sábado, 4 de maio de 2013

STJ proíbe psicólogos de usarem acupuntura


Após mais de dez anos, psicólogos de todo o Brasil foram desautorizados pela Justiça a praticar a acupuntura como instrumento complementar no tratamento de seus pacientes. Mesmo sob críticas dos médicos, o Conselho Federa! de Psicologia (CFP) havia autorizado a prática em 2002.
Agora, conforme decisão da 1ª Turma do STJ, profissionais de Psicologia não podem usar a acupuntura corno método ou técnica complementar, uma vez que a prática não está prevista na lei que regulamenta a profissão. O entendimento confirma acórdão do TRF da 1ª Região, que já havia proibido psicólogos de exercer a acupuntura.
"No Brasil, não existe legislação que proíba certos profissionais da área de saúde a praticar a acupuntura. No entanto, não se pode deduzir, a partir desse vácuo normativo, que se possa, por intermédio de ato administrativo, como a resolução editada pelo Conselho Federal de Psicologia, atribuir ao psicólogo prática da acupuntura", afirmou em seu voto o ministro Napoleão Nunes Maia Filho.
O médico Fernando Genschow, diretor do Colégio Médico Brasileiro de Acupuntura, diz que a técnica é ineficaz, caso seja aplicada superficialmente. "A acupuntura demanda manejo e controle clínico dos pacientes. A execução inábil pode perfurar vasos sanguíneos importantes e provocar lesões no sistema nervoso". Segundo ele, cerca de 12 mil médicos do País têm especialização na área.
De acordo com resolução an tiga do Conselho Federal de Medicina (CFM), a acupuntura é considerada uma especialidade médica. Em 2002, para fiscalizar a atuação de psicólogos acupunturistas, o CFP alegou ter a ajuda da Associação Brasileira de Acupuntura.
A resolução da entidade ainda diferenciava a acupuntura de terapias alternativas não comprovadas cientificamente. Os psicólogos eram proibidos, pelo CFP de aliar seu trabalho a "florais de Bach, tarô, chás ou homeopatia. " (REsp nº 1357139).
Fonte: JusBrasil

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