Tendo em vista o grande número de premiações dirigidas a profissionais da Medicina, o Conselho Federal de Medicina (CFM) chama a atenção dos médicos e de toda a sociedade para as implicações éticas relacionadas ao recebimento de determinados tipos de homenagem.
Muitos médicos têm sido abordados por “comitês gestores” ou empresas patrocinadoras de premiações para que confirmem seus nomes em listas de premiados. O nome do CFM é inclusive mencionado indevidamente em anúncios de eventos do tipo.
“O CFM não apoia iniciativas como essa. Há uma resolução que veda a participação de médicos em eventos assim”, comenta o 1º secretário da entidade, Desiré Carlos Callegari. A Resolução nº 1.701/03, que trata dos critérios norteadores da propaganda em Medicina, conceituando os anúncios, a divulgação de assuntos médicos, o sensacionalismo, a autopromoção, e estabelecendo proibições para determinadas práticas relacionadas, prevê, em seu artigo 12, que “o médico não deve permitir que seu nome seja incluso em concursos ou similares, cuja finalidade seja escolher o ‘médico do ano’, ‘destaque’ ou ‘melhor médico’”.
“Os organizadores descontextualizam frases de personalidades da Medicina e as veiculam em material publicitário para chamar atenção”, conta Callegari. De acordo com ele, o reconhecimento real vem de instituições públicas (conselhos, universidades, etc) ou privadas (associações e sociedades médicas), que, ao homenagear, valorizam realizações acumuladas ao longo de toda uma vida profissional. O conselheiro lembra ainda que as premiações não podem estar vinculadas a pagamentos e a compra de ingresso ou mesas para as cerimônias.
Fonte: Portal Médico
Muitos médicos têm sido abordados por “comitês gestores” ou empresas patrocinadoras de premiações para que confirmem seus nomes em listas de premiados. O nome do CFM é inclusive mencionado indevidamente em anúncios de eventos do tipo.
“O CFM não apoia iniciativas como essa. Há uma resolução que veda a participação de médicos em eventos assim”, comenta o 1º secretário da entidade, Desiré Carlos Callegari. A Resolução nº 1.701/03, que trata dos critérios norteadores da propaganda em Medicina, conceituando os anúncios, a divulgação de assuntos médicos, o sensacionalismo, a autopromoção, e estabelecendo proibições para determinadas práticas relacionadas, prevê, em seu artigo 12, que “o médico não deve permitir que seu nome seja incluso em concursos ou similares, cuja finalidade seja escolher o ‘médico do ano’, ‘destaque’ ou ‘melhor médico’”.
“Os organizadores descontextualizam frases de personalidades da Medicina e as veiculam em material publicitário para chamar atenção”, conta Callegari. De acordo com ele, o reconhecimento real vem de instituições públicas (conselhos, universidades, etc) ou privadas (associações e sociedades médicas), que, ao homenagear, valorizam realizações acumuladas ao longo de toda uma vida profissional. O conselheiro lembra ainda que as premiações não podem estar vinculadas a pagamentos e a compra de ingresso ou mesas para as cerimônias.
Fonte: Portal Médico
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