sábado, 23 de janeiro de 2010

O ASSÉDIO MORAL NO SERVIÇO PÚBLICO


O QUE É O ASSÉDIO MORAL?

O assédio moral consiste na exposição dos trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras, geralmente repetitivas e prolongadas, durante o horário de trabalho e no exercício de suas funções, situações essas que ofendem a sua dignidade ou integridade física.


Cabe destacar que, em alguns casos, um único ato, pela sua gravidade, pode também caracterizá-lo.


Pode-se dizer que o assédio moral é toda e qualquer conduta - que pode se dar através de palavras ou mesmo de gestos ou atitudes - que traz dano à personalidade, dignidade ou integridade física ou psíquica do trabalhador, põe em risco seu emprego ou degrada o ambiente de trabalho.


O objetivo do assediador, de regra, é motivar o trabalhador a pedir demissão ou remoção para outro local de trabalho, mas o assédio pode se configurar também com o objetivo de mudar a forma de proceder do trabalhador em relação a algum assunto (por exemplo, para que deixe de apoiar o sindicato ou determinado movimento reivindicatório em curso), ou simplesmente visando a humilhá-lo perante a chefia e demais colegas, como uma espécie de punição pelas opiniões ou atitudes manifestadas.


O importante, para a configuração do assédio moral, é a presença de conduta que vise a humilhar, ridicularizar, menosprezar, inferiorizar, rebaixar, ofender o trabalhador, causando-lhe sofrimento psíquico e físico.


O assédio moral provoca a degradação do ambiente de trabalho, que passa a comportar atitudes arbitrárias e negativas, causando prejuízos aos trabalhadores.


Compromete, assim, a dignidade e mesmo a identidade do trabalhador, bem como suas relações afetivas e sociais, causando danos à saúde física e mental.


Conforme definição de Marie-France Hirigoyen, por assédio em local de trabalho tem-se que entender por toda e qualquer conduta abusiva manifestando-se sobretudo por comportamentos, palavras, atos, gestos, escritos, que possam trazer dano à personalidade, à dignidade ou à integridade

física ou psíquica de uma pessoa, pôr em perigo seu emprego ou degradar o ambiente de trabalho.


COMO ELE SE MANIFESTA?

São diversas as formas de manifestação do assédio moral, sendo as mais correntes:


  1. Recusa na comunicação direta entre o assediador e o assediado, quando aquele aceita se comunicar com este apenas por e-mail ou bilhetes;


2. Segregação física do trabalhador no ambiente de trabalho, ou seja, casos em que o mesmo é colocado em local isolado, com dificuldade de se comunicar com os demais colegas;


3. Impedimento do trabalhador se expressar, sem explicar os motivos;


4. Despromoção injustificada (ou, no serviço público, a retirada de funções gratificadas ou cargos em comissão), com o trabalhador perdendo vantagens ou postos que já tinha conquistado;


5. Imposição de condições e regras de trabalho personalizadas ao trabalhador, caso em que são exigidas, de determinada pessoa, tarefas diferentes das que são cobradas das demais, mais trabalhosas ou mesmo inúteis;


6. Delegação de tarefas impossíveis de serem cumpridas ou que normalmente são desprezadas pelos outros;


7. Determinação de prazo desnecessariamente exíguo para finalização de um trabalho;


8. Não-repasse de trabalho, deixando o trabalhador ocioso, sem quaisquer tarefas a cumprir, o que provoca uma sensação de inutilidade e incompetência e o coloca em uma situação humilhante frente aos demais colegas de trabalho;


9. Fragilização, ridicularização, inferiorização, humilhação pública do trabalhador, podendo os comentários invadirem, inclusive, o espaço profissional;


10. Manipulação de informações de forma a não serem repassadas com a antecedência necessária ao trabalhador;


11. Troca de horários ou turnos do trabalhador sem avisá-lo;


12. Estabelecimento de vigilância especificamente sobre o trabalhador considerado;


13. Contagem do tempo ou a limitação do número de vezes e do tempo em que o trabalhador permanece no banheiro;


14. Comentários de mau gosto quando o trabalhador falta ao serviço para ir ao médico;


15. Proibição de tomar cafezinho ou redução do horário das refeições;


16. Advertência em razão de atestados médicos ou de reclamação de direitos;


17. Divulgação de boatos sobre a moral do trabalhador;


18. Imposição de sobrecarga de trabalho ou impedimento da continuação do trabalho, deixando de prestar informações necessárias;


19. Colocação de um trabalhador controlando o outro, fora do contexto da estrutura hierárquica da empresa, espalhando assim a desconfiança e buscando evitar a solidariedade entre colegas.


As condutas de assédio têm como alvo freqüente as mulheres e os trabalhadores doentes ou que sofreram acidentes do trabalho, que são discriminados e segregados.


Em relação a estes últimos, são comuns as seguintes condutas:


  1. Ridicularização do doente e da sua doença;

  1. Controle das idas aos médicos;

  1. Colocação outra pessoa trabalhando no lugar do trabalhador que vai ao médico, para constrangê-lo em seu retorno, sendo que muitas vezes o substituto serve apenas para observar os demais trabalhadores, sem qualquer função;

  1. Não fornecimento ou retirada dos instrumentos de trabalho;

  1. Estimulação da discriminação em relação aos adoecidos ou acidentados, colocando-os em locais diferentes dos demais trabalhadores;

  1. Dificultação da entrega de documentos necessários à realização de perícia médica.


POR QUE O ASSÉDIO MORAL É FREQUENTE NO ÂMBITO DO SERVIÇO PÚBLICO?


O setor público é um dos ambientes de trabalho onde o assédio se apresenta de forma mais visível e marcante.


Muitas repartições públicas tendem a ser ambientes carregados de situações perversas, com pessoas e grupos que fazem verdadeiros “plantões” de assédio moral. Muitas vezes, por falta de preparo de alguns chefes imediatos, mas com freqüência por pura perseguição a um determinado indivíduo.


Neste ambiente, o assédio moral tende a ser mais freqüente em razão de uma peculiaridade: o chefe não dispõe sobre o vínculo funcional do servidor. Não podendo demiti-lo, passa a humilhá-lo e sobrecarregá-lo de tarefas inócuas.


Outro aspecto de grande influência é o fato de no setor público muitas vezes os chefes são indicados em decorrência de seus laços de amizade ou de suas relações políticas, e não por sua qualificação técnica e preparo para o desempenho da função.


Despreparado para o exercício da chefia, e muitas vezes sem o conhecimento mínimo necessário para tanto, mas escorado nas relações que garantiram a sua indicação, o chefe pode se tornar extremamente arbitrário, por um lado, buscando compensar suas evidentes limitações, e por outro, considerando-se intocável.

QUALQUER CONFLITO NO AMBIENTE DE TRABALHO OU APLICAÇÃO DE PENALIDADE AO TRABALHADOR PODE CONFIGURAR ASSÉDIO?

ASSÉDIO MORAL PODE GERAR PUNIÇÃO DISCIPLINAR (ADMINISTRATIVA)?


ASSÉDIO MORAL PODE GERAR INDENIZAÇÃO?


Saiba mais, clique aqui e conheça a Cartilha do Assédio Moral.

Fonte: SINASEFE http://www.sinasefe.org.br/

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