Artigo destaque no Blog do Waldir Cardoso (médico - ativista da classe junto à FENAM e CFM):
O Projeto de lei PL 7209-2010 acrescenta o art. 59-A à Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o direito à informação do segurado do Regime Geral de Previdência Social, quanto a resultados de exames médico-periciais para concessão de auxílio-doença. É de autoria dos deputados Ricardo Berzoini – PT/SP, Pepe Vargas – PT/RS, Jô Moraes – PCdoB/MG, Paulo Pereira da Silva – PDT/SP e Roberto Santiago – PV/SP.
Em princípio o Projeto é benéfico ao segurado que passa a ter direito e acesso imediato ao resultado da perícia. Atualmente somente os trabalhadores empregados têm este procedimento pois precisam saber se devem se apresentar ou não ao trabalho. Os desempregados e os autônomos recebem o resultado em casa. A interpretação do § 3º que do art. 59-A “A conclusão pela incapacidade ou não deverá ser comunicada ao segurado por escrito pela perícia médica, ao término do procedimento pericial” pode determinar que o médico seja o porta voz do resultado o que irá aumentar o número de conflitos entre médicos e segurados. Lembramos que, lamentavelmente, já tivemos colegas médicos que perderam a vida vitimados por segurados inconformados e inúmeros agredidos aqui mesmo no Pará. A atual greve dos médicos peritos tem em sua pauta o aumento da segurança ao trabalho médico.
Por este motivo creio que temos que tentar modificar o texto para resguardar tanto o direito dos segurados quanto a integridade física dos médicos (as). O INSS é que deverá se responsabilizar por esta comunicação direta. Vamos discutir este projeto na proxima reunião da Comissão de Assuntos Políticos e vou defender este posicionamento em nome da FENAM.
Ontem, foi aprovado o parecer do Dep. Chico D´Angelo do PT do Rio de janeiro favorável ao projeto. Temos que correr. Veja o Parecer: Parecer Chico 7209
O Projeto de lei PL 7209-2010 acrescenta o art. 59-A à Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o direito à informação do segurado do Regime Geral de Previdência Social, quanto a resultados de exames médico-periciais para concessão de auxílio-doença. É de autoria dos deputados Ricardo Berzoini – PT/SP, Pepe Vargas – PT/RS, Jô Moraes – PCdoB/MG, Paulo Pereira da Silva – PDT/SP e Roberto Santiago – PV/SP.
Em princípio o Projeto é benéfico ao segurado que passa a ter direito e acesso imediato ao resultado da perícia. Atualmente somente os trabalhadores empregados têm este procedimento pois precisam saber se devem se apresentar ou não ao trabalho. Os desempregados e os autônomos recebem o resultado em casa. A interpretação do § 3º que do art. 59-A “A conclusão pela incapacidade ou não deverá ser comunicada ao segurado por escrito pela perícia médica, ao término do procedimento pericial” pode determinar que o médico seja o porta voz do resultado o que irá aumentar o número de conflitos entre médicos e segurados. Lembramos que, lamentavelmente, já tivemos colegas médicos que perderam a vida vitimados por segurados inconformados e inúmeros agredidos aqui mesmo no Pará. A atual greve dos médicos peritos tem em sua pauta o aumento da segurança ao trabalho médico.
Por este motivo creio que temos que tentar modificar o texto para resguardar tanto o direito dos segurados quanto a integridade física dos médicos (as). O INSS é que deverá se responsabilizar por esta comunicação direta. Vamos discutir este projeto na proxima reunião da Comissão de Assuntos Políticos e vou defender este posicionamento em nome da FENAM.
Ontem, foi aprovado o parecer do Dep. Chico D´Angelo do PT do Rio de janeiro favorável ao projeto. Temos que correr. Veja o Parecer: Parecer Chico 7209
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