quinta-feira, 11 de novembro de 2010

Perícia Médica: REGULAMENTAÇÃO DA LEI 11.907/09, ABERTURA DAS 30h


PROCURADORIA FAZ ALTERAÇÃO E DISFARÇA PLANO PARA PAGAR MENOS PELO MESMO TRABALHO AOS PERITOS. ATÉ HOJE ALGUNS COLEGAS DE 30 HORAS TRABALHAM A MESMA COISA OU MAIS QUE OS DE 40HORAS.

"16. O parágrafo 1 do art. 1 da minuta indica NÃO HAVER INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO PARA REDUÇÕES DE JORNADA QUE IMPLIQUEM NA REDUÇÃO DA PRODUTIVIDADE INVIDIVIDUAL DE REALIZAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS PERICIAIS, haja vista que não seja atestado o interesse público nessas hipóteses.

17. O dispositivo legal NÃO TRAZ ELEMENTOS SUFICIENTES QUE PERMITAM AFERIR A LEGALIDADE DESTA EXIGÊNCIA. Como o servidor tem jornada diária de 8horas, retirando 2 horas de erviço sua produtividade certamente diminuirá. Em face do Exposto, entende-se NECESSÁRIO QUE A ADMINISTRAÇÃO INDIQUE, POR CRITÉRIOS OBJETIVOS, COMO SERÁ APURADA ESSA DIMINUIÇÃO. Convém lembrar, por oportun, que a redução de jornada se dará com redução de remuneração, logo traz ínsita a idéia de que o servidor terá diminuição se dua produtividade nominal, embora proporcionalmente mantenha o mesmo ritmo.

18. O paragrafo 2 do art. 1 FAZ ALUSÃO AO INTERVALO DE 20MINUTOS ENTRE OS AGENDAMENTOS DE PERÍCIA. Havendo dispositivo que preveja EXCEÇÕES a esse período máximo, entende-se como NECESSÁRIA A SUA MENÇÃO, a fim de afastar questinomentos (administrativos e judiciais) sobre a imposição, pela administração de TEMPO MÁXIMO DE PERÍCIA. Tal ocasião, alías, já vem ocorrendo por ocasião do movimento nacional perpetrado pela Associação Nacional dos Médicos Peritos."

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