O Plenário do Conselho Federal de Medicina reforça mais uma vez os critérios para aplicação do Código de Ética Médica (CEM). Fica consolidado o seguinte entendimento a respeito. As normas que entraram em vigor no dia 13 de abril de 2010 serão aplicadas para os fatos ocorridos a partir desta data. Somente retroagirá para alcançar fatos anteriores a esta data para beneficiar o acusado.
Os fatos ocorridos antes do dia 13 de abril de 2010 continuarão sendo regidos pelo Código anterior (1988), diante do princípio /tempus regit actum/. Entretanto, nestes casos deverão ser referenciados os artigos correspondentes no novo Código, sem que isto signifique que a decisão julgada tenha sido tomada com base na redação do CEM de 2010.
Também ficou definido que os Princípios Fundamentais, que no CEM de 1988 eram levados em consideração para apenar o médico, agora, com o novo CEM, não mais poderão ser aplicados para fins de punição.
Confira aqui a íntegra do posicionamento do CFM.
Fonte: Portal Médico
Os fatos ocorridos antes do dia 13 de abril de 2010 continuarão sendo regidos pelo Código anterior (1988), diante do princípio /tempus regit actum/. Entretanto, nestes casos deverão ser referenciados os artigos correspondentes no novo Código, sem que isto signifique que a decisão julgada tenha sido tomada com base na redação do CEM de 2010.
Também ficou definido que os Princípios Fundamentais, que no CEM de 1988 eram levados em consideração para apenar o médico, agora, com o novo CEM, não mais poderão ser aplicados para fins de punição.
Confira aqui a íntegra do posicionamento do CFM.
Fonte: Portal Médico
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