Médicos que não registraram títulos de especialista anteriores a 15 de abril de 1989 poderão regulamentar a situação junto aos conselhos regionais de medicina. Para o Conselho Federal de Medicina (CFM), a decisão contribui para o aumento de especialistas com títulos disponíveis para a população.
A entidade entendeu que tal fato é direito adquirido destes profissionais desde que existam documentos que comprovem o fato (veja a seguir os requisitos necessários para o processo).
“A resolução vem resolver os problemas daqueles médicos que tinham o direito de registrar seus títulos junto aos conselhos de medicina em período pretérito, e não o fizeram. A entidade concluiu ser necessário buscar uma regulamentação justa para o tema”, apontou Henrique Batista, secretário-geral do CFM e relator da resolução.
Requisitos – O médico que antes de 15 de abril de 1989 possuir um dos seguintes requisitos deve dirigir-se ao CRM no qual está inscrito:
- certificado de conclusão de curso de especialização correspondente à especialidade cujo reconhecimento está sendo pleiteado, devidamente registrado nos termos da lei;
- título de especialista, conferido por entidade de âmbito nacional acreditada pelo CFM;
- título de livre-docente ou de doutor, na área da especialidade;
- ocupar cargo na carreira de magistério superior, na especialidade, com exercício por mais de dez anos;
- ocupar cargo público de caráter profissional, na área da especialidade, por mais de dez anos;
- possuir títulos que, não se enquadrando nas alíneas anteriores, mas que, submetidos à consideração do CFM em grau recursal, sejam julgados suficientes para o reconhecimento da qualificação pleiteada.
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