segunda-feira, 30 de novembro de 2009

Salário médico: comissão do Senado aprova parecer favorável a R$ 7 mil

A Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou parecer do senador Mão Santa (PMDB/PI) ao Projeto de Lei 140/2009, que fixa o valor do salário mínimo profissional e a jornada de trabalho dos médicos e cirurgiões-dentistas. Mão Santa foi favorável ao projeto, que prevê um vencimento no valor de R$ 7 mil, com reajuste anual pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor(INPC).

Como justificativa em seu relatório, o senador atribuiu o art. 7º, inciso V, da Constituição Federal, que presume que o salário deve ser proporcional à extensão e à complexidade do trabalho.

"Cabe registrar que qualquer valor inferior representaria, para essas categorias profissionais, um tratamento indigno e desrespeitoso com trabalhadores que levam anos para conseguir uma formação decente e precisam de constante atualização científica, para garantir a todos os cidadãos um atendimento condizente com a dignidade humana", relatou à Comissão em seu parecer.

O documento também pede a mudança na redação do texto do projeto, que determina o cumprimento de duas a quatro horas diárias, passando a estabelecer o período de 20h semanais, como já consagrado pela categoria.

"Realmente, dadas às crescentes dificuldades de trânsito e deslocamento dos médicos e cirurgiões-dentistas de um posto de trabalho para outro, uma jornada mínima de duas horas acaba sendo prejudicial aos próprios profissionais. Ademais, muitos procedimentos médicos e odontológicos podem exigir um tempo maior do que duas horas, entre os preparativos e o término da intervenção", justificou o senador.

A proposta, de autoria do senador Gilvan Borges (PMDB/AP), aguarda a interposição de recursos na Subsecretaria de Coordenação Legislativa do Senado, caso não haja nenhum, segue para análise na Câmara dos Deputados.

Leia o parecer da comissão.

Fonte : Taciana Giesel, com edição de Denise Teixeira - FENAM (25.11.09)

sábado, 28 de novembro de 2009

Acumulação de cargos públicos – Carga Horária: Pode ou não pode?

A acumulação de cargos públicos por médicos é sempre um tema que promove amplas discussões, não pela acumulação em si, mas pelo debate acerca da legalidade frente ao total da carga horária reunida nos vínculos trabalhistas.

A Carta Magna brasileira define no seu art. 37, inciso XVI, que é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários entre os vínculos, no caso do profissional de saúde.

Assim, o texto legal fala de cargos e não de cargas horárias, aspecto ignorado por alguns órgãos públicos, especialmente no âmbito do poder executivo federal.

Desta forma a AGU e o MPOG, passaram a posicionar-se emitindo orientações que norteariam as condutas administrativas quando relacionadas aos médicos e demais profissionais de saúde, detentores de dois vínculos públicos. Deliberaram aquilo que, em seus entendimentos, constituiria a carga horária máxima contemplada pela possibilidade da acumulação de cargos. Estabeleceu-se, “aleatoriamente”, o teto de 60 (sessenta) horas semanais e ao passo que consolidaram este posicionamento, diversos conflitos vieram à tona.

Hoje, somente através das diversas decisões judiciais, têm-se, então, um denominador jurisprudencial que pacifica as divergências quanto ao tema.

Vejamos a conclusão de um acórdão publicado em 25/11/2008, no e-DJF1 p.44, pelo Tribunal Regional Federal - 1° Região: Apelação Civil, 2005.34.00.004019-5/DF, Rel. Desembargador Federal Antonio Sávio de Oliveira Chaves: “...Falta respaldo jurídico ao entendimento que considera ilícita a acumulação de cargos apenas por totalizarem uma jornada de trabalho superior a sessenta horas semanais. Ora, tanto a Constituição Federal, em seu art. 37, XVI, como a Lei 8.112/90, em seu art. 118, § 2°, condicionam a acumulação à compatibilidade de horários, não fazendo qualquer referência à carga horária. Nestes termos, desde que comprovada a compatibilidade de horários, como de fato ocorreu no caso em análise, não há que se falar em limitação da jornada de trabalho, sendo que entendimento contrário implicaria, sem respaldo legal, criar outro requisito para cumulação de cargos. O Parecer GQ-145 da AGU, de 30.08.98, não tem força normativa que possa preponderar sobre a garantia constitucional. Precedentes dos Tribunais Regionais Federais.

Este posicionamento foi consubstanciado, outrora, em uma decisão proferida através da Apelação em Mandado de Segurança, n° 2003.32.00.000003-9/AM, publicada em 24/06/2008, e-DJF1 p.25, TRF1. No teor do seu acórdão, o magistrado desconsidera as orientações contidas no Ofício-Circular nº 10, de 26/02/2002, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, assim como, aquelas estabelecidas pelo Parecer GQ-145 da AGU, de 30/08/98.

E assim, lembramos que a constituição brasileira veda expressamente, aos profissionais da saúde, a acumulação de mais de dois cargos ou empregos remunerados, em qualquer esfera do serviço público, quando há incompatibilidade de horários e não fixa qualquer limitação às cargas horárias mínimas ou máximas.

quarta-feira, 25 de novembro de 2009

Justiça condena INSS a pagar benefício social a criança

O Tribunal Regional Federal (TRF) do Acre condenou o INSS a pagar benefício de assistência social a uma criança de 8 anos de idade, residente em Cruzeiro do Sul, que sofre de artrite idiopática juvenil.

O acórdão, assinado pelo relator juiz federal Herculano Martins Nacif, impôs ao INSS a pena de ''implantar o benefício assistencial (LOAS), em favor do recorrente, no prazo de 30 dias, e a pagar o retroativo a contar do ajuizamento da ação que se deu em 22.05.2007, corrigido monetariamente e acrescidos de juros nos seguintes termos: a) da citação até o dia 29/06/2009, os juros serão de 1% ao mês e a correção monetária será calculada segundo os índices constantes no Manual de Cálculos da Justiça Federal; b) a partir de 29.06.2009 (início da vigência da Lei 11.960), os juros e a correção monetária serão os aplicáveis à caderneta de poupança.''

Segundo o acórdão, ''(...) não se pode analisar os elementos constantes no laudo médicoc om precisão cirúrgica, dissociado do contexto social, pois o julgador não pode perder de vista que, em sede de direito previdenciário, a grande maioria dos demandantes dispõe de pouco ou quase nenhum recurso, e vive, ou sobrevive, via de regra, sem um mínimo de dignidade humana, abandonadas à própria sorte." Segundo o processo, a renda familiar da criança é de R$ 150,00.

Fonte: juruaonline - 25.11.09

Serviço militar para médicos: CFM apoia proposta, mas faz alerta aos parlamentares

O projeto de lei que trata da prestação do serviço militar por estudantes de Medicina e de outras profissões da área da saúde conta com o apoio do Conselho Federal de Medicina (CFM). No entanto, a entidade ainda manifestou nesta terça-feira (24) sua preocupação com alguns aspectos que podem comprometer a execução da proposta.

Os comentários foram feitos durante audiência pública na Câmara dos Deputados, em Brasília (DF), onde se discutiu o Projeto de Lei 6.078/2009. Além do CFM, o Conselho Federal de Farmácia (CFF) e o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), também manifestaram apoio ao texto.

Para o 1º vice-presidente do CFM, Carlos Vital, se trata de um projeto de cidadania. “A classe médica brasileira tem plena consciência de seu mister de preservação da vida e da saúde. Portanto, quer estar presente em regiões mais vulneráveis e distantes”, ressaltou. Contudo, ele alertou os parlamentares e a sociedade a respeito da necessidade de que os jovens profissionais que entram nas Forças Armadas contem com a orientação de preceptores (médicos mais experientes).

Esse apoio, na visão do vice-presidente do CFM, é fundamental para o bom exercício profissional, sobretudo em regiões remotas. Em zonas de fronteiras, há momentos em que os médicos militares são confrontados com casos graves e complexos, que exigem maturidade e conhecimento acumulados. Nestes momentos, a presença dos preceptores seria uma garantia para os médicos em início de carreira e uma segurança a mais para os pacientes.

Infra-estrutura - A presidente da Comissão de Seguridade Social e Família, deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA), também demonstrou preocupação com outro ponto: a falta de infra-estrutura dos locais de atendimento nas áreas cobertas pelos serviços médicos militares. De acordo com ela, o sucesso do trabalho dos médicos nestes locais depende da disponibilização de equipamentos, medicamentos, insumos e suporte logístico. Isso sem contar com a existência de outros profissionais da área da saúde. Sem isso, a assistência ao usuário seria prejudicada, argumenta a deputada, ao contar que dos 144 municípios do Pará – seu estado de origem – cerca de 46 não possuem médicos.

Durante a audiência pública, também surgiu a preocupação de que o serviço médico militar não se torne uma solução definitiva para a cobertura nos vazios assistenciais. O deputado Eleuses Paiva (DEM-SP), apesar de favorável ao projeto, ressaltou a responsabilidade institucional do Ministério da Saúde em apontar uma resposta à questão da interiorização da Medicina. A saída estaria na definição de uma política de estado de assistência à saúde, com garantia de educação continuada, condições de trabalho e a criação de uma proposta de progressão profissional para o médico, entre outros itens. “Se a Medicina fosse uma carreira de Estado, não haveria esse problema. Não acredito que vamos resolver a falta de médicos na Amazônia com as Forças Armadas”, argumentou.

Projeto - O Projeto de Lei 6.078/2009 acresce e altera dispositivos da Lei nº 4.375/1964, que dispõe sobre o serviço militar, e altera dispositivos da Lei nº 5.292/1967, que dispõe sobre a prestação do serviço militar pelos estudantes e profissionais de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária. Atualmente, ele tramita na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados, onde deve ser votado nesta quarta-feira (25).

O objetivo do PL é resolver uma “obscuridade legislativa, aliada à diversidade de entendimentos no âmbito judicial” que tem possibilitado que, após adiamento ou dispensa de incorporação para término dos cursos de formação e de residência médica, muitos jovens recorram ao Judiciário a fim de serem liberados da prestação do serviço militar, quando convocados. Segundo o general Mário Madureira, representante do Ministério da Defesa na audiência, essa situação tem gerado um sério problema: a falta desses profissionais, principalmente médicos, nas Forças Armadas.

Fonte: CFM 24.11.09

domingo, 22 de novembro de 2009

Prova para validar diploma de médico será no início do ano

O governo deve publicar no início de 2010 o edital com as novas regras para o exame de validação dos diplomas de médicos formados no exterior.

O prazo nunca foi estabelecido, mas, por causa do vazamento das provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), o governo passou a trabalhar com um período mais longo, uma vez que a responsabilidade pela elaboração de todas as provas é do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), do Ministério da Educação.

Até o momento, 21 universidades públicas já aderiram ao chamado projeto piloto de revalidação dos diplomas médicos.

A principal diferença entre o projeto piloto e o processo atual é que os graduados passarão a fazer a mesma prova de validação, no mesmo dia e com o mesmo valor de taxa. Antes das novas regras, cada universidade aplicava uma prova específica. As determinações foram expressas na Portaria Interministerial 865/09.

O assunto foi tema de audiência pública realizada dia 29/10, pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional.

Fonte: Agência Câmara/AMB

Brasil investe pouco na área de saúde pública


O Brasil investe pouco na área de saúde pública e os gastos nessa área são malfeitos. Esta é uma das conclusões da pesquisadora da Fundação Oswaldo Cruz Maria Alicia Domínguez Ugá cujo estudo demonstra que o País gasta apenas 3,4% do seu Produto Interno Bruto (PIB) em saúde. Nos demais países da América Latina, a média de gastos em saúde é de 4,6% do PIB. As informações são da Agência Brasil.

"Nós gastamos mal e pouco. No Brasil, a saúde é vista como um setor de gastos em vez de ser visto como gerador de emprego e renda", afirmou ontem durante o seminário Gastos Catastróficos em Saúde no Brasil, realizado na Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo (FEA-USP). De acordo com ela, a Organização Pan-Americana da Saúde (Opas) recomenda que os investimentos em saúde representem 6% do PIB.

Segundo a pesquisadora, os gastos públicos em saúde pública no Brasil giram em torno de US$ 153 per capita. Desse total, US$ 77,4 são investidos pela União, estados pagam US$ 37,5 e municípios, US$ 38,1. "Os municípios são os maiores protagonistas nos investimentos em saúde", explicou.

Maria Alicia apontou ainda que a União tem diminuído seus investimentos em saúde pública: em 1993, o Governo Federal era responsável por 72% dos gastos; em 2003, o percentual caiu para 51%.

"Em contrapartida, estados e municípios estão aumentando a participação", afirmou Maria Alicia, mostrando que em 1993 os estados eram responsáveis por 12% dos investimentos e, dez anos depois, o percentual subiu para 23%. "Já os municípios gastavam 16% naquela época e em 2003 o gasto aumentou para 26%", completou.

Fonte : Jornal de Brasília, em 18/11/2009.

sábado, 21 de novembro de 2009

Servidores ganham no STF direito à contagem especial

Decisão da última quarta-feira do Supremo Tribunal Federal beneficia a todos os servidores e vai de encontro a ação já proposta pela Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social - ANMP, para a contagem especial do tempo de serviço para os peritos médicos previdenciários. Segundo as agências de notícias, a partir de agora, os servidores públicos passam a ter o direito à contagem especial do tempo de serviço, antes benefício apenas de trabalhadores da iniciativa privada, submetidos ao regime celetista e vinculados ao Regime Geral da Previdência Social (INSS). A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), divulgada na última quarta-feira (15), julgou Mandato de Injunção, ação constitucional para suprir as lacunas legislativas e viabilizar o exercício de direitos.

A criação do Regime Jurídico Único e a obrigatoriedade da Administração Pública em contratar apenas servidores públicos sob o regime estatutário acabou por vedar o direito dessa categoria à contagem especial do tempo de serviço, uma vez que a Constituição Federal, ao assegurar o direito à contagem especial do servidor público no parágrafo 4º do artigo 40, fez remissão à lei complementar que deveria regular os limites do exercício desse direito.

Já os trabalhadores da iniciativa privada, submetidos ao regime celetista e vinculados ao Regime Geral de Previdência Social, são destinatários de toda uma normativa específica que permite a eles o reconhecimento do direito e a contagem especial do tempo de serviço prestado sob condições insalubres, perigosas ou penosas, assim como as atividades de risco.

Segundo Marcelise Azevedo, advogada da Fenafisp e Andes, que impetraram Mandado Injunção acerca do tema e que ainda aguarda julgamento perante o STF, a norma infraconstitucional que deveria fixar os limites para a garantia do direito a contagem especial do tempo de serviço público nunca foi editada. “Essa omissão legislativa veio sendo usada pela Administração Pública como justificativa para vedar o direito. Na prática, a inércia acabava por impor ao servidor que exercia atividade especial, com risco à sua integridade física, o mesmo tratamento normativo do servidor que exercia atividades normais, negando a natureza das atividades exercidas e de suas condições de trabalho”, explicou.

Por enquanto, a decisão garante o benefício apenas aos servidores que impetraram o Mandado de Injunção. “Essa decisão, no entanto, é muito pertinente porque há um movimento no sentido de unificar as regras dos regimes previdenciários próprio e geral”, disse Marcelise. A advogada ainda afirma que a decisão permitirá a esses servidores públicos o pleno exercício dos seus direitos. “Os processos judiciais relativos ao tema ganham maior relevância e força agora, sendo necessário revisitar as orientações jurisprudenciais de forma a adequá-las a essa nova leitura do preceito constitucional emprestada pelo STF”. Os pedidos para a concessão do benefício devem ser analisados caso a caso e dependem de o interessado provar que cumpre todos os requisitos legais previstos.

Texto publicado em www.perito.med.br (ANMP), em 18/04/2009.

Conselheiros do Acre em Câmaras e Comissões do CFM

Em Sessão Plenária do Conselho Federal de Medicina - CFM, logo que constituídas as comissões e câmaras técnicas, ficaram definidas as seguintes participações dos conselheiros representantes do estado Acre – efetivo e suplente, respectivamente:

Renato Fonseca - Coordenador da Comissão de Integração do Médico Jovem e Câmara Técnica de Internação Domiciliar; Coordenador Adjunto da Câmara Técnica de Perícias Médicas; Membro suplente da Câmara Técnica de Implantes da AMB e Membro da Comissão de Tomada de Contas do CFM.

Luiz Beyruth – Membro da Comissão de Assuntos Parlamentares do CFM.

Assim, os médicos do Acre, iniciam suas atividades representativas propondo-se a desempenhá-las de forma a contemplar todos os anseios da classe local e nacional.

Comissões e câmaras técnicas do CFM têm composição atualizada em Plenária

O Conselho Federal de Medicina (CFM) definiu na Sessão Plenária realizada nos dias 12 e 13 de novembro a constituição das comissões e câmaras técnicas da entidade. A partir de agora os novos conselheiros empossados para a gestão 2009-2014 assumem as atividades desses órgãos consultivos e de assessoramento.

Além dos novos integrantes desses grupos, os conselheiros definiram os nomes que representarão o Conselho em grupos de trabalho externos, como a Comissão Nacional de Residência Médica, ligada ao Ministério da Educação.

Os escolhidos são profissionais qualificados capazes de contribuir, assessorar, analisar e apresentar esclarecimentos técnico-científicos em assuntos específicos.

Eles também estão em condições de interferir, modificar e transformar propostas que contribuirão para o desenvolvimento das políticas sociais e de saúde do país.


O Conselho Federal discute e formula seus pareceres e políticas em 18 câmaras técnicas internas, sobre temas como informática em saúde, terminalidade da vida e cuidados paliativos; e em 17 comissões, como assuntos políticos e a de defesa do ato médico.


Fonte: Assessoria de imprenssa do CFM

A regulamentação da Medicina e o bem estar do cidadão

Roberto Luiz d’Avila*

O Congresso Nacional está a um passo de aprovar uma lei que representa uma conquista para a Saúde no Brasil. Após ser aprovada com 292 votos favoráveis pela Câmara dos Deputados, seguiu para a apreciação do Senado a proposta que regulamenta o exercício da Medicina no país. Apesar da aparente obviedade sobre qual o papel dos 344.034 médicos na assistência à população brasileira, o Projeto de Lei 7.703/2006 preenche uma lacuna importante ao definir de forma clara, objetiva, os atos privativos destes profissionais e aqueles que podem ser compartilhados com as outras 13 categorias vinculadas ao campo da saúde.

O texto não elimina os avanços alcançados pela multiprofissionalidade da atenção em saúde. Pelo contrário, ele valoriza o espaço de enfermeiros, fisioterapeutas, nutricionistas, psicólogos, biólogos, biomédicos, farmacêuticos, fonoaudiólogos, profissionais de educação física, terapeutas ocupacionais e técnicos e tecnólogos de radiologia, entre outros, ao ressaltar o que as regulamentações de cada uma dessas categorias já fizeram quando definiram o escopo de suas atuações.

O Projeto de Lei não impede que todos estes profissionais participem ativamente das ações de promoção da saúde, de prevenção de doenças e da reabilitação dos enfermos e pessoas que vivem com deficiências. Na verdade, ele estimula a mútua colaboração entre todos os profissionais da saúde - dentro de suas respectivas competências - com o objetivo único de garantir o bem estar individual e coletivo dos cidadãos.

Mas o Projeto vai além e assegura algo a que todo brasileiro deve ter direito: a garantia de que o diagnóstico de seu problema de saúde e de que o tratamento para enfrentá-lo, assim como que a realização de procedimentos invasivos capazes de gerar risco de vida, sejam realizados por um médico, devidamente capacitado, avaliado e fiscalizado por instâncias de controle profissional, como os 28 Conselhos Federal e Regionais de Medicina, além das associações e sociedades médicas. A confirmação desta conquista pelo Senado, prevista para as próximas semanas, consolidará o senso comum e a jurisprudência existente sobre o assunto, aprovadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Quando adoecemos queremos ser atendidos por médicos. Quando nossos filhos, pais e irmãos adoecem, queremos que um médico investigue as causas do nosso problema, o diagnostique e nos oriente sobre o que fazer. Com a ampliação e especialização dos diferentes campos do conhecimento, logicamente que outros profissionais podem participar na recuperação da saúde dos pacientes. No entanto, cabe ao médico fazer o diagnóstico e o tratamento das doenças, principalmente, em função, de sua formação profissional e pela credibilidade e confiança atribuídas a ele pelos pacientes.

A população passa ser a grande beneficiada com a mudança, pois contará com uma linha de cuidados integral e articulada dentro de princípios de competência e responsabilidade. Isso trará maior segurança e proteção aos pacientes ao contribuir para evitar distorções que colocam a vida e o bem estar de todos em risco. As recomendações e prescrições passarão a serem implementadas segundo critérios rígidos e científicos que asseguram que o individuo será avaliado de forma holística, integral, e não apenas em função de sinais e sintomas que nem sempre refletem a real dimensão de uma doença ou agravo de saúde.

Por outro lado, a legislação será também um instrumento de aperfeiçoamento do próprio Sistema Único de Saúde (SUS) ao exigir que os gestores, em todas as esferas (federal, estadual e municipal), contem em suas equipes com médicos. Esta é uma maneira de enfrentar a iniqüidade do acesso à saúde no país, evitando que apenas recebam a orientação de profissionais da Medicina aqueles que têm recursos para pagar uma consulta ou um plano privado de saúde.

A sociedade aguarda por esta mudança, que não pode demorar mais. A regulamentação do exercício da medicina não prejudica categorias profissionais ou cerceia direitos. Na realidade, ela cumpre a função de tornar cristalino o espectro das responsabilidades e das competências da atividade médica, fundamental para o cuidado da saúde do ser humano. O tema, que está sobre a mesa dos senadores, é urgente e imprescindível para transformar o que existe de fato também em direito. A Sáude do Brasil espera por isso.

* Roberto Luiz d’Avila é presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM)

STF garante insalubridade aos médicos para aposentadoria

16/11/2009

O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu a ordem no mandado de injunção de nº 836, impetrado pelo Sindicato dos Médicos do Distrito Federal. Com esta decisão, os médicos estatutários que trabalham na Secretaria de Saúde terão o direito à contagem diferenciada do tempo de aposentadoria em função do trabalho exercido em condições insalubres.

A decisão foi tomada pelo ministro Carlos Ayres Brito com base em precedentes do plenário da Corte determinando que os pedidos de aposentadoria especial dos servidores públicos devem ser analisados caso a caso e dependem de o interessado provar que cumpre os requisitos legais para a concessão do benefício. Da decisão não cabe recurso.

Caberá agora ao médico que teve o seu direito reconhecido, solicitar junto ao Departamento Pessoal a contagem de tempo diferenciada para efeito de aposentadoria. Para isso, o SindMédico-DF estará disponibilizando a minuta do requerimento a ser protocolado junto a administração pública, que deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:

• Cópia de Identidade e CPF
• Ultimo contra cheque comprovando o recebimento do adicional de insalubridade ou periculosidade
• Cópia da decisão proferida pelo STF
• Cópia do termo de associação junto ao SindMédico-DF

Fonte : Imprensa Sindmédico/DF