terça-feira, 2 de novembro de 2010

Alagoas: INSS inicia capacitação dos médicos credenciados

Na próxima semana eles recebem a prática, nas agências onde irão atuar.

A Gerência do INSS em Alagoas realiza desde quinta (28) a capacitação dos classificados no processo seletivo para credenciamento temporário de peritos médicos da Previdência Social. Até o final o dia 10 de novembro, os 30 médicos credenciados deverão estar aptos a realizar perícia médica nas diversas Agências da Previdência Social (APS) da capital e do interior do estado.

A etapa teórica ocorreu nestes dois no edifício sede do INSS em Maceió e foi conduzida pelas médicas peritas, Fátima Soutinho, chefe da Seção de Saúde do Trabalhador da Gerência Maceió, e Áurea Rita. Por meio de palestras, discussões e estudo de casos, os médicos classificados receberam noções de legislação previdenciária e orientações específicas acerca do trabalho que irão desempenhar. Nas próximas semanas, do dia 3 ao dia 10, eles recebem treinamento prático no Sistema Administrativo de Benefícios por Incapacidade (SABI) nas agências onde irão atuar.

Fátima Soutinho ressalta a importância do credenciamento dos novos médicos para ajudar na redução do tempo médio de espera entre o agendamento e a realização das perícias médicas em todo o estado. Segundo ela, a Gerência do INSS vem realizando diversas ações para atender a demanda de perícias médicas, como mutirões aos sábados. “O nosso objetivo é proporcionar uma assistência eficiente aos segurados”, explica.

Os novos médicos irão atuar nas APS de Maceió (Ary Pitombo, Monte Máquinas, Jatiúca), Arapiraca, União dos Palmares, Murici, Maribondo, Porto Real do Colégio, Santana do Ipanema, Palmeira dos Índios, Penedo, Rio Largo, Porto Calvo e São Miguel dos Campos. Eles irão receber R$ 21 por perícia realizada, obedecendo ao limite de R$ 11 mil por mês.

Perícia médica - Trata-se da avaliação obrigatória para a concessão de benefícios por incapacidade, como o auxílio-doença. O perito médico avalia se a enfermidade apresentada pelo trabalhador o impede de exercer sua atividade, considerando o tipo de enfermidade e a natureza da atividade exercida pelo segurado.

Fonte: primeiraedição

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