Uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) disciplinará a forma como será concedida inscrição provisória para peritos e auditores médicos. O registro temporário nos conselhos regionais de medicina foi discutido, na última quarta-feira (16), pela Comissão para Estudo de Visto Provisório. O grupo irá elaborar uma proposta de Resolução que discipline uma rotina especial para os médicos que praticam atos periciais de forma temporária, fora do CRM de origem.
De acordo com o coordenador da Comissão, Emmanuel Fortes, a condição diferenciada se justifica pelo fato de que esses profissionais exercem atos institucionais e não de caráter particular. Mas ele avisa que essa atuação não ficará livre da fiscalização dos Conselhos. “O CFM e os CRMs terão postura rígida de controle e o trabalho não poderá exceder 90 dias em um ano. Se acontecer, ele terá que fazer uma inscrição secundária no CRM de onde for atuar”, explica o coordenador. Na oportunidade, o presidente do Conselho Regional de Medicina do Paraná, Miguel Ibraim Abboud Hanna Sobrinho, esteve presente.
A proposta de Resolução será elaborada até o próximo mês e deverá ser apresentada na Sessão Plenária do CFM do mês de fevereiro.
Fonte: CFM
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