terça-feira, 23 de março de 2010

Familiares não podem receber prontuário de paciente morto

FERNANDA BASSETTE da Folha de S.Paulo

Um parecer do Conselho Federal de Medicina proíbe que o prontuário médico de um paciente falecido seja liberado diretamente para os parentes. O documento, publicado na última semana, reforça que as informações confidenciais do paciente são preservadas por lei e pelo Código de Ética Médica, inclusive depois da morte.

De acordo com o conselheiro Renato Moreira Fonseca, relator do parecer, o prontuário é um documento que pertence exclusivamente ao paciente e sua liberação com as informações na íntegra aos familiares só deve ocorrer por decisão judicial ou por requisição dos conselhos de medicina (regional ou federal).

Ele explica que o prontuário possui informações pessoais que muitas vezes o paciente não quer que a família saiba. "É um documento que contém informações que são fundamentais para o direcionamento do tratamento. Pode incluir dados sobre a orientação sexual do paciente, sobre o possível envolvimento dele com drogas e outros dados que são totalmente pessoais", diz.

De acordo com Fonseca, na prática, a nova regra não muda muito o que já é feito. A família continuará recebendo um laudo com as informações sobre a doença do paciente e a causa da morte. Esse documento geralmente é usado para dar entrada em seguradoras (caso o paciente tenha algum seguro de vida) e é enviado para o Estado.

Pareceres anteriores

A publicação do parecer ocorreu porque o CFM foi consultado por dois conselhos regionais a respeito do assunto. Os conselheiros elaboraram uma exposição de motivos e concluíram que era melhor criar uma norma para regulamentar essa prática.

"Não havia um parecer nacional. Depois de discutir o assunto, o que concluímos é que a relação de confiança que existe entre médico e paciente deve permanecer mesmo depois da morte. O familiar não tem direito a herdar as informações da personalidade do paciente."

Segundo Fonseca, os médicos que descumprirem a norma poderão responder a uma sindicância interna e ser alvo de um processo ético. As penalidades variam de advertência verbal até cassação.

Fonte: Folha Online (23.03.10)

Um comentário:

Unknown disse...

A desculpa que o prontuário possui informações pessoais que o paciente não gostaria que a familia soubesse é uma desculpa "para boi dormir", visto que quando é internado é necessário que alguém da família, cônjuge, filhos ou outro familiar seja o seu responsável legal, que segundo os artigos 22,31, tem o direito igualmente ao paciente de dar consentimento para procedimentnos clínicos cirúrgicos, bem como decidir livremente sobre a execução de práticas diagnósticas ou terapêuticas (salvo em risco iminente de morte). Compreende-se, assim, impossível, o representante legal do paciente não ter ciência integralmente dos fatos pessoais que envolvem a saúde do seu ente querido. Isto é somente para dificultar a apuração dos casos quando há suspeitas de negligência, imprudência e/ou imperícia médica, infelizmente, em grande voga nos tempos atuais - pois certos da impunidade pelos órgãos que deveriam fiscalizar a medicina/a profissão de médico!