quarta-feira, 29 de maio de 2013

CFM propõe criação imediata de Programa de Interiorização do Médico Brasileiro para cobrir vazios assistenciais

Entidade também detalha critérios para importação de médicos estrangeiros e defende criação de carreira federal para profissionais de saúde, no prazo máximo de 36 meses.

A criação de um Programa de Interiorização do Médico Brasileiro é a principal proposta do Conselho Federal de Medicina (CFM) para levar médicos brasileiros a trabalharem no interior do país. A solução é vista pela entidade como opção segura para garantir a imediata interiorização da Medicina, pois valoriza o profissional nacional, estimula a melhora da infraestrutura de trabalho e cria condições efetivas para atração e fixação dos médicos em áreas remotas. A medida teria caráter emergencial e transitório, com validade máxima de 36 meses.
O documento, aprovado pelo Plenário do CFM, foi entregue nesta sexta-feira (24) ao Palácio do Planalto e aos ministérios da Saúde, Educação e das Relações Exteriores. A proposta, que ainda contempla outras duas medidas, também foi encaminhada ao Senado Federal, Câmara dos Deputados, Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ) e à Procuradoria-Geral da República (PGR).
No entendimento dos conselheiros, o Programa de Interiorização do Médico Brasileiro corrige distorções de ações anteriores do Governo. A proposta do CFM quer alocar profissionais em cidades de até 50 mil habitantes, nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Após a apresentação das propostas, o Conselho de Medicina se colocou novamente à disposição para dialogar com o Governo.
“Os médicos brasileiros querem colaborar com esse processo de forma ativa e estão abertos ao diálogo. Esperamos que nossas propostas possam ser recebidas como um sinal de nosso empenho em atender às necessidades da população, cercando-a de profissionais competentes, comprometidos, bem preparados e estimulados a cumprir sua missão de levar o bem estar e salvar vidas”, explica o documento.
Fatores de fixação – Para viabilizar a adesão do maior número de profissionais possíveis, o CFM recomenda que o Governo proporcione condições adequadas de atendimento, por meio da instalação de Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) e de laboratórios de análises clínicas. A monitoria (presencial e à distância) vinculada a programas de extensão de escolas públicas de Medicina, o acesso a insumos e equipamentos de diagnóstico e terapia, o apoio de equipe multiprofissional e a rede de referência e contrareferência (leitos, exames e outros procedimentos) também são itens fundamentais para conseguir fixar os médicos brasileiros nas regiões mais carentes.
Dados do próprio Ministério da Saúde sobre a distribuição dos municípios que receberam médicos que aderiram ao atual programa do Governo evidencia distorções que podem ser corrigidas com a adoção da nova proposta do CFM. A maioria dos profissionais foi levada a cidades acima de 100 mil habitantes, localizados na faixa litorânea e nas cidades com melhores indicadores socioeconômicos.
Importação de médicos – Outra proposta que consta do documento, se refere a importação de médicos estrangeiros.  O CFM mantem sua a defesa de que os candidatos devam ser aprovados no Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos (Revalida) no seu formato atual. “Ao defender a exigência do Revalida para os candidatos formados em escolas de Medicina do exterior, o CFM apenas quer que sejam seguidas as normas estabelecidas pelo próprio Estado Brasileiro e atualmente em vigor para a vinda dos médicos estrangeiros”, argumenta a entidade.
Além disso, a entidade propõe outros critérios, como o domínio da língua portuguesa, sendo este requisito “absolutamente necessário” para a adequada relação médico-paciente, evitando-se riscos de erros de diagnósticos e de tratamento. A apresentação de atestado de bons antecedentes éticos e criminais fornecidos pelas entidades médicas e das autoridades judiciais dos países onde se graduaram também aparece na proposta como exigência mínima para a atuação do médico estrangeiro no país.
“Quando as entidades médicas cobram o cumprimento dessa exigência legal não o fazem para criar dificuldades, mas como forma de se estabelecer um padrão de qualidade e segurança para a assistência à população brasileira”, conclui.
Carreira de estado – Como terceiro item, o CFM defende, a médio prazo, que seja construída  e implementada uma carreira federal para o médico, enfermeiro, dentista, farmacêutico e bioquímico que atendem dentro do Sistema Único de Saúde (SUS), aos moldes do que já existente para os cargos de juiz e promotor no âmbito do Poder Judiciário. Ela entraria em vigor após o encerramento das duas ações anteriores, que atenderiam em caráter transitório e emergencial.
Na carreira proposta, o acesso se daria por concurso público, realizado pelo Ministério da Saúde. Dentre as características desta carreira, consta jornada de trabalho de 40 horas semanais no atendimento exclusivo ao SUS, com Plano de Cargos, Carreira e Salários, o que permitiria que esses profissionais ascendessem com remuneração compatível com o estabelecido pela Federação Nacional dos Médicos (Fenam).
O CFM entende que a simples alocação do médico em um determinado município não tornará a população assistida. Para que este benefício seja oferecido com efetividade e eficácia, justifica, é necessário interiorizar o sistema de saúde, no qual o médico é um integrante importante, mas não suficiente para os resultados ocorram. “De forma complementar, a melhora da infraestrutura local deve estar atrelada a um sistema de regulação estadual eficaz, com rede de transporte instalada para a transferência dos pacientes necessitados para centros de maior complexidade”, sugere a entidade.
Clique aqui para conferir a proposta na íntegra.

Fonte: CFM

segunda-feira, 13 de maio de 2013

A falácia dos médicos cubanos


O Estado de S.Paulo
Não poderia ser pior a medida em estudo pelo governo federal - a importação de 6 mil médicos cubanos - para resolver o problema da falta desses profissionais em cidades do interior, principalmente nas regiões mais pobres do País. Além das restrições legais ao seu trabalho aqui, que deveriam bastar para invalidar a ideia, é preciso considerar também a duvidosa qualificação técnica desses médicos. Como essa não é a primeira vez que a medicina cubana é apresentada como valiosa ajuda para a solução de nossos problemas, sem base em nenhum dado objetivo, tal insistência torna inescapável a conclusão de que o governo está misturando perigosamente política com saúde da população.
Embora a questão esteja sendo estudada, além dele, também pelos Ministérios da Saúde e da Educação, não deixa de ser significativo que tenha sido o titular do Ministério das Relações Exteriores, Antônio Patriota, que anunciou a possível adoção da medida, depois de um encontro com seu colega cubano, Bruno Rodriguez, em Brasília. "Estamos nos organizando para receber um número maior de médicos (cubanos) aqui, em vista do déficit de profissionais de medicina. Trata-se de uma cooperação que tem grande potencial e a qual atribuímos um grande valor estratégico", disse ele.
Acrescentou o ministro, de acordo com o jornal O Globo, que a vinda daqueles médicos fortaleceria ainda mais a parceria do Brasil com Cuba numa área em que este país "detém clara vantagem e se estabeleceu mundialmente como um país que contribui para elevar os níveis de saúde aqui na América Latina". Como o que está em discussão não são sistemas de saúde, mas especificamente a possível contribuição de médicos cubanos, supõe-se que Patriota, ao falar em "clara vantagem", tenha se referido à da medicina cubana sobre a brasileira. Isto é, na melhor da hipóteses, um exagero retórico, que não pode ser levado a sério, mas que coloca em evidência o componente político da medida em estudo.
Os médicos cubanos viriam como prestadores de serviço ao governo brasileiro, com contratos temporários - de dois a três anos - assinados com a Organização Pan-Americana da Saúde (Opas). Como a lei exige a revalidação dos diplomas desses profissionais para que eles possam trabalhar aqui, o Ministério da Saúde estaria tentando, desde o ano passado, negociar com o Conselho Federal de Medicina (CFM) a concessão de licença provisória por aquele período, tanto para médicos de Cuba como de Portugal e Espanha. A pronta reação do CFM ao anúncio de que aquela medida estava em estudo, com duras críticas do governo, mostra que a negociação deu em nada.
Em dura nota oficial, ele condena "qualquer iniciativa que proporcione a entrada irresponsável de médicos estrangeiros e de brasileiros com diplomas de Medicina obtidos no exterior sem sua respectiva validação". Como pela lei essa validação é obrigatória, a questão deverá ser levada à Justiça. A nota chama a medida de "agressão à Nação", porque atenderia a "interesses específicos e eleitorais". A posição adotada pelo CFM se justifica plenamente. Como o governo sabe que dificilmente os médicos cubanos conseguirão passar no exame para validação de seus diplomas, a tal licença provisória é um expediente para contornar a exigência legal.
Foram decepcionantes os resultados do exame, feito no ano passado, para a validação de diplomas de médicos, cubanos ou não, formados em Cuba. Segundo dados do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), dos 182 inscritos, só 20 foram aprovados, ou seja, 1 de cada 9. É aos cuidados desse tipo de médico, comprovadamente sem a necessária qualificação, que o governo quer deixar a população pobre das pequenas cidades.
Têm razão portanto os especialistas, quando afirmam que a solução não é importar médicos cubanos ou contratar brasileiros formados em Cuba, sem diplomas validados. É investir cada vez mais na formação de médicos brasileiros e criar estímulos para que trabalhem no interior.

domingo, 12 de maio de 2013

Aposentadoria especial para pessoas com deficiência


Aposentadoria especial para pessoas com deficiência
A presidente Dilma Rousseff sancionou na última quinta (9) a Lei Complementar nº 142, que reduz a idade e tempo de contribuição à Previdência Social para a aposentadoria de pessoa com deficiência. A norma foi publicada no Diário Oficial da União e o benefício depende do grau de deficiência do segurado. O Poder Executivo terá o prazo de seis meses para regulamentar os detalhes e fazer os ajustes necessários para que a lei seja aplicada.
Nos casos de deficiência grave, a aposentadoria será concedida após 25 anos de tempo de contribuição para homens e 20 anos para mulheres. O tempo de contribuição passa para 29 anos para homens e 24 anos para mulheres no caso de deficiência moderada. Não houve redução para os portadores de deficiência leve, pois, nestes casos, não há impedimentos e dificuldades que justifiquem um tempo menor de contribuição.
Segundo a lei, homens poderão se aposentar aos 60 anos e, mulheres aos 55 anos, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido o tempo mínimo de contribuição de 15 anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período. O Poder Executivo definirá as deficiências grave, moderada e leve. Caberá aos peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) atestarem o grau de deficiência do segurado, se filiado ou com filiação futura ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
A presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Jane Berwanger, comemora a publicação da lei. Desde 2005 a Constituição Federal prevê um benefício diferenciado para os deficientes e estávamos aguardando a regulamentação.
Fonte: Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário

sábado, 4 de maio de 2013

STJ proíbe psicólogos de usarem acupuntura


Após mais de dez anos, psicólogos de todo o Brasil foram desautorizados pela Justiça a praticar a acupuntura como instrumento complementar no tratamento de seus pacientes. Mesmo sob críticas dos médicos, o Conselho Federa! de Psicologia (CFP) havia autorizado a prática em 2002.
Agora, conforme decisão da 1ª Turma do STJ, profissionais de Psicologia não podem usar a acupuntura corno método ou técnica complementar, uma vez que a prática não está prevista na lei que regulamenta a profissão. O entendimento confirma acórdão do TRF da 1ª Região, que já havia proibido psicólogos de exercer a acupuntura.
"No Brasil, não existe legislação que proíba certos profissionais da área de saúde a praticar a acupuntura. No entanto, não se pode deduzir, a partir desse vácuo normativo, que se possa, por intermédio de ato administrativo, como a resolução editada pelo Conselho Federal de Psicologia, atribuir ao psicólogo prática da acupuntura", afirmou em seu voto o ministro Napoleão Nunes Maia Filho.
O médico Fernando Genschow, diretor do Colégio Médico Brasileiro de Acupuntura, diz que a técnica é ineficaz, caso seja aplicada superficialmente. "A acupuntura demanda manejo e controle clínico dos pacientes. A execução inábil pode perfurar vasos sanguíneos importantes e provocar lesões no sistema nervoso". Segundo ele, cerca de 12 mil médicos do País têm especialização na área.
De acordo com resolução an tiga do Conselho Federal de Medicina (CFM), a acupuntura é considerada uma especialidade médica. Em 2002, para fiscalizar a atuação de psicólogos acupunturistas, o CFP alegou ter a ajuda da Associação Brasileira de Acupuntura.
A resolução da entidade ainda diferenciava a acupuntura de terapias alternativas não comprovadas cientificamente. Os psicólogos eram proibidos, pelo CFP de aliar seu trabalho a "florais de Bach, tarô, chás ou homeopatia. " (REsp nº 1357139).
Fonte: JusBrasil

quarta-feira, 1 de maio de 2013

Saída da consulta dos planos será analisada


A possibilidade de retirada das consultas dos contratos estabelecidos entre médicos e operadoras de planos de saúde poderá ser analisada por um grupo de trabalho criado no âmbito do Conselho Federal de Medicina (CFM) como alternativa para evitar o desgaste progressivo na relação entre profissionais e empresários. A proposta do presidente do CFM, Roberto Luiz d’Avila, será encaminhada para discussão na próxima reunião do plenário do CFM, em maio.
Após aprovação, o grupo especial será formado e deverá começar a trabalhar imediatamente. A previsão é de que o tema seja debatido por uma equipe composta por representantes do CFM, da Associação Médica Brasileira (AMB), da Federação Nacional dos Médicos (Fenam), da Agência Nacional de Saúde (ANS), do Ministério Público, do Ministério da Saúde e dos empresários. A meta é de que num prazo de 180 dias seja apresentado um relatório com dados sobre as viabilidades técnica, operacional e jurídica da proposta.
“Não queremos trazer prejuízos aos pacientes. Pelo contrário, com o resgate da confiança entre médicos e planos de saúde, eles serão beneficiados ao contarem com uma rede fortalecida e comprometida com seu atendimento. No cenário atual, os usuários dos planos têm se deparado com médicos desmotivados e com operadoras que não conseguem manter uma oferta razoável de profissionais para atender a demanda crescente. É para evitar o caos futuro que precisamos adotar medidas urgentes e avaliar todas as possibilidades”, ressaltou d’Avila.
Pela proposta inicial, as consultas não integrariam os pacotes de serviços contratados pelos usuários. Eles teriam a garantia de cobertura de exames, internações e outros procedimentos. No caso das consultas, elas seriam pagas diretamente pelo paciente ao médico, que ao final entregaria um recibo pelo acerto. De posse do documento, o paciente solicitaria o reembolso do valor acertado à operadora ou, se preferir, a dedução do gasto no seu imposto de renda.
O presidente do CFM reconhece o teor polêmico da proposta e a inexistência de consenso sobre o assunto, no momento. Contudo, durante coletiva na sede da AMB, em São Paulo, onde ele apresentou sua intenção, Roberto d’Avila  afirmou que, após ter submetido a tese a uma análise interna sob seus aspectos legais e éticos, está convencido de que há espaço para o debate.
Para dirigentes de outras entidades, independentemente dessa possibilidade em estudo, os problemas entre operadoras e médicos são obstáculos a serem transpostos. O vice-presidente da Associação Médica Brasileira (AMB), Jorge Carlos Machado Curi, ressaltou que o desgaste atinge, inclusive, outras categorias, que têm aderido ao movimento dos médicos: "É preciso haver uma grande união de todas as profissões de saúde para revertermos esse quadro. Por outro lado, a ANS precisa de mais agilidade nas suas decisões. Não é possível que haja tanta dificuldade para evitar que haja o cerceamento absurdo dos planos e a falta de valorização de todos os profissionais”.
Já o presidente da Fenam, Geraldo Ferreira Filho, ressaltou a mercantilização da saúde suplementar, com a valorização do lucros em detrimento dos interesses de pacientes e de profissionais.  “A relação entre as operadoras e os médicos é hoje a mais precária que existe, os planos de saúde estão caminhando sem regras trabalhistas e sem o devido respeito com a classe médica, e hoje estamos aqui para dar um basta", pontuou.
Fonte: www.cfm.org.br

domingo, 28 de abril de 2013

Resposta grosseira de médico rende indenização de R$10 mil



Uma resposta mal dada por um médico acabou rendendo uma indenização no valor de R$10 mil à uma paciente do Hospital da Criança São José, de Belo Horizonte. A decisão foi dada pelo juiz Elias Charbil Abdou Obeid, da 26ª Vara Cível da capital, após o magistrado ter considerado que o médico agiu de maneira inadequada ao mandar a paciente tomar “vergonha na cara”.

A autora da ação afirmou que, procurou o médico para tratar dores nas costas e, durante uma segunda consulta, ela questionou sobre qual medicamentos deveria tomar. Segundo N. L. M., a resposta foi abrupta com palavras “grosseiras e desrespeitosas”.

O hospital contestou sua responsabilidade no processo, uma vez que o médico é autônomo e ainda pontuou que a a autora não comprovou algum erro médico. De acordo com o informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o hospital ainda sugeriu que a suposta falta de educação do médico deveria ser respondida por ele apenas. No entanto, o juiz do caso considerou que a culpa do hospital não deve ser excluída. 

Já o médico afirmou em seu depoimento que a resposta foi dita em tom de humor. Mesmo assim, o magistrado considerou a ação inadequada. Segundo ele, a atitude do médico “feriu profundamente a intimidade da autora da ação”.

A decisão está sujeita a recurso.

Fonte: em.com.br

quarta-feira, 12 de setembro de 2012

Carteira de trabalho serve para comprovar contribuição

Justiça determina que INSS conceda aposentadoria mesmo sem repasse do empregador

 
Rio -  A carteira de trabalho assinada serve de comprovante na contagem de tempo para aposentadoria, mesmo que o empregador não tenha feito o repasse ao INSS das contribuições previdenciárias do trabalhador. Decisão da Turma Nacional de Uniformização (TNU) reforça o posicionamento dos Juizados Especiais Federais que têm dado sentenças favoráveis a trabalhadores que já tiveram pedido de benefício indeferido por não constar registro de pagamento da contribuição.
Na sentença, a TNU negou um pedido do INSS para que não fosse considerado recurso de uma segurada que teve o benefício indeferido. O instituto alegou que não constava contribuições, mesmo a trabalhadora tendo apresentado a carteira com as anotações referentes ao tempo de serviço que comprovavam o vínculo empregatício.
FISCALIZAÇÃO DE EMPRESAS
“O posicionamento da TNU reforça o entendimento dos Juizados Especiais. Vem ratificar as decisões anteriores de que as anotações demonstram que há vínculo. Se o recolhimento não está registrado pelo sistema do INSS, cabe, então, o instituto fiscalizar as empresas, sem prejuízo do trabalhador”, defende a advogada previdenciária Maria Emília Florim.
O também advogado previdenciário Eurivaldo Bezerra afirma que o INSS cruza as informações do cadastro do segurado com os dados das empresas. E se detecta falta de recolhimento indefere o pedido de aposentadoria.“Sempre que entramos com ação, usamos a carteira de trabalho com as anotações para comprovar o vínculo”, explica.
Prova deve ser apresentada
O INSS alega que quando há problemas no cadastro, o segurado pode corrigir as informações usando o cadastro eletrônico, caso se verifique incoerência com o que está na carteira de trabalho. “Para isso, o trabalhador deve apresentar provas, como a própria carteira de trabalho, contra-cheques e contratos da empresa, explica Vânia Rodrigues, chefe do Setor de Benefícios da agência da Previdência Social, na Praça da Bandeira.
A Previdência explica que os postos já trabalham assim há algum tempo. Ao constatar que as informações são verdadeiras, o cadastro é alterado e a aposentadoria é concedida para o trabalhador.
CONFIRA
EXTRATO DE INFORMAÇÕES
Os segurados do INSS podem acessar o Extrato de Informações Previdenciárias por meio do site www.previdencia.gov.br. Vão acompanhar se há lacuna nas contribuições feitas ao longo do tempo de serviço ou se falta alguma informação no CNIS.

CADASTRO DE SENHA
É preciso cadastrar uma senha que é fornecida nas agências do INSS. É necessário agendar o atendimento pela Central 135 (ligação gratuita de orelhão ou telefone fixo), ou pela própria página da Previdência na Internet.

BANCO DO BRASIL
Correntistas do Banco do Brasil foram beneficiados por convênio firmado entre o Ministério da Previdência Social, INSS, Dataprev e o banco. O acordo permite que eles retirem o Extrato de Informações Previdenciárias nos terminais de auto-atendimento ou www.bb.com.br.

CAIXA ECONÔMICA
O cliente da Caixa Econômica Federal, cadastrado no Internet Banking, que um dia teve vínculo com a Previdência, como empregado, trabalhador avulso, o segurado facultativo e o contribuinte individual, também pode consultar os recolhimentos por meio do www.caixa.gov.br.
 
Fonte: odia.com.br

sábado, 5 de maio de 2012

Dieta polêmica de alimentação pelo nariz vira febre entre noivas

A promessa de perder até 10 quilos em dez dias tem levado mulheres a correrem riscos para emagrecer rapidamente.
 
Uma dieta que promove a alimentação por meio do nariz virou febre entre as noivas americanas nos dias que antecedem o casamento. A promessa de perder até 10 quilos em dez dias tem levado mulheres a correrem riscos para emagrecer rapidamente.

De acordo com informações da Agência Efe, a dieta é conhecida como KE (Ketogenic Enteral), e é promovida há menos de um ano pelo médico Oliver Di Pietro, que afirma que seus pacientes "não passam fome porque a provisão de alimento é constante" (800 calorias ao dia). Ainda segundo a Efe, Pietro disse que os pacientes perdem "cerca de 10% do peso em apenas dez dias".

Nesse método de emagrecimento, os alimentos são introduzidos através de uma sonda nasogástrica, que a pessoa é obrigada a usar 24 horas por dia durante todo o tratamento, com uma solução de aminoácidos, vitaminas e minerais.

Para o endocrinologista Albermar Roberts, essa dieta é uma loucura. "Eu jurava que tinha acabado os estoques dessas loucuras", desabafa. O médico explica que esse tipo de alimentação é feita em pacientes graves, não em pessoas normais. Como consequência, a pessoa pode ficar desnutrida.

Ao ser perguntado sobre o método, o diretor do Centro de Pesquisa Preventiva da Universidade de Yale, David Katz declarou: "Sacrificar a saúde, a ética médica e a alegria pré-nupcial pela perda rápida de peso? Não, acredito que não seja uma boa ideia", resumiu.

E o diretor vai além. "Essa dieta abre um novo mundo de ideias surpreendentemente más", como ajudar a perder peso recomendando o vômito forçado, aplicando quimioterapia para provocar vômitos, anestesiando e até a indução ao estado de coma.

quarta-feira, 2 de maio de 2012

CFM reconhece a Estimulação Magnética Transcraniana como ato médico

O Conselho Federal de Medicina (CFM) reconheceu a técnica de Estimulação Magnética Transcraniana (EMT) superficial - aplicação de ondas eletromagnéticas no cérebro - como ato médico privativo [que só médico pode realizar].

A técnica passa a ser cientificamente válida para uso nacional, com indicação para depressões uni e bipolar, alucinações auditivas nas esquizofrenias e planejamento de neurocirurgia.

De acordo com o vice-presidente do CFM, o psiquiatra Emmanuel Fortes, a EMT representa um avanço no tratamento desses distúrbios. A EMT difere de métodos tradicionais, como o eletrochoque, principalmente por não apresentar efeitos colaterais sobre a memória.

De acordo com resolução publicada nesta quarta-feira (2/5) no Diário Oficial da União, a prescrição deve ser antecedida de registros no prontuário do paciente e de entrevista contendo identificação, queixas dos principais sintomas, história da doença atual, história pessoal, história familiar, social e ocupacional, exame físico, exame mental, conclusões com diagnóstico e justificativa da prescrição.

A estimulação magnética teve aprovação do órgão governamental americano Food and Drug Administration (FDA) para o tratamento de depressões e para o planejamento de neurocirurgias em 7 de outubro de 2008. No Brasil, a pesquisa para o reconhecimento da técnica foi realizada pelo Instituto de Psiquiatria do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (USP).

De acordo com a resolução do CFM, a Estimulação Magnética Transcraniana profunda [cujos pulsos eletromagnéticos ocorrem em alta corrente], por carecer ainda de definição dos limites de seu emprego e de critérios de segurança, deve continuar sendo um ato médico experimental.

Para indicações além das mencionadas, a EMT superficial também deve continuar como procedimento experimental, por falta de dados que comprovem sua validade.

Fonte: correiobraziliense.com.br

segunda-feira, 30 de abril de 2012

Novos critérios para concessão de benefícios por doença ou acidente causam polêmica

O novo sistema de concessão de auxílio-doença e auxílio-acidente, em estudo no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), provocou polêmica em audiência pública na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), nesta quinta-feira (26). Ao fim do debate, o próprio presidente do INSS, Mauro Hauschild, reconheceu “excesso de pragmatismo” ao tratar de um assunto complexo, como a saúde do trabalhador.

O INSS colocou na internet uma tabela de "tempo estimado para recuperação da capacidade funcional baseado em evidências" e abriu uma consulta pública à população. O documento de quase 500 páginas lista as doenças, os respectivos códigos CID e o tempo previsto para a recuperação.

Hauschild explicou que, com o atestado médico eletrônico, se o período de licença estiver dentro da estimativa, o benefício será automaticamente concedido. No entanto, se estiver acima desse parâmetro, o trabalhador será imediatamente convocado para a perícia médica e, enquanto não houver uma decisão, o benefício será concedido pelo período estimado pelo INSS.

O presidente do INSS disse que não houve intenção de intervir no ato médico, mas apenas agilizar a concessão do benefício. Segundo ele, o INSS dispõe de apenas 4 mil médicos para realizar 700 mil perícias por mês, e o prazo para atendimento, em algumas cidades do interior, pode chegar a 100 dias.

O novo sistema, conforme justificativa de Hauschild, atende decisões judiciais em ações civis públicas que obrigam o INSS a conceder o benefício enquanto não puder realizar perícia médica.
Polêmica

Mas a proposta acabou gerando reação contrária de muitos participantes da reunião, a começar pelo presidente da CDH, senador Paulo Paim (PT-RS).

Representante da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Junéia Martins Batista defendeu o cancelamento da consulta pública, sob o argumento de que o sistema possui sete erros graves. Um deles seria o de não prever reabilitação física e profissional dos trabalhadores que sofreram doenças ou acidentes.

– A proposta joga para um sistema informatizado o afastamento baseado em evidências. Que evidências são essas? Ninguém leva a sério o trabalhador! Ele não quer ser encostado, ele quer produzir. Esse debate deveria ser levado mais a sério.

Acidentes de trabalho

O diretor do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), Marcos Ribeiro Botelho, informou que foram registrados 3 mil mortes em acidentes no trabalho em 2011. Ele disse que “os números mentem” e estão subestimados devido a problemas como ausência de notificação ou notificação incompleta dos acidentes.

Botelho afirmou que os auditores fiscais do trabalho são em número insuficiente para coibir o problema. De acordo com ele, cada auditor é responsável por 23,3 mil trabalhadores – nos registros do sindicato há 70 milhões de vínculos empregatícios para apenas 3 mil auditores.

O diretor do Sinait informou ainda que grande parte dos trabalhadores que procuram os plantões fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego reclama da alta médica ou do fim do benefício previdenciário antes da completa recuperação para a atividade.

Reabilitação
O presidente da Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social, Geilson Gomes de Oliveira, disse que o problema não reside nos critérios de concessão de benefícios, mas na devolução do trabalhador ao mercado de trabalho “em condições não seguras”.

O novo modelo, segundo ele, não atende às “questões conflituosas” do retorno ao trabalho do empregado que se acidentou ou que adoeceu, mas tão somente à demanda crescente por atendimento.
– O sistema como está não agrada aos médicos, à sociedade, nem aos trabalhadores. Esse novo modelo pode ser bom para a gestão, mas carece de informação. Que evidências são essas? – questionou.

O médico do trabalho Rogério Dornelles considerou uma “irresponsabilidade” a maneira como o INSS está lidando com a concessão desses benefícios. Dornelles disse que a consulta pública “não respeita os mínimos parâmetros científicos, não conceitua perda de funcionalidade para o trabalho e não leva em consideração a realidade de acesso a serviços de saúde”.

Agência Senado

domingo, 29 de abril de 2012

CCJ aprova proposta que autoriza Congresso a derrubar atos do STF

A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara aprovou por unanimidade nesta quarta-feira (25) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que autoriza o Congresso a sustar atos normativos do Poder Judiciário. O projeto ainda precisa ser analisado por comissão especial antes de seguir para votação em plenário.

O projeto, de autoria do deputado Nazareno Fonteles (PT-PI), altera o artigo da Constituição Federal que dispõe sobre a competência exclusiva do Congresso Nacional para derrubar apenas atos normativos do Poder Executivo que "excedam o poder regulamentar ou dos limites da delegação legislativa".
O projeto substitui a expressão "Poder Executivo" por "outros Poderes", permitindo que os parlamentares derrubem também atos do Poder Judiciário. No texto do projeto, o autor justifica que "há uma lacuna" na Constituição que leva a "uma desigualdade nas relações do Poder Legislativo com os outros Poderes".
O relator da proposta, deputado Nelson Marchezan (PSDB-RS) diz em seu parecer que a PEC não se relaciona com decisões de natureza "estritamente jurisdicional", como sentenças, acórdãos ou decisões judiciais interlocutórias. O relator justifica que isso violaria o princípio de separação dos Poderes. A PEC, segundo ele, trata de "atividade atípica e, portanto, de natureza não-jurisdicional" dos outros Poderes. Marchezan exemplifica como atos normativos da Justiça Eleitoral como possíveis atingidos pela PEC.
O projeto se tornou prioridade da bancada evangélica após a decisão do Supremo que autorizou o aborto de fetos anencéfalos.
UOL Notícias

sábado, 28 de abril de 2012

Apenas 9% dos médicos do Amazonas atuam no interior, diz CRM

O presidente do CRM-AM, Jefferson Jezini, alertou que quase todas as unidades de saúde interioranas estão com problemas de estrutura ou de falta de médicos especializados. A preocupação também é que a maioria dos médicos que atuam nas outras cidades são mais antigos e estão se aposentando. Não está havendo substituição e a situação está prestes a entrar em um colapso, declarou.

Jezini alertou para a desproporção na estrutura médica entre o interior e a capital. Só na capital se encontra unidades de saúde secundarias e terciárias, como as policlínicas e as unidades básicas. No interior, só se encontra postos de saúde e faltam equipes completas. Como é que um único médico pode prestar serviços pra atender toda a população de uma cidade?, questionou.

O chefe do Departamento de Fiscalização da CRM, Antônio de Pádua, revelou que pelo menos metade dos óbitos no interior do Amazonas poderiam ter sido evitados por uma equipe médica qualificada. Cerca de 20% a 30% das mortes no interior do Estado ocorrem sem assistência médica. Geralmente, as pessoas já chegam aos postos muito doentes em razão das condições precárias de saneamento. No posto, tem apenas clínicos gerais, observou.

Jefferson Jezini informou que, no dia 20 de abril, foi enviado pela segunda vez um ofício ao governador Omar Aziz solicitando uma reunião para tratar do assunto. A assessoria da Secretaria de Estado da Saúde (Susam) comunicou que não recebeu nenhum ofício desse tipo.

Os municípios fiscalizados pela CRM-AM foram Anamã, Anori, Autazes, Barreirinha, Beruri, Boa Vista do Ramos, Caapiranga, Careiro, Careiro do Castanho, Itacoatiara, Manacapuru, Manaquiri, Nova Olinda do Norte, Novo Airão, Novo Aripuanã, Presidente Figueiredo, Rio Preto da Eva, São Gabriel da Cachoeira, Silves e Urucurituba.

Fonte: Portal D24AM

sexta-feira, 23 de março de 2012

Ministra admite reclamação por constatar divergência jurisprudencial

A ministra Isabel Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça, admitiu reclamação com pedido de liminar contra acórdão da Justiça especial estadual por constatar divergência entre a decisão proferida e o entendimento consolidado em súmula do STJ. Segundo alega o reclamante, a decisão tomada pelo Terceiro Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da comarca de São Paulo diverge da orientação definida na Súmula 362/STJ, a qual estabelece que a correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento. O colégio recursal considerou que a data da citação é que deveria ser o termo inicial de incidência da correção monetária.

Diante disso, o reclamante solicitou a declaração de nulidade do acórdão e, em liminar, pediu que fosse suspensa a tramitação do processo de execução provisória do julgado.

A ministra Isabel Gallotti disse que uma análise preliminar do caso permite verificar provável divergência entre a decisão do colégio recursal e a súmula do STJ. A ministra verificou ainda presença dos requisitos de urgência, concedendo, com isso, liminar para suspender a decisão até o julgamento da reclamação pela Segunda Seção do STJ.

Fonte: STJ


quarta-feira, 21 de março de 2012

Servidor aposentado por invalidez terá proventos integrais e paridade

Proposta foi aprovada por unanimidade e será promulgada em sessão solene do Congresso nos próximos dias. União, estados e municípios terão 180 dias para rever aposentadorias e pensões concedidas a partir de 1º de janeiro de 2004.

Por unanimidade, o Plenário aprovou ontem a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 5/12, que garante a servidores públicos aposentados por invalidez proventos integrais e paridade ao pessoal da ativa. A proposta vai ser promulgada em sessão solene do Congresso nos próximos dias, explicou Marta Suplicy (PT-SP), que presidiu os trabalhos.

A PEC determina que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, com suas respectivas autarquias e fundações, façam, no prazo de 180 dias da entrada em vigor da emenda, a revisão das aposentadorias e pensões delas decorrentes concedidas a partir de 1º de janeiro de 2004.

Os dois turnos de discussão e votação da PEC, exigidos pela Constituição, foram realizados ontem em sessões extraordinárias abertas em sequência, graças a acordo de líderes.

As emendas de redação apresentadas pelo relator na Comissão de Constituição e Justiça, Alvaro Dias (PSDB-PR), apenas transferem a matéria das disposições transitórias para os dispositivos permanentes da Constituição. A apresentação de emendas de mérito obrigaria o retorno da proposta à Câmara, o que retardaria a tramitação da proposição, de autoria da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), que acompanhou a votação do Plenário.

"Erro histórico"

Alvaro disse que a aprovação corrige um erro histórico que existia desde a promulgação da Emenda Constitucional 41/03. Com a aprovação da PEC 5/12, explicou, o servidor público poderá receber proventos equivalentes à sua última remuneração, com vinculação permanente entre proventos de aposentados e a remuneração da ativa, incluindo a extensão aos inativos de todas as vantagens concedidas aos ativos.

Durante a discussão da matéria, manifestaram apoio à proposta os senadores Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), Walter Pinheiro (PT-BA), Ana Amélia (PP-RS), Lídice da Mata (PSB-BA), Renan Calheiros (PMDB-AL), Vital do Rêgo (PMDB-PB), Eduardo Lopes (PRB-RJ), Cícero Lucena (PSDB-PB), Aécio Neves (PSDB-MG), José Pimentel (PT-CE), Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), Vanessa ­Grazziotin (PCdoB-AM), Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), Inácio Arruda (PCdoB-CE), Romero Jucá (PMDB-RR), Wellington Dias (PT-PI), Demóstenes Torres (DEM-GO), Flexa Ribeiro (PSDB-PA), Francisco Dornelles (PP-RJ), Casildo Maldaner (PMDB-SC) e Sérgio Souza (PMDB-PR).

Cícero defendeu a garantia de benefício similar aos trabalhadores da iniciativa privada e adiantou que vai apresentar outra PEC com esse objetivo.

Fonte: Agência Senado

segunda-feira, 19 de março de 2012

Falta de médico para aborto seria caso de gestão

A falta de médicos dispostos a fazer aborto em casos previstos em lei é um problema de gestão dos serviços públicos, não de resistência do profissional, afirmou hoje o vice-presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), Carlos Vital. Ontem, a ministra Eleonora Menicucci, da Secretaria de Políticas para Mulheres, havia afirmado que, embora existam 63 serviços credenciados na rede pública para fazer o aborto legal no País, muitos na prática não funcionam porque médicos alegam objeção de consciência.

"A objeção de consciência é um direito previsto no código de ética médica. Nenhum profissional está obrigado a prestar atendimento que esteja em desacordo com suas convicções", afirmou Vital. No entanto, assim como a ministra, o vice-presidente do CFM avalia que mulheres autorizadas por lei a interromper a gravidez não podem ficar sem assistência.

Durante reunião no Conselho Nacional de Saúde, Eleonora afirmou que, diante da negativa do médico, uma opção seria substituir o profissional por outro que não apresente problemas para prestar atendimento. O vice-presidente do CFM tem entendimento semelhante.

Vital observa que, se um profissional vai trabalhar num serviço de referência para atendimento à mulher vítima de violência, ele sabe que poderá ser requisitado a fazer abortamento legal. "Ele tem de fazer a objeção antes mesmo de ingressar no serviço. Aos gestores, cabe montar uma equipe de forma que ele seja poupado a fazer tal atendimento". Mas, nos casos em que ele está sozinho nos serviços, a objeção de consciência tem de ser avaliada com cuidado.

Fonte: diário do Grande ABC