domingo, 5 de dezembro de 2010

O perito médico, independentemente do seu vínculo empregatício, goza das prerrogativas contidas na Resolução CFM n° 1851/08


Com relação a possibilidade da inclusão dos médicos peritos dos estados, municípios, autarquias e demais órgãos públicos, que não os peritos médicos do INSS, no texto da Resolução CFM n° 1.851/08, o Conselho Federal de Medicina, através do Parecer n° 43/2010, expressou o seguinte entendimento:
As resoluções CFM nos 1.658/02 e 1.851/08 destinam-se à normatização da emissão de atestados médicos e dão outras providências relacionadas ao ato médico pericial no âmbito de qualquer instituição previdenciária e em todas as esferas do poder público.

Clique aqui e conheça a integra do Parecer n° 43/2010.

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