O conselho Federal de Medicina aprova o Parecer n° 21/2010, onde expressa entendimento relacionado à publicidade médica, nos seguintes termos: O médico devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina está apto ao exercício legal da medicina, em qualquer de seus ramos; no entanto, só é lícito o anúncio de especialidade médica àquele que registrou seu titulo de especialista no Conselho.
Clique aqui e leia a íntegra do parecer.
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