O Conselho Federal de Medicina aprovou o Parecer de n° 22/2010, onde expressa o entendimento relacionado às Diretrizes de Apoio à Decisão Médico-Pericial, em Clínica Médica – Parte I, confeccionadas pelo INSS, nos seguintes termos:
As diretrizes de apoio à decisão médico-pericial, sugeridas pela Dirsat/INSS, devem ser adotadas como fonte de capacitação por servidores da perícia médica previdenciária, desde que seu conteúdo não colida com as instruções normativas desta entidade de fiscalização da profissão e tampouco afrontem a excelência e autonomia necessárias para o exercício da medicina pericial securitária.
Clique aqui e leia a íntegra do Parecer.
As diretrizes de apoio à decisão médico-pericial, sugeridas pela Dirsat/INSS, devem ser adotadas como fonte de capacitação por servidores da perícia médica previdenciária, desde que seu conteúdo não colida com as instruções normativas desta entidade de fiscalização da profissão e tampouco afrontem a excelência e autonomia necessárias para o exercício da medicina pericial securitária.
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Um comentário:
Parabéns ao CFM e ao relator. Parecer claro e objetivo que resssalta aspectos relevantes como o caráter orientador (não determinador) o carater médico-legal da perícia, além da defesa da autonomia decisória do perito.
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