Considerando a possibilidade de complicações, no âmbito ético ou mesmo judicial, na emissão de atestados, o CRM-AC editou Resolução que trata exlusivamente do tema. A norma determina que o médico, ao confeccionar o atestado, deve registrar a que se destina o documento (finalidade do uso). A informação deve ser obtida junto ao requerente do documento.
Saiba mais, clique aqui (Resolução CRM-AC n° 06/2009).
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