A simples existência de um curso de pós-graduação lato sensu, ainda que reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), não habilita o médico se anunciar como especialista, tendo somente valor acadêmico.
Apenas duas formas podem levar o médico a obter a especialização: por meio de uma prova de títulos e habilidades das Sociedades de Especialidades filiadas pela Associação Médica Brasileira; e/ou por residência médica reconhecidas pela Comissão Nacional de Residência Médica.
O alerta é feito pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) que debateu o assunto em Sessão Plenária desta quarta-feira (11), em Brasília.
Apenas duas formas podem levar o médico a obter a especialização: por meio de uma prova de títulos e habilidades das Sociedades de Especialidades filiadas pela Associação Médica Brasileira; e/ou por residência médica reconhecidas pela Comissão Nacional de Residência Médica.
O alerta é feito pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) que debateu o assunto em Sessão Plenária desta quarta-feira (11), em Brasília.
“O CFM está atento a propagandas de alguns cursos de pós-graduação que induzem interpretação equivocada”, afirmou o presidente da entidade, Roberto d’Avila.
A Plenária do CFM ressaltou que o médico somente poderá anunciar especialidade quando estiver registrado o título no Conselho Regional de Medicina em que estiver inscrito.
Saiba mais com a Resolução CFM nº 1634/2002.
Fonte: CFM
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