quinta-feira, 21 de abril de 2011

Médicos querem que usuários paguem um piso por consulta e cobrem das operadoras

O cerco se torna cada vez mais apertado para os consumidores de planos de saúde. Depois da paralisação nacional dos médicos, que suspendeu no dia 7 o atendimento aos conveniados, começa o segundo round da queda de braço entre os profissionais da saúde e operadoras. O Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais (CRM-MG) está finalizando a redação de uma resolução plenária que, entre outros temas, estabelece um piso para as consultas médicas.

Planos que pagarem menos de R$ 60 não serão atendidos. Para ser atendidos, os usuários terão de pagar o médico e depois cobrar da operadora. Entidades de defesa do consumidor afirmam que, neste caso, a prática do reembolso (pegar o recibo médico para receber posteriormente) prejudica o consumidor, que não deve pagá-la, e sim exigir da operadora o atendimento.

A resolução que está em andamento em Minas já foi aprovada no Distrito Federal e em Manaus (AM). Em Brasília, seis convênios foram suspensos pelos médicos. Em Minas, o documento deve estar pronto no fim do mês e será votado em plenária no início de maio. A intenção é firmar como remuneração mínima a tabela da Associação Médica Brasileira (AMB), que estabelece o valor de R$ 60 pela consulta. Segundo o CRM-MG, metade das cerca de 300 operadoras com sede no estado têm remuneração inferior a esse piso. A média de Minas é de R$ 40.

O movimento é mais uma pressão dos médicos contra a defasagem dos honorários. Segundo o CRM, os consumidores serão previamente avisados sobre a suspensão do atendimento e existe a possibilidade da divulgação na imprensa e nos consultórios médicos de uma lista pública com o nome dos convênios que praticam baixos honorários. “Queremos que os convênios compreendam que é necessário regularizar a situação dos médicos. Não queremos prejudicar pacientes, mas ter condição de atendê-los bem”, justifica João Batista Gomes Soares, primeiro secretário da entidade.

Sem saída

Espremido entre o profissional de confiança e o plano que contratou, o consumidor fica sem saída. Segundo as entidades médicas, não importa onde a consulta é feita. Nos consultórios ou em hospitais, os planos que insistirem em pagar menos não serão atendidos.

Segundo o CRM-MG, depois de aprovada, a resolução tem força de lei. “Todos os médicos devem seguir uma resolução plenária. Caso contrário podem ser penalizados eticamente, o que inclui de advertência a censura, até cassação da atividade nos casos mais graves”, alerta Soares.

Antes de entrar em vigor, a medida já causa polêmica. Segundo Danilo Santana, presidente da Associação Brasileira de Consumidores (ABC), o usuário deve contatar seu plano de saúde e exigir que a operadora indique um médico. Caso isso não seja feito, o consumidor, de acordo com o especialista, tem direito ao reembolso integral independentemente do valor que tenha pago pela consulta ou qualquer outro procedimento previsto em seu contrato. “O problema do médico e do plano deve ser resolvido entre eles. Não vale extorquir dinheiro do paciente. O consumidor deve denunciar a situação ao Ministério Público, para que seja movida ação civil e também criminal”, diz Santana. “A operadora deve garantir o atendimento médico”, acrescenta.

Cobrança indevida

Para os convênios a atitude dos médicos é ilegal. Em nota, a Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge) classificou a cobrança de quantias para marcação de consultas como indevida. “O usuário de plano de saúde paga sua mensalidade para ser atendido pelos médicos credenciados, sem qualquer pagamento adicional. Estes, por sua vez, são obrigados a atender conforme estipula o contrato assinado com a operadora de plano de saúde”, diz trecho da nota.

Na outra ponta, o CRM-MG sustenta que o médico pode suspender o atendimento se não concordar com os honorários pagos. “O que não pode haver é a cobrança por fora, isso nós não permitimos. O médico não pode receber do plano e do paciente”, esclarece o secretário do conselho. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) diz que o consumidor não deve pagar pela consulta, mas denunciar o fato ao órgão. O prazo estimado para que a ANS resolva a pendência é de 10 dias, o que deixa o consumidor sem opção por um tempo longo.

Na emergência é ′grátis`

As urgências e emergências não entram no movimento que prevê a suspensão do atendimento aos planos com remuneração da consulta inferior a R$ 60. O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) pleiteia a entrada da agência reguladora (ANS) na intermediação do conflito entre médicos e operadoras. “O Idec entende como justa a reivindicação dos médicos, mas o consumidor não pode ser prejudicado. No entanto, muitas vezes, apesar de pagar o plano de saúde, ele pode ter de acionar a Justiça para ter garantido seus direitos. É por isso que a ANS deve interferir, a situação está se tornando grave”, afirma Juliana Ferreira, advogada da entidade.

Outras medidas estão sendo contempladas na resolução dos conselhos de medicina. Entre elas a eliminação do hospital como intermediário entre médicos e operadoras. A intenção é que os profissionais passem a receber diretamente dos planos.

Exames

A interferência das operadoras nos exames também está em xeque. “O plano pode auditar os pedidos de exames e até tomar providências se considerar que o médico pediu um procedimento desnecessário. O que as operadoras não podem fazer é deixar de pagar um exame depois de o procedimento ter sido autorizado”, justifica João Batista Soares, primeiro secretário do CRM de Minas. Segundo ele, neste aspecto polêmico, falta uma campanha educativa junto aos usuários. “É comum pacientes chegarem aos consultórios e exigirem os exames.”

A Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge) afirma que os beneficiários que sofrerem cobrança direta devem denunciar o médico que cobrar a consulta direto do paciente. “Poderão ser tomadas medidas judiciais contra essa prática ilegal.”

Isolados

A atitude dos médicos em cobrar diretamente dos pacientes uma taxa de R$ 60 para atender usuários de planos de saúde que remunerem as consultas por valor inferior a este deixou a categoria isolada nas negociações por honorários mais altos onde a decisão já entrou em vigor, como em Brasília. Nem mesmo o Conselho Federal de Medicina (CFM), ao qual os conselhos regionais são subordinados, tem um parecer sobre o tema. Em nota, o CFM informou que desenvolverá estudos para “avaliar se (a resolução) está em harmonia com as normas jurídicas de caráter ético-profissional”. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) também não tem um posicionamento oficial sobre a cobrança extra até o momento.

Fonte: diariodepernambuco

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