sexta-feira, 12 de março de 2010

SBP protesta contra equívocos em edital para concurso do Acre


SBP demonstra preocupação com discrepâncias salariais de que se revestem as diferentes remunerações estabelecidas pelo Pró-Saúde.

05/03/10 – O presidente da entidade, dr. Dioclécio Campos Jr., encaminhou hoje manifestação da SBP ao governador do Acre, Arnóbio Marques de Almeida Jr., sobre o concurso de seleção de médicos para o projeto Pró-Saúde do estado, a ser realizado na data provável de 04 de abril próximo, por órgão da Universidade de Brasília contratado para este fim, e cujo edital traz incorreções graves, conceituais, já que situa áreas de atuação da pediatria como especialidades médicas em si, além de apresentar “assimetria salarial inaceitável no âmbito do serviço público”.

Leia a íntegra da carta enviada ao governador:

Brasília, 05 de março de 2010.

Excelentíssimo Senhor
Arnóbio Marques de Almeida Júnior
Digníssimo Governador do estado do Acre

Senhor Governador,

Na condição de presidente da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), cumprimento Vossa Excelência em nome dos pediatras que tenho a honra de representar.

Transmito-lhe a preocupação relativa às incongruências constantes do Edital no 15 do concurso para seleção de médicos para o projeto Pró-Saúde do Acre, a ser realizado na data provável de 04 de abril próximo por órgão da Universidade de Brasília, contratado pela instância competente da Secretaria de Saúde do seu estado. Faço-o na certeza de que Vossa Excelência desconhece os pormenores de tal iniciativa, certamente conflitantes com sua postura a frente do governo do estado.

Refiro-me aos erros conceituais presentes no mencionado documento, ademais das indefensáveis discrepâncias salariais de que se revestem as diferentes remunerações definidas para o mesmo regime de trabalho que nele se registra.

De fato, Excelentíssimo Senhor Governador, no que tange à pediatria, o edital desrespeita frontalmente a definição legal de especialidade médica. Segundo as normas vigentes no País, Pediatria é uma especialidade médica. Neonatologia, Terapia Intensiva Pediátrica, Neurologia Pediátrica e Oncologia Pediátrica, contrariamente ao que está estabelecido no referido edital, não são especialidades médicas. São atividades profissionais conceituadas pelo Conselho federal de Medicina como áreas de atuação da Pediatria. Inexistem, portanto, especialidades médicas pediátricas. Assim, o Edital contém evidente vício de origem que precisa ser sanado antes que o concurso se realize e exponha o respeitável Governo de Vossa Excelência ao risco de vê-lo anulado.

Por outro lado, a manifesta assimetria salarial que se configura nos parâmetros remuneratórios adotados pela Secretaria de Saúde do Acre é critério inaceitável no âmbito do serviço público, eis que o preceito de isonomia deve reger sua lógica operacional, sob pena de se caracterizar a incorporação das leis de mercado onde cabe fazer prevalecer a equidade, e não a iniqüidade. Os salários estabelecidos para as áreas de atuação pediátrica indicadas são todos superiores ao que se propõe para remunerar a pediatria, especialidade médica essencial ao atendimento qualificado da população em fase de crescimento e desenvolvimento, prioridade absoluta para toda sociedade que respeita seus cidadãos.

Por razões que a própria razão desconhece, o órgão competente da SES desvaloriza a pediatria, reduzindo-lhe a remuneração para privilegiar áreas de atuação pediátrica, pro cedimento com o qual a SBP não pode concordar, ne m permanecer passiva. A preponderar um ato tão equivocado, crianças e adolescentes do Acre deixarão de ter acesso a profissionais com a necessária qualificação. É a medida que afronta os fundamentos éticos e as normas que regulamentam a prestação de serviços pediátricos diferenciados à população.

Estou seguro de que os desacertos ora apontados no edital do concurso não traduzem o pensamento de Vossa Excelência, autoridade pública de reconhecido compromisso com os interesses maiores da população. Solicito, pois, ao Excelentíssimo Senhor Governador, a intervenção cabível para que essa decisão da Secretaria de Saúde do Acre não prospere - eivada que está das incorreções descritas - e venha a ser modificada em tempo hábil a fim de que se resguardem os direitos da infância, da adolescência e da pediatria acrianas.

Antecipo o agradecimento pela atenção dispensada ao que ora estou a pedir a Vossa Excelência, ao tempo em que registro os protestos de respeito e consideração.

Atenciosamente,

Dioclécio Campos Júnior
Presidente da Sociedade Brasileira de Pediatria

Fonte: SBP

Clique aqui e conheça o edital


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