terça-feira, 16 de novembro de 2010

'Morte deve ser combatida de qualquer forma', diz Cremesp

Constituição permite que médico aja contra a vontade do doente para salvá-lo, lembra o presidente do conselho.

Fabiane Leite - O Estado de S.Paulo

Uma resolução de 1980 do Conselho Federal de Medicina autoriza o médico a realizar a transfusão de sangue contra a vontade do paciente - ou de seus responsáveis - quando existir "iminente perigo de vida".

Segundo destaca o presidente do Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp), Luiz Bacheschi , a Constituição Brasileira de 1988 deixa claro, acima de tudo, que o médico pode agir contra a vontade do doente em caso de perigo para a vida. E, neste ano, o novo Código de Ética Médica ratificou que o profissional pode deixar de obter consentimento do paciente para um procedimento em caso de risco iminente de morte.

"O médico aprende que a morte deve ser combatida de qualquer forma. O caso (que será julgado em São Paulo) é o primeiro de que temos conhecimento, é emblemático", disse o presidente da entidade. Segundo ele, são conhecidos casos de médicos processados por famílias por terem adotado a transfusão em emergências contra a vontade do doentes ou de parentes.

Ainda segundo o presidente do Cremesp, o caso é emblemático em razão de a defesa usar como argumento o fato de o médico não ter agido. "É preciso saber como isso ocorreu, se, por exemplo, a família fugiu com o paciente", afirmou, enfatizando que a argumentação da defesa costuma obviamente buscar outros culpados para livrar o cliente. "Isso é uma coisa do Direito."

Para Bacheschi, é importante que o médico colha todos os dados possíveis do paciente, até mesmo a sua religião. Ele enfatiza ainda que, nos hospitais, o paciente costuma assinar termo que autorize a equipe a adotar procedimentos emergenciais independentemente da vontade do doente. "Felizmente, na maioria dos casos, a transfusão não é obrigatória para garantir a sobrevivência", comentou.


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