quinta-feira, 15 de julho de 2010

Conselho de Medicina defende testamento vital no País

O Conselho Federal de Medicina (CFM) quer instituir no Brasil o testamento vital, documento que registra a vontade do paciente em relação à assistência médica no caso de uma doença incurável. Por exemplo, a decisão de não receber tratamentos dolorosos, que não trarão mudança significativa do quadro. Para isso, o órgão prepara um amplo fórum sobre o assunto no fim de agosto, de onde pretende retirar uma resolução sobre o tema.

"É um ponto de partida no sentido de amadurecer uma posição nacional", diz Carlos Vital Correa Lima, primeiro-vice-presidente do CFM, que prefere o termo "diretriz antecipada de vontade" para o testamento. "Precisamos de um documento que dê amparo ao médico, que dê orientação", afirma José Eduardo de Siqueira, especialista em Bioética da Universidade Estadual de Londrina e integrante da câmara de terminalidade do CFM. O fórum ocorrerá em São Paulo.

Instituído em 1971 na Califórnia (EUA), no início da década passada na Espanha e prestes a ser aprovado em Portugal, o documento foi utilizado por figuras históricas como a ex-primeira-dama dos Estados Unidos, Jaqueline Kennedy, diante do diagnóstico de um linfoma (um tipo de câncer) em estágio avançado.

No Brasil, ninguém é impedido de registrar sua vontade em um cartório em relação à assistência médica no caso de doença sem cura, mas não há legislação que garanta que o médico vá cumprir o desejo do doente. Por isso, o direito é pouco exercido. Alguns Estados têm legislações específicas sobre o direito a uma morte digna, sem terapias inúteis.

Segundo Siqueira, será preciso construir uma resolução sobre o testamento vital que não colida com a legislação nacional. Por exemplo, jamais um paciente poderá registrar que não quer que o alimentem em caso de doença terminal porque isso colide com a lei brasileira, explica. Também não é descartada a possibilidade de a proposta necessitar de aprovação não só no conselho, mas no Congresso.

Fonte: Estado de São Paulo

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