sábado, 16 de janeiro de 2010

Professores do HC da USP ganham na justiça o direito de receber o Adicional de Insalubridade

Um grupo de seis professores do campus de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (USP) ganhou na Justiça o direito de receber adicional de insalubridade. A decisão é do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), em uma apelação dos servidores.

Na ação judicial, os professores alegaram que ministram aulas no Hospital das Clínicas, onde exercem as funções em contato com pacientes portadores de doenças de alto risco de contaminação. A sentença condena a USP a implantar o adicional de insalubridade em grau médio aos autores, em 30 dias após o trânsito em julgado, "sob pena de multa diária de R$ 500 para cada autor." O valor ainda será calculado.

A decisão também determina o pagamento de valores anteriores à decisão, desde julho de 2005, atualizados por tabela do TJ-SP com acréscimo de juros de 1% ao mês.

Segundo o professor Francisco Veríssimo de Mello Filho, um dos autores da ação, o resultado corrige uma distorção que existe dentro da universidade, onde há pessoas que exercem a mesma função e já recebem e há outros que perderam definitivamente as ações. Por trabalhar em situação insalubre, ele disse que precisa fazer uma bateria de exames a cada seis meses. "Exponho minha vida a risco todos os dias."

A advogada Juliana Valada, que representa o grupo, disse ser responsável por seis ações com a mesma reivindicação. Era uma ação coletiva com cerca de 30 pessoas, mas por determinação judicial ela foi divida em várias outras, com quatro a seis pessoas em cada.

A advogada ainda não foi informada oficialmente, porque a sentença ainda não foi publicada. "Vencer a ação é importante porque reconhece o direito ao adicional de insalubridade e a incorporação do valor no salário também reflete na aposentadoria", disse Juliana Valada.

Mas o acórdão do TJ-SP não significa que os professores já terão o direito garantido nos próximos meses, porque deve haver recurso. "A USP tem obrigação de recorrer até a última instância", afirmou a advogada. Procurada ontem, por meio de sua assessoria de imprensa, a universidade não se manifestou a respeito da decisão.

Servidora impõe derrota à Prefeitura

Outra decisão do TJ-SP beneficiou assistente social Lisete Maria Roveri, que trabalha na Prefeitura de Ribeirão. Em ação judicial, ela argumentou que "em suas atividades tem contato com pacientes portadores de doenças respiratórias e infectocontagiosas". Neste caso, o Tribunal determinou que seja pago a ela 20% do salário mínimo, por mês. A Prefeitura informou que só se manifestará sobre a decisão após ser intimada. Lisete afirmou que há 20 anos luta para receber o adicional, porque logo que entrou na Prefeitura foi comissionada para trabalhar no Hospital das Clínicas, onde as assistentes sociais já recebiam o pagamento. E chegou a obter resultado, no final de 2004. Mas em 2005, com a mudança de administração, o benefício foi cortado. "A Prefeitura alega que o contato é apenas para a área de enfermagem, onde o contato existe. Mas eu atendo pessoas que podem transmitir doenças por vias aéreas", disse.

Fonte: GUTO SILVEIRA (Gazeta de Ribeirão)


Ementa - Acórdão do TJ de SP:

Apelação n° 994071314357 (7372595900)
Relator(a): Peiretti de Godoy Comarca:
Ribeirão Preto Órgão julgador: 13ª Câmara de Direito Público Data do julgamento: 16/12/2009 Data de registro: 14/01/2010

Ementa: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - Professores universitários - USP - Pretensão de recebimento do benefício com base na Lei Complementar n°432/85, decorrente do exercício da função em contato com pacientes portadores de doenças de alta contaminação - Cabimento - Vantagem concedida a todos os funcionários e servidores da Autarquia Estadual - Termo inicial do pagamento é a partir do início da atividade insalubre, respeitada a prescrição qüinqüenal - Laudo pericial, que apenas verifica a condição do local, declarando a insalubridade e seu grau - Honorários advocatícios modificados - Recurso dos autores parcialmente provido, desprovidos os remanescentes.

  • Paira uma dúvida no ar... Médico também tem o mesmo direito??

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