quarta-feira, 25 de novembro de 2009

Justiça condena INSS a pagar benefício social a criança

O Tribunal Regional Federal (TRF) do Acre condenou o INSS a pagar benefício de assistência social a uma criança de 8 anos de idade, residente em Cruzeiro do Sul, que sofre de artrite idiopática juvenil.

O acórdão, assinado pelo relator juiz federal Herculano Martins Nacif, impôs ao INSS a pena de ''implantar o benefício assistencial (LOAS), em favor do recorrente, no prazo de 30 dias, e a pagar o retroativo a contar do ajuizamento da ação que se deu em 22.05.2007, corrigido monetariamente e acrescidos de juros nos seguintes termos: a) da citação até o dia 29/06/2009, os juros serão de 1% ao mês e a correção monetária será calculada segundo os índices constantes no Manual de Cálculos da Justiça Federal; b) a partir de 29.06.2009 (início da vigência da Lei 11.960), os juros e a correção monetária serão os aplicáveis à caderneta de poupança.''

Segundo o acórdão, ''(...) não se pode analisar os elementos constantes no laudo médicoc om precisão cirúrgica, dissociado do contexto social, pois o julgador não pode perder de vista que, em sede de direito previdenciário, a grande maioria dos demandantes dispõe de pouco ou quase nenhum recurso, e vive, ou sobrevive, via de regra, sem um mínimo de dignidade humana, abandonadas à própria sorte." Segundo o processo, a renda familiar da criança é de R$ 150,00.

Fonte: juruaonline - 25.11.09

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