Da Agência Brasil
A partir de agora, os médicos estão proibidos de indicar marca comercial de órteses, próteses e materiais implantáveis aos pacientes. É o que prevê resolução aprovada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), que entrou em vigor ontem (25).
Segundo o CFM, a medida evita que o profissional recomende o uso de determinada marca em troca de eventual benefício oferecido pelo fabricante, além de reduzir conflitos entre a categoria e as operadoras de planos de saúde sobre a escolha do produto.
De acordo com a norma, cabe ao médico determinar as características do produto a ser usado, como tipo, material e tamanho, sem exigir marca ou fornecedor. Se o médico considerar inadequado ou de má qualidade o produto ofertado ao paciente pelo plano de saúde ou instituição pública, ele deverá indicar três marcas às operadoras, de preferência de fabricantes diferentes. Os produtos devem ter registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e as mesmas características do pedido original.
Caso o médico, a operadora e a instituição pública não cheguem a um consenso sobre qual produto usar, a resolução determina a escolha, em comum acordo, de um especialista para tomar a decisão no prazo de cinco dias úteis.
- Clique aqui e conheça o teor da Resolução CFM n° 1956/2010.
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