A iniciativa visa proteger a integridade física do profissional em situações de risco.
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feria (10), que auditores fiscais, peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), defensores públicos e oficiais de justiça, poderão ter direito a portar arma de fogo, a fim de defender-se de eventual ataque no exercício da profissão. A matéria vai agora à deliberação da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE).
Relator da matéria, o senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) apresentou voto favorável à iniciativa, por entender que permitindo o uso de arma de fogo a esses agentes públicos, o Estado estará oferecendo apoio à integridade física de servidores que agem em seu nome. Ele diz ter recebido de entidades representativas de tais categorias a narrativa de casos e incidentes que justificam plenamente a concessão desse porte de arma. E deu um exemplo:
- No tocante à perícia médica da Previdência Social, recentemente a chefe desse serviço em Governador Valadares (MG), Maria Cristina Felipe da Silva, de 56 anos, foi assassinada com três tiros, na porta de casa. A polícia trabalhou inicialmente com a hipótese de latrocínio, que acabou sendo abandonada, já que nada foi levado. Os policiais agora acreditam que o assassinato foi motivado pela função da vítima - argumenta o relator.
De acordo com Jereissati, essas categorias específicas cumprem função em nome do Estado e suas entidades e estão frequentemente expostas aos mais variados conflitos, decorrentes exatamente do cumprimento do seu dever funcional. Nada mais justo - diz ele - que o próprio estado lhes assegure alguma forma de proteção.
Explica ainda o relator que esse porte só contemplará a arma fornecida pela instituição onde trabalha o agente público, que deverá receber treinamento para tal. A eventual propriedade particular de arma de fogo não será alcançada por essa autorização legal.
De autoria do deputado Nelson Pellegrino (PT-B), o projeto altera a lei 10.826/03, para permitir o porte de arma aos integrantes das seguintes carreiras:Auditoria Fiscal do Trabalho; Perícia Médica da Previdência Social; Auditoria Tributária dos Estados e do Distrito Federal; Oficiais de Justiça; Avaliadores do Poder Judiciário da União e dos Estados; e Defensores Públicos.
Fonte: TudoNaHora
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