O reconhecimento de diplomas de cursos de graduação entre os países do Mercosul deverá tornar-se mais fácil. Este é o objetivo de um acordo firmado entre os quatro países do bloco - Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai - e dois outros países sul-americanos, Bolívia e Chile, que recebeu, nesta quinta-feira (12), parecer favorável da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE).
O acordo foi firmado durante a reunião de cúpula do bloco realizada em junho de 2008, na cidade argentina de Tucumán. O texto representa a base jurídica para a atuação articulada das autoridades educacionais. O nome formal do texto é Acordo sobre a Criação e a Implementação de um Sistema de Credenciamento de Cursos de Graduação para o Reconhecimento Regional da Qualidade Acadêmica dos Respectivos Diplomas no Mercosul e Estados Associados.
O acordo - que consta do Projeto de Decreto Legislativo (PDS) 636/10 - estabelece um mecanismo de credenciamento definitivo de cursos de graduação nos países do Mercosul, com base na experiência do Mecanismo Experimental de Credenciamento, já aplicado a cursos de agronomia, engenharias e medicina.
Esse "empreendimento acadêmico conjunto", como destaca em seu parecer o relator da matéria, senador Cristovam Buarque (PDT-DF), tem por objetivo "assegurar a qualidade acadêmica da formação profissional ministrada pelos cursos superiores de referência na região" e facilitar a mobilidade e o intercâmbio de alunos e professores.
- O acordo ajudará a resolver os problemas de milhares de jovens que têm seus diplomas contestados - previu Cristovam.
A comissão aprovou também pareceres favoráveis a três outros projetos de decreto legislativo. O PDS 641/10 trata do acordo entre os países do Mercosul sobre Tráfico Ilícito de Migrantes. O PDS 640/10 aprova o Acordo de Assistência Jurídica Mútua em Assuntos Penais firmado pelos países do Mercosul, além de Bolívia e Chile. Ambos tiveram como relator o senador Luis Henrique (PMDB-SC). O PDS 73/11, que teve como relator o senador Eduardo Suplicy (PT-SP), aprova acordo firmado com o México sobre autorização de trabalho a dependentes de agentes diplomáticos.
Fontes: Marcos Magalhães / Agência Senado
O acordo foi firmado durante a reunião de cúpula do bloco realizada em junho de 2008, na cidade argentina de Tucumán. O texto representa a base jurídica para a atuação articulada das autoridades educacionais. O nome formal do texto é Acordo sobre a Criação e a Implementação de um Sistema de Credenciamento de Cursos de Graduação para o Reconhecimento Regional da Qualidade Acadêmica dos Respectivos Diplomas no Mercosul e Estados Associados.
O acordo - que consta do Projeto de Decreto Legislativo (PDS) 636/10 - estabelece um mecanismo de credenciamento definitivo de cursos de graduação nos países do Mercosul, com base na experiência do Mecanismo Experimental de Credenciamento, já aplicado a cursos de agronomia, engenharias e medicina.
Esse "empreendimento acadêmico conjunto", como destaca em seu parecer o relator da matéria, senador Cristovam Buarque (PDT-DF), tem por objetivo "assegurar a qualidade acadêmica da formação profissional ministrada pelos cursos superiores de referência na região" e facilitar a mobilidade e o intercâmbio de alunos e professores.
- O acordo ajudará a resolver os problemas de milhares de jovens que têm seus diplomas contestados - previu Cristovam.
A comissão aprovou também pareceres favoráveis a três outros projetos de decreto legislativo. O PDS 641/10 trata do acordo entre os países do Mercosul sobre Tráfico Ilícito de Migrantes. O PDS 640/10 aprova o Acordo de Assistência Jurídica Mútua em Assuntos Penais firmado pelos países do Mercosul, além de Bolívia e Chile. Ambos tiveram como relator o senador Luis Henrique (PMDB-SC). O PDS 73/11, que teve como relator o senador Eduardo Suplicy (PT-SP), aprova acordo firmado com o México sobre autorização de trabalho a dependentes de agentes diplomáticos.
Fontes: Marcos Magalhães / Agência Senado
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