

O assédio moral consiste na exposição dos trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras, geralmente repetitivas e prolongadas, durante o horário de trabalho e no exercício de suas funções, situações essas que ofendem a sua dignidade ou integridade física.
Cabe destacar que, em alguns casos, um único ato, pela sua gravidade, pode também caracterizá-lo.
Pode-se dizer que o assédio moral é toda e qualquer conduta - que pode se dar através de palavras ou mesmo de gestos ou atitudes - que traz dano à personalidade, dignidade ou integridade física ou psíquica do trabalhador, põe em risco seu emprego ou degrada o ambiente de trabalho.
O objetivo do assediador, de regra, é motivar o trabalhador a pedir demissão ou remoção para outro local de trabalho, mas o assédio pode se configurar também com o objetivo de mudar a forma de proceder do trabalhador em relação a algum assunto (por exemplo, para que deixe de apoiar o sindicato ou determinado movimento reivindicatório em curso), ou simplesmente visando a humilhá-lo perante a chefia e demais colegas, como uma espécie de punição pelas opiniões ou atitudes manifestadas.
O importante, para a configuração do assédio moral, é a presença de conduta que vise a humilhar, ridicularizar, menosprezar, inferiorizar, rebaixar, ofender o trabalhador, causando-lhe sofrimento psíquico e físico.
O assédio moral provoca a degradação do ambiente de trabalho, que passa a comportar atitudes arbitrárias e negativas, causando prejuízos aos trabalhadores.
Compromete, assim, a dignidade e mesmo a identidade do trabalhador, bem como suas relações afetivas e sociais, causando danos à saúde física e mental.
Conforme definição de Marie-France Hirigoyen, por assédio em local de trabalho tem-se que entender por toda e qualquer conduta abusiva manifestando-se sobretudo por comportamentos, palavras, atos, gestos, escritos, que possam trazer dano à personalidade, à dignidade ou à integridade
física ou psíquica de uma pessoa, pôr em perigo seu emprego ou degradar o ambiente de trabalho.
COMO ELE SE MANIFESTA?
São diversas as formas de manifestação do assédio moral, sendo as mais correntes:
- Recusa na comunicação direta entre o assediador e o assediado, quando aquele aceita se comunicar com este apenas por e-mail ou bilhetes;
2. Segregação física do trabalhador no ambiente de trabalho, ou seja, casos em que o mesmo é colocado em local isolado, com dificuldade de se comunicar com os demais colegas;
3. Impedimento do trabalhador se expressar, sem explicar os motivos;
4. Despromoção injustificada (ou, no serviço público, a retirada de funções gratificadas ou cargos em comissão), com o trabalhador perdendo vantagens ou postos que já tinha conquistado;
5. Imposição de condições e regras de trabalho personalizadas ao trabalhador, caso em que são exigidas, de determinada pessoa, tarefas diferentes das que são cobradas das demais, mais trabalhosas ou mesmo inúteis;
6. Delegação de tarefas impossíveis de serem cumpridas ou que normalmente são desprezadas pelos outros;
7. Determinação de prazo desnecessariamente exíguo para finalização de um trabalho;
8. Não-repasse de trabalho, deixando o trabalhador ocioso, sem quaisquer tarefas a cumprir, o que provoca uma sensação de inutilidade e incompetência e o coloca em uma situação humilhante frente aos demais colegas de trabalho;
9. Fragilização, ridicularização, inferiorização, humilhação pública do trabalhador, podendo os comentários invadirem, inclusive, o espaço profissional;
10. Manipulação de informações de forma a não serem repassadas com a antecedência necessária ao trabalhador;
11. Troca de horários ou turnos do trabalhador sem avisá-lo;
12. Estabelecimento de vigilância especificamente sobre o trabalhador considerado;
13. Contagem do tempo ou a limitação do número de vezes e do tempo em que o trabalhador permanece no banheiro;
14. Comentários de mau gosto quando o trabalhador falta ao serviço para ir ao médico;
15. Proibição de tomar cafezinho ou redução do horário das refeições;
16. Advertência em razão de atestados médicos ou de reclamação de direitos;
17. Divulgação de boatos sobre a moral do trabalhador;
18. Imposição de sobrecarga de trabalho ou impedimento da continuação do trabalho, deixando de prestar informações necessárias;
19. Colocação de um trabalhador controlando o outro, fora do contexto da estrutura hierárquica da empresa, espalhando assim a desconfiança e buscando evitar a solidariedade entre colegas.
As condutas de assédio têm como alvo freqüente as mulheres e os trabalhadores doentes ou que sofreram acidentes do trabalho, que são discriminados e segregados.
Em relação a estes últimos, são comuns as seguintes condutas:
- Ridicularização do doente e da sua doença;
- Controle das idas aos médicos;
- Colocação outra pessoa trabalhando no lugar do trabalhador que vai ao médico, para constrangê-lo em seu retorno, sendo que muitas vezes o substituto serve apenas para observar os demais trabalhadores, sem qualquer função;
- Não fornecimento ou retirada dos instrumentos de trabalho;
- Estimulação da discriminação em relação aos adoecidos ou acidentados, colocando-os em locais diferentes dos demais trabalhadores;
- Dificultação da entrega de documentos necessários à realização de perícia médica.
POR QUE O ASSÉDIO MORAL É FREQUENTE NO ÂMBITO DO SERVIÇO PÚBLICO?
O setor público é um dos ambientes de trabalho onde o assédio se apresenta de forma mais visível e marcante.
Muitas repartições públicas tendem a ser ambientes carregados de situações perversas, com pessoas e grupos que fazem verdadeiros “plantões” de assédio moral. Muitas vezes, por falta de preparo de alguns chefes imediatos, mas com freqüência por pura perseguição a um determinado indivíduo.
Neste ambiente, o assédio moral tende a ser mais freqüente em razão de uma peculiaridade: o chefe não dispõe sobre o vínculo funcional do servidor. Não podendo demiti-lo, passa a humilhá-lo e sobrecarregá-lo de tarefas inócuas.
Outro aspecto de grande influência é o fato de no setor público muitas vezes os chefes são indicados em decorrência de seus laços de amizade ou de suas relações políticas, e não por sua qualificação técnica e preparo para o desempenho da função.
Despreparado para o exercício da chefia, e muitas vezes sem o conhecimento mínimo necessário para tanto, mas escorado nas relações que garantiram a sua indicação, o chefe pode se tornar extremamente arbitrário, por um lado, buscando compensar suas evidentes limitações, e por outro, considerando-se intocável.
QUALQUER CONFLITO NO AMBIENTE DE TRABALHO OU APLICAÇÃO DE PENALIDADE AO TRABALHADOR PODE CONFIGURAR ASSÉDIO?
ASSÉDIO MORAL PODE GERAR PUNIÇÃO DISCIPLINAR (ADMINISTRATIVA)?
ASSÉDIO MORAL PODE GERAR INDENIZAÇÃO?
Fonte: SINASEFE http://www.sinasefe.org.br/
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