A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou na quarta-feira, dia 14, a regulamentação do exercício da atividade das cooperativas de profissionais de saúde em estabelecimentos como hospitais e clínicas.
Segundo o texto, não haverá vínculo empregatício entre o profissional de saúde cooperado e o estabelecimento contratante, desde que o profissional tenha liberdade de se fazer substituir na escala de atendimentos por outros cooperados.
A comissão adotou substitutivo Espécie de emenda que altera a proposta em seu conjunto, substancial ou formalmente. Recebe esse nome porque substitui o projeto. O substitutivo é apresentado pelo relator e tem preferência na votação, mas pode ser rejeitado em favor do projeto original do deputado Dr. Ubiali (PSB-SP), que estendeu a regulamentação a cooperativas de todos os profissionais de saúde.
A proposta original, o Projeto de Lei 3711/08, do deputado Rafael Guerra (PSDB-MG), tratava apenas de profissionais de nível superior, limitados a médicos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e odontólogos.
"Não existe razão alguma para deixar as demais cooperativas de prestadores de serviços de saúde de fora, ainda mais em setor de trabalho essencial para a população, o que é de grande relevância social", argumentou o relator.
A proposta foi apresentada porque decisões da Justiça têm considerado que há vínculo empregatício entre profissionais e estabelecimentos em muitos casos, desconsiderando que cooperativas podem prestar serviços diretamente, com cada cooperado sendo sócio e não empregado.
Para Dr. Ubiali, o Poder Judiciário vem condenando a prestação de serviços por meio de cooperativas por causa da atuação de cooperativas fraudulentas, que "devem realmente ser punidas".
"O princípio do cooperativismo, se aplicado e seguido de forma correta, só tende a trazer benefícios aos associados das cooperativas e às empresas contratantes", disse o deputado.
O substitutivo, assim como já previa o projeto original, permite que o estabelecimento de saúde estabeleça limites de quantidade de cooperados que lhe prestarão serviços. A instituição também poderá definir critérios para aceitar esses profissionais, levando em conta sua experiência, títulos e grau de especialização.
Tramitação
A proposta tramita ainda será analisada em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara
Segundo o texto, não haverá vínculo empregatício entre o profissional de saúde cooperado e o estabelecimento contratante, desde que o profissional tenha liberdade de se fazer substituir na escala de atendimentos por outros cooperados.
A comissão adotou substitutivo Espécie de emenda que altera a proposta em seu conjunto, substancial ou formalmente. Recebe esse nome porque substitui o projeto. O substitutivo é apresentado pelo relator e tem preferência na votação, mas pode ser rejeitado em favor do projeto original do deputado Dr. Ubiali (PSB-SP), que estendeu a regulamentação a cooperativas de todos os profissionais de saúde.
A proposta original, o Projeto de Lei 3711/08, do deputado Rafael Guerra (PSDB-MG), tratava apenas de profissionais de nível superior, limitados a médicos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e odontólogos.
"Não existe razão alguma para deixar as demais cooperativas de prestadores de serviços de saúde de fora, ainda mais em setor de trabalho essencial para a população, o que é de grande relevância social", argumentou o relator.
A proposta foi apresentada porque decisões da Justiça têm considerado que há vínculo empregatício entre profissionais e estabelecimentos em muitos casos, desconsiderando que cooperativas podem prestar serviços diretamente, com cada cooperado sendo sócio e não empregado.
Para Dr. Ubiali, o Poder Judiciário vem condenando a prestação de serviços por meio de cooperativas por causa da atuação de cooperativas fraudulentas, que "devem realmente ser punidas".
"O princípio do cooperativismo, se aplicado e seguido de forma correta, só tende a trazer benefícios aos associados das cooperativas e às empresas contratantes", disse o deputado.
O substitutivo, assim como já previa o projeto original, permite que o estabelecimento de saúde estabeleça limites de quantidade de cooperados que lhe prestarão serviços. A instituição também poderá definir critérios para aceitar esses profissionais, levando em conta sua experiência, títulos e grau de especialização.
Tramitação
A proposta tramita ainda será analisada em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara
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