sábado, 16 de janeiro de 2010

Médico graduado com a ajuda do FIES terá abatimento na dívida

Médicos ou professores formados poderão pagar o financiamento estudantil que receberam durante a faculdade com trabalho em escolas públicas ou no programa Saúde da Família. A lei que muda os critérios do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies), do governo federal, foi publicada ontem no "Diário Oficial da União". As regras já valem para este ano.

O abatimento será de 1% da dívida a cada mês trabalhado. A Lei 12.202 também inclui alunos da educação profissional técnica de nível médio no programa. Porém, a prioridade de atendimento continua sendo dos estudantes da graduação. Quem faz mestrado ou doutorado também pode requerer o benefício.

A nova legislação estende aos contratos formalizados até agosto do ano passado a redução de 6,5% para 3,5% dos juros incidentes sobre o saldo devedor. A taxa foi aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

O prazo para quitar a dívida com governo foi ampliado de duas para três vezes o período financiado pelo Fies. Um estudante que financiou um curso universitário durante quatro anos, por exemplo, terá até 12 anos para pagar o que deve.

Dentro de um ano, o Fies deverá ter como agente operador o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), vinculado ao Ministério da Educação (MEC), e não mais a Caixa Econômica Federal.

Regras

O médico integrante de equipe do programa de Saúde da Família que se graduou com a ajuda do Fies terá abatimento na dívida somente se atuar "em especialidades e regiões com carência e dificuldade de retenção desse profissional, definidas como prioritárias pelo Ministério da Saúde", diz a lei. Segundo a assessoria de comunicação do MEC, será publicada uma portaria para regulamentar a questão.

Por meio do Programa Saúde da Família (PSF) famílias são acompanhadas por médicos, enfermeiros e outros profissionais de saúdes que ficam responsáveis por uma determinada área e visitam as casas. As equipes atuam com ações de promoção da saúde, prevenção, recuperação, reabilitação de doenças e agravos mais frequentes.

Os formandos em medicina que optarem por ingressar em programa de residência médica credenciados pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) e em especialidades definidas como prioritárias pelo Ministério da Saúde terão o período de carência estendido por todo o período de duração da residência.

Pela lei anterior, a carência era de 18 meses depois da conclusão do curso. Para os demais cursos, será mantido o período de duração da carência - seis meses após o encerramento do financiamento. O professor de escola pública poderá ter desconto no pagamento da dívida caso tenha jornada de trabalho de, no mínimo, 20 horas semanais. Aqueles profissionais que já atuam na educação básica ao ingressar na universidade terão o abatimento de 1% desde o início do curso de licenciatura.

Fonte: O Diário OnLine

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