Na ação judicial, os professores alegaram que ministram aulas no Hospital das Clínicas, onde exercem as funções em contato com pacientes portadores de doenças de alto risco de contaminação. A sentença condena a USP a implantar o adicional de insalubridade em grau médio aos autores, em 30 dias após o trânsito em julgado, "sob pena de multa diária de R$ 500 para cada autor." O valor ainda será calculado.
A decisão também determina o pagamento de valores anteriores à decisão, desde julho de 2005, atualizados por tabela do TJ-SP com acréscimo de juros de 1% ao mês.
Segundo o professor Francisco Veríssimo de Mello Filho, um dos autores da ação, o resultado corrige uma distorção que existe dentro da universidade, onde há pessoas que exercem a mesma função e já recebem e há outros que perderam definitivamente as ações. Por trabalhar em situação insalubre, ele disse que precisa fazer uma bateria de exames a cada seis meses. "Exponho minha vida a risco todos os dias."
A advogada Juliana Valada, que representa o grupo, disse ser responsável por seis ações com a mesma reivindicação. Era uma ação coletiva com cerca de 30 pessoas, mas por determinação judicial ela foi divida em várias outras, com quatro a seis pessoas em cada.
A advogada ainda não foi informada oficialmente, porque a sentença ainda não foi publicada. "Vencer a ação é importante porque reconhece o direito ao adicional de insalubridade e a incorporação do valor no salário também reflete na aposentadoria", disse Juliana Valada.
Mas o acórdão do TJ-SP não significa que os professores já terão o direito garantido nos próximos meses, porque deve haver recurso. "A USP tem obrigação de recorrer até a última instância", afirmou a advogada. Procurada ontem, por meio de sua assessoria de imprensa, a universidade não se manifestou a respeito da decisão.
Servidora impõe derrota à Prefeitura
Outra decisão do TJ-SP beneficiou assistente social Lisete Maria Roveri, que trabalha na Prefeitura de Ribeirão. Em ação judicial, ela argumentou que "em suas atividades tem contato com pacientes portadores de doenças respiratórias e infectocontagiosas". Neste caso, o Tribunal determinou que seja pago a ela 20% do salário mínimo, por mês. A Prefeitura informou que só se manifestará sobre a decisão após ser intimada. Lisete afirmou que há 20 anos luta para receber o adicional, porque logo que entrou na Prefeitura foi comissionada para trabalhar no Hospital das Clínicas, onde as assistentes sociais já recebiam o pagamento. E chegou a obter resultado, no final de 2004. Mas em 2005, com a mudança de administração, o benefício foi cortado. "A Prefeitura alega que o contato é apenas para a área de enfermagem, onde o contato existe. Mas eu atendo pessoas que podem transmitir doenças por vias aéreas", disse.
Fonte: GUTO SILVEIRA (Gazeta de Ribeirão)
Apelação n° 994071314357 (7372595900)
Relator(a): Peiretti de Godoy Comarca: Ribeirão Preto Órgão julgador: 13ª Câmara de Direito Público Data do julgamento: 16/12/2009 Data de registro: 14/01/2010
Ementa: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - Professores universitários - USP - Pretensão de recebimento do benefício com base na Lei Complementar n°432/85, decorrente do exercício da função em contato com pacientes portadores de doenças de alta contaminação - Cabimento - Vantagem concedida a todos os funcionários e servidores da Autarquia Estadual - Termo inicial do pagamento é a partir do início da atividade insalubre, respeitada a prescrição qüinqüenal - Laudo pericial, que apenas verifica a condição do local, declarando a insalubridade e seu grau - Honorários advocatícios modificados - Recurso dos autores parcialmente provido, desprovidos os remanescentes.
- Paira uma dúvida no ar... Médico também tem o mesmo direito??
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