Nota de repúdio do CFM aos termos de ajustamento de conduta que permitem o exercício ilegal da medicina no Acre:
O Conselho Federal de Medicina (CFM) declara publicamente seu repúdio à assinatura de termos de ajustamento de conduta entre o Ministério Público do Estado do Acre e prefeituras locais acreanas que permitem o exercício ilegal da Medicina por pessoas sem o devido registro profissional, ato denunciado pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Acre (CRM-AC) que coloca em risco a saúde da população.
A graduação em Medicina reconhecida por universidade brasileira e a devida inscrição no Conselho Regional do respectivo Estado são condições essenciais para o exercício profissional, sem a qual a prática se configura crime. A pena aplicável é detenção, de seis meses a dois anos, conforme previsto no Código Penal, em seu artigo 282.
Para o CFM, o problema de acesso da população aos médicos não pode ser solucionado com medidas tomadas ao arrepio da lei. O tema enseja um debate profundo e urgente, envolvendo profissionais e gestores do Sistema Único de Saúde, amparado no que a legislação determina.
Por fim, o CFM cobra do Ministério Público o cancelamento imediato dos termos assinados no Acre, e dos gestores do SUS propostas concretas para a solução dos graves problemas de assistência em saúde, atentas às carências da sociedade e aos anseios dos profissionais de medicina.
Fonte: Portal Médico
O Conselho Federal de Medicina (CFM) declara publicamente seu repúdio à assinatura de termos de ajustamento de conduta entre o Ministério Público do Estado do Acre e prefeituras locais acreanas que permitem o exercício ilegal da Medicina por pessoas sem o devido registro profissional, ato denunciado pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Acre (CRM-AC) que coloca em risco a saúde da população.
A graduação em Medicina reconhecida por universidade brasileira e a devida inscrição no Conselho Regional do respectivo Estado são condições essenciais para o exercício profissional, sem a qual a prática se configura crime. A pena aplicável é detenção, de seis meses a dois anos, conforme previsto no Código Penal, em seu artigo 282.
Para o CFM, o problema de acesso da população aos médicos não pode ser solucionado com medidas tomadas ao arrepio da lei. O tema enseja um debate profundo e urgente, envolvendo profissionais e gestores do Sistema Único de Saúde, amparado no que a legislação determina.
Por fim, o CFM cobra do Ministério Público o cancelamento imediato dos termos assinados no Acre, e dos gestores do SUS propostas concretas para a solução dos graves problemas de assistência em saúde, atentas às carências da sociedade e aos anseios dos profissionais de medicina.
Fonte: Portal Médico
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