foram destinadas a essas três regiões, definidas como prioritárias por terem historicamente menos ofertas para esse tipo de especialização.

A expansão foi possível por meio do Programa Nacional de Apoio à Formação de Médicos Especialistas – Pró-Residência Médica, uma iniciativa da Comissão Interministerial de Gestão da Educação na Saúde (CIGES), vinculada aos Ministérios da Saúde e Educação.

Do total, serão 56 novas vagas em Anestesiologia, 23 em Psiquiatria, 18 em Medicina Intensiva e 25 na área de atuação de Neonatologia. Dentre as especialidades com projetos aprovados, há ainda a Medicina de Família e Comunidade, Geriatria, Medicina de Urgência, Clínica Médica, entre outras.

Melhor distribuição - Além de permitir a formação de profissionais mais qualificados em áreas estratégicas, a ação permitirá uma melhor distribuição de especialistas pelo país.

A região Norte, por exemplo, contava até então com 10 vagas de Psiquiatria. Com os projetos aprovados, passará a ter mais 7 — quase o dobro do número de vagas anterior. O estado de Roraima, um dos que apresentava a situação mais crítica na região Norte, terá 9 novas vagas distribuídas entre as especialidades de Clínica Médica (2), Cirurgia Geral (3), Ortopedia e Traumatologia (3) e Urgências (1).

A especialidade de Anestesiologia no Nordeste, que contava com 90 vagas, terá mais 23. Da mesma forma, a Neonatologia, também no Nordeste - região que sofre com os mais altos índices de mortalidade infantil, dispunha de 47 vagas e terá outras 12.

Paraíba e Maranhão, considerados os estados mais críticos da região, serão beneficiados com o programa de expansão. No Maranhão, serão mais 9 vagas na Pediatria e Neonatologia. Na Paraíba, 13 novas vagas em Clínica Médica, Anestesiologia, Medicina Intensiva, Traumatologia e Ortopedia e Medicina de Família e Comunidade.

No Centro-Oeste, o estado em pior situação era Mato Grosso, que disporá de 13 novas vagas distribuídas entre Cirurgia Oncológica, Cirurgia Torácica, Dermatologia e Medicina de Família e Comunidade.

Diagnóstico nacional - O credenciamento de novas vagas de Residência Médica vinha sendo tradicionalmente orientado, sobretudo, pelas vocações acadêmicas das instituições, deixando de considerar as necessidades do sistema de saúde. É a primeira vez, como resultado de um trabalho articulado iniciado há dois anos, que se implementa um Programa estabelecido em parceria pelos setores de educação e saúde, a partir de uma extensa análise e diagnóstico nacional, que resulta no planejamento da expansão com base nas necessidades identificadas.

Nos estudos desenvolvidos, verificou-se que as vagas de Residência Médica, até então, encontravam-se mais concentradas e com maior desequilíbrio de distribuição até do que os empregos médicos no mercado de trabalho, afirma Francisco Campos, secretário de Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde do Ministério da Saúde. Segundo Campos, a Residência Médica é um fator que contribui mais para a fixação profissional do que o curso de graduação em medicina. A política de expansão da residência médica, combinada com os critérios mais rigorosos em vigor para autorização e reconhecimento dos cursos de medicina, certamente resultarão em importante melhoria da qualidade da formação médica no Brasil”, destaca ainda Maria Paula Dallari Bucci, secretária de Educação Superior do Ministério da Educação.

A expansão do programa de Residência Médica foi realizada em parceria com os gestores estaduais e municipais, para a definição das necessidades locais relacionadas às políticas do Sistema Único de Saúde (SUS). A Comissão Interministerial de Gestão da Educação na Saúde, formada pelos Ministérios da Saúde e Educação, pelo CONASS e pelo CONASEMS, foi responsável por definir as diretrizes para os Editais. O Edital nº 7 selecionou projetos de ampliação de vagas em programas de residência médica já existentes ou de criação de novos programas que dependam, exclusivamente, de bolsas de residência para iniciar as atividades. Os projetos foram apresentados em parceria entre os Hospitais ou Instituições de Ensino, e as Secretarias Municipais ou Estaduais de Saúde. No total, 72 instituições apresentaram projetos.

Edital II - Permanece em aberto, e será prorrogado, o Edital nº 8, que também selecionará projetos para a oferta de mais mil bolsas de Residência Médica, com início em 2011. Eles demandarão apoio de Instituições matriciadoras para capacitar preceptores, desenvolver expertise nas especialidades consideradas e investimentos em infra-estrutura dos serviços de saúde, para que possam implementar novos programas nas especialidades prioritárias.

Serão destinadas ainda 50 vagas de residência médica para a área de transplantes, com o objetivo de formar médicos especialistas em transplantes de órgãos das diversas especialidades. Conforme decisão da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM/DHR/SESu/MEC), foi aprovado um ano adicional para as especialidades médicas que realizam transplantes.

As novas vagas aprovadas pelo Edital deverão submeter-se ao credenciamento (no caso de novos programas) ou à autorização (no caso de novas vagas em programas já existentes), pela Comissão Nacional de Residência Médica.
  • Confira o D.O.U. com publicação do edital onde a FUNDHACRE é contemplada com vagas, clique aqui.

Fonte: CFM (Agência Saúde)

Estado é acionado por não fiscalizar atuação ilegal dos optometristas

Tendo em vista a propagação na Bahia de atividades típicas e exclusivas da Medicina exercidas de maneira indevida por optometristas contratados por diversas óticas e estabelecimentos, o Ministério Público estadual ingressou com uma ação civil pública. O MP pleiteia tutela antecipada para que o Estado da Bahia seja obrigado a fiscalizar as atividades dos optometristas, para evitar o exercício ilegal e irregular da Medicina e a ameaça à saúde pública.

Além de ser ilegal e invadir os limites da Medicina Oftalmológica, a atuação dos optometristas implica em sérios e graves riscos para a saúde pública, “decorrentes de falhas ou erros de tratamento e de diagnóstico, já que os optometristas não possuem conhecimento técnico típico dos oftalmologistas”, acentuaram os promotores de Justiça Cristiano Chaves de Farias e Márcio Cordeiro Fahel, autores da ação.

De acordo com eles, a gravidade do fato despertou uma representação dirigida ao Ministério Público da Bahia pelo Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO), apontando inúmeras irregularidades na atuação dos optometristas no estado da Bahia e demonstrando a existência de exercício ilegal da Medicina, bem como manifestação do Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (Cremeb).

Fonte: CORREIO DA BAHIA

quinta-feira, 7 de janeiro de 2010

REGULAMENTAÇÃO DA MEDICINA

Senado Federal confirma: 62% da população é favorável ao Ato Médico.

62% da população é favorável ao (PLS 268/02) que define as atividades privativas dos médicos.
O número foi constatado em enquete promovida pela Agência Senado. A pesquisa ficou disponível por todo o mês de dezembro no site do Senado Federal e recebeu 545.625 votos.

A enquete foi a que mais recebeu votos dos internautas desde maio de 2009, quando esse tipo de consulta começou a ser feito pela Agência Senado e pela Secretaria de Pesquisa e Opinião Pública (Sepop).

Tramitação - Já aprovado pelo Senado, o texto recebeu emendas da Câmara dos Deputados, que agora estão sendo analisadas pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

De acordo com o relator do projeto, senador Antonio Carlos Valadares (PSBSE), em fevereiro poderá estar concluído o parecer na CCJ.

O substitutivo será votado ainda na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) para, somente então, ser apreciado pelo Plenário.

Fonte: CFM