Médicos podem passar a receber gratificação anual, correspondente ao 13º salário, conforme prevê o Projeto de Lei 6989/10, do deputado federal Eleuses Paiva (DEM/SP). O aditivo deverá ser pago pela operadora de plano de assistência à saúde a qual o médico é credenciado, independente dos honorários a que este fizer jus.
A gratificação vai corresponder a 1/12 dos honorários médicos pagos entre dezembro do ano anterior e novembro do ano corrente e o projeto não se aplica às cooperativas que adotam o sistema de rateio.
O deputado diz que a gratificação "será um meio de incentivo para o aprimoramento profissional do médico, devendo ser utilizada presumivelmente no seu aperfeiçoamento, ou seja, na participação em cursos, congressos,conferencias, simpósios e especializações."
Ainda de acordo com o autor da proposta, o pagamento da gratificação vai refletir na melhoria e na qualidade do atendimento médico, uma vez que, com os conhecimentos atualizados, o profissional usará seu conhecimento científico em prol dos pacientes.
Fonte: FENAM
A gratificação vai corresponder a 1/12 dos honorários médicos pagos entre dezembro do ano anterior e novembro do ano corrente e o projeto não se aplica às cooperativas que adotam o sistema de rateio.
O deputado diz que a gratificação "será um meio de incentivo para o aprimoramento profissional do médico, devendo ser utilizada presumivelmente no seu aperfeiçoamento, ou seja, na participação em cursos, congressos,conferencias, simpósios e especializações."
Ainda de acordo com o autor da proposta, o pagamento da gratificação vai refletir na melhoria e na qualidade do atendimento médico, uma vez que, com os conhecimentos atualizados, o profissional usará seu conhecimento científico em prol dos pacientes.
Fonte: FENAM
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