O município de Uruguaiana foi condenado a pagar adicional de insalubridade em grau médio a um motorista de ambulância. A 3ª Turma do TRT4 (RS) entendeu que a exposição com possibilidade de transmissão de moléstias a indivíduos é maior nesse tipo de veículo.
Os julgadores mantiveram a sentença proferida pelo juiz Marco Aurélio Barcellos Carneiro, da 1ª Vara do Trabalho de Uruguaiana. Conforme o relator do acórdão, desembargador João Ghisleni Filho, a decisão levou em consideração o laudo pericial técnico que apontou que o trabalhador estava exposto ao contato com pacientes com doenças infecto-contagiosas, bem como a objetos de seu uso não esterilizados previamente.
O perito destacou que o contato com paciente transportado em ambulância, ainda que involuntário, é mais perigoso que o contato sofrido por um profissional treinado para esta ocasião, com todos os equipamentos de proteção, em uma sala de isolamento.
Da decisão, cabe recurso. (Processo 0000398-84.2010.5.04.0801)
Fonte: TRT4
Os julgadores mantiveram a sentença proferida pelo juiz Marco Aurélio Barcellos Carneiro, da 1ª Vara do Trabalho de Uruguaiana. Conforme o relator do acórdão, desembargador João Ghisleni Filho, a decisão levou em consideração o laudo pericial técnico que apontou que o trabalhador estava exposto ao contato com pacientes com doenças infecto-contagiosas, bem como a objetos de seu uso não esterilizados previamente.
O perito destacou que o contato com paciente transportado em ambulância, ainda que involuntário, é mais perigoso que o contato sofrido por um profissional treinado para esta ocasião, com todos os equipamentos de proteção, em uma sala de isolamento.
Da decisão, cabe recurso. (Processo 0000398-84.2010.5.04.0801)
Fonte: TRT4
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