quarta-feira, 19 de janeiro de 2011

Laudos devem gerar honorários


Outra consulta ao Conselho Federal de Medicina (CFM), cuja resposta foi aprovada pelo plenário, em setembro, também se relaciona ao campo das perícias médicas.

O Parecer 34/10 emitiu posição sobre o pagamento de honorários para emissão de laudos periciais a serem apresentados a repartições públicas. Segundo o entendimento do CFM, o ato pericial em medicina é privativo e exclusivo do médico que, “quando designado por autoridade judiciária, tem direito a ser remunerado quando, sem impedimentos, aceitar sua feitura”.

O médico deve encaminhar ofício ao magistrado estabelecendo seus honorários periciais – que deverão levar em consideração o tempo despendido para o ato, a complexidade da matéria discutida e currículo profissional – e solicitando o prévio depósito.

“O dever de aceitar a elevada designação de perito não é sinônimo de aceitar trabalhar de graça ou por honorários vis ou simbólicos, como costuma acontecer nos processos de assistência judiciária gratuita”, – finalizou o relator do parecer e 3º vice-presidente do CFM, Emmanuel Fortes. Este parecer pode ser acessado no portal do CFM.

Fonte: Portal Médico

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