sábado, 17 de julho de 2010

Justiça contraria Perito Judicial e permite Fisioterapêuta participar de Ato Médico


O magistrado confundiu "Pericia Médica" com "Perícia Cinesiológica".

Em decisão recente do TRT-4 (Proc. nº 0018100-45.2008.5.04.0241) referente a um cerceamento de defesa ocorrido quando da realização da perícia médica o assistente técnico da reclamada foi impedido de assisitir a perícia judicial, pelo fato de ser fisioterapeuta e não médico.

O perito judicial justificou o fato embasado em um parecer do Conselho Federal de Medicina que garante a preservação da intimidade do paciente e a garantia do sigilo profissional, sendo permitido o acompanhamento apenas aos médicos.

Em primeiro grau, o entendimento foi que a atitude do perito judicial foi considerada legítima, porém quando o processo chegou ao TRT-4, o entendimento foi de que o ato causou cerceamento de defesa em desfavor da reclamada, pois, a vedação existente é apenas aos processos no âmbito administrativo do INSS, não se aplicando ao processo judicial.

Desta forma, foi declarada a nulidade do processo devido ao cerceamento de defesa com a determinação do retorno dos autos à origem para que seja possibilitado a participação do assitente técnico da reclamada na prova pericial.

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Um comentário:

Anônimo disse...

Boa tarde Dr. Renato...
Sou fisioterapeuta e atuo como perito funcional. Li seu comentário acima e concordo em partes com sua colocação, na verdade a perícia pode ser realizada por qualquer profissional com ensino superior com conhecimentos específicos na área reclamada. Hoje a nomeações de peritos fisioterapeutas vem com um erro quando refere-se a Perícia Médica, concordo plenamente com sua colocação "perícia médica quem realizada é médico" mas caso o juíz venha possuir ter dúvidas em relação a capacidade funcional e nexo causal da doença diagnosticada pelo médico, teria todo o direito o fisioterapeuta de realizar esta perícia.
E em relação a assistência técnica nenhuma lei específica que é obrigatório ser médico para ser assistente, mais uma vez, caso a pericia seja voltada para avaliação funcional e nexo causal o fisioterapeuta é habilitado para desempenhar tal função.

Leandro