Por unanimidade, os conselheiros acataram o voto do relator do PCA (Procedimento de Controle Administrativo), conselheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira. Com a decisão, o TJ tem o prazo de 30 dias para alterar o artigo 1º da portaria.
O PCA foi requerido ao CNJ por um médico servidor do tribunal. Ele alega que o TJ-DF estaria descumprindo decisão já proferida pelo CNJ, prejudicando, assim, os médicos do Tribunal.
Em outubro de 2008, o CNJ decidiu que os servidores médicos do Poder Judiciário da União deverão trabalhar quatro horas diárias, conforme estabelece a Lei Federal 9436/97, que dispõe sobre a jornada de trabalho de médico da Administração Pública Federal direta, das autarquias e das fundações.
A decisão foi uma resposta à consulta feita pelo CSJT (Conselho Superior da Justiça do Trabalho) sobre a duração da jornada de trabalho dos analistas judiciários com especialidade em Medicina.
Em seu voto, o conselheiro Jorge Hélio também destaca que outro trecho da portaria do TJ-DF, o parágrafo único do artigo 1º, está de acordo com outra decisão do CNJ, que trata sobre a jornada de trabalho dos servidores médicos que ocupam cargos em comissão ou funções de confiança no poder Judiciário.
Em abril, os conselheiros acataram por unanimidade o voto do ministro Ives Gandra, relator do processo sobre o assunto.
Com a decisão, os médicos do Poder Judiciário, que ocupam função de confiança ou cargo em comissão, devem cumprir a jornada de trabalho de oito horas diárias e 40 quarenta horas semanais, de acordo com a Lei 8.112/90, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos.
Fonte: Última Instância
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