segunda-feira, 14 de dezembro de 2009

Reprodução assistida sob o olhar jurídico

Se as técnicas de reprodução assistida estão cada vez mais disseminadas em todo o mundo, a legislação sobre o assunto no Brasil não caminha com a mesma velocidade. A constatação é da juíza de direito Ana Cláudia Brandão de Barros Correia Ferraz. Ela lançou o livro Reprodução humana assistida e suas consequências nas relações de família - a filiação e a origem genética sob a perspectiva da repersonalização, fruto da dissertação de mestrado em direito privado, feito na Universidade Federal de Pernambuco (UFPE).

O estudo faz um verdadeiro apanhado sobre o tema, abordando a transformação que a reprodução assistida acarretou no conceito de concepção, manipulação da vida, procriação, maternidade e paternidade; discute dilemas éticos e jurídicos e ainda apresenta um panorama dessas técnicas na atualidade e a importância da criação de leis sobre o assunto. "Durante a pesquisa, observei que falta legislação sobre a matéria, ao contrário do que acontece em Portugal e na Espanha", constatou.

Atualmente, explicou a magistrada, o Conselho Federal de Medicina tem normas éticas para orientar como o médico deve proceder nesses casos. "A maternidade em substituição, chamada popularmente de barriga de aluguel, por exemplo, somente pode ser feita entre parentes e gratuitamente, diz a norma do conselho. O médico que descumpre a norma tem punição profissional, mas não penal. Além disso, quem é a mãe para a legislação brasileira?", questionou.

Nos Estados Unidos, os estados são competentes para regular o sigilo do doador como acham melhor. Através da internet, doadores chegam a ser localizados. "Irmãos biológicos terminam se conhecendo através da rede e até os pais", comentou Ana Cláudia Brandão.

Código Civil - O artigo 1597 do Código Civil também aborda o tema em três aspectos: permite que a mulher faça inseminação artificial após a morte do marido; prevê presunção de paternidade do marido quando a mulher se submete à inseminação com o sêmen de outro homem e quando se submete com o material do próprio marido. Além disso, lembrou Ana Cláudia Brandão, há apenas a lei de biosegurança, que prevê que embriões congelados há mais de três anos podem ser usados em pesquisas. "Temos projetos de lei sobre o tema que foram criados há mais de dez anos, mas que infelizmente não prosperaram", comentou.

Para a juíza Ana Cláudia Brandão, a falta de definição jurídica sobre o assunto deixa uma outra brecha: o direito que a pessoa tem de conhecer sua origem genética. No Brasil, o Conselho Federal de Medicina, por exemplo, orienta as clínicas a manter o sigilo do doador. "A nova Lei de Adoção, no entanto, já prevê o direito do adotado de conhecer suas origens familiares", destacou a magistrada.

Fonte: Diario de Pernambuco - 11.12.09

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